Diário da Justiça 8723 Publicado em 05/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800779-07.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DORALICE DOS SANTOS CARVALHO

ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800194-89.2018.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800194-89.2018.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000590-48.2017.8.18.0084

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: F.C.C.F; INTERESSADO: B.E.F.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.M.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801669-32.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ANTONIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): CARLLA DANIELLY DE CARVALHO SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801670-17.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ANTONIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): CARLLA DANIELLY DE CARVALHO SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800200-96.2018.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS DIAS

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000516-63.2013.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RAIMUNDO MORAIS DOS REIS

Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Considerando que a defesa não apresentou o completo endereço da testemunha Ismaicon Reis Silva, ato que lhe incumbia, fica prejudicada a sua oitiva. Assim, designo o dia 23 de outubro de 2019 às 13:00 horas, para finalização da instrução e julgamento do processo (interrogatório e alegações finais orais). Intime-se o acusado e seu advogado, este último via DJ.

SENTENÇA - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000802-71.2016.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ADONIAS VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)

DISPOSITIVO: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público para, condenar o acusado nas penas do art. 17 da Lei 10.826/03, infligindo a pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 salário-mínimo, em regime inicial aberto. Satisfeitas as condições do art. 44 do CP, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade à razão de 01h de serviço para cada dia de pena e outra consistente em prestação pecuniária fixada em dois salários-mínimos entidade pública ou privada com destinação social, em especial do município de colônia, cumulada com a pena de multa. Publicada em audiência, com as partes nela intimadas. Após o trânsito em julgado as comunicações de praxe. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002649-39.2017.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: WILLIAN CLEBER DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Considerando o cumprimento integral da transação penal, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade do autor do fato. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, devendo esta decisão constar nos registros criminais desta secretaria, apenas para fins de requisição judicial e para que o autor do fato não goze deste beneficio no prazo de 05 (cinco) anos. Intime-se o autor do fato, por meio de seu patrono e após arquive-se com as devidas baixas.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000513-98.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUZA DE SOUSA LUZ BARROS

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275), HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA - PI

Advogado(s): LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9277), LEONEL BARROS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13735)

DESPACHO: . . . . INTIM A-SE AS PARTES, por seus Advogados, para no prazo legal, apresentarem as Alegações Finais

SENTENÇA - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-33.2019.8.18.0030

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: FLÁVIO CONCEIÇÃO BRANDÃO CORTEZ

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o acusado FLÁVIO DA CONCEIÇÃO BRANDÃO CORTEZ, como incurso nas sanções do art. 157, caput, em continuidade delitiva, art. 71, ambos, do CP. Crime do art. 157, caput, do CP - vítima CLAUDETE DA SILVA SOARES: restou aplicada a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de (1/30) do salário-mínimo. Crime do art. 157, caput, do CP - vítima MARIA DEUSIMARA SOBRINHA: restou aplicada a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 14 (catorze) dias-multa, à razão de (1/30) do salário-mínimo. Diante do reconhecimento da continuidade delitiva do art. 71, do CP, aplicou o magistrado a pena mais grave, qual seja: 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, aumentando-se em 1/6, o que dá um aumento de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, restando a uma pena de 06 (seis) anos e 02 (meses) e 20 (vinte) dias, em regime inicial fechado fulcro no art. 33, 2°, alínea "b" do código penal, vez que reincidente e §3°, todos do CP. Negado o direito de recorrer em liberdade, vez que ainda presentes os elementos fáticos que ensejaram o decreto preventivo, fulcrado na ordem pública, em razão da possibilidade concreta de reiteração delitiva. Expeça-se a Guia de Execução Provisória. Façam-se as comunicações de praxe. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ' a Eleitoral para os devidos fins, bem como, expeça-se a Guia Definitiv m as peç s complementares. Publicada em audiência com as partes nela intima/6s.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000770-60.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

SENTENÇA:

Isto posto,HOMOLOGO,por sentença,para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002022-09.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ZÉLIA RIBEIRO SANTOS, FLORIZA SOARES BOTELHO RIBEIRO, MARIANA BOTELHO RIBEIRO, BRENO BOTELHO RIBEIRO, MARINA BOTELHO RIBEIRO, DIEGO MACHADO RIBEIRO VERAS, NIDIA MACHADO RIBEIRO

Advogado(s): KARINE RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6408), LEO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)

Requerido: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA, VIVENDA CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 110), RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

Nos termos do art.1022, §2º do CPC, intime-se os Embargados por seu advogado, para os fins.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-21.2010.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVONILDA AMORIM DA SILVA, LAZARO GUILHERME AMORIM FIGUEIREDO - MENOR

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: JOSÉ EVANDRO RODRIGUES FIGUEIREDO JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do Pergaminho Processual Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003221-29.2014.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA IWÂNIA MACEDO MONTEIRO

Advogado(s): GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5753-B)

Réu: DIRETOR(A) DO COLÉGIO ANTARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001510-23.2013.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ADRIANA LEAL ARAÚJO

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/CEARÁ Nº 20571)

Réu: COLÉGIO ROSEANNE MACHADO-FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE MACHADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-70.2015.8.18.0095

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA DAR'C DOS ANJOS

Advogado(s): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664)

Réu: CENTRO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ ALVES BEZERRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001791-08.2015.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DÉBORA XAVIER BARROS

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE MACHADO-DIRETOR DO COLÉGIO ROSIANNE MACHADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000940-77.2017.8.18.0135

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: ELIZANGELA FERNANDES DE MOURA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EDNA FERNANDES DE MOURA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

SENTENÇA [...] Ante o exposto, e o que mais constam dos presentes autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido e DECRETO a interdição da Sra. EDNA FERNANDES DE MOURA, para assumir o encargo, nomeio como curadora da interditanda sua irmã ELIZANGELA FERNANDES DE MOURA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interditanda. Ressalto que "A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85,§1º da lei nº 13.146/2015). Lavre-se o termo de curatela contendo as restrições acima. Cumpra-se como o disposto no art. 755, §3º do CPC/2015, inclusive publicando os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial. Sem custas e emolumentos, pelo benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-53.2015.8.18.0080

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Executado(a): SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ANÍSIO DE ABREU/PI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 1 de agosto de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-97.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001004-89.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SANÇÃO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001588-44.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: PAULO CESAR DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a XIV SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de acolhimento para o dia 19 de Agosto de 2019 às 09:50 hrs

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000253-37.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

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