Provimento Nº 18/2022

Ementário:
Altera o Provimento nº 26/2019, com a inclusão do inciso XXXIII no artigo 1º e alteração do § 1º do artigo 2º.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Altera o Provimento Nº 26/2019 PJPI/TJPI/SECPRE

Provimento Nº 18/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Altera o Provimento nº 26/2019, com a inclusão do inciso XXXIII no artigo 1º e alteração do § 1º do artigo 2º.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras do uso dos serviços de telefonia móvel celular e de internet, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

 

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 1º do  Provimento nº 26/2019 fica acrescido do inciso XXXIII, nos seguintes termos:

 

"Art. 1º .....................................................................................................................

XXXIII - 01 (um) para cada juiz de 1º Grau;"

 

Art. 2º O parágrafo primeiro, do artigo 2º do  Provimento nº 26/2019 passa a viger com a seguinte redação: 

 

"Art.2º .....................................................................................................................

§ 1º A concessão de aparelhos celulares e modens, fora dos quantitativos acima especificados ou para outro órgão do Tribunal de Justiça, somente será feita mediante requisição junto à Secretaria de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, observada a quantidade disponível em contrato firmado pelo Tribunal de Justiça do Piauí para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Dados."

 

Art. 3º O presente Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 25/05/2022, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Teresina, 25 de maio de 2022.


 

Des. José Ribamar Oliveira

Presidente do TJPI