Diário da Justiça 8717 Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-35.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VITORIA MARTINS BARRETO

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000589-81.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MADALENA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000567-23.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-10.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FELIPA DE ASSIS ANDRADE

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-81.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-22.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-82.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DAVID RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-31.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ IVO DE CARVALHO

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-95.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MAGNÓLIA FONSECA NERES

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-59.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AGOSTINHO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-06.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI BORGES DE CARVALHO

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA(OAB/SÃO PAULO Nº 213927)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

DESPACHOExpeça-se os alvarás, em nome da parte autora e seu patrono de formaseparada, com suas devidas quantias conforme os extratos às fls. 176-177.Tudo devidamente expedido e cumprido, Arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 24 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001869-44.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003925-45.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDIVALDO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu EDIVALDO ANTONIO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 311 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-46.2005.8.18.0033

Classe: Embargos à Execução

Embargante: VYRNA GALVÃO RUFINO-ME

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 25 de julho de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001358-46.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BEATRIZ MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-60.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA CELIA DE SOUSA ARAUJO, CARLIANE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO Ao lume do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos em apreço ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Ciência ao Ministério Público. Anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 19 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801539-42.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: REGINA CELIA DE FRANCA SILVA

ADVOGADO(s): LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002270-66.2013.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: RICARDO FREIRE DE ANDRADE

Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296)

Requerido: MARCIO MEIRELES DE SALES

Advogado(s): NATHALE ROSE DE CASTRO CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 16195)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 25 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-30.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime de invasão de domicílio praticado por policiais na data de 2014, em detrimento de Francisca Fagundes Furtado, durante realização de diligências para apurar crime de roubo praticado pelo sobrinho da vítima Gabriel Mineirinho, conhecido pela reitera pratica de crimes na região. O Ministério Público pugnou pelo arquivamento em razão da inexistência de lastro probatório para indiciamento, bem como requereu que antes fosse intimada a vítima para pleitear entender de direito, antes de uma provável decisão de arquivamento dos autos. O crime de invasão de domicílio possui pena máxima em abstrato de 03 (três) meses (art. 150, do Código Penal Brasileiro), sendo, portanto, de competência do Juizado Especial. Deveria haver a declinação de competência. Ocorre que os fatos ocorreram em 22/08/2014, ou seja, há mais de quatro anos. Nos termos da contagem do prazo prescricional do art. 109 do Código Penal, o delito com pena menor que um ano prescreve em três. Assim sendo, já ocorreu a prescrição, sendo despicienda a remessa dos autos ao Juizado Especial. Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001037-86.2003.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: J. G. D

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777),

DESPACHO: INTIMAR o advogado para comparecer à audiência em continuação de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/08/2019, às 11:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 83 nos autos emepígrafe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001697-05.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA SERGIA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-83.2019.8.18.0026

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: DAVI FERREIRA LIMA

Advogado(s):
DECISÃO A representação preenche os requisitos exigidos no § 1º do art. 182 do ECA, razões pelas quais, a recebo. Designo audiência para inquirição do representado e seu (a)(s) genitor(a)(s), nos termos dos arts. 184 e 186 do ECA, para as 13:30 horas do dia 18 de setembro de 2019. Cite-se, o adolescente Representado do teor da representação dos autos e para a audiência acima designada, sob pena de não comparecendo ser efetuada a sua busca e apreensão(ões) por força do § 3º, do art. 184, do ECA e seu(ua)(s) genitor(a)(es), este(s) sob pena de não comparecendo ser nomeado(a) curador(a) a lide, por força do § 2º, do referido artigo. Se estiver apreendido requisite-se a sua apresentação; Havendo vítima(s), também a(s) intime(m), certificando que na audiência acima designada não se faz necessário a sua(s) presença(s). Contudo, SIM, em eventual audiência de instrução e julgamento, necessário para ser ouvida(s). Intime-se Advogado/Defensor Público notifique-se o Representante do Ministério Público. O representado encontra-se preso no sistema prisional do Piauí por ato cometido após a maioridade, requisite-o. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 11 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000246-08.2016.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO CAVALCANTE DA LUZ

Advogado(s):JOSÉ EDILSON FERREIRA DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima, para a audiência de suspensão condicional do processo, designada para o dia 02/09/2019, às 13h20min, no PAA de São Felix do Piauí. eu, Jéssica Bruna Elpidio Sodré- Oficiala de Gabinete, digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001362-83.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001578-44.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA DE SALES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A.

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição

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