Diário da Justiça 8713 Publicado em 22/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-68.2009.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE JESUS NASCIMENTO GOMES

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A), ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)

Requerido: LUIS CARLOS GOMES, JOSÉ DOS NAVEGANTES PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387), JOSE GERARDO XIMENES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 281)

Intime-se o perito designado para informar se a perícia foi realizada e se o laudo já foi confeccionado.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-87.2016.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZANIA CARDOSO DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)

Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Desse modo, não merece prosperar a alegação de incompetência deste juízo, sendo imperiosa a rejeição da preliminar. b) Da delimitação das questões de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, distribuição do ônus da prova e designação de audiência de instrução e julgamento: Quanto à questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, esta fica restrita à comprovação do não pagamento do adicional de produtividade nas mesmas condições dos demais servidores que exercem a mesma função da requerente. Diante disso, defiro a produção de prova testemunhal, a qual, juntamente com a documental e com o depoimento pessoal das partes, contribuirá para o deslinde da causa. O ônus da prova deverá observar o art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito daquele. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/10/2019, às 10h00min, na sala de audiências do Fórum Local. Na forma do § 4º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para apresentar o rol de testemunhas, observando-se o § 6º do mesmo dispositivo legal, bem como o art. 455 do CPC. Ressalte-se, por derradeiro, que, na forma do art. 357, §§ 1º e 2º, do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se torna estável. Ademais, é facultado às partes apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-46.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAIZA MARIA RAILANA DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-51.2014.8.18.0028

Classe: Interpelação

Interpelante: ROSITA MACEDO VARÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interpelado: FACULDADE ANHANGUERA

Advogado(s): ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 86844 ), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )

Intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-38.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando-as.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800041-56.2017.8.18.0067

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: A.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.I.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-19.2015.8.18.0061

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: G. R. S.

Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)

Requerido: L. S. S.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-54.2016.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAPESSUMA S/A

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Executado(a): G DA SILVA CARRIAS-CASA GOIAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-74.2017.8.18.0061

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)

Réu: POUSADA REDENTOR, MAXDONIO DINIZ AGRA, BARBARA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000109-43.2011.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos etc. Processo julgado. Trânsito em julgado certificado nos autos. Trata-se de cumprimento de sentença aviada em face do INSS. A parte exequente manifestou-se em concordância quanto aos valores apresentados pelo INSS que devem constar no RPV a ser expedido. Ante a incontrovérsia quanto às contas apresentadas pelo INSS, homologo os cálculos por ele apresentados com a aquiescência da parte autora, ora exequente. Ainda em tempo, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. INTIMEM-SE as partes da presente decisão de homologação. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV nos termos dos cálculos apresentados pela autarquia executada. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 5 de junho de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-72.2016.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANI CARVALHO RIBEIRO E SOUSA

Advogado(s): LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)

Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

Desse modo, não merece prosperar a alegação de incompetência deste juízo, sendo imperiosa a rejeição da preliminar. b) Da delimitação das questões de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, distribuição do ônus da prova e designação de audiência de instrução e julgamento: Quanto à questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, esta fica restrita à comprovação do não pagamento do adicional de produtividade nas mesmas condições dos demais servidores que exercem a mesma função da requerente. Diante disso, defiro a produção de prova testemunhal, a qual, juntamente com a documental e com o depoimento pessoal das partes, contribuirá para o deslinde da causa. O ônus da prova deverá observar o art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito daquele. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/10/2019, às 11h00min, na sala de audiências do Fórum Local. Na forma do § 4º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para apresentar o rol de testemunhas, observando-se o § 6º do mesmo dispositivo legal, bem como o art. 455 do CPC. Ressalte-se, por derradeiro, que, na forma do art. 357, §§ 1º e 2º, do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se torna estável. Ademais, é facultado às partes apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-11.2015.8.18.0061

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: CICERO DE ASSUNÇÃO PEREIRA

Advogado(s): NELSON PASCHOLATTO(OAB/PIAUÍ Nº 108911)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-93.2017.8.18.0061

Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: G. M. M.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001142-59.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: YAMMARA KALLINY SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): YAMMARA KALLINY SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3657)

Réu: AGIPLAN FINANCEIRA S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 373659)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001479-38.2015.8.18.0030

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

OEIRAS, 18 de julho de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002120-36.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ JOÃO DA SILVA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Designo audiência de conciliação para o dia às 19/09/2019 às 08:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000236-15.2015.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Autor do fato: IAGO GOMES FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, extingo a punibilidade pelo cumprimento da transação penal, ressaltando que tal ação não deve constar na folha de antecedentes do réu, sendo válido, apenas, para não conceder o mesmo benefício da transação pelo período descrito na Lei 9.099/95.Sem custas. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. URUÇUÍ, 27 de abril de 2018. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-96.2016.8.18.0076

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SOUSA, LUCÉLIA ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s): PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9615), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se Lucélia Araujo de Sousa, por intermédio de sua representante legal, para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com os termos da inicial no que se refere à transferência de propriedade do veículo para a Maria Ferreira do Nascimento Sousa. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-59.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: L. C. PETRÓLEO LTDA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: RAFAEL DE CASTRO ARAÚJO, FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA, ADRIANE MARIA MAGALHÃES PRADO

Advogado(s): RAFAEL DE CASTRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12824), FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234), CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu procurador para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000009-33.2002.8.18.0060

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): L. CARLOS MIRANDA CARCEZ ME

SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Nacional em desfavor de L. CARLOS MIRANDA CARCEZ ME. Inicial e documentos juntados ao sistema. O executado foi devidamente citado. Por meio da petição de fl. 42, a exequente informou que estava negociando o débito com a parte executada, o qual foi realizado um parcelamento da dívida postergada, oportunidade em o exequente informa que a avença estipulada foi devidamente cumpridas, requerendo, ao final, a extinção e arquivamento da execução. É o relatório. Decido. Consoante verificado em petição interposta pela parte exequente (fl. 90), o qual veio informar o cumprimento do pagamento das parcelas acordadas, e nada tendo objetado a parte autora sobre possível saldo remanescente pendente de pagamento, à consequência natural, in casu, é a extinção do processo, já que satisfeito os seus escopos, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Bem como: Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Nesta toada, diante da satisfação das obrigações estipuladas, impõe-se que não mais subsiste o interesse no prosseguimento do feito. Assim sendo, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução. Transitada em julgado esta sentença e nada mais sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002041-10.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA

Advogado(s): STANLEY MOORE DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5803), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000669-57.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA PEREIRA LIMA

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Réu: CEPISA/ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC. Custas se houver.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000394-16.2016.8.18.0116

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIELE SOARES DE ARAÚJO, LUDIVAN CARLOS DE ARAÚJO, LUCAS SOARES DE ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARIA BETÂNIA SOARES

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar alegações finais. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 03 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001653-47.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE DEUS DA SILVA

Advogado(s):

Réu: MARIA SOLIDADE VIEIRA DE SOUZA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 18 de julho de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-12.2000.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA SOARES DA SILVA

Advogado(s): ELANE BORGES ESTEVAM(OAB/PIAUÍ Nº 7175), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767) JOSIMAR DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº2757/96)

Réu: PIAUÍ GASES COMÉRCIO INDUSTRIA LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):
DECISÃO:(...)
São os fatos. Decido.

O art. 313, I, do Código de Processo Civil estabelece que a morte das partes é causa de suspensão do processo, senão vejamos:

Art. 313. Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

Às fls. 128, consta a certidão de óbito da Sra. Antônia Soares da Silva, dando conta de que ela deixou 9 (nove) filhos.

Assim sendo, SUSPENDO o curso do processo.

Às fls. 126, o espólio de Antônia Soares da Silva, representado por Irenildes Soares Lopes, requereu a habilitação nos autos.

Nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, o espólio é representado pelo inventariante. Vale dizer: o espólio é obrigatoriamente representado pelo inventariante; se não há inventariante, não há como o espólio estar em juízo.

INTIME-SE, pois, o espólio de Antônia Sores da Silva, por intermédio do advogado, Dr. Fredison de Sousa Costa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a qualidade de inventariante da Sra. Iranildes Soares Lopes, cientificando-o(a) de que, caso inexista a tramitação de um inventário, a Sra. Iranildes Soares Lopes poderá requerer a sua habilitação na qualidade de herdeira.

Se não houver manifestação no prazo acima ou se a Sra. Iranildes Soares Lopes formular o requerimento de sua habilitação na qualidade de herdeira: (a) EXPEÇA-SE mandado de intimação para o endereço em que residia a autora, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça digilencie na intimação do Sr. Domingos, Almir, Antônio José, Cleonice, Sônia, Diana, Joelma e Gildemar Soares da Silva, filhos da cujus Antônia Soares da Silva, a fim de que, querendo, também manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias; e (b) EXPEÇA-SE intimação aos advogados Dr. Josimar de Sousa Brito e Dra. Elane Borges Estevam para, querendo, manifestarem interesse na sucessão processual no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo a respectiva habilitação do espólio, dos herdeiros ou sucessores, cientificando-os de que, se não houver manifestação, seus nomes serão excluídos do Sistema Themis Web, uma vez que o mandato que lhes foi outorgado se extinguiu com a morte da autora, nos termos do art. 682, inciso II, do Código Civil.

PROCEDA-SE à exclusão da CEPISA do polo passivo desta ação.

INTIMEM-SE as partes desta decisão.

CRISTINO CASTRO, 12 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

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