Provimento Conjunto Nº 49/2021

Ementário:
Institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas no Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Alterado pelo Provimento Conjunto Nº 73/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Provimento Conjunto Nº 49/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE

Institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas no Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.


 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA e O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da transparência do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 325/2020, art. 7º, parágrafo único e Portaria 140/2019 que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Judiciário;

CONSIDERANDO a importância de se reconhecer, disseminar e potencializar os aprimoramentos feitos pelo tribunal nas políticas judiciárias;

CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar e sintetizar ações inovadoras que repercutam em bons resultados para a melhoria da qualidade e da eficiência no exercício da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o fomento e a disseminação de boas práticas de gestão propiciam a melhoria dos serviços prestados, contribuindo para o enriquecimento mútuo de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário no Estado do Piauí, bem como em outros entes federativos;

CONSIDERANDO por fim, que magistrados(as) e servidores(as) vêm desenvolvendo de forma exitosa, em suas unidades de lotação, projetos e ações inovadoras, de cunho social e de gestão, a partir do que constatou-se a necessidade de criação de um espaço de sistematização e socialização dessas práticas e ações inovadoras integrantes do Poder Judiciário Piauiense;

 

RESOLVEM:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Instituir e regulamentar, como ação permanente, o Banco de Boas Práticas, que tem por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e a contribuir para a melhoria dos serviços prestados, visando motivar e valorizar os(as) magistrados(as) e servidores(as).

Parágrafo único. Entende-se por boa prática a atividade, ação ou experiência, cujo resultado importe melhorias em processo de trabalho e/ou na relação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e/ou que representem aspectos significativos aos serviços, servindo de referência para a reflexão e aplicação em outras organizações, podendo ser divulgada, preservando princípios éticos relacionados aos direitos dos(as) autores(as).

Art. 2º O Banco de Boas Práticas é o instrumento para registro sistemático e para divulgação interna e externa das melhores ideias e práticas aplicadas no Poder Judiciário do Piauí.

§1º Essas práticas consistem em ações ou experiências que estejam sendo executadas em, pelo menos, uma unidade e que possam ser aplicadas em outras unidades, devendo atender às seguintes finalidades:

I - Estar alinhadas ao Plano de Gestão e/ou Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Piauí e alcançar seus objetivos;

II - Aprimorar algum processo de trabalho do Tribunal;

III - Agilizar a prestação jurisdicional;

IV - Promover a satisfação do jurisdicionado;

V - Servir de referência para aplicação em outras unidades federadas;

VI - Contribuir com as práticas sociais, as práticas ambientais, a otimização de despesas e outros aspectos significativos aos serviços;

VII - Ser cadastrada em formulário eletrônico disponível no SEI, conforme instruções contidas no Anexo I deste Provimento. 

§2º O objetivo do Banco de Boas Práticas é incentivar a troca de experiências entre as diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Piauí, a disseminação de boas práticas, a melhoria dos serviços prestados, além de motivar e valorizar os(as) magistrados(as) e servidores(as).

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º O Banco de Boas Práticas estará disponível na página da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, localizada no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Piauí.

§1º As ideias e práticas deverão ser inscritas através de documento específico no SEI (Fluxo explicativo no Anexo I - No ato da inscrição das ideias e das práticas, deverão ser descritas as ações necessárias para implantá-las em outras unidades) e enviadas para a Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES. 

§2º As inscrições das ideias e de práticas poderão ser realizadas pelos(as) magistrados(as) ou servidores(as), que estiverem em exercício nas unidades do Poder Judiciário piauiense, individual ou coletivamente, neste último caso, de até 05 (cinco) autores(as).

§3º As práticas demonstradas devem estar em execução ou terem sido concluídas no mesmo ano de sua inscrição.

§4º Não serão aprovadas práticas idênticas ou similares as dos anos anteriores já constantes do Banco de Boas Práticas;

§5º Para fins de concorrer ao Prêmio Melhores Práticas, as ideias e práticas deverão ser inscritas anualmente, do dia 21 (vinte e um) de janeiro ao dia 30 (trinta) de setembro.

§5º - Para fins de concorrer ao Prêmio Melhores Práticas, as ideias e práticas deverão ser inscritas anualmente, do dia 21 (vinte e um) de janeiro ao dia 30 (trinta) de outubro de 2022.(redação Provimento Conjunto Nº 73/2022)

 

DO CADASTRO, APROVAÇÃO E INCLUSÃO NO BANCO DAS BOAS PRÁTICAS 

Art 4º As práticas inscritas passarão por análise prévia, realizada pela SEGES, e, se constatada a conformidade ao disposto no art. 1º, Parágrafo Único, deste Provimento, serão disponibilizadas no Banco de Boas Práticas, após a aprovação do Presidente ou do Corregedor.

§1º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça aprovar a inclusão de boa prática que seja de iniciativa das unidades administrativas e judiciais de 2º Grau e ao Corregedor Geral da Justiça as de iniciativa das unidades administrativas e judiciais de 1º Grau, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, diretamente ou por delegação.

§2º Poderá ser concedido prazo de até cinco dias para a correção de irregularidades no cadastro;

Art 5º As práticas aprovadas e o nome dos(das) seus(as) respectivos(as) autores(as) serão publicados no endereço www.tjpi.jus.br , no link Gestão Estratégica – Boas Práticas, bem como poderão ser divulgadas em outros meios de comunicação.

Art 6º Após a aprovação das inscrições, as ideias e práticas passarão a ser denominadas Boas Práticas e incluídas no Banco.

 

DO SELO DE RECONHECIMENTO E DO PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS

Art 7º Com a finalidade de contribuir para a valorização dos(as) magistrados(as) e servidores(as), institui-se o Selo de Reconhecimento e o Prêmio Melhores Práticas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art 8º Os(as) autores(as) da Boa Prática, após aprovação, receberão o Selo de Reconhecimento, bem como serão registrados elogios nas respectivas pastas funcionais, do(a) magistrado(a) e/ou servidor(a), em razão da significativa contribuição proporcionada à melhoria dos serviços prestados por este ao Poder Judiciário. 

Art 9º Para concorrer ao Prêmio Melhores Práticas, serão pré-selecionadas pela Comissão Avaliadora, entre os dias 1º (primeiro) a 30 (trinta) de outubro do ano em curso, dentre as práticas cadastradas durante o ano, as cinco Boas Práticas que obtiverem as maiores notas, seguindo os critérios de avaliação do Artigo 11º.

Art 10º Constituirão a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas os seguintes membros:

I - 01 Juiz(a) Auxiliar da Presidência, que presidirá a avaliação;

II - 01 Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria, que atuará como presidente(a) da Comissão, nas ausências do presidente titular;

III - 01 Juiz(a) de Comarca de Entrância Intermediária, indicado(a) pela Presidência;

IV - 01 Juiz(a) de Comarca de Entrância Inicial, indicado(a) pela Presidência;

V - 01 Representante da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES;

V - 01 servidor(a) da Primeira Instância, indicado(a) pela Corregedoria-Geral de Justiça;(redação Provimento Conjunto Nº 73/2022)

VI - 01 Servidor(a) da Primeira Instância, indicado(a) pela Corregedoria-Geral de Justiça;

VI - 01 servidor(a) da Segunda Instância, indicado(a) pela Presidência.(redação Provimento Conjunto Nº 73/2022)

VII - 01 Servidor(a) da Segunda Instância, indicado(a) pela Presidência;

§ 1° O ato de designação dos membros da Comissão será através de Portaria da Presidência.

§ 2° Caberá ao(à) Secretario(a) de Gestão Estratégica - SEGES secretariar as reuniões da Comissão Avaliadora do  Prêmio Melhores Práticas;

Art 11. A Comissão Avaliadora utilizará os seguintes critérios para avaliação:

I - Inovação;

II - Originalidade;

III - Replicabilidade;

IV - Relevância;

V - Custo x benefícios da implantação;

VI - Resultados.

§1º Cada um dos membros atribuirá uma pontuação entre 1 (um) e 5 (cinco) para os 06 (seis) critérios apresentados. A prática será considerada aprovada pelo respectivo membro caso atinja uma pontuação igual ou superior a 15 (quinze) pontos. (Anexo II)

§ 2º Compete ao Presidente da Comissão Avaliadora proferir nas deliberações o voto de qualidade, quando necessário.

Art 12. As 05 (cinco) Boas Práticas que obtiverem as maiores notas serão submetidas à votação de magistrados(as) e servidores(as) com o objetivo de serem eleitas as melhores práticas do período. 

§1º A votação será eletrônica, competindo à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC desenvolver mecanismo que a viabilize.

§2º O voto será secreto, e magistrados(as) e servidores(as) poderão votar em apenas uma Boa Prática entre as cinco submetidas à votação.

§3º A votação deverá ser realizada na segunda e terceira semana do mês de novembro do corrente ano.

§4º Competirá à STIC computar os votos, encaminhando o resultado para SEGES, que solicitará à Assessoria de Comunicação - ASCOM a divulgação das Boas Práticas vencedoras.

Art 13. Receberão o Selo de Reconhecimento OURO, PRATA e BRONZE os(as) autores(as) das três ideias ou práticas mais votadas. Serão registrados  nas respectivas pastas funcionais do(a) magistrado(a) e/ou servidor(a) o selo obtido bem como elogios, em razão da significativa contribuição proporcionada à melhoria dos serviços prestados por estes(as) ao Poder Judiciário.

Art 14. Os(as) autores(as) das três ideias ou práticas mais votadas terão anotação no banco de horas, nas seguintes proporções :

a) Selo de Reconhecimento Ouro: 18 (dezoito) horas; 

b) Selo de Reconhecimento Prata:12 (doze) horas; 

c) Selo de Reconhecimento Bronze: 06 (seis) horas; 

Parágrafo único. A premiação deste artigo, será concedida 01 (uma) vez ao ano e o gozo de tal benesse deverá ser realizado mediante prévio requerimento direcionado ao superior hierárquico do(a) magistrado(a) e/ou servidor(a), com o devido deferimento.

 

DA GESTÃO DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS

Art 15. Compete à SEGES na gestão do Banco de Boas Práticas:

I - Utilizar e disseminar as informações do Banco de Boas Práticas. 

II - Encaminhar para ASCOM as Boas Práticas aprovadas pelo Presidente ou Corregedor para a devida divulgação;

III - Submeter as Boas Práticas aprovadas à  Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas para a escolha das que serão encaminhadas para votação;

IV - Computar as notas atribuídas pela Comissão avaliadora do Prêmio, após  o processo de avaliação; 

V - Solicitar para a STIC a abertura do processo de votação e solicitar à ASCOM a respectiva divulgação;

VI - Solicitar da STIC  o resultado da votação;

VII - Solicitar do Cerimonial - CER a preparação da cerimônia de premiação, que deverá acontecer por ocasião Encontro Anual da Estratégia ou da última RAE ( Reunião de Análise da Estratégia), prestando o auxílio necessário;

VIII - Manter organizado o Banco de Boas Práticas;

IX - Verificar os casos em que houver duplicidade ou similaridade das Boas Práticas e decidir como proceder para manter a integridade do Banco de Boas Práticas.

Art 16. A cerimônia de Premiação das 03 (três) eleitas melhores práticas do ano deverá acontecer por ocasião do Encontro Anual da Estratégia ou na última RAE ( Reunião de Análise da Estratégia) do ano.

Art. 17. As 03 (três) boas práticas eleitas para o Prêmio Melhores Práticas serão divulgadas em todos os Portais e mídias sociais do Poder Judiciário do Piauí, bem como poderão ser divulgadas em outros meios de comunicação.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 18. Compete ao OPALA LAB verificar a viabilidade da adoção das boas práticas de gestão cadastradas no Banco pelas demais unidades deste Poder e indicar a implantação, solicitando o suporte da área competente.

Art 19. Os casos omissos serão analisados pela SEGES e submetidos à deliberação da autoridade superior.

Art 20. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

 

Teresina,  10 de setembro de 2021. 

 

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 13/09/2021, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 13/09/2021, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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