Diário da Justiça 8724 Publicado em 06/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807929-17.2018.8.18.0140

CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.F.O; REQUERENTE: O.S.B.J

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810701-50.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)

POLO ATIVO: REQUERENTE: ALESSANDRA INACIO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016141-02.2014.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: L F SOARES - ME

12259 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 921, § 4º, CPC):
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806647-07.2019.8.18.0140

CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.C.A; REQUERENTE: R.V.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011456-49.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: COSME JOSE ALBERGARIA DA SILVA; INTERESSADO: ANA MARIA MARTINS ALBERGARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): DANILO MENDES DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: DESCONHECIDOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004257-64.2012.8.18.0004

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: INTERESSADO: E.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.L.S

ADVOGADO(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001002-93.2015.8.18.0004

CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

POLO ATIVO: INTERESSADO: L.V.S; INTERESSADO: M.A.A.M

ADVOGADO(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.K.M.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821634-82.2018.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.S.F

ADVOGADO(s): ANA MARIA GUIMARAES LIMA,JOAO BATISTA LUZARDO SOARES NETO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.B

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032533-17.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: THEMIX INDUSTRIA DE BRITA E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): THAIS BARBOSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4364-A)

Réu: LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015498-83.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUELY BARROS SALES

Advogado(s): ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1534)

Requerido: ROSA DE SOUSA LUIS MORAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001295-48.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024564-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M M DA C

Advogado(s): JOSELDA NARY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), FERNANDO ARRAIS GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9790), IZABELLA RAMOS DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 8504), LIDIANE SOARES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7246)

Réu: J Q DA S

Advogado(s):
Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há quase 6 (seis) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer informar o endereço atualizado nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000312-78.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ELZIMAR PEREIRA DA SILVA LONGUINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de agosto de 2019

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004600-98.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M DO S B P DE O

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: F M DE O

Advogado(s):
Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há quase 3 (três) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer informar o endereço atualizado nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011184-65.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIACAO ATLETICA DO BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Requerido: RODRIGO LUIZ DE CASTRO VALE

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 547907)

Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003153-08.1998.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Inventariante: SAVIA MARIA DE DEUS BARROS CORREIA LIMA

Advogado(s): DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786), CAIO LUSTOSA DO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 12273)

Inventariado: RAIMUNDO ALMENDRA CORREIA LIMA

Advogado(s):
Intime-se o inventariante, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca do parecer do representante da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000610-65.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012909-26.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: M H S F -MENOR

Advogado(s): RITA DE CASSIA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13971)

Réu: E O F

Advogado(s): LUÍS GUSTAVO CROMWELL LIMA PACÍFICO(OAB/PIAUÍ Nº 17677)Considerando concessão de Habeas Corpus preventivo ao executado, suspendo decisão de fl. 180 e 180-v. Expeça-se contra-mandado de prisão.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000642-07.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC BAMERINDUS S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Executado(a): ANDREI DO VALE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014471-41.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ESPÓLIO DE THERSANDRO LUSTOSA MASCARENHEAS E RAIMUNDA PIRES VILA NOVA MASCARENHAS

Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B)

Réu: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): Ação de Despejo não envolve matéria afeta ao direito sucessório, mesmo que se discuta direito sobre bem do inventário, dessa forma, inexiste conexão, continência ou acessoriedade a justificar a reunião dos processos. Tendo em vista tratar-se de incompetência absoluta, reconheço de ofício, nos termos do art. 64, §1° do Código de Processo Civil, e DECLINO DA COMPETÊNCIA do presente feito. Dada baixa da distribuição nos assentos da secretaria, encaminhem-se os autos a 2º Vara Cível desta Comarca pela competência para processar e julgar o feito.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005895-59.2005.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: IVONILDE VILANOVA DE SOUSA

Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B)

Inventariado: RAIMUNDA PIRES VILANOVA MASCARENHAS - FALECIDA, THERSANDRO LUSTOSA MASCARENHAS - FALECIDO

Advogado(s): Intime-se a inventariante, por representante legal, para apresentar a certidão de óbito de MARIA DO CARMO VILANOVA, da qual informou falecimento, no prazo de 5 (cinco) dias.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009139-10.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOYCE ESTHER NERI MOURA

Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)

Réu: JHAYMESON MENDES DE SOUSA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

DESPACHO: "Designo para o dia 09/09/2019, às 10:00 horas a realização da audiência de conciliação prévia, como preceitua o art. 334 do CPC."

DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018928-72.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONILDE VILANOVA DE SOUSA

Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B), ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84)

Réu: HERDEIROS DE THERSANDRO LUSTOSA MASCARENHAS, HERDEIROS DE RAIMUNDA PIRES VILANOVA MASCARENHAS

Advogado(s): Designo para o dia 10 de Outubro de 2019, às 09:30 horas, a audiência de Conciliação e, se for o caso, Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014999-26.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES SILVA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Réu: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de agosto de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819726-53.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: GILVAM DOS SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO HONDA S/A.

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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