Diário da Justiça
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Publicado em 31/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800736-53.2019.8.18.0030
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: S.M.M.S; AUTOR: J.F
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES,WAGNER VELOSO MARTINS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000060-46.2004.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): DIEGO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9117)
DESPACHO: Vistos etc. INTIME-SE a Defesa para apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 dias. I e Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800569-15.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSELENE VELOSO RIBEIRO
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800567-45.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRIS OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800565-75.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRIS OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800564-90.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRIS OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800544-02.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: OTACILIO NUNES RIBEIRO
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-79.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIS DALVA FERREIRA DE OLIVEIRA, ANNY LETÍCIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ADONIAS VELOSO DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000843-16.2018.8.18.0047
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MARIA DIVA MARTINS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
SENTENÇA:
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, pedido, no que se refere a modificação de sua profissão.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
P.R.I. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado certifique-se e arquivem-se os autos.
CRISTINO CASTRO, 26 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-28.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO CETELEM
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
...PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 2 de abril de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001193-77.2003.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Executado(a): COMERCIAL MACEDO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 30 de julho de 2019
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-36.2009.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MENOR C. E. P. F
Advogado(s):
Réu: W. S. M.
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO
Pelo exposto, com lastro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta de interesse da parte autora.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 25 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003002-48.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JAIME DOS SANTOS PINTO
Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923)
Usucapido: GRACIELE MATIAS DE CARVALHO
Advogado(s): AFRANIO RODRIGUES CALIXTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6848)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do art. 321 do CPC, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001126-78.2004.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: A.F. DE SOUZA CARVALHO - MERCADINHO O TOINHO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Executado(a): ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DOS CABOS E SOLDADOS - ABECS-PM/BM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DOS CABOS E SOLDADOS - ABECS-PM/BM.
PARNAÍBA, 30 de julho de 2019
LEONARDO MELLO DO NASCIMENTO
Estagiário(a) - 29025
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-97.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÂMIA RAQUEL ARAÚJO LIMA
Advogado(s): JOSE PIRES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando a reintegração da autora, e extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, nos seguintes termos: a) Condenar o Municipio de Angical do Piauí a ressarcir à parte autora os vencimentos não pagos do período em que ficou indevidamente afastada, qual seja de 21.09.2010 até o dia que foi reintegrado, bem como os valores relativos ao 13° salário e ferias proporcionais ao period de afastamento; b) Condenar o requerido a pagar, à titulo de danos morais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) Em relação aos danos materiais, juros e correção monetária desde o pagamento de cada cobrança, na forma da súmula 54 do STJ. Quanto aos danos morais, juros e correção monetária desde o arbitramento, a teor da súmula 362 do STJ. Honorários pela parte requerida, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, apresentado recurso ou não, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de reexame necessário.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004209-24.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: T.LEANDRO DA ROCHA, FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, MARIA PAULA FERREIRA, JOSE EZIDIO DA SILVA, EVERALDO BATISTA LIMA, RUBIANA GOMES ALMEIDA, BERNARDA RODRIGUES NETA, NILSON JACOB DA SILVA CARDOSO, REJANE MARIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DE JESUS DOS SANTOS BORGES, ROSIMEIRE GALENO DA SILVA, ANGELA CHAVES DE BRITO, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA, PEDRO ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE DE SOUSA, MARIA VANA DE SOUSA SILVA, FRANCISCO DO NASCIMENTO PASSOS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, MARIA DA GLORIA SILVA PEREIRA, FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, TERTO PEREIRA DA ROCHA, ELIANE MARIA DA COSTA CARVALHO, MARIA HELENA VIEIRA DE CARVALHO, ROSILENE BATISTA LIMA DE SOUSA, OSMARINA MARIA OLIVEIRA COSTA, MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, MARIA ANTONIA SILVA FERREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO LUCAS DO NASCIMENTO, JOSE LEDI RODRIGUES DE ARAUJO, RAIMUNDA BENEDITA SILVA FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661), ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, para eliminar a omissão existente na sentença proferida nos autos, fazendo-se constar a condenação da parte autora em honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), rateado entre os advogados dos requeridos (art. 85, §2º e § 8º, do CPC).
PARNAÍBA, data registrada no sistema.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-72.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS CORREIA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em face do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004126-08.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JANIERY GALENO PEREIRA BRODER, ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: JOSE DE RIBAMAR COSTA NEVES, JOSE RIBAMAR TEIXEIRA, CRISTIANE, ROSIANE GALENO DA SILVA, DOMINGAS CARDOSO DE AZEVEDO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, para eliminar a omissão existente na sentença proferida nos autos, fazendo-se constar que o valor referente a condenação em honorários advocatícios deverá ser rateado entre os advogados dos requeridos.
PARNAÍBA, 30 de julho de 2019.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000269-90.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. M. M. V.
Advogado(s): DIOGO RODRIGUES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8605)
Réu: V. D. A. P.
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
SENTENÇA:
Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença o acordo manifestado pelas partes e, consequentemente, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação em custas processuais pela parte autora.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
CRISTINO CASTRO, 26 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000049-58.2019.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: DANIEL MARQUES DE SOUSA, VITORIA MARIA PEREIRA
Advogado(s): SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17115), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)
DESPACHO: "Designo para o dia 01 / 08 / 2019, às 09h00min , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público..."
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800727-91.2019.8.18.0030
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800570-97.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSELENE VELOSO RIBEIRO
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800568-30.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSELENE VELOSO RIBEIRO
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005072-38.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: MANOEL DOS NAVEGANTES DE LIMA GALENO
Advogado(s):
Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos do autor, para: a) DECLARAR o débito do réu no valor de R$ R$ 16.876,05 (dezesseis mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinco centavos), corrigidos pelo IGP-M desde a propositura da ação e com juros de mora de 1% a.m., desde a citação; e b) DETERMINAR a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, para pagamento do crédito previsto no item "a", nos termos dos arts. 2º e ss. do Decreto-Lei nº 911/1969. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-24.1999.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Requerido: FRANCISCA MARIA FERREIRA LEODIDO, AERCIO RAMOS DE ANDRADE, FRANCISCO ANDRADE LIMA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1590/85), ALCIMAR PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), CARLA CASTELO BRANCO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 19498)
(...) Assim, ACOLHO a manifestação/impugnação apresentada pelo executado FRANCISCO ANDRADE LIMA de forma a determinar o cancelamento da indisponibilidade financeira referente aos valores de R$ 3.719,37 (três mil setecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) e R$ 2.231,73 (dois mil duzentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), em suas contas bancárias da Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil, respectivamente, por entender ser tal indisponibilidade irregular, na forma do art. 854, § 4º e § 3º, I, todos do CPC. (...)De outra banda, fica determinada a conversão do bloqueio efetuado na conta bancária de titularidade de FRANCISCO ANDRADE LIMA, junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 514,84 (quinhentos e catorze reais e oitenta e quatro centavos), em penhora, uma vez que tal bloqueio não foi objeto da impugnação apresentada, preclusão consumativa c/c art. 854, § 5º do CPC. Intimem-se o executado FRANCISCO ANDRADE LIMA e a parte exequente para ciência. Em tempo, considerando o bloqueio parcial em contas da outra executada FRANCISCA MARIA FERREIRA LEODIDO - ME, intime-se esta, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se PARNAÍBA, 30 de julho de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, respondendo.