Provimento Conjunto Nº 73/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Altera o Provimento Conjunto Nº 49/2021, que institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Altera o Provimento Conjunto Nº 49/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE

Provimento Conjunto Nº 73/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Altera o caput do art. 3º e acrescenta os §§5º e 6º ao mesmo dispositivo do Provimento Conjunto nº 35/2021, que instituiu o Balcão Virtual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA e O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da transparência do serviço público; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 325/2020, art. 7º, parágrafo único e Portaria 140/2019 que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Judiciário;

CONSIDERANDO a importância de se reconhecer, disseminar e potencializar os aprimoramentos feitos pelo tribunal nas políticas judiciárias;

CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar e sintetizar ações inovadoras que repercutam em bons resultados para a melhoria da qualidade e da eficiência no exercício da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o fomento e a disseminação de boas práticas de gestão propiciam a melhoria dos serviços prestados, contribuindo para o enriquecimento mútuo de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário no Estado do Piauí, bem como em outros entes federativos;

CONSIDERANDO por fim, que magistrados(as) e servidores(as) vêm desenvolvendo de forma exitosa, em suas unidades de lotação, projetos e ações inovadoras, de cunho social e de gestão, a partir do que constatou-se a necessidade de criação de um espaço de sistematização e socialização dessas práticas e ações inovadoras integrantes do Poder Judiciário Piauiense;

CONSIDERANDO O Provimento Nº 49/2021, que institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo SEI 22.0.000095822-4;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar a redação do §5º do art. 3º do Provimento Conjunto do Nº 49/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

§5º - Para fins de concorrer ao Prêmio Melhores Práticas, as ideias e práticas deverão ser inscritas anualmente, do dia 21 (vinte e um) de janeiro ao dia 30 (trinta) de outubro de 2022.

 

Art. 2º Alterar a redação do art. 10º do Provimento Conjunto do Nº 49/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 10º Constituirão a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas os seguintes membros:

 

I - 01 Juiz(a) Auxiliar da Presidência, que presidirá a avaliação;

II - 01 Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria, que atuará como presidente(a) da Comissão, nas ausências do presidente titular;

III - 01 Juiz(a) de Comarca de Entrância Intermediária, indicado(a) pela Presidência;

IV - 01 Juiz(a) de Comarca de Entrância Inicial, indicado(a) pela Presidência;

V - 01 servidor(a) da Primeira Instância, indicado(a) pela Corregedoria-Geral de Justiça;

VI - 01 servidor(a) da Segunda Instância, indicado(a) pela Presidência.

 

 

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Teresina, 22 de setembro de 2022.

 

 

Des. José Ribamar Oliveira

Presidente

 

 

Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Corregedor-Geral

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 23/09/2022, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 27/09/2022, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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