Diário da Justiça 8724 Publicado em 06/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-63.2002.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): A. M. FARIAS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-92.2017.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821)

Réu: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 5 de agosto de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-91.2018.8.18.0048

Classe: Exceção de Suspeição Infância e Juventude

Autor: VALDEBURG BARROS DOS SANTOS

Advogado(s): MAKLANDEL AQUINO MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 9222)

Réu: MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 5 de agosto de 2019

CÍCERO SENA PINHEIRO

Cedido Prefeitura - 016.796.373-20

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000101-15.2013.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JANES CAVALCANTE DE CASTRO

Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora sobre a tentativa frustarda de citação de alguns dos confinantes para manifetar-se em igual prazo."

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003177-42.2016.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)

Réu: JOÃO BATISTA LOPES CRUZ

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, e designo audiência de acolhimento para o dia 21 de Agosto de 2019 às 12:20 horas

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-68.2017.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos

Autor: NEUMARA CASTOR DE MELO, HUEYDSON GOMES DA FONSECA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), JOAO MARCELO FURTADO VELOSO(OAB/MARANHÃO Nº 12173), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000228-21.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ PINTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000050-32.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISABETE MATIAS DE CARVALHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS a concessão do benefício de pensão por morte à autora, com DIB de efeitos retroativos à data de 19/08/11 (data do requerimento administrativo). Em tempo, determino a cessação do benefício assistencial de prestação continuada ? BPC-LOAS em favor da Requerente a partir da implantação do benefício ora concedido

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 06/05/2019, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador 24993814 DAC03.4988E.8E65A.D910A.24B82.227C4 Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença). desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Considerando a natureza alimentar do benefício deferido em juízo de cognição exauriente e que o direito à subsistência é consectário do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5.º da CF/88, cuja tutela não pode nem deve ser procrastinada, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Custas e honorários advocatícios pelo requerido, desde já fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I do NCPC. Após o trânsito em julgado, AGUARDE-SE o prazo de 90 (noventa) dias em Secretaria e, não havendo requerimentos, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC. PARNAGUÁ, 2 de maio de 2019 JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ. Eu, Aldeniza Guimaraes Pereira Rodrigues Dias- Analista Judicial a publiquei.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-03.2010.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE JESUS CARVALHO PINTO

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-43.2000.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): ALBERTO DOS SANTOS SOUSA - ME

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-18.1998.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)

Executado(a): ALBERTO DOS SANTOS SOUSA - ME

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-73.2000.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): ALBERTO DOS SANTOS SOUSA - ME

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-27.2009.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE VAZ DE CARVALHO

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-17.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MILANA SANTOS LIMA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-84.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SOUSA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-22.2008.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCOL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-95.1999.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): FRANCOL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-62.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO DE OLIVEIRA GIL

Advogado(s): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-26.2000.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS GOMES ME

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-41.2000.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS GOMES - ME

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-92.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SILVA CIRQUEIRA, TACIANE DE JESUS SILVA AMORIM, SILVANA MARIA DA SILVA AMORIM, ANTONIA LILIA SILVA CARVALHO, KEMYSON SEMEÃO CARDOSO, SANDRA MARIA DA COSTA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), HERCILIA MARILANE AMORIM E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8618)

Réu: TIM NORDESTE S.A.

Advogado(s): CHRISTIANE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-26.2011.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: BANCO BGN S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A, LOSANGO

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), SILVIO ROBERTO MARTINELLI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 152702), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000859-97.2014.8.18.0050

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIA SOARES DE SOUSA

Advogado(s): GISELA MENDES LOPES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-14.2015.8.18.0050

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ROSILENE PEREIRA DE CARVALHO, VALMIR CARDOSO BARBOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-81.2015.8.18.0050

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: NARCISO JOSÉ DE AGUIAR

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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