Diário da Justiça 8718 Publicado em 29/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1576 - 1600 de um total de 1967

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000561-98.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual ajuizada por BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO em face de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/18. Audiência de conciliação de fls. 24. Contestação de fls. 25/41, acompanhada dos documentos de fls. 42/56. Outros documentos juntados às fls. 58/114 e outros de forma eletrônica em 27.09.2017. É o relatório. DECIDO. Cinge a controvérsia acerca da existência, ou não, de um contrato de empréstimo consignado em tese celebrado entre a parte autora e a instituição financeira ré. Na hipótese dos autos, o autor demonstrou o fato constitutivo do seu direito quando narrou a realização, ao arrepio de qualquer avença com o banco réu, de um contrato de empréstimo consignado em seu nome, ficando, pois, direcionado à instituição financeira ré, na distribuição estática do ônus probatório a que alude o art. 373 do CPC, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II do CPC), ou seja, a prova da realização do contrato de empréstimo a lastrear os descontos mensais no benefício previdenciário da autora e a comprovação do depósito da quantia contratada em seu favor. Pois bem. Repousa nos autos o instrumento do contrato de refinanciamento de empréstimo consignado controvertido, de nº 55318918 (fls. 42/43) e a comprovação do depósito do saldo da importância contratada (R$285,56), que foi objeto de refinanciamento (R$ 1.214,56 (valor financiado) - R$ 908,54 (valor refinanciado) - R$ 20,46 (IOF) = R$ 285,56 (valor líquido do emprestimo), realizado pelo banco réu na data de 11.04.2011 em conta titularizada pela parte requerente, conforme documentos juntados aos autos de forma eletrônica em 27.09.2017, o que demonstra que o contrato objurgado foi devidamente formado e concluído, discrepando do afirmado pela autora em sua peça de ingresso. Não há se falar, desta forma, em nulidade contratual posto comprovada a formação e a conclusão do contrato de empréstimo consignado objetado nos autos, tendo a autora, inclusive, sacado o dinheiro disponibilizado pelo réu em sua conta, conforme se verifica no extrato bancário acostado autos de forma eletrônica em 27.09.2017, manifestação de vontade essa que se sobressai, superando eventual vício de forma no negócio jurídico a impedir seu desfazimento. Demais disso, não há nos autos notícias de que a autora tenha devolvido, ou, ao menos, tentado devolver a quantia depositada em sua conta, não podendo a requerente, diante da comprovação da contratação e da utilização do numerário disponibilizado, buscar a declaração judicial da nulidade de um contrato devidamente formado e concluído. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos com exigibilidade suspensa diante do deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 17 de maio de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-42.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIRONEIDE MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):
DESPACHO: Defiro a gratuidade da justiça.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que a parte autora não comprovou os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Portanto, deixo para analisar o pedido de Antecipação de Tutela após a formação do contraditório.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, principalmente por se tratar de Fazenda Pública, motivo pelo qual deixo de determinar, neste momento processual, a realização de audiência de conciliação.

Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar resposta, nos termos do art. 183, §1°, do CPC, bem como para apresentar os quesitos para a perícia médica e social.

Realize-se perícia médica judicial.

Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.

Intime-se a parte autora para oferecimento de quesitos à perícia médica e social, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não tenha apresentado.

Após a apresentação dos quesitos pelas partes, oficie-se ao perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.

QUESITOS DO JUIZ:

1) O periciando é portador de doença ou lesão?

2) Qual ou quais?

3) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para a vida e para o trabalho?

4) Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?

5) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?

6) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE? Se positivo, com base em quais documentos?

7) Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?

8) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?

9) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?

10) Caso o periciando esteja incapacitado temporariamente, qual a data provável de cessação da incapacidade do agente?

Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da perícia. Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Comunique-se o perito ora nomeado.

Oficie-se ao CRAS do município de residência do(a) autor(a), encaminhando-se cópia do presente despacho, para elaborar laudo social, respondendo aos seguintes quesitos e aos eventualmente formulados pelas partes:

1º) Quais são os membros da família e o grau de parentesco entre os mesmos? Informar nome completo, data de nascimento, RG, CPF.

2º) Qual a faixa etária dos componentes do grupo familiar, e quantos estão aptos para o trabalho (incluindo o próprio autor), levando-se em conta, inclusive, as suas idades?

3º) Quantos estão empregados ou tem renda regular?

4º) Qual a renda individual de cada membro da família, inclusive, do próprio autor?

5º) Descrever, sucintamente, as condições de moradia do grupo familiar e os eletrodomésticos existentes.

6º) Informar se a casa em que a família reside é própria ou pertence a terceiro.

CRISTINO CASTRO, 28 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000821-18.2015.8.18.0061

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CRISTIANE ROCHA COSTA XAVIER

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSÉ PAIVA XAVIER

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000173-95.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MIQUÉIAS FERNANDES ALVES

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

DECISÃO: (Vistos, Consta nos autos, resposta à acusação em favor de Miqueias Fernandes Alves, devidamente qualificado nos autos, entretanto, não elucidou fatos aptos e concretos a configurarem qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Diante disso, em busca do princípio da verdade real e em prol do devido prosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de agosto do ano em curso, às 09:00 horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com as intimações necessárias. e suas respectivas testemunhas tomem ciência da nova data de realização da audiência. Consta ainda nos autos, pedido de revogação da prisão preventiva do denunciado Miqueias Fernandes Alves, qualificado nos autos, o que passo a analisar. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva alegando em suma, e em outras palavras, que o requerente possui residência fixa, é réu primário, bons antecedentes, bem como não há lastro probatório mínimo, e que dessa forma inexistem razões para a manutenção da prisão cautelar. RELATEI O ESSENCIAL. PASSO A DECIDIR... Em lume ao exposto, com base na fundamentação supra, tendo em vista o que mais dos autos constam considerando que a liberdade do réu afronta à comunidade onde vive, desprestigia a Justiça e vulneraliza a futura aplicação da Lei, considerando finalmente que no caso em tela estão presentes os requisitos que autorizam a prisão cautelar, assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de Miqueias Fernandes Alves, devidamente qualificado nos autos, o que faço com fulcro nos artigos 312 e 313, inciso I do Código de Processo Penal. E xpedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS, 22 de julho de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-08.2019.8.18.0075

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI /PIAUÍ, CLAUDINO ROXO DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA AGREGADORA E AGREGADAS DE SIMPLÍCIO MENDES - PIAUÍ, GILSON PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Em cumprimento à carta precatória recebida nesta comarca, designe-seaudiência para o dia 23 de outubro de 2019, às 09 h:30 min, a ser realizado no fórum doPosto Avançado de Atendimento de Socorro do Piauí.À secretaria para:a) intimar a(s) pessoa(s) arrolada(s) na deprecada;b) intimem-se o MP.c) Oficie-se, via sei, ao juízo deprecante dando ciência da data da audiência.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-12.2015.8.18.0078

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS, MONICA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA CHAVES DOS ANJOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Arrolado: EULÁLIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001737-35.2007.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURENICE SILVA

Advogado(s):

Réu: NIVALDO MARTINS DE PAULO

Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 218990)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-23.2012.8.18.0061

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA RAIMUNDA LOPES

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779)

Requerido: SEBASTIÃO VASCONCELOS DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-88.2016.8.18.0090

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI, MATEUS VIANA OLIVEIRA, ANTONIO PAULO DE FREITAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇAEm virtude do cumprimento integral das penas alternativas impostas emâmbito de transação penal neste juízo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATEUSVIANA OLIVEIRA, do fato narrado no TCO, o que faço com suporte no que dispõe o art. 76e parágrafos da Lei nº 9.099/95, determinando-se que a pena aplicada não conste em seusregistros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com odisposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Após, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DEAUDIÊNCIA PÚBLICA DE DESTINAÇÃO DA QUANTIA.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000074-62.2016.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVAM BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o autor, por meio de seu advogado, para comparecerem à audiência de conciliação, designada para o dia 10/09/2019, às 08h30min, na Sala de Audiência deste Juízo. A ausência levará à extinção do feito, na forma do art.51, inc I, da Lei 9.099/95. Eu, Jéssica Bruna Elpidio Sodré- Oficiala de Gabinete, digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-26.2013.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTÉIRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Autor do fato: MARCIEL APARECIDO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇACuidam-se os presentes autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência de nº079/2012, instaurado pela Polícia Civil, que narrou ter Marciel Aparecido de Sousa,qualificado, praticado o crime do art. 309, caput, do Código Penal.Com vista dos autos, o presentante do Ministério Público reconheceu aprescrição da pretensão punitiva do Estado.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório, passo a FUNDAMENTAR:Impõe-se in casu a extinção do processo, ante a prescrição da pretensãopunitiva estatal.Cuida-se de TCO iniciado para apurar e punir a conduta do réu pela prática docrime do art. 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja a pena máxima é de 01 (um)ano.Reza o art. 109, do CP, abaixo transcrito:"Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo odisposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativade liberdade cominada ao crime, verificando-se:I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos enão excede a 12 (doze);III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos enão excede a 8 (oito);IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e nãoexcede a 4 (quatro);V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou,sendo superior, não excede a 2 (dois);VI - em 3 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano."Assim, na forma do inciso I, do art. 111 do CP, considerando o prazoprescricional teve início na data do fato delituoso, em 28/09/2012, a prescrição da pretensãojá ocorreu, pois já se passaram mais de 04 (quatro) anos.
DISPOSITIVO:Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o presente processo e com fundamento no artigo 107, IV, do CP declaro extinta punibilidadedo réu. Publique-se.Ciência ao MP.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-55.2017.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: VALDENIR FONTES

Advogado(s): LAIS DA LUZ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12040)

Réu: NMUNICIPIO DE OEIRAS

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 25 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

AVISO - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-88.2016.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: BRUNA CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, nos termos do art 107, IV, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Expedientes necessários.

JOSÉ DE FREITAS, 15 de julho de 2019

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz(a) de Direito do JECC José de Freitas- Sede da Comarca de José de Freitas

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-80.2018.8.18.0075

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: FREDERICO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-22.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCELO OLIVEIRA TEIXEIRA

Advogado(s):

DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000148-71.2011.8.18.0091

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO P[UBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DURVALTECIO MAURILIO FERREIRA ARAUJO, AUGUSTO CESAR SILVA ARAUJO, PAULO AFONSO SILVA ARAUJO

Advogado(s): MALENA DE SOUZA GOMES(OAB/BAHIA Nº 27547), MARLOS CARVALHO ROCHA(OAB/BAHIA Nº 31737)

DESPACHO: "(...)intime-se o Réu, por meio de seu representante legal, para que,no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o endereço atual do mesmo, ficando de já intimados para audiência a ser realizada na data de 20/08/2019.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC José de Freitas - Sede de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000056-19.2019.8.18.0122

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS GOMES LIMA, RAIMUNDO APRÍGIO PINTO, MARIA DE DEUS RODRIGUES HIGINO, MARIA DO CARMO DA CUNHA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Réu: EMPRESA VIACAO SAO JOAQUIM LTDA, PEDRO SIMPLÍCIO DE RESENDE NETO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)

DESPACHO: INTIME-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão de Oficial de Justiça de fls. 241 destes autos.
Cumpra-se.
José de Freitas, 16 de julho de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-20.2017.8.18.0026

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: A. M. J. I. DA S. M., E. R. L.

Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), HERMANO IBIAPINA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12573)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar carga dos autos em epígrafe, conforme solicitado em protocolo eletrônico 0000015-20.2017.8.18.0026.5001.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-45.2017.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE SANTOS DA SILVA

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7797), MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13767)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000424-19.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL DO INSS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Fica a advogada da parte Autora acima nominada, INTIMADA do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.Padre Marcos PI, 25 de julho de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001256-10.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES SILVA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-02.2007.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANISIO ODORICO DE OLIVEIRA JUNIOR, JOÃO DA COSTA JÚNIOR

Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Intimar os advogados Dr. JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA OAB-PI N°4933 e Dr. EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS OAB-PI N°9419, que representam os interesse do Réu ANÍSIO ODORICO DE OLIVEIRA JÚNIOR, sobre o conteúdo da SENTENÇA: III - DISPOSITIVO Em face do exposto e o mais que dos autos consta, solidário com o conjunto probatório neles existente e em comunhão com o entendimento do ilustre representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em consequência, CONDENO os acusados ANISIO ODORICO DE OLIVEIRA JUNIOR e JOÃO DA COSTA JÚNIOR pela prática do crime de tentativa de roubo com resultado morte (latrocínio) previsto no art. 157, §3º, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, razão pela qual passo a dosar-lhe a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 59, caput, do Código Penal e artigo 5º, XLVI, da CF/88. ESPERANTINA, 9 de agosto de 2018 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-48.2017.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: WILLAME DOS SANTOS SILVA-MENOR, JANAINA DOS SANTOS SILVA-REP.DA MENOR

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ANTONIO NASCIMENTO DOS ANJOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000732-20.2017.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KLEBER RANGEL DA COSTA FIGUEIREDO

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 25 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001130-64.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ETELVINA VIEIRA DE SÁ

Advogado(s):

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE OEIRAS - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 25 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

Matérias
Exibindo 1576 - 1600 de um total de 1967