Provimento Nº 26/2019 (ATUALIZADO)

Ementário:
Disciplina o uso dos serviços de telefonia móvel  e de internet, via celular e modem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Alterado pelo Provimento Nº 18/2022
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Alterado pelo Provimento Nº 18/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Revoga o Provimento Nº 25/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Provimento Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER

 

Provimento Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER

 

Disciplina o uso dos serviços de telefonia móvel  e de internet, via celular e modem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

       

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,  DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras do uso dos serviços de telefonia móvel celular e de internet, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os serviços de telefonia móvel celular serão disponibilizados mediante o fornecimento de aparelhos celulares, na seguinte forma:

I - 01 (um) para cada Desembargador em atividade;

II - 01 (um) para cada Juiz Auxiliar da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e da Vice-Corregedoria Geral da Justiça;

III - 01 (um) para o Secretário Geral;

IV - 01 (um) para o Secretário da Presidência;

V - 01 (um) para o Secretário de Administração;

VI - 01 (um) para o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - 01 (um) para o Secretário de Assuntos Jurídicos;

VIII - 01 (um) para o Secretário de Orçamento e Finanças;

IX - 01 (um) para o Secretário da Corregedoria;

X – 01 (um) para o Secretário de Gestão Estratégica;

XI - 01 (um) para o Secretário da Secretaria Judiciária;

XII - 01 (um) para a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida;

XIII - 01 (um) para a Diretoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto, de Teresina;

XIV - 01 (um) para a Coordenação de Patrimônio, Materiais e Documentação;

XV - 02 (dois) para a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD;

XVI - 02 (dois) para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí – GMF/TJPI;

XVII - 01 (um) para a Coordenadoria Judiciária do Tribunal Pleno;

XVIII - 01 (um) para a Superintendência de Controle Interno;       

XIX - 04 (quatro) para a Presidência;

XX - 02 (dois) para o Plantão Judicial de 1º Grau em Teresina/PI;

XXI - 04 (quatro) para o Plantão Judicial de 2º Grau;

XXII - 01 (um) para a Superintendência de Gestão de Contratos do TJ-PI;

XXIII - 01 (um) para o FERMOJUPI;

XXIV - 01 (um) para a Assessoria Militar;

XXV - 02(dois) para a Central de Inquéritos de Teresina/PI;

XXVI - 04 (quatro) para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXVII - 01 (um) para a Coordenação de Transportes da Presidência;

XXVIII - 02 (dois) para a Justiça Itinerante;

XXIX - 02 (dois) para a Superintendência de Engenharia;

XXX - 03 (três) para a Superintendência de Licitação e Contratos;

XXXI – 08 (oito) para o Plantão Judicial Regional de 1º Grau, no interior;

XXXII - 01 (um) para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.

XXXII - 03 (três) para a Corregedoria Geral da Justiça.

  XXXIII - 01 (um) para cada juiz de 1º Grau;(redação Provimento Nº 18/2022)

Art. 2º Dispositivos modens poderão ser disponibilizados, conforme a necessidade, para as seguintes unidades:

I - até 05 (cinco) modens para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;

II – até 02 (dois) modens  para a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – EJUD;

III - até 03 (três) modens para a Corregedoria;

IV - 01 (um) modem para a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;

V - 01 (um) modem para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI;

VI - até 02 (dois) modens Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí – GMF/TJPI;

VII – até 05 (cinco) modens para a Justiça Itinerante;

VII – até 03 (três) modens para a Vice Corregedoria.

§ 1º A concessão de aparelhos celulares e modens, fora dos quantitativos acima especificados ou para outro órgão do Tribunal de Justiça somente será feita mediante autorização expressa da Presidência.

§ 1º A concessão de aparelhos celulares e modens, fora dos quantitativos acima especificados ou para outro órgão do Tribunal de Justiça, somente será feita mediante requisição junto à Secretaria de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, observada a quantidade disponível em contrato firmado pelo Tribunal de Justiça do Piauí para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Dados." (redação Provimento Nº 18/2022)

§ 2º Os detentores de modens, caso sejam detentores também de aparelho celular corporativo, do tipo smartphone, devem optar, obrigatoriamente, pelo acesso à internet em apenas um destes equipamentos disponibilizados.

Art. 3º Os aparelhos celulares e os modens, de propriedade do TJPI ou cedidos mediante contrato de comodato, se destinam, exclusivamente, à comunicação em razão do serviço, ficando proibida sua utilização prolongada e desnecessária, bem assim, para atender a interesses particulares.

Art. 4º O usuário do telefone móvel celular e/ou do modens é responsável por sua guarda e conservação, devendo, em caso de perda de algum dos aparelhos, notificar imediatamente, por escrito, à Secretaria Geral deste Tribunal, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

Parágrafo único. Em caso de furto, roubo ou perda, a notificação será acompanhada da respectiva ocorrência policial (B.O.), para instrução do procedimento administrativo.

Art. 5º Os usuários devem se abster da utilização do telefone celular e modens em locais e situações que disponham de meio mais econômico e eficaz de comunicação.

Art. 6º Fica vedada a transferência dos aparelhos de telefonia móvel celular ou dos modens, a terceiros.

Art. 7º É proibida a utilização dos serviços de telefonia e de internet, para as seguintes finalidades:

I – acesso aos serviços especiais tarifados pelas concessionárias, a exemplo mensagens por assinatura e similares de valor adicionado;

II – transmissão de telegrama fonado.

Art. 8º Os usuários dos serviços de telefonia móvel celular e modens, constantes nesta norma, ficam sujeitos ao limite de consumo de serviços mensais estabelecido por este Tribunal.

Art. 9º Os aparelhos celulares e modens utilizados pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão indicados no art. 1º deste Provimento deverão ser transferidos para os seus substitutos nos casos de férias, licenças e demais afastamentos.

Art. 10. Os telefones celulares para o Plantão Judicial de 1º Grau ficarão sob a guarda do Diretor do Fórum, devendo ser utilizados apenas durante o plantão, após o que deverão ser entregues, mediante termo em formulário próprio e simplificado, ao magistrado plantonista do dia subsequente, o qual somente poderá utilizá-lo também em seu período de plantão, para os fins deste, devolvendo o aparelho no primeiro dia útil, ao Diretor do Fórum, também mediante termo com as mesmas características.

Parágrafo único. O plantonista, tão logo assuma o plantão deverá receber o aparelho celular do plantonista que o anteceder, ao início da manhã, em local e horário acertado entre ambos, cabendo ao último plantonista o cumprimento do disposto neste artigo quanto à entrega a outro plantonista ou devolução à Secretaria da Corregedoria.

Art. 11.  Os aparelhos telefônicos para o Plantão Judicial de 2º Grau, ficarão sob a responsabilidade do Secretário da SEJU e respectivas Coordenadorias Judiciárias, Cível e Criminal.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça. 

Art. 13. Fica revogado o Provimento Nº 25/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER.

Art. 14. O presente Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí