Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-35.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VITORIA MARTINS BARRETO
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-81.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA MADALENA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-23.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-10.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FELIPA DE ASSIS ANDRADE
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000492-81.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-22.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-82.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DAVID RAMOS DOS SANTOS
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-31.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ IVO DE CARVALHO
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-95.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA MAGNÓLIA FONSECA NERES
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-59.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AGOSTINHO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-06.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECI BORGES DE CARVALHO
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA(OAB/SÃO PAULO Nº 213927)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)
DESPACHOExpeça-se os alvarás, em nome da parte autora e seu patrono de formaseparada, com suas devidas quantias conforme os extratos às fls. 176-177.Tudo devidamente expedido e cumprido, Arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 24 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001869-44.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003925-45.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EDIVALDO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu EDIVALDO ANTONIO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 311 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-46.2005.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Embargante: VYRNA GALVÃO RUFINO-ME
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 25 de julho de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001358-46.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BEATRIZ MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-60.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANA CELIA DE SOUSA ARAUJO, CARLIANE SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO Ao lume do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos em apreço ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Ciência ao Ministério Público. Anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 19 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801539-42.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: REGINA CELIA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO(s): LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002270-66.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: RICARDO FREIRE DE ANDRADE
Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296)
Requerido: MARCIO MEIRELES DE SALES
Advogado(s): NATHALE ROSE DE CASTRO CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 16195)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 25 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-30.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime de invasão de domicílio praticado por policiais na data de 2014, em detrimento de Francisca Fagundes Furtado, durante realização de diligências para apurar crime de roubo praticado pelo sobrinho da vítima Gabriel Mineirinho, conhecido pela reitera pratica de crimes na região. O Ministério Público pugnou pelo arquivamento em razão da inexistência de lastro probatório para indiciamento, bem como requereu que antes fosse intimada a vítima para pleitear entender de direito, antes de uma provável decisão de arquivamento dos autos. O crime de invasão de domicílio possui pena máxima em abstrato de 03 (três) meses (art. 150, do Código Penal Brasileiro), sendo, portanto, de competência do Juizado Especial. Deveria haver a declinação de competência. Ocorre que os fatos ocorreram em 22/08/2014, ou seja, há mais de quatro anos. Nos termos da contagem do prazo prescricional do art. 109 do Código Penal, o delito com pena menor que um ano prescreve em três. Assim sendo, já ocorreu a prescrição, sendo despicienda a remessa dos autos ao Juizado Especial. Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001037-86.2003.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: J. G. D
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777),
DESPACHO: INTIMAR o advogado para comparecer à audiência em continuação de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/08/2019, às 11:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 83 nos autos emepígrafe.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001697-05.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA SERGIA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-83.2019.8.18.0026
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: DAVI FERREIRA LIMA
Advogado(s):
DECISÃO A representação preenche os requisitos exigidos no § 1º do art. 182 do ECA, razões pelas quais, a recebo. Designo audiência para inquirição do representado e seu (a)(s) genitor(a)(s), nos termos dos arts. 184 e 186 do ECA, para as 13:30 horas do dia 18 de setembro de 2019. Cite-se, o adolescente Representado do teor da representação dos autos e para a audiência acima designada, sob pena de não comparecendo ser efetuada a sua busca e apreensão(ões) por força do § 3º, do art. 184, do ECA e seu(ua)(s) genitor(a)(es), este(s) sob pena de não comparecendo ser nomeado(a) curador(a) a lide, por força do § 2º, do referido artigo. Se estiver apreendido requisite-se a sua apresentação; Havendo vítima(s), também a(s) intime(m), certificando que na audiência acima designada não se faz necessário a sua(s) presença(s). Contudo, SIM, em eventual audiência de instrução e julgamento, necessário para ser ouvida(s). Intime-se Advogado/Defensor Público notifique-se o Representante do Ministério Público. O representado encontra-se preso no sistema prisional do Piauí por ato cometido após a maioridade, requisite-o. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 11 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000246-08.2016.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO CAVALCANTE DA LUZ
Advogado(s):JOSÉ EDILSON FERREIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima, para a audiência de suspensão condicional do processo, designada para o dia 02/09/2019, às 13h20min, no PAA de São Felix do Piauí. eu, Jéssica Bruna Elpidio Sodré- Oficiala de Gabinete, digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001362-83.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001578-44.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA MARIA DE SALES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A.
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição