Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 26 - 50 de um total de 2938

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2924/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2924/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6405/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000047096-4,

R E S O L V E :

LOTAR o servidor LUIZ CARLOS DE ABREU, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4117387, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à Contadoria Judicial da Diretoria do Forum Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/07/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150701 e o código CRC 9594D32E.

Portaria Nº 2936/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2936/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de julho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6042/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000046672-0,

R E S O L V E :

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Fiscal e Suplente, junto ao Contrato Nº 82/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2:

1 - VANESSA NUNES BELO FERREIRA - Matrícula nº 27260 - Fiscal do Contrato

2 - JOAO PEDRO COSTA SOARES - Matrícula nº 28968 - Suplente do Contrato

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de julho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/07/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1151966 e o código CRC DD77654F.

Portaria Nº 2950/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2950/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de julho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 2772/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6457/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000052458-4,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI, em benefício da servidora PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula nº 26574, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/07/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1152742 e o código CRC BA58974D.

Portaria Nº 2966/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2966/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de julho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO o Despacho Nº 50936/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS, proferido nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050120-7,

R E S O L V E :

ALTERAR, em parte, a Portaria nº 08, de 15 de março de 2019, publicada no DJe nº 8.631, de 20/03/2019, para DETERMINAR que o Plantão Judiciário de 1º Grau estabelecido para as datas adiante indicadas, seja cumprido pelos seguintes magistrados:

Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE

Juiz Auxiliar da Comarca de União

17 e 18 de agosto de 2019

Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

16 e 17 de novembro de 2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/07/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1154555 e o código CRC 4B70D544.

PROVIMENTO Nº 29, DE 11 DE JULHO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 29, DE 11 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça Militar do Estado do Piauí.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o respeito à dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, assegurando-se às pessoas presas o respeito à integridade física e moral, de acordo com o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, e o direito de não serem mantidos na prisão quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança, conforme o art. 5º, LXVI, sem embargo do imediato relaxamento, por autoridade judiciária, da custódia ilegal, em obediência ao art. 5º, LXV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 9, item 3, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (internalizado no Brasil por meio do Decreto n° 592, de 6 de julho de 1992) e o art. 7, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992), notadamente o direito de que qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal seja conduzida, sem demora, à presença de um Juiz;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 007/2015, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que visa à implantação do "Projeto Audiência de Custódia" e apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a prisão configura medida extrema, segundo previsão constitucional, justificando-se tão somente nos casos expressos em lei e quando não comportar nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão;

CONSIDERANDO que a presença da pessoa presa perante o Juiz e a realização de uma audiência, logo após a prisão, constituem importantes instrumentos para o controle da legalidade e verificação quanto a manter a restrição de liberdade, observando-se as garantias estabelecidas nos incisos LXV e LXVI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário tomar as medidas necessárias para contribuir com a mudança de paradigmas de encarceramento no âmbito da Justiça Militar do Estado do Piauí, viabilizando o projeto de audiência de custódia;

CONSIDERANDO que em razão de suas peculiaridades, o Direito Militar exige tratamento especial na análise dos crimes militares, sempre visando a preservação da hierarquia, disciplinar e paz social;

CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição da Corregedoria Geral da Justiça a orientação, normatização e funcionamento dos serviços atinentes da Justiça de 1º grau no Estado do Piauí,

R E S O L V E :

Art. 1º Regulamentar a realização da audiência de custódia, para os crimes militares praticados pelos integrantes da Polícia Militar do Piauí (PMPI) e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI), visando assegurar a apresentação, sem demora, do militar estadual a um Juiz, nos casos de prisão em flagrante delito, de prisão decorrente de apresentação voluntária ou captura relativas ao crime de deserção ou, ainda, de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, observadas as peculiaridades da Justiça Militar Estadual (JME).

Art. 2º As audiências de custódia para os crimes militares serão realizadas nos dias úteis, pela 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar Estadual), nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - Lei Ordinária N° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 c/c Lei Complementar Nº 98 de 10/01/2008.

§1º Atuarão nas audiências os servidores da referida unidade, os quais deverão praticar todos os atos necessários à realização da audiência de custódia, tais como registro, documentação e encaminhamentos, além de outros determinados pela autoridade judiciária competente.

§2º Em caso de prisão realizada fora do horário de expediente forense, a audiência de custódia será realizada no primeiro dia útil.

Art. 3º Os Comandos da Polícia Militar do Piauí e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí devem, obrigatoriamente, apresentar todo militar preso em flagrante delito, por cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar Estadual, capturados ou apresentados voluntariamente por crime de deserção, independentemente da motivação ou natureza do ato, no dia seguinte ao do recolhimento, com os autos originais do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) ou cópia do termo de oitiva do desertor capturado ou apresentado espontaneamente, para que a autoridade judicial competente possa ouvi-lo sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou captura (audiência de custódia).

§1º Se o militar se encontrar preso em local distante da Capital, sede do juízo militar estadual, a apresentação para audiência se fará pela autoridade de polícia judiciária militar responsável no prazo de 72(setenta e duas) horas, contadas da comunicação da prisão, haja vista a distância variável das organizações militares dispostas no Estado.

§2º Na hipótese de dependência de diligência prevista no art. 246 do Código de Processo Penal Militar (exame de corpo de delito, busca e apreensão dos instrumentos do crime ou qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento), o militar estadual preso deverá ser apresentado acompanhado de cópia do APFD.

§3º Se houver necessidade de diligências complementares, o procedimento previsto no caput deverá ser adotado com cópia do APFD e, no máximo, dentro em 5 (cinco) dias, o APFD original deverá ser remetido diretamente ao Juiz competente, conforme preceitua o art. 251 do CPPM.

§4º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso será feita ao Presidente do Tribunal, que encaminhará os autos à audiência de custódia no segundo grau de jurisdição.

§5º Estando o militar estadual preso acometido de grave enfermidade ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que o impossibilite de ser apresentado ao juiz no prazo, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso o militar detido não possua defensor constituído.

Art. 5º Se o militar preso em flagrante delito constituir advogado até o término da lavratura do APFD, o Oficial encarregado deverá notificá-lo que haverá audiência de custódia, nos termos desta Resolução, consignando nos autos.

Art. 6º Antes do juiz iniciar a audiência de custódia, será assegurado ao preso entrevistar-se reservadamente com seu advogado ou defensor público, sem a presença dos responsáveis por sua prisão, sendo previamente esclarecidos por funcionário designado pelo juiz os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.

Art. 7º Por ocasião da audiência de custódia será feito o cadastro no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC).

§1º O SISTAC tem por objetivos:

I - registrar formalmente o fluxo das audiências de custódia nos tribunais;

II - sistematizar os dados coletados durante a audiência de custódia, de forma a viabilizar o controle das informações produzidas, relativas às prisões em flagrante, às decisões judiciais e ao ingresso no sistema prisional;

III - produzir estatísticas sobre o número de pessoas presas em flagrante delito, de pessoas a quem foi concedida liberdade provisória, de medidas cautelares aplicadas com a indicação da respectiva modalidade, de denúncias relativas a tortura e maus tratos, entre outras;

IV - elaborar ata padronizada da audiência de custódia;

V - facilitar a consulta a assentamentos anteriores, com o objetivo de permitir a atualização do perfil das pessoas presas em flagrante delito a qualquer momento e a vinculação do cadastro de seus dados pessoais a novos atos processuais;

VI - permitir o registro de denúncias de torturas e maus tratos, para posterior encaminhamento para investigação;

VII - manter o registro dos encaminhamentos sociais, de caráter voluntário, recomendados pelo juiz ou indicados pela equipe técnica, bem como os de exame de corpo de delito, solicitados pelo juiz;

VIII - analisar os efeitos, impactos e resultados da implementação da audiência de custódia.

§2º O APFD subsidiará as informações a serem registradas no SISTAC, conjuntamente com aquelas obtidas a partir do relato do próprio autuado, na audiência de custódia.

Art. 8º Na audiência de custódia, o juiz entrevistará o preso, devendo:

I - esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial;

II - assegurar que o militar preso não esteja algemado, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;

III - dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio;

IV - questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares;

V - indagar sobre as circunstâncias de sua prisão, captura ou apresentação espontânea;

VI - perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis;

VII - verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:

a) não tiver sido realizado;

b) os registros se mostrarem insuficientes;

c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;

d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito;

VIII - abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;

IX - adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades;

X - averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar.

§1º Após a oitiva do militar preso, o juiz deferirá ao Ministério Público e ao defensor, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

I - o relaxamento da prisão em flagrante;

II - a concessão de menagem (art. 263 e seguintes do CPM) ou liberdade provisória (art. 270 do CPM);

III - a decretação de prisão preventiva;

IV - a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

§2º A oitiva do militar preso será registrada em termo.

§3º A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de menagem ou liberdade provisória, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.

§4º Concluída a audiência de custódia, cópia da ata com o termo de oitiva será entregue ao militar preso, ao defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos. Os originais serão juntados no APFD ou no termo de deserção.

§5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da menagem ou da liberdade provisória, ou quando determinado o imediato arquivamento dos autos, o militar preso será prontamente colocado em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informado sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar preso.

Art. 9º O juiz deve buscar garantir aos militares presos em flagrante delito ou desertores capturados o direito à atenção médica e psicossocial eventualmente necessária.

Art. 10 Havendo declaração do militar preso de que foi vítima de tortura e maus tratos ou entendimento do juiz de que há indícios da prática de tortura, será determinado o registro das informações e adotadas as providências cabíveis.

Art. 11 A apresentação ao juiz também será assegurada aos militares presos em decorrência de cumprimento de mandados de prisão expedidos por esta Justiça Militar.

Parágrafo único. Todos os mandados de prisão deverão conter, expressamente, a determinação para que, logo após o cumprimento das formalidades de recolhimento no Presídio da Polícia Militar ou local adequado, o militar preso seja apresentado para audiência de custódia, consignando o local e o momento da apresentação.

Art. 12. São competentes para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, de acordo com o previsto no art. 245 do Código de Processo Penal Militar, o Comandante, o Oficial de dia, o Oficial de serviço ou autoridade correspondente.

Parágrafo único. O auto de prisão em flagrante delito consistirá de um termo sintético, assinado pelo Oficial responsável pela sua lavratura, pelo conduzido e pelo escrivão, onde estejam objetivamente descritas as medidas de polícia judiciária militar adotadas, acostando-se a este os termos relativos às oitivas e interrogatório efetuados e lavrados.

Art. 13. Este Provimento entra em vigor no dia 01 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de julho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a competência da 9ª Vara Criminal de Teresina/PI em relação aos crimes militares antes do oferecimento da denúncia.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que em razão de suas peculiaridades, o Direito Militar exige tratamento especial na análise dos crimes militares, sempre visando a preservação da hierarquia, disciplina e paz social;

CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição da Corregedoria Geral da Justiça a orientação, normatização e funcionamento dos serviços atinentes da Justiça de 1º grau no Estado do Piauí.

R E S O L V E :

Art. 1º O artigo 374, §5º do Provimento nº 20/2014 passa a ter a seguinte redação:

"§ 5° As regras contidas no presente artigo não se aplicam às medidas protetivas de urgência, de qualquer natureza, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, e aos feitos relacionados aos crimes militares."

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de julho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria Nº 2912/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº 879/2019, de 11 de março de 2019;

CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 51914/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1145775),

R E S O L V E:

DESIGNAR servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente dos Contratos Administrativos nºs CUSD 146/2019 (1145769) e CCER 146/2019 (1145774), cujo objeto relaciona-se ao fornecimento de energia elétrica para o Fórum reformado da Comarca de Piripiri - PI, a saber:

- Samuel de Alencar Bezerra - Matrícula nº 27677 - Fiscal

- Carlos Eduardo de Carvalho e Souza - Matrícula nº 28038 - Suplente

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 10/07/2019, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150207 e o código CRC 3127E8C6.

19.0.000009154-8

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1202/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1831/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1109338); a Informação N° 35456/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1136728); e a Autorização de Pagamento N° 576/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1152096), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000016614-9.

CONSIDERANDO os argumentos trazidos na Justificativa Nº 189/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1110773), acerca da necessidade do deslocamento e trabalho no final de semana.

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor MICHAEL ACIOLI BELTRÃO, Coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação, matrícula nº 27542, lotado no Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT - pelo seu deslocamento à Comarca de Parnaíba/PI, a fim de catalogar e identificar os móveis na realização do inventário patrimonial da referida Comarca, no período de 04/07/2019 a 08/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 11/07/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1152118 e o código CRC 3EB7BF7F.

Portaria (SEAD) Nº 1200/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1798/2019 - PJPI/COM/COR/FORCOR/VARUNICOR (1102071); a Informação N° 35280/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1134779); e a Autorização de Pagamento N° 575/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1151677), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000051877-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor NARCIZO CORREIA DE SOUZA FILHO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 29146, lotado na Vara Única da Comarca de Corrente, pelo seu deslocamento à Cidade de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 26/06/2019 a 28/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 11/07/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1151715 e o código CRC 3B9B0E1F.

Portaria (SEAD) Nº 1203/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000056358-0;

CONSIDERANDO o teor do artigo 4º, §3º do Provimento nº 054 de 15 de setembro de 2015,

R E S O L V E

CONCEDER à servidora Márcia Laís Macêdo Brito Araújo, matrícula n° 3065, lotada no Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia 01 de julho de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação, a partir do dia subsequente ao término da licença, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 11/07/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1153236 e o código CRC A4C8BE3C.

Portaria (SEAD) Nº 1199/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 2002/2019 - PJPI/COM/SAORAINON/JUISAORAINON/JUISAORAINONSED (1138623); a Informação N° 36176/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1142187); e a Autorização de Pagamento N° 574/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1151489), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000044780-6.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor DIEGO SIMÃO SANTOS RÊGO, Diretor de Secretaria, matrícula nº 27827, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, pelo seu deslocamento à Cidade de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 15/07/2019 a 17/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 11/07/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1151512 e o código CRC 8A3FE560.

Portaria (SEAD) Nº 1206/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições constantes da Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000060263-1,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LAÍS PARENTES SANTANA DE GALIZA, matrícula 9995102, Consultor Jurídico, lotada na Vice-Presidência neste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 10 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 11/07/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1154618 e o código CRC A16A3F2B.

Portaria (SEAD) Nº 1205/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso de suas atribuições etc,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade dos trabalhos nesta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º ADIAR o primeiro período das férias do servidor YURI SADY DE SOUSA ALMEIDA, ocupante do cargo comissionado de Assessor Administrativo, matrícula funcional nº 28648, compreendido entre o período de 05/08/2019 a 15/08/2019, conforme Escala de Férias publicada no Diário da Justiça n. 8560, de 21 de novembro 2018, para posterior fruição.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 de julho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 11/07/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1154287 e o código CRC 2AE76764.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 40/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 40/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 3625/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI nº 19.0.000028817-1,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE MÁRCIA BRITO NOGUEIRA, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Filomena-PI.

Art. 2º. DESIGNAR DIOGO ALBER BURNIER GANIMI COSTA, brasileiro, bacharel em direito, CPF nº 079.637.896-74, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Filomena-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provida por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Gilbués/PI.

Art. 4º. DETERMINAR que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 10/07/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146641 e o código CRC EE6175DB.

FERMOJUPI/SOF

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 73/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 09 de Julho de 2019.

PROPONENTE: Dra. Carmem Maria Paiva Ferraz Soares - JECC de Altos/PI.

SUPRIDO: JIVAGO SALES VIEGAS . - Analista Judiciário

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de Altos/PI

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700,00 (setecentos reais)

PROCESSO Nº 19.0.000058328-9

EMPENHO: 2019NE01831 (1150495)

DATA DA CONCESSÃO: 09/07/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 09/07/19 a 08/09/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 09/09 a 19/09/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Processo Administrativo Fiscal SEI nº 19.0.000030492-4 - Sujeito Passivo: Anália Rodrigues de Carvalho e Lira (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 6257/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000030492-4

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal.

Sujeito Passivo: Anália Rodrigues de Carvalho e Lira (responsável interina do Ofício Único de Barreiras do Piauí-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE BARREIRAS DO PIAUÍ-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de procedimento fiscal aberto pelo FERMOJUPI, em face da interina responsável pela pela serventia extrajudicial de Barreiras do Piauí-PI, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, para cobrança das prestações de contas mensais junto ao FERMOJUPI, conforme Termo de Intimação Fiscal Nº 46/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0978629).

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta), a interina restou inerte, consoante consignado no Termo de Revelia Nº 38/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 1066481).

Após, a consignação da revelia, a interina manifestou-se em evento SEI nº 1085239, informando a realização das prestações de contas (Id: 1085239).

A Superintendência do FERMOJUPI, em manifestação de Id SEI nº 1141277, informa que "em consulta ao sistema COBJUD, na data de hoje, constata-se que persiste o inadimplemento, visto que o sujeito passivo encontra-se inadimplente com os meses de março, abril, maio e junho/2019.".

É o relatório do essencial.

Decido.

Considera-se como interino o responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos, o qual administrará o serviço de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação até que a respectiva unidade venha a ser provida por delegado aprovado em concurso público.

Sendo o sujeito passivo em questão interina da serventia extrajudicial de Barreiras do Piauí-PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, deve mensalmente realizar a prestação de contas da serventia, elencando receitas e despesas, conforme determina art. 4º a 7º do Provimento nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI:

Art. 4º Os responsáveis interinos deverão prestar contas mensalmente no sistema COBJUD, contrapondo receitas e despesas, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao final do período.

Art. 7º. Os responsáveis interinos prestarão contas por meio eletrônico de cada uma de suas unidades cartorárias mensalmente ao FERMOJUPI, até o décimo quinto dia do mês subsequente, contendo:

I - cópia do Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa do mês correspondente;

II - cópia do Livro de Atos Praticados do mês correspondente;

III - os comprovantes das despesas realizadas, incluindo a folha de pagamento;

IV - o preenchimento do balancete mensal no sistema CobJud;

V - o extrato mensal das contas bancárias e aplicações financeiras da serventia, inclusive das não movimentadas;

VI - o documento que autoriza a realização de despesa, se for o caso;

VII - as documentações requeridas ao longo deste Provimento

No caso, conforme Manifestação Nº 10010/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, o sujeito passivo encontra-se inadimplente com os meses de março, abril, maio e junho/2019, demonstrando a violação, de forma recorrente, da confiança conferida à interina.

Sobre isso, vale ressaltar que a omissão do dever de ofício e a inobservância das demais obrigações impostas pelo Tribunal de Justiça, além de ensejar a responsabilização dos delegatários e interinos nas esferas administrativa, cível e criminal, caracteriza-se infração disciplinar, conforme dispõe a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Ante o exposto, considerando as informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências considerando o disposto nos artigos 32 a 34 da Lei nº 8.935/94, e ainda, o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança.

Intime-se o sujeito passivo desta decisão.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TJ/PI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 11/07/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Aviso de Licitação Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG

Aviso de Licitação Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG

PREÂMBULO

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do ITEM.

Sessão Pública: Dia 25/07/2019, às 09:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/

Objeto: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços - SRP, de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECIONAL), HUB USB e CABOS USB, compatíveis com a solução de gravação de audiência presenciais adotado pelo Tribunal de Justiça, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência Nº 142/2018 - PJPI/TJPI/STIC e demais anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE).

Presidente de Comissão: Carla Leal Feitosa

Equipe de apoio: Leonardo Carvalho Martins Sales e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Pregoeiro(a): Paulo Dias Ferreira da Silva (Portaria (Presidência) nº 188/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE).

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319.

E-mail: cpl1@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Paulo Dias Ferreira da Silva, Pregoeiro, em 11/07/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1155082 e o código CRC 7189ABCF.

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 17/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 17 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Francisco Santos / Vara Única ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO ADIADO
Advogado: Allan Manoel de Carvalho (OAB/PI nº 6.763)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: LAURINDO LOURENÇO SANTOS DA SILVA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0704291-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal Publicado em 31-05-2019
Agravante: ROSA HELENA DE JESUS N. SILVA ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

06. 0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO SOUSA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

07. 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 2ª Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Apelado: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

08. 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: STENYO MENDES COSTA ASSUNCAO ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

09. 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: CLAUDIO RODRIGUES DAMASCENO ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

10. 0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: FLORENCIO PAIVA DA SILVA ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

11. 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: FRANCISCO CLEITON SOARES DA SILVA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

12. 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: SANDRO INÁCIO DA SILVA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

13. 0706513-38.2018.8.18.0000 - Correição Parcial Publicado em 31-05-2019
Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 31-05-19 a 05-07-19
Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUA ADIADO
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

14. 0708109-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR ADIADO
Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782)
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

15. 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

16. 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

17. 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelantes: BRUNO DE ARAÚJO SANTOS e outro ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

18. 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: MATHEUS PIERRE DOS SANTOS ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

19. 0705724-39.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 31-05-2019
Origem: Regeneração / Vara Única ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Recorrente: FRANCIVAL JOSE DA SILVA ADIADO
Advogados: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.150) e outro
Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

20. 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: São João do Piauí / Vara Única ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: WELLINGTON JUNIOR BATISTA DOS SANTOS ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

21. 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: ANTONIEL MORAES SILVA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

22. 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: GILBERTO DE SOUSA SILVA ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

23. 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Oeiras / 1ª Vara ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: CICERO FELIX DA SILVA ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

24. 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: ANDRÉ LUIS PEREIRA ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

25. 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: DAVID CLECIO ALVES DE SOUSA ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

26. 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: JOSÉ AUGUSTO SILVA ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

27. 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelantes: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR e outro ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

28. 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: PAULO CESAR DA ROCHA COSTA ADIADO

Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)

Apelante: MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

29. 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: JULIO CESAR BITENCOURT ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

30. 0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: WESLEY NASCIMENTO FEITOSA ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

31. 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS ADIADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

32. 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: FRANCISCO VALDONE PEREIRA ADIADO

Advogado: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB/PI nº 12.338)

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

33. 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019

Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019

Apelante: RAIDON ALVARENGA PORTELA ADIADO

Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

34. 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 03-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO de 03-05-2019 a 05-07-2019
Apelante/Apelado: R. L. M. F. ADIADO
Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899) Pedido de Vista:
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Ministério Público
Assistente de Acusação: J. M. D.
Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

35. 0702989-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 19-06-2019
Apelante: CARLOS HENRIQUE COSTA BATISTA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa Publicado em 05-07-2019
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

36. 0709651-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara
Apelante: LUIZ GOMES FERREIRA NETO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

37. 0705989-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara Criminal
Apelante: DARIO MARINHO CAVALCANTE
Advogado: Pedro Marinho Ferreira Júnior (OAB/PI nº 11.243)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

38. 0709032-83.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
1º Apelante: CARLOS ALAN DE SOUSA GOMES
Advogado: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516)
2º Apelante: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO JÚNIOR
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

39. 0708617-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO JOSÉ PASSOS DE SOUZA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal Publicado em 12-04-2019
Origem: Pedro II / Vara Única ADIADO de 12-04-2019 a 05-07-2019
Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros ADIADO
Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 2017.0001.001942-2 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO de 31-05-2019 a 05-07-2019
Apelante: E. T. M. A. ADIADO
Advogados: Lucas Villa (OAB/PI nº 4.565) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 2018.0001.003403-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal Publicado em 19-06-2019
Embargante: A. F. F. DOS S. ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa Publicado em 05-07-2019
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 17/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 17 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0706156-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 22-02-2019
Origem: Demerval Lobão / Vara Única ADIADO de 22-02-2019 a 31-05-2019
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO
Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373) Pedido de vista:
elator: Des. José Francisco do Nascimento Exmo Des. Edvaldo Moura
Vinculado:
Exmo Des. Fernando Mendes

ADIADO
Publicado em 07-06-2019
ADIADO
Publicado em 14-06-2019
ADIADO
Publicado em 28-06-2019

ADIADO
Publicado em 05-07-2019
ADIADO

02. 0709344-59.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 05-07-2019
Origem: Campo Maior / 1ª Vara ADIADO

Apelante: ALDO FRANKLIN DE SOUSA FERREIRA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

03. 0711869-14.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 05-07-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal ADIADO

Apelante: REINALDO HONORATO DE ALMEIDA

Advogado: Jason Nunes Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 10.611)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

04. 0706931-39.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Jaicós / Vara Única

Recorrente: CLEBIO NUNES DE FIGUEIREDO

Advogado: Mávio Silveira Carvalho (OAB/PI nº 7.515)

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

05. 0701032-60.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Crimina

Embargante: DIEGO MONTEIRO DE SOUZA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

06. 0712219-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Cocal / Vara Única

Apelante: MARIA DE JESUS DE SOUSA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

07. 0707249-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES ANDRADE DA SILVA

Advogado: Odair Pereira Holanda (OAB/PI nº 6.998)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

08. 0707393-93.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Barras / Vara Única

Apelante: FRANCISCO VINÍCIUS DE SOUSA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 0706299-13.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Esperantina / Vara Ùnica

Apelante: VALDEMAR GOMES PINHO

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

10. 0707354-96.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Floriano / 1ª Vara

Apelante: FELIPE AUGUSTO DE HOLANDA SILVA

Advogados: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444) e Fleyman Flab Florêncio Fones (OAB/PI nº 11.084)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

11. 0706783-28.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal

Apelante: T. R. C. N.

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

12. 0706534-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal

Apelante: FRANCISCO THIAGO GOMES LOPES

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

13. 0700481-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

Apelante: FRANCINALDO DA SILVA PINHEIRO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

14. 0702562-36.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piracuruca / Vara Única

Apelante: HELDER DANIEL DE OLIVEIRA MESSIAS

Advogado: Jó Erian Bezerra Melo Fernandes (OAB/PI nº 11.827)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

15. 0712350-74.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal

Apelantes: JERLANE ARAÚJO DA SILVA e JOSIELE ARAÚJO DA SILVA

Advogado: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

16. 0700801-33.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piracuruca / Vara Única

Apelante: SIMONE VIEIRA LAURINDO

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

17. 0707138-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal

Apelante: PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO

Advogado: Jaylles José Ribeiro Fenelon (OAB/PI nº 11.157)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

18. 0702778-60.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Itainópolis / Vara Única

Recorrente: LUCIVALDO DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA

Advogado: Moésio da Rocha e Silva (OAB/PI nº 10.405)

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

19. 0707094-19.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri / 1ª Vara

Apelante: W. M. DA S.

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

20. 0707105-48.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal

Apelante: GERSON LOPES

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

21. 0712432-08.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Origem: Campo Maior / 1ª Vara

Embargante: ANTÔNIO MARCOS PEREIRA

Advogados: José Luis de Oliveira Filho (OAB/PI nº 12.574) e outro

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

22. 0701423-15.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal

Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Recorrido: CARLOS ALEXANDRE SANTOS CARVALHO

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

23. 0701469-04.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

1º Apelante: EDILBERTO MENDES FARIAS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas
2º Apelante: JÚLIO CÉSAR COSTA OLIVEIRA
Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado:Ministério Público Do Estado Do Piauí

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

24. 0707871-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal

1º Apelante: PATRICK SILVA RIBEIRO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas
2º Apelante: SEBASTIÃO BRENO PEREIRA DA SILVA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

25. 0706453-31.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Itaueira / Vara Única

1º Apelante: FÁBIO ARRUDA DA SILVA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

2º Apelante: Gilvan Alves Da Silva
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas

3º Apelante: José Da guia Xavier De Araújo

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

26. 0706544-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal

1º Apelante: BRUNO DE SOUSA VIERA

Advogadas: Laiane Rocha dos Santos (OAB/PI nº 16.971) e outras

2º Apelante: ALEXANDRE VASCONCELOS DA SILVA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas

Apelado: Ministério Público Do Estado Do Piauí

Relator: Des. José Francisco Do Nascimento

27. 0707334-08.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/8ª Vara Criminal

Apelante/apelado: FRANCISCO VALDERI ARAÚJO DA SILVA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas

Apelado/apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

28. 0707422-46.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos/ 4ª Vara

Apelante: MAILSON DE SANTANA ALMEIDA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas

Apelado: Ministério Público Do Estado Do Piauí

Relator: Des. José Francisco Do Nascimento

29. 0707209-40.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano/1ª Vara

Apelante: FRANCISCO GOMES CARNEIRO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

30. 0707122-84.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/4º Vara Criminal

Apelante: TAÍS PEREIRA DE SOUSA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

PROCESSOS PJE

01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 30-11-2018 a 31-05-2019
Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S ADIADO
Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra Publicado em 07-06-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 14-06-2019 ADIADO
Publicado em 28-06-2019
ADIADO
Publicado em 05-07-2019
ADIADO

02. 2016.0001.006685-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal Publicado em 19-06-2019
Embargante: ANTÔNIO DAVID DE MORAIS CARVALHO ADIADO
Advogado: Antônio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) Publicado em 28-06-2019
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Pedido de vista:
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Exmo Des. Pedro Macêdo
ADIADO
Publicado em 05-07-2019
ADIADO

03. 2015.0001.003182-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
1º Embargante: MANOEL GERLANDIO RODRIGUES ARAGÃO
Advogado: Acelino Vanderlei (OAB/PI nº 4.794)
2º Embargante: ABDIAS NETO MESQUITA PAIVA
Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outro
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 2017.0001.004158-0 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Embargante: MARCOS JONILSON PEREIRA DE MACÊDO
Advogada: Micaelle Craveiro Costa (OAB/PI nº 12.313)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

05. 2018.0001.000419-8 - Apelação Criminal
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DA SILVA COSTA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 2017.0001.001969-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: RAMIRO GOMES DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 2017.0001.008757-9 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
1º Apelante: RAIMUNDO GOMES DA SILVA NETO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
2º Apelante: MARIA MIKAELY RODRIGUES DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 2017.0001.001131-9 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: SCOTT HARRISON DA SILVA FREITAS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

09. 2017.0001.009939-9 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: DANIEL DA SILVA FREIRE
Advogados: Rafael Carvalho Lima (OAB/PI nº 12.544) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

10. 2016.0001.013945-9 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: WASHINGTON LUIS SILVA DE OLIVEIRA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

11. 2018.0001.003999-1 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: WASHINGTON BRENO DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

12. 2018.0001.000879-9 - Apelação Criminal
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: F. I. F.
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

13. 2017.0001.003335-2 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: F. M. T. DA C.
Advogados: Stanley de Sousa Patricio Franco (OAB/PI nº 3.899) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

14. 2017.0001.006245-5 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA FILHO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

15. 2017.0001.005920-1 - Apelação Criminal
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: D. B. DE S.
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

16. 2017.0001.009645-3 - Apelação Criminal
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: FRANCINALDO OLIVEIRA DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

17. 2018.0001.002606-6 - Apelação Criminal
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: WESLEY FERREIRA DE SOUZA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

18. 2017.0001.011187-9 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: MATEUS RODRIGUES DE SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

19. 2018.0001.001050-2 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: ANTONIO JOSE BISPO DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

20. 2018.0001.003485-3 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: WANDERSON FELIX DA COSTA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

21. 2016.0001.003189-2 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri / 1ª Vara
1º Apelante: MANOEL VALDOMIRO DOS SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
2º Apelante: SILVANO BISPO DA TRINDADE
Advogados: Wildes Prósprero de Sousa (OAB/PI nº 6.373) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

22. 2017.0001.005386-7 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

23. 2016.0001.002381-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelantes: DENILSON RODRIGUES COSTA e JEFFERSON RUAN GOMES DO NASCIMENTO
Advogados: Edinilson Holanda Luz (OAB/PI nº 4.540) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

24. 2017.0001.009615-5 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelantes: MARLENE RODRIGUES DA SILVA e MARIA JOSÉ SANTOS FEITOSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

25. 2017.0001.002295-0 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

26. 2017.0001.002887-3 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri / 1ª Vara
Apelante: ANDERSON VICENTE DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

27. 2018.0001.003299-6 - Apelação Criminal
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Apelante: PERGENTINO CANDIDO DE SOUSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

28. 2017.0001.009861-9 - Apelação Criminal
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelantes: ERIALDO OLIVEIRA SOUZA e outros
Advogados: José Amilton Soares Cavalcante (OAB/CE nº 29.099) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

29. 2017.0001.006617-5 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: KELSON VIEIRA RAMOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

30. 2017.0001.000911-8 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: JOÃO HENRIQUE DA SILVA COSTA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

31. 2017.0001.009851-6 - Apelação Criminal
Origem: Cocal / Vara Única
Apelantes: JOVENILDO PIERRE DE ARAÚJO e DANILO NASCIMENTO
Advogado: Vinícius de Araujo Souza Junior (OAB/PI nº 12.546)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ERRATA DE ATA - Ata da 55ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de Caráter Administrativo, realizada no dia 01 de julho de 2019 (Ata de Julgamento)

Ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e vinte e três minutos (09h23min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Erivan Lopes (férias), José Francisco do Nascimento (férias) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (férias). Presentes o Exmo. Sr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral da Justiça, e a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Martha Celina de Oliveira Nunes. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 54ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de Caráter Administrativo, realizada no dia 03 de junho de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.686, de 10 de junho de 2019, p. 44/52. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". [...] MOÇÃO DE LOUVOR EM RAZÃO DA EXITOSA GESTÃO DO DR CLEANDRO ALVES DE MOURA NO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, apresentou voto de louvor ao Dr. Cleandro Alves de Moura em razão da exitosa gestão frente à Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí. A Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, subscreveu a moção e ressaltou que a atuação gestão se destacou na busca de medidas administrativas e jurídicas para o fortalecimento do Ministério Público Estadual, de forma a torna-lo mais eficiente e adotando as melhores estratégias para alcançar os seus objetivos. Os Desembargadores presentes também subscreveram a moção. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a moção de louvor proposta pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins ao Dr. Cleandro Alves de Moura em razão do término do seu mandato como Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí. A moção foi subscrita por todos os Desembargadores presentes e pela Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Erivan Lopes (férias), José Francisco do Nascimento (férias) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (férias). [...] Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às treze horas e dois minutos (13h02min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ERRATA DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, PERÍODO DE 28 JUNHO a 05 de JULHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ERRATA

ATA DA (03ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 28 JUNHO a 05 de JULHO DE 2019.

No período de 28 (vinte e oito) de junho a 05 (cinco) do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 10hs (dez horas) do dia 28 de junho do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 14 a 24 de junho de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.694 de 24 de junho de 2019, dado como publicada no dia 25de junho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0705514-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: C. DE O. V. e M. DE O. V., neste ato representados por sua genitora M. DA C. DE O. S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: M. R. DE A. A. Advogada: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença guerreada em todos os seus termos, conforme parecer ministerial superior de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701622-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO FINASA S/A. Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Apelado: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DOS SANTOS. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter na íntegra a sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, visto não configurar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705445-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO PAN S.A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A). Apelado: DAILMA SOARES RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Romulo de Sousa Mendes (OAB/PI nº 8.005). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de Apelação Cível, para manter na íntegra a sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705885-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ANTONIO LUIS GONZAGA DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para conceder o pedido de justiça gratuita, mantendo os demais termos sentença recorrida. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702049-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/MG nº 91.811). Apelados: AUTOCAR VEICULOS LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE CARVALHO e LEANDRO CARLOS CABRAL. Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Junior (OAB/PI nº 3.790). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter na íntegra a sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701965-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARLENE CARDOSO CERQUEIRA. Advogados: Antônio José Lima (OAB/PI nº 12.402) e outro. Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI 8.449-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL provimento do apelo, para conceder apenas o pedido de justiça gratuita à Apelante, mantendo-se os demais termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711639-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Francisco Santos / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648) e outros. Apelados: FRANCISCO TOMAZ DA COSTA e outra. Advogados: Geneilson dos Anjos Silva (OAB/PI nº 16.257) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a r. sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito. O Ministério Público Superior, instado a se manifestar, não vislumbrou interesse público a ensejar a sua intervenção no feito conforme o artigo 178 do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701801-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: BANCO BMG SA. Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A). Apelada: ROSA ANA DO ESPIRITO SANTO. Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para reformar, em parte, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 249603807, a fim de determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à recorrida pelos Danos Morais lhes causado, bem como a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, sendo que desse valor, deve ser descontado a quantia depositada indevidamente, conforme determinado na r. sentença e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, sejam fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700735-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL SA. Advogada: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995). Agravado: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA. Advogados: Fernando Antônio Furtado Gondim (OAB/CE nº 22.200) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Agravo de Instrumento ora em análise, mas para negar-lhe provimento, ratificando os termos da Decisão - Id 76175, de 06.07.2018, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos possibilitando o pleno prosseguimento da execução. O Ministério Público Superior não opinou sobre o mérito ao argumento de inexistência de interesse público a justificar intervenção ministerial. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0708438-35.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0700735-87.2018.8.18.0000- Agravante: BANCO DO BRASIL SA. Advogada: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995). Agravado: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA. Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conheço do recurso de Agravo Interno, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0700735-87.2018.8.18.0000 em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701519-64-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao juízo de origem, para que o magistrado aprecie o pedido de inversão do ônus da prova e determine, ao apelado, a produção das provas necessárias, com o regular processamento da lide e novo julgamento da ação, em respeito ao devido processo legal. o Ministério Público Superior que deixou de emitir parecer por não vislumbrar no feito matéria que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701570-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOSE NUNES DE BARROS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício do Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. o Órgão Ministerial Superior deixou de apresentar parecer meritório por entender não restar configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701298-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: CESARIO DE SOUSA CORREIA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Apelado: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício do Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. o Órgão Ministerial Superior deixou de apresentar parecer meritório por entender não restar configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0704436-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível-Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, para reformar a sentença monocrática, afastar os efeitos da prescrição quinquenal do fundo de direito, determinar, via de consequência, o retorno dos autos à origem, para regular tramitação do feito. o Órgão Ministerial Superior deixou de apresentar parecer meritório por entender não restar configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707097-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: SAMARA GODINHO DE SOUSA PEREIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso. O Ministério Público Superior devolve os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703776-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS. Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, para reformar a sentença monocrática, afastar os efeitos da prescrição quinquenal do fundo de direito, determinar, via de consequência, o retorno dos autos à origem, para regular tramitação do feito. o Órgão Ministerial Superior deixou de apresentar parecer meritório por entender não restar configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700143-43.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Advogado: Hericlys Ribeiro Belisario (OAB/PI nº 13.453). Agravados: ROSIMEIRY MOREIRA DE OLIVEIRA e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703514-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ZENILDE BATISTA DO NASCIMENTO SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para REFORMAR IN TANTUM a sentença combatida, no sentido de DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO referente ao valor de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais), oriundo da formalização de contrato de Crédito/Empréstimo, condenar, ainda, a apelada a restituir o valor do contrato em dobro, ou seja, restituição em R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais), bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), com juros e correção monetária a partir do evento danoso, conforme sumulado pelo STJ (Súm. 54), além de retirar o nome do apelante dos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome da recorrente esteja negativado. o órgão Ministerial Superior devolve os autos sem manifestação meritória, visto não se ter configurado interesse que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702459-92.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Piracuruca / Vara Única. Apelante: LUCIANA VERAS CUNHA. Advogados: Kally da Costa Duarte (OAB/PI nº 9.874) e outros. Apelado: HERIVELTON RAMOS ESCORCIO. Advogado: Abimael de Sousa Silva (OAB/PI nº 12.695). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença a quo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0700711-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Apelado: JOAO LINO RODRIGUES. Advogados: Marcio Alberto Pereira Barros (OAB/PI nº 4.919) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. 0701220-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: NANTILHO JOSE NOGUEIRA. Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701043-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR. Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Junior (OAB/PI nº 3.790). Apelado: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09hs. (nove horas) do dia (05) cinco do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,______(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e quatorze minutos (10h14min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Excelentíssimo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo.Sr.Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e do operador de som Josiel Matos da Silva. Ata da 23ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 02.07.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.700, de02.07.2019, publicada no dia 03.07.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Apelado: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art. 942 do NCPC e da ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que está vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702631-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras/ Vara Única. Apelante: FILOMENA FORTE LAGES. Advogado: Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo (OAB/PI nº 12.426). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, deram provimento ao recurso para reformar a sentença proferida e determinar em favor da autora/recorrente o levantamento da quantia de R$ 4.225,71 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos) da conta-corrente do de cujus. Sem custas ou honorários (procedimento de jurisdição voluntária). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703034-03.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP. Advogada: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Apelados: FRANCISCO TEIXEIRA NUNES JÚNIOR e FRANCISCA DA SILVA NUNES. Advogado:Carlos Dovan Silva do Nascimento (OAB/PI nº 11.613). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706538-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701710-75.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO MUNIZ. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BV FINANCEIRA S/A. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator..Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701290-70.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem:Picos / 1ª Vara. Agravante: PIPEL - PICOS PETRÓLEO LTDA. Advogados: Daniel Lopes Rego (OAB/PI nº 3.450) e outro. Agravada: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. Advogadas:Laila Mattos Meyrelles (OAB/ES nº 25.679) e Júlia Considera Novaes (OAB/ES nº 20.239). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702855-06.2018.8.18.00 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO. Advogados: Lucas Villa(OAB/PI nº4.565)e outra. Agravada: ANA CRISTINA CLAUDINO DE MELO. Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº7.075)e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702033-80.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Agravante: BANCO J. SAFRA S.A. Advogado: JoséCarlos Skrzyszowski Junior (OAB/PI 9.431). Agravado: JOSÉ VIEIRA DE ALENCAR. Advogado: Klerianne Alves Araujo de Sousa (OAB/PI 14.915). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelenntíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707056-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: MARIA JOSÉ NUNES DA COSTA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. 1º Apelado: JOSÉ ARLI BARROS. Advogados: Laurindo José Vieira da Silva (OAB/PI nº 4.359) e outros. 2º Apelado: RITA DA SILVA BARROS. Advogados:Laurindo José Vieira da Silva (OAB/PI nº 4.359) e outros. Apelado: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A. Advogado:Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710979-75.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 3ºVaraCível. Agravante: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S/C LTDA -FACID. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto(OAB/PEnº 23.255) e outro. Agravada: PAULLA FERNANDA BEZERRA MOURA. Advogados: Pedro Ricardo Couto da Silva(OAB/PInº 7.362) eAndré de Carvalho Veras Acioli Lins (OAB/PI nº 14.504). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2015.0001.005487-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: ESPÓLIO DE T. M. B. Advogado: Raimundo Nonato da Silva (OAB/PI nº 1.046). 1º Embargado: E. L. B. E G. L. Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100). 2º Embargado: M. A. A. Advogado: Manoel de Barros e Silva (OAB/PI nº 1.575). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, que está vinculada ao julgamento. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2019.0001.000024-0 - Agravo Interno apenso à Apelação nº 2018.0001.002326-0
Agravantes: POSTO CHE LTDA - EPP e outros. Advogadas: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976) e outra. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogadas: Leia Juliana Silva Farias (OAB/PI nº 11.234) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2016.0001.011503-0 - Apelação Cível . Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelantes: ALBERONE PEREIRA DIAS e outros. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Apelado: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação Cível para REJEITAR a prejudicial de mérito suscitada pela parte apelada - PRESCRIÇÃO e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e oito minutos (11h08min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

HABEAS CORPUS Nº 0707102-93.2019.8.18.0000 (TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0707102-93.2019.8.18.0000 (TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL)

IMPETRANTE:VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA E AYRTON DA SILVA OLIVEIRA

PACIENTE: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO: VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA (OAB/PI - 1.731) E AYRTON DA SILVA OLIVEIRA (OAB/PI - 17.581)

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

CRIME: ART. 35 DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS)

EMENTA

HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA - TESES AFASTADAS - ANÁLISE DOS AUTOS QUE REVELA INDÍCIOS DE LITISPENDÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não há que se falar em desproporcionalidade da medida quando esta foi bem fundamentada pelo juízo de piso, havendo exposição adequada sobre o porquê da restrição à liberdade, máxime pela intensa gravidade da conduta, dos fortes indicativos da materialidade e autoria e diante da reiteração de práticas delitivas semelhantes. 2. A alegada ausência de contemporaneida não se verifica no caso, posto que o feito envolve 12 (doze) réus, crimes multifacetados, vários processos e diligências demasiadamente complexas (busca e apreensão / interceptação telefônica). 3. A eventual demora no deslinde da causa é consequência natural da situação em espécie, não havendo que se falar na conclusão inexorável de soltura do agente pela mera distância temporal entre os acontecimentos e a decisão proferida. 4. As teses levantadas pela Defesa, conforme dito, não merecem provimento, mas, ao compulsar os autos, percebe-se a existência de fortes indicativos de litispendência. 5. A decisão que decretou a prisão preventiva deve ser declarada ineficaz para este paciente, pois tal providência somente poderia ser imposta no processo originário. 6. Ordem concedida de ofício.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM pelo indeferimento do pleito inicial mas CONCEDO A ORDEM DE OFÍCIO, haja vista os indícios de litispendência processual, devendo o réu livrar-se solto, se por outro motivo não estiver preso. Saliento, ainda, que o magistrado a quo encontra-se legitimado a tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento das medidas cautelares impostas: a) Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades perante o juízo que preside o feito (art. 319, I, do CPP); b) Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia comunicação (artigo 319, IV, do CPP); c) Recolhimento domiciliar no período noturno, nos dias de folga, finais de semana e feriados. (artigo 319, V, do CPP); d) Monitoração Eletrônica (artigo 319, IX)".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes - Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Impedimento/suspeição: não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de JULHO de 2019.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701222-23.2019.8.18.0000. (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701222-23.2019.8.18.0000.

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO.

ORIGEM: 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0002109-91.2015.8.18.0031

APELANTE: EDILSON GOMES DA SILVA

DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA. TIPO PENAL DIVERSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E AMPLA DEFESA.

1. Em que pese a vigência no Processo Penal do princípio da livre dicção do direito (jura novit cúria), onde resta consubstanciado que cabe ao juiz conhecer e cuidar do direito (narra mihi factum dabo tibi jus), não se pode olvidar que o réu só poderá ser julgado por fato constante da denúncia, sob pena de ofensa ao princípio da correlação, bem como ao da ampla defesa, com consequente caracterização da sentença extra petita.

4. CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, a fim de declarar nula a r. Sentença.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, a fim de declarar nula a r. sentença, com a consequente devolução dos autos ao Juízo a quo para prolação de novo decisum, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03de JULHOde 2019.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701578-18.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701578-18.2019.8.18.0000

ORIGEM: 0005008-21.2018.8.18.0140 /TERESINA - 4ª VARA CRIMINAL

APELANTE:NICOLAS OLIVEIRA MELO

ADVOGADA: MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PI nº 7.520)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

REVISOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA. REITERAÇÃO HABITUAL DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO. USO DE ARMA. MANUTENÇÃO. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. LUCRO FÁCIL. BIS IN IDEM.

1. A reiteração criminosa, uma vez caracterizada, afasta a incidência da continuidade delitiva, pois não se afigura razoável que o crime continuado seja utilizado em benefício do infrator contumaz e habitual, que faz do crime sua profissão.

2. Inviável o afastamento da causa de aumento referente ao uso de arma de fogo quando comprovada nos autos a sua ocorrência, sendo prescindível a realização de perícia.

3. A despeito de a obtenção de lucro fácil ser reprovável, mormente quando as vítimas são pessoas trabalhadoras, que se sacrificam diariamente para obter o seu sustento e de sua família, o legislador, ao fixar a pena em abstrato para o crime de roubo de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, já levou em consideração a gravidade intrínseca ao delito.

4. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO EM PARTE do recurso interposto, para excluir a valoração negativa atribuída aos motivos do crime, entretanto, permanece inalterada a pena cominada em primeiro grau, qual seja, 15 anos de reclusão e 20 dias-multa."

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de JULHO de 2019.

Matérias
Exibindo 26 - 50 de um total de 2938