Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800910-30.2019.8.18.0073

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: LOURENA MARIA DA SILVA DIAS; IMPETRANTE: MARCIA DOS SANTOS SILVA DIAS

ADVOGADO(s): JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS - EPP

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800451-36.2019.8.18.0135

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ALAIDE GOMES NETA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800883-47.2019.8.18.0073

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.A.C; REQUERENTE: L.V.R.A

ADVOGADO(s): FERNANDO GALVAO NETO,VALDECI GALVAO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800887-84.2019.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: B.R.C

ADVOGADO(s): DEBORA MARQUES NEGREIROS

POLO PASSIVO: RÉU: I.R.D.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800887-84.2019.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: B.R.C

ADVOGADO(s): DEBORA MARQUES NEGREIROS

POLO PASSIVO: RÉU: I.R.D.O

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-58.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ARAÚJO LEAL

Advogado(s): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5634), ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606)

Réu: O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-71.2010.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): F. C. S. BARBOSA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001028-92.2017.8.18.0078

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Réu: WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-09.2003.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA ME

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-35.2004.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO JOSÉ GOMES DA SILVA-ME

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000434-34.2016.8.18.0104

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MARCO ANTONIO DE SOUSA, VILANI SOUSA VILA NOVA

Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 0), PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: SUELIANO DE SOUSA SILVA

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 17/07/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.

OUTROS

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIA DELÇA DE SOUSA (Adv. ANDREIA LIMA ROCHA OAB/PI Nº 10660) ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0707169-58.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Pelo exposto, intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se."

TERESINA-PI, 17 de julho de 2019.

Desembargador Fernando Carvalho Mendes

Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de julho de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 11 DE JULHO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 11 DE JULHO DE 2019.

Aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença do Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça, às 09h30min (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.698, de 01 de julho de 2019(disponibilizado em 28 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DO PROCESSO - PJE: 0700808-59.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR. Advogados: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA nº 8.470), Isac da Silva Viana (OAB/MA nº 16.931), Diego Menezes Soares (OAB/MA 10.021) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, tendo em conta que a suspensão da exigibilidade da multa administrativa aplicada pelo Procon-PI e discutida na ação anulatória originária condiciona-se ao depósito em juízo de seu valor integral, por força do art. 38 da LEF e, analogicamente, do art. 151, I, do CTN, em conformidade com o entendimento jurisprudencial pátrio sobre o tema. Ademais, revogam a decisão monocrática de ID Num. 48351 e fixam o prazo de 10 (dez) dias, para que a CEMAR, ora Agravada, promova o depósito judicial do valor total da multa objeto do processo, em complemento à parcela já depositada. Por fim, fixam honorários recursais, em favor do Agravante, à base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. PROCESSOS ADIADOS - PJE: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 0708865-66.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RENATO AGUIAR LINS. Advogado: Renato Aguiar Lins (OAB/CE nº 38.056). Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. 0708873-43.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DOS HUMILDES SOARES. Advogada: Livia Raquel Pereira Da Silva (OAB/PI nº 7.856). Impetrado: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. 0704999-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ILDEBRANDO JOSÉ DE SOUSA. Advogado: José David de Brito Júnior (OAB/PI nº 5.855). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2013.0001.006398-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Mário Roberto P. de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, dar-lhesparcial provimento, apenas para prequestionar os arts. 805, 835 e 847 do CPC/15 e arts. 11 e 15 da Lei nº 6.830/1980, com a ressalva de que estes não foram violados; mas, negar provimento quanto à alegação de omissão, que não ficou caracterizada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2016.0001.004507-6 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO. Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A). Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogado: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, com a determinação de reintegração do Apelante no cargo de motorista do Município de Campo Maior-PI, com o devido pagamento dos valores salariais retroativos, a contar da data da demissão ilegal. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, nos termos do art. 85 do CPC/2015, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2016.0001.004973-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: EDIVAN MARTINS MACHADO. Advogados: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito,dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do parágrafo 1º do art. 489 e art. 373, I, ambos do CPC/15, arts. 884 e 944, os dois do CC/02, bem como o parágrafo 6º do art. 37 e art. 93, IX, um e outro da CF/88, com a ressalva de que os referidos dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência das alegativas de omissão, tendo em vista serem inexistentes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2016.0001.004484-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: RAFAEL LOIOLA COSTA. Advogados: Antônio Wilson Soares de Sousa (OAB/PI nº 1.534) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e, no mérito,dar-lhes parcial provimento, para que a sentença proferida nos autos de indenização por danos morais nº 000094-78.2010.8.18.0079 seja modificada, no que tange aos cálculos da correção monetária e dos juros de mora, tendo em vista que devem ser aplicados os índices e percentuais de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, até a data de 25-03-2015, e, após esta data, o referido crédito em precatório deverá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), assim como aos juros de mora devem ser aplicados, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, o índice de remuneração da caderneta de poupança, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2017.0001.010221-0 - Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelantes: MAYANA MENESES MOURA e MARTA FERNANDA MIRANDA E SILVA. Advogado: Francisco das Chagas (OAB/PI nº 1.672). Apelado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Ademais, condenam a parte Apelante ao pagamento das custas processuais e de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios, no entanto, por se tratar e beneficiário da justiça gratuita, aplica-se o parágrafo 3º do art. 98, do CPC/15, com a consequente suspensão da exigibilidade do pagamento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2017.0001.010164-3 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PIAUÍ. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Apelada: EDSONISA BATISTA MOREIRA DA FONSECA. Advogado: Jociro Nunes Alves Freitas (OAB/PI nº 6.418). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para rejeitar as preliminares de inadequação da via executiva e da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título extrajudicial (nota de empenho) objeto da execução, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Honorários recursais de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2016.0001.010555-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES. Advogado: Antônio Alberto Nunes de Carvalho (OAB/PI nº 1.637). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para: i) manter a sentença de primeiro grau quanto à condenação por danos morais; mas reformá-la, no tocante à condenação por danos materiais, e ii) excluir a parcela de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) relacionada às despesas com o funeral da vítima, por não haver pedido do autor, ora Apelado, e nem comprovação documental de sua ocorrência, bem como iii) determinar que o pagamento da pensão de 01 (um) salário-mínimo, em favor do filho da vítima, ocorra pelo correspondente ao período que vai do evento danoso até a data em que ele completou 25 (vinte e cinco) anos de idade, em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o tema, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2018.0001.004138-9 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018. 0001.002163-9. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: EDILSON HIGINO DE VASCONCELOS. Advogado: Antonio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, mas, no mérito,negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2018.0001.003570-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2011.0001.000930-0. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: INSTITUTO DOM BARRETO. Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, mas, no mérito,negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2017.0001.011692-0 - Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Apelantes: RONALDO HEBER DE SÁ e outros. Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975). 1º Apelado: FREITAS & BRANDÃO LTDA. Advogado: Danilo da Silva Sousa (OAB/PI nº 14.880). 2º Apelado: MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES - PI. Advogados: Ezequias Portela Pereira (OAB/PI Nº 13.381) e outros. 3º Apelados: VALKIR NUNES DE OLIVEIRA e MARIA JOSÉ BUENO. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os processos abaixo em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003591-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CARLOS ELIAS CARRÁ. Advogado: Damasio de Araujo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000358-4 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003967-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A. Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.725-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003165-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargado: SOS COMPUTADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Silvia Helena Gomes Piva (OAB/SP nº 199.695) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.001209-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: AUGUSTO TEODORO DA SILVA FILHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.006605-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes/Apelados: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros. Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094). Apelado/Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Paes Landim. Vinculado: Des. José Francisco. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2017.0001.012125-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ELAINE SANTANA DUARTE. Advogado: Allan Barboza Rocha (OAB/PI nº 6.459). Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. 2013.0001.003698-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE SOUSA FREITAS CRISANTO. Advogados: Leandro Cavalcante de Carvalho (OAB/PI nº 5.973) e outro. Apelados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA - PI e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2018.0001.001036-8 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.007476-3. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: FRANCISCO MANUEL CRUZ NUNES PANTALEÃO. Advogados: João Silva de Oliveira Neto (OAB/PI nº 7.713) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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