Portaria (Presidência) Nº 1811/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (Atualizada)
INSTITUI a Comissão para Elaboração e Acompanhamento da Execução do Projeto de Resgate da História do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. TAGS: Histórico / Historico / Historia / Histórica / Historica
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Alterada pela portaria 2161/2024
Alterada pela portaria 2309/2024
Portaria (Presidência) Nº 1811/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
INSTITUI a Comissão para Elaboração e Acompanhamento da Execução do Projeto de Resgate da História do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito das unidades integrantes do Poder Judiciário do Estado do Piauí, foi instituída pela Resolução nº 288/2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais, físicos e híbridos e acervos bibliográfico, museológico, histórico e cultural e os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 39/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a proposta formulada no SEI 24.0.000042724-8,
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Elaboração e Acompanhamento da Execução do Projeto de Resgate da História do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º A Comissão instituída pelo art. 1º desta Portaria será formada pelos seguintes membros:
I - Desembargador Hilo de Almeida Sousa;
II - Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres;
III - Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho;
IV - Juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro - COORDENADOR;
V - Paula Danielle Pereira Chaves - COORDENADORA SUBSTITUTA;
VI - Yara Amorim Siqueira Mota - SECRETÁRIA;
VII - Vanessa da Silva Mendonça;
VIII - Paulo Gutemberg de Carvalho Souza;
IX - Antônio Fonseca dos Santos Neto.
I - Desembargador Hilo de Almeida Sousa; (Redação dada pela Portaria (Presidência)Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)II - Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres; (Redação dada pela Portaria(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)III - Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho; (Redação dada pela Portaria(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)IV - Desembargador João Gabriel Furtado Baptista; (Redação dada pela Portaria(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)V - Juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro – Coordenador; (Redação dada pela Portaria(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)VI - Paula Danielle Pereira Chaves - Coordenadora Substituta; (Redação dada pelaPortaria (Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)VII - Yara Amorim Siqueira Mota – Secretária; (Redação dada pela Portaria(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)VIII - Vanessa da Silva Mendonça; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)IX - Paulo Gutemberg de Carvalho Souza; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)X - Antônio Fonseca dos Santos Neto. (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
I - Desembargador Hilo de Almeida Sousa; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
II - Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
III - Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
IV - Desembargador João Gabriel Furtado Baptista; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
V - Juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro - Coordenador; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
VI - Juiz Leonardo Brasileiro - Coordenador; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
VII - Secretário Geral Henrique Luiz da Silva Neto - Coordenador; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
VIII - Paula Danielle Pereira Chaves - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
IX - Yara Amorim Siqueira Mota - Secretária; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
X - Vanessa da Silva Mendonça; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
XI - Paulo Gutemberg de Carvalho Souza; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
XII - Antônio Fonseca dos Santos Neto. (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
Art. 3º São atribuições da Comissão para Elaboração e Acompanhamento da Execução do Projeto de Resgate da História do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo de outras que se mostrarem necessárias:
I - Realizar estudos e apresentar à Presidência a proposta com as diretrizes para a elaboração do projeto;
II - Identificar profissionais e empresas especializadas em projetos históricos e culturais para a elaboração e execução do projeto, mediante análise de suas experiências e competências.
Art. 4º São atribuições do Coordenador e do Coordenador Substituto da Comissão, atuando em conjunto ou individualmente:
I - Formalizar o levantamento das demandas de compras e contratações, encaminhando-as aos setores competentes;
II - Acompanhar o andamento das atividades relacionadas ao projeto, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e a qualidade das entregas;
III - Propor outras iniciativas necessárias à execução do projeto.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 23 de setembro de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/10/2024, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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