Diário da Justiça
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Publicado em 18/07/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 2201/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão 6553 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6628 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000035788-2;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR a servidora MARIA ROSILDA FERREIRA DA SILVA a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, REFERENTE AO MÊS DE JULHO, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 15 de julho de 2019
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2205/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão 6489 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6632 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000055600-1;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV , da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI | ||||
NOME | MATRÍCULA | MÊS | ||
Lituania Leide Queiroz | 2837 | Dezembro | Janeiro/2020 | |
José Marlon Paiva de Sousa | 28124 | Dezembro | Janeiro/2020 | |
João Batista Rodrigues dos Santos | 4110960 | Dezembro | Janeiro/2020 | |
Ana Neuma Silva Ribeiro | 4136683 | Dezembro | Janeiro/2020 | |
Romulo Silva Ribeiro | 26922 | Novembro | ||
Wellington Charles Bueno | 27491 | Novembro | ||
Solon Amorim Feiosa | 9993894 | Novembro | ||
Jairo Cesar Ferreira Borges | 28156 | Novembro |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 15 de julho de 2019
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2208/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o despacho 52215 da Secretária da Corregedoria de Justiça e a decisão 6636 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000016176-7;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº. 1519/2019 que atribuiu ao servidor GILSON DE OLIVEIRA DANTAS a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de JULHO e AGOSTO/2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no dia 28 de junho de 2019, retroagindo assim, à data do requerimento, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 15 de julho de 2019
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2207/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão 6489 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6635 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000055600-1;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI | ||||
NOME | MATRÍCULA | MÊS | ||
Jessica Caroline Batista da Silva Costa | 28985 | Novembro | Dezembro | Janeiro/2020 |
José de Freitas Brito Filho | 27817 | Novembro | Dezembro | Janeiro/2020 |
Magnum Ribeiro de Araújo | 1866 | Novembro | Dezembro | Janeiro/2020 |
Vitor Hugo Oliveira Santana | 17878 | Novembro | Dezembro | Janeiro/2020 |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 15 de julho de 2019
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2212/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 16 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o requerimento 9760 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6660 desta Presidência no processo SEI n.º 19.0.000019191-7;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 1715/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de maio de 2019, com vista a DISPENSAR LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA BUCAR e ATRIBUIR ao servidor SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nivel III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017.
§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2°O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 16 de julho de 2019
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 18.0.000038072-1 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO ESPECIAL. SERVIDOR COM DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA. CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA À METADE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 54 § 3º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DO ART. 107, § 2º, DA LC Nº 13/94 C/C ART. 12 DO DECRETO Nº 15.557/2014. DEFERIMENTO.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 11/07/2019, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 2774/2019 - PJPI/TJPI/SAJ para DEFERIR, com fundamento no art. 107, § 2º da LC nº 13/94 c/c o art. 12, § 1º do Decreto Estadual nº 15.557/2014 e art. 1º, § 4º da Resolução nº 008/2016, a redução, pela metade, da carga horária do servidor IRAN FERNANDES DOS SANTOS, observada a vedação do art. 1º, § 4º, da Resolução TJPI nº 008/2016 e o prazo de 01 (um) ano, findo o qual deverá o servidor submeter a situação à reavaliação do Departamento de Saúde deste Tribunal.
Publique-se somente a ementa.
À SEAD, para cientificação e anotações necessárias.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 17/07/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3041/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3041/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6703/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061483-4,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor FELIPE MARCELINO DE ARAÚJO NETO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50784, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença odontológica, a partir de 15 de julho de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 54014/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1163011 e o código CRC 19EE0715. |
Portaria Nº 3040/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3040/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6670/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000041152-6,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, matrícula nº 4075951, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019 (3ª fração), adiados pela Portaria Nº 2382/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de junho de 2019, a fim de que seja restabelecido o mesmo período de gozo da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, qual seja, de 22 a 31 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3042/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3042/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6661/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059433-7,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares do servidor ALDAIR DA ROCHA CRUZ, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28497, com lotação na Vara Única da Comarca de Esperantina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), anteriormente marcadas para o período de 22 a 31/07/2019, nos termos da Escala de Férias de 2018/2019, a fim de que serem usufruídas no período de 26 de agosto a 04 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1163048 e o código CRC B2D3B2C5. |
Portaria Nº 3043/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3043/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6663/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000061422-2,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares do servidor HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, Consultor Jurídico, matrícula nº 3545, lotado no Gabinete do Corregedor Geral da Justiça, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), anteriormente marcadas para o período de 26 de agosto a 04 de setembro de 2019, nos termos da Portaria nº 2406/2019-PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de junho de 2019, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3044/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3044/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6679/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000060499-5,
R E S O L V E :
ADIAR, com fundamento no art.5º, § 1º do Provimento 24/2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora ANA NEUMA SILVA BARROSO, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4136683, lotada na Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 09 a 23 de setembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 23 de setembro a 07 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3045/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3045/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6664/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000060994-6,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 18 (dezoito) dias de férias regulamentares da servidora MARÍLIA PAIVA SOUSA JALES DE CARVALHO, Analista Judicial, matrícula nº 3424, lotada na 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 19 de agosto de a 05 de setembro de 2019(2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3035/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3035/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6659/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061243-2,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL DE MELO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3341, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 18, 21, 22, 23, 24 e 25 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 27 de fevereiro de 2019 e nos dias 1º, 02, 03, 04 e 05 de março de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1159483).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162464 e o código CRC 8B72D1CE. |
Portaria Nº 3036/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3036/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6676/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059992-4,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor DIRCEU DE MORAIS ROCHA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4070801, lotado na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, 10(dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09 de julho 2019, nos termos do Despacho Nº 53314/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ .
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de julho e 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3001/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3001/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5765/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000018124-5,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora CLÁUDIA MARIA BEZERRA GOMES NEIVA, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 47430, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar possível infração de natureza funcional, descrita no Processo SEI 19.0.000018124-5, anexado ao nº 19.0.000019090-2, que em tese, caracterizam violação aos deveres funcionais previstos nos arts. 137, I, II, III e IV, e 138, XIV da Lei Complementar Estadual n° 13, de 03 de janeiro de 1994.
Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPICJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, composta dos membros adiante indicados:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/07/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1159014 e o código CRC 7DCAE0C1. |
Portaria Nº 3002/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3002/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício Nº 18903/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/8VARCITER;
CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 6572/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1157670) proferida nos autos do Processo SEI nº 18.0.000019654-8,
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 06 (seis) meses, o REGIME DE TELETRABALHO na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, prorrogado pela Portaria Nº 816/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 06 de março de 2019, em benefício da servidora LÍVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAÚJO, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, matrícula n° 28559.
Art. 2º Fica mantida a meta inicialmente estipulada no Requerimento 5633 (0480786) e obrigatoriedade de observância das demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 35/2017.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/07/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3037/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3037/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1226/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI nº 17.0.000024345-0,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face de MARIA JOSÉ MACHADO LOPES SOBRAL CARDOSO, Titular do 2º Cartório Judicial Cível de Teresina-PI, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo SEI nº 17.0.000024345-0.
Art. 2º DESIGNAR a Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro 1 - Unidade I, da Comarca de Teresina-PI, para conduzir o respectivo procedimento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/07/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162724 e o código CRC A310C26D. |
Portaria Nº 3038/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3038/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 455/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000043962-9,
R E S O L V E :
Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora ROSA MARIA DE JESUS SOUSA BARROS, ocupante do cargo em comissão de Assessora de Magistrado, matrícula nº 27372, lotada na 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, com vistas a apurar possível infração de natureza funcional, descrita no Processo SEI Nº 18.0.000043962-9, que caracteriza, em tese, violação aos deveres funcionais previstos nos arts. 137, IX e 138, IX, XIV e XV da Lei Complementar Estadual n° 13, de 03 de janeiro de 1994.
Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, composta dos membros adiante indicados:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/07/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162788 e o código CRC 8E40DAB0. |
Portaria Nº 3039/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3039/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5544/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000033433-5,
R E S O L V E :
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO as Portarias nºs 880/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de março de 2019, publicada no DJe nº 8.625, de 12/03/2019, pág. 14 e 1544/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de abril de 2019, publicada no DJe nº 8.655, de 25/04/2019, págs. 11/12.
Art. 2º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar os fatos alegados nos processos SEI 19.0.000033433-5 e 19.0.000018127-0, que em tese, caracterizam violação aos deveres funcionais previstos nos arts.137, I e II e 138, XIV, da LC n° 13/94 c/c art. 49, Parágrafo único, II, da LC nº 230/2017 e art. 96 do Provimento nº 20/2014.
Art. 3º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPICJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, composta dos membros adiante indicados:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/07/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162806 e o código CRC 2C12DB4A. |
Portaria Nº 3034/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3034/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6665/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061237-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL DE MELO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3341, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, no período de 27 a 30 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23, 24 e 25 de dezembro de 2018 e 11 de janeiro de 2019, nos termos da Comunicação apresentada (evento nº 1159449).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162343 e o código CRC DCEA8A08. |
Portaria Nº 3010/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3010/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6617/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000060757-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula n° 5104, lotado na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga regulamentar, nos dias 15 e 16 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02 de julho e 05 de agosto, todos do ano de 2018, nos termos da Certidão Nº 8761/2019 - PJPI/COM/BURDOSLOP/FORBURDOSLOP/VARUNIBURDOSLOP (1156678) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3020/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3020/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6596/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061133-9,
R E S O L V E :
CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, no período de 12 a 19 de julho de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor AÉCIO GOMES COSTA, Analista Judicial, matrícula nº 3838, lotado na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, conforme Certidão de Casamento em anexo (protocolo 1158759).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3021/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3021/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6630/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000060643-2,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor THIAGO BORGES LEAL, Analista Judicial, matrícula nº 1943, lotado na 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 22, 24 e 25 de novembro de 2018 e nos dias 19 e 20 de janeiro de 2019, nos termos das Certidões apresentadas (evento nº 1155880).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3022/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3022/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6562/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054731-2,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Administrativo, matrícula nº 5099, lotada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 07 e 09 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 06 e 07 de abril de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1120886).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160775 e o código CRC 43064729. |
Portaria Nº 3024/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3024/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 53348/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000011593-5,
R E S O L V E:
ALTERAR, para os períodos de 08 a 12 de julho de 2019 e de 22 a 24 de julho de 2019, o gozo das folgas de plantão concedidas ao servidor RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE GOMES, Analista Judicial, matrícula 4117891, lotado na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, antes autorizada para os períodos de 08 a 12 de julho de 2019 e de 15 a 17 de julho de 2019, através da Portaria Nº 745/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 31/12/2017, 01 a 03 de janeiro de 2018, 11/02/2018, 31/12/2018 e 01 e 02 de janeiro de 2019.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160899 e o código CRC C6A86004. |