Portaria (Presidência) Nº 1811/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (Atualizada)

Ementário:
INSTITUI a Comissão para Elaboração e Acompanhamento da Execução do Projeto de Resgate da História do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. TAGS: Histórico / Historico / Historia / Histórica / Historica
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Alterada pela portaria 2161/2024

Alterada pela portaria 2309/2024
Portaria (Presidência) Nº 1811/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

INSTITUI a Comissão para Elaboração e Acompanhamento da Execução do Projeto de Resgate da História do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito das unidades integrantes do Poder Judiciário do Estado do Piauí, foi instituída pela Resolução nº 288/2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais, físicos e híbridos e acervos bibliográfico, museológico, histórico e cultural e os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 39/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a proposta formulada no SEI 24.0.000042724-8,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Elaboração e Acompanhamento da Execução do Projeto de Resgate da História do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Art. 2º A Comissão instituída pelo art. 1º desta Portaria será formada pelos seguintes membros:

I - Desembargador Hilo de Almeida Sousa; 

II - Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres; 

III - Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho;

IV - Juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro - COORDENADOR;

V - Paula Danielle Pereira Chaves - COORDENADORA SUBSTITUTA;

VI - Yara Amorim Siqueira Mota - SECRETÁRIA;

VII - Vanessa da Silva Mendonça;

VIII - Paulo Gutemberg de Carvalho Souza;

IX - Antônio Fonseca dos Santos Neto.
 


I - Desembargador Hilo de Almeida Sousa; (Redação dada pela Portaria (Presidência)
Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
II - Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres; (Redação dada pela Portaria
(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
III - Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho; (Redação dada pela Portaria
(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
IV - Desembargador João Gabriel Furtado Baptista; (Redação dada pela Portaria
(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
V - Juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro – Coordenador; (Redação dada pela Portaria
(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
VI - Paula Danielle Pereira Chaves - Coordenadora Substituta; (Redação dada pela
Portaria (Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
VII - Yara Amorim Siqueira Mota – Secretária; (Redação dada pela Portaria
(Presidência) Nº 2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
VIII - Vanessa da Silva Mendonça; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº
2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
IX - Paulo Gutemberg de Carvalho Souza; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº
2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)
X - Antônio Fonseca dos Santos Neto. (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº
2161/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

 

I - Desembargador Hilo de Almeida Sousa;  (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

II - Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres;  (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

III - Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

IV - Desembargador João Gabriel Furtado Baptista; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

V - Juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro - Coordenador; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

VI - Juiz Leonardo Brasileiro - Coordenador; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

VII - Secretário Geral Henrique Luiz da Silva Neto - Coordenador; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

VIII - Paula Danielle Pereira Chaves - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

IX - Yara Amorim Siqueira Mota - Secretária; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

X  - Vanessa da Silva Mendonça; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

XI - Paulo Gutemberg de Carvalho Souza; (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

XII - Antônio Fonseca dos Santos Neto. (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº2309/2024 – PJPI/TJPI/SECPR E)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão para Elaboração e Acompanhamento da Execução do Projeto de Resgate da História do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo de outras que se mostrarem necessárias:

 

I - Realizar estudos e apresentar à Presidência a proposta com as diretrizes para a elaboração do projeto;

II - Identificar profissionais e empresas especializadas em projetos históricos e culturais para a elaboração e execução do projeto, mediante análise de suas experiências e competências.

 

Art. 4º São atribuições do Coordenador e do Coordenador Substituto da Comissão, atuando em conjunto ou individualmente:

 

I - Formalizar o levantamento das demandas de compras e contratações, encaminhando-as aos setores competentes;

II - Acompanhar o andamento das atividades relacionadas ao projeto, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e a qualidade das entregas;

III - Propor outras iniciativas necessárias à execução do projeto.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 23 de setembro de 2024.

 

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/10/2024, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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