Diário da Justiça
8716
Publicado em 25/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801238-83.2019.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.P.D
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ELIOMAR GOMES MONTEIRO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.M.I.D
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-51.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte ré (Banco CETELEM S.A para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
REGENERAÇÃO, 23 de julho de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-97.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Ré (Banco CETELEM) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação.
REGENERAÇÃO, 23 de julho de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-15.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Ré (Banco CETELEM) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
REGENERAÇÃO, 23 de julho de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-08.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO CETELEM (BGN) S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
REGENERAÇÃO, 23 de julho de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801418-02.2019.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.V.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: W.B.M
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801761-95.2019.8.18.0032
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.F.S
ADVOGADO(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.A.S.G
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-97.2002.8.18.0061
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
Executado(a): RADIO TAPUIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 24 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-57.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESINHA LIMA DA PAIXÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-64.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITÓRIA SALOMÉ GOMES PEREIRA MOURA, ANTÔNIA CAROLINA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região manteve in totum a sentença de mérito prolatado por este
juízo.
Dito isto, tendo em vista que eventual cumprimento de sentença deverá ser
realizado via sistema processual eletrônico (PJE) e, que não há custas processuais a serem
pagas, conforme disposto na (Lei nº 5.526/2005), arquivem-se os presentes autos,
procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-55.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIVIANE LIMA SOARES
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Réu: GISLENO DO REGO SOARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-64.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JÚLIA LEANDRO
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a análise do reexame necessário da
sentença prolatada por este juízo restou prejudicada, conforme acordo firmado pelas partes
as Fls. 115/116.
Dito isto, tendo em vista que eventual cumprimento do acordo em questão
deverá ser realizado via sistema processual eletrônico (PJE) e, que não há custas
processuais a serem pagas, conforme disposto na (Lei nº 5.526/2005), arquivem-se os
presentes autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003153-14.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): HELIO IANELLO AUTO PEÇAS ME, HELIO IANELLO, ALEXANDRO MARIANO IANELLO, ROSANGELA BATISTA DA SILVA IANELLO
Advogado(s): MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15362)
Indefiro o pedido de fl. 135-v no que tange a pesquisa de bens imóveis em nome do executado através do sistema SREI, eis que no Estado do Piauí ainda não foi implantada a ferramenta[1]. Ato contínuo, em que pese a petição de fl. 140-v, já foi realizado o bloqueio total dos bens descritos na petição supra, na ocasião do RENAJUD de fl. 123, motivo pelo qual, restou prejudicado o pedido supra. Por fim, para fins de marco temporal do prazo prescricional, nos moldes da decisão proferida no primeiro Incidente de Assunção de Competência proferido pelo Superior Tribunal de Justiça na ocasião do REsp n.º 1.604.412, Determino a suspensão do prazo prescricional em relação as partes rés no dia 29/03/2017 (fl. 86/89), momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens, visto que não foram localizados os bens penhorados. Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 29/03/2018, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional. Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 29/03/2021 devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional, visto que não foram indicados bens passíveis de penhora, sem prejuízo do seu prosseguimento, caso sejam indicados novos bens.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-03.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALDENÍSIA DE MOURA LIMA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região manteve in totum a sentença de mérito prolatado por este
juízo.
Dito isto, tendo em vista que eventual cumprimento de sentença deverá ser
realizado via sistema processual eletrônico (PJE) e, que não há custas processuais a serem
pagas, conforme disposto na (Lei nº 5.526/2005), arquivem-se os presentes autos,
procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002021-24.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIA APARECIDA ARAUJO DE SOUZA, JOAO MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: FABIO MUALEM DE MORAES MENDES
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
DESPACHO
Inicialmente indefiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0002021-24.2013.8.18.0031.5007, porquanto o mero inconformismo da parte não constitui elemento suficiente para autorizar substituição do perito judicial, sendo de rigor a observação do disposto no art. 468 do CPC[...]
PARNAÍBA-PI, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-53.2016.8.18.0061
Classe: Execução de Alimentos
Autor: FRANCISCA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO SOUSA CLARINDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000717-63.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELETICIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "...Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeça-se o alvará conforme solicitado. Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores...
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-56.2015.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de sua dívida atualizada monetariamente, conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1° do CPC). Caso o devedor não pague a dívida no prazo acima estipulado, após certidão, voltem-me conclusos para expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-62.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSE ARAKEN CARNEIRO
Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CLEMENTE SOUSA
Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000363-62.2013.8.18.0031.5009, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
PARNAÍBA-PI, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-03.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AUTO AMERICANO S.A DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
Advogado(s): MARIA DO ROSARIO DE ARAUJOFREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 13661), ADRIANA NUNES DAOLIO(OAB/SÃO PAULO Nº 262910)
Executado(a): MECANICA GERAL AUTO PEÇAS LTDA
Advogado(s):
Nos termos do despacho de fl. 120, intime-se o autor acerca da possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente, pois, pelo menos, desde 2015 não têm sido localizados bens penhoráveis (fl. 75-v). Além disso, o prazo prescricional poderia estar sendo computado automaticamente, logo após 01 (um) de suspensão, a qual deveria, por sua vez, ter considerado como seu termo inicial a ciência da não localização de bens, de modo igualmente automático, nos termos do art. 921, III, c/c §§ 1º e 2º, CPC, c/c REsp 1.340.553/RS c/c REsp n.º 1.604.412.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-43.2015.8.18.0051
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL
Advogado(s):
Executado(a): ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS
Advogado(s):
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que anexe aos autos, no prazo de 20(vinte)
dias, memória de cálculo atualzada do crédito.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000468-64.1998.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s):
Executado(a): VIAÇAO PARNAIBA LTDA
Advogado(s): ELIANE DELMONDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4059)
Considerando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente, nos termos do art. 135 do NCPC, cite-se o sócio e a pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente proceder a sua qualificação, caso não tenham ainda se habilitado nos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-09.1992.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): UBIRATAN DE SOUSA NOGUEIRA PARANAGUÁ
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 23 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-24.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDILENE MARIA DA SILVA, JOÃO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11239), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)
Réu: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI, HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ DE PICOS-PI
Advogado(s):
Quanto a prejudicial de mérito da prescrição, afasto-a de plano, porquanto o Art. 198, Inc. I do Código Civil é claro em vedar a ocorrência de prescrição em face de menor impúbere. Não merece melhor sorte o pedido de de denunciação da lide. Com efeito, é cediço o entendimento de que a arguição de tal modalidade de intervenção de terceiros, à luz dos postulados da celeridade e economia processual, não se configura ato obrigatório (art. 125, II, do CPC). Da análise dos fólios, percebe-se que a tutela pleiteada pela parte ampara-se na Teoria do Risco Administrativo (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 43, 186, 187 e 927) e, em decorrência da aclamada tese, a responsabilização estatal deverá ser aferida sob o prisma da responsabilidade objetiva, despiciendo, portanto, qualquer averiguação de culpa em sentido lato sensu. Desse modo, basta, pois, a prova do fato lesivo, da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização do Estado, sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa do agente. Assim, tenho que a inserção de terceiros à lide ensejaria a comprovação de dolo do agente público supostamente responsável pelo ato ilícito, o que postergaria o desfecho da demanda. Ademais, o indeferimento da denunciação da lide em nada acarretará em prejuízo ao Estado, uma vez que na hipótese de condenação, o Ente Público pode se valer da ação regressiva que detém contra seu agente atuante. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça assim tem se manifestado, in verbis: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO PRATICADO POR MILITARES. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ARTS. 70, III E 76 DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF/88, art. 37, §6º), não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo. 2. Agravo regimental da UNIÃO desprovido (Ag. Rg no AREsp 63.018/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 03/04/2013) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR.ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE.INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE FACULTATIVA. (...) 3. Nos feitos em se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processual. Precedentes. (...) (REsp 1187456/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010) Por essas razões, INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO À LIDE formulada. Dando seguimento à marcha processual, fixo como pontos controvertidos: a) a existência de ato ilícito provocado por agente público b) a ocorrência de dano e seus reflexos no âmbito patrimonial e moral. Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a necessidade, justificadamente, da produção de outras/novas provas, além das já juntadas aos autos. Deixo para analisar o pedido de perícia, realizado pelo Ministério Público, para posterior manifestação das partes. Após, façam-se conclusos os autos para despacho para análise dos pedidos de provas e, caso não haja tal requerimento pelas partes, façam-se conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-76.1992.8.18.0119
Classe: Embargos à Execução
Autor: UBIRATAN DE SOUSA NOGUEIRA PARANAGUÁ
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 23 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE