Diário da Justiça 8703 Publicado em 08/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-44.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MANUEL DA SILVA, MATEUS SOUSA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: LEONARDO FEITOSA DA ROCHA, CARLOS FEITOSA DA ROCHA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Intimo o Advogado Dr. ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS -OAB/PI -8396, do final do despacho exarado às fls. 52, cujo teor é o seguinte: Pelo expopsto, abro vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que comprovam o abalado sofrido e alegado por ambos, bem como justifique a real necessidade de indenização postulada pelos autores na inicial e pelos réus no pedido contraposto. Expedientes necessários. Itainópolis/PI, 12 de dezembro de 2018. MARIANA MARINHO MACHADO- Juíza de Direito da Vara Única de ITAINÓPOLIS. Eu, Jucelino Matena da Silva-Técnico Judiciário.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-47.2015.8.18.0087

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ MOTA

Advogado(s): João Batista Viana do Lago Neto (Defensor Público)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para o efeito de condenar, como de fato condeno, o réu JOSÉ MOTA, nas sanções do art. 12 da Lei nº 10.826/03. Fundamento e Dosimetria da Pena. Atendendo às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e ao método trifásico do art. 68, para estabelecer a dosimetria da pena objetivando a prevenção, intimidação e repressão à criminalidade, tem-se que a culpabilidade do réu é normal à espécie, nada tendo a se valorar. Antecedentes criminais. Embora o ora denunciado responda a outros processo, nenhum com trânsito em julgado. Situação a ele favorável imaculados. Poucos elementos foram coletados acerca da conduta social e da personalidade, de forma que as mesmas não podem militar em desfavor do sentenciado. No que concerne às consequências são de várias ordens, propulsoras de violência social, sendo a conduta imputada ponto de partida para outras condutas delituosas, também reprovadas pelo ordenamento jurídico penal. A vítima é a sociedade em geral. Quanto às circunstâncias, destaca-se o fato de terem sido encontradas uma arma de fogo sob a posse do denunciado, além de munições. O motivo não justifica o crime. Desta forma, considerando as ponderações retro, estabeleço ao réu a pena base de 01 (um) ano de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas. À míngua de causas especiais de minoração e ou majoração, fixo a pena concreta, individualizada e definitiva de 01 (um) ano de detenção. A pena será cumprida em regime aberto, em obediência ao disposto no art. 33, § 2º, alínea 'c', do CP. Há, ainda, a previsão de aplicação cumulativa da pena de multa, a qual, considerando o grau de culpa e as condições judiciais já analisadas, fixo em 30 (trinta) o número de dias-multa. Diante da não demonstração adequada da situação econômica do réu, fixo o valor de cada dia-multa em (1/30) um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, que deverá ser atualizado pelos índices de correção monetária vigente, quando da execução legal. Por outro lado, considerando as regras do art. 44 do CP, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.714/98, não tendo sido o crime cometido com violência à pessoa, não sendo o réu reincidente em crime doloso e tendo em vista a primariedade, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem assim as circunstâncias, consequências e motivos do crime, já analisados, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos em conformidade com o disposto no art. 44, § 2º, CP. Assim, determino a prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo (art. 45, § 1º, CP), o qual será depositado em conta judicial vinculada a esta Comarca e processo. Uma vez que foi possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, incabível a suspensão condicional da pena, por expressa disposição do art. 77, inciso III, do CP.30. A pena de multa deverá ser corrigida monetariamente, atendendo ao art. 49 do CP. Finalmente, o Código Penal prevê que:"Art. 91. São efeitos da condenação: II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;[...]." Por isso, APLICO O EFEITO DE PERDA DS ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES apreendidas, nos termos do art. 91, II, alínea a, do CP e com fulcro no art. 25 da Lei nº 10.826/03, determino o encaminhamento da arma e munições à Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça. Com base no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, suspendo os direitos políticos do réu enquanto durarem os efeitos desta decisão, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ante a ausência de requerimento Ministerial, deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP). Por derradeiro, deixo de condenar o réu ao pagamento das despesas processuais, vez que assistido pela Defensoria Pública. O réu está solto e poderá aguardar em liberdade o julgamento de recurso eventualmente interposto, uma vez que este Magistrado não vislumbra, no presente momento, os pressupostos autorizadores da segregação preventiva nem de outra medida cautelar (art. 387, § 1º, do CPP). Passada em julgado a sentença: a) Preencha-se o Boletim Individual do réu, encaminhando-o ao Instituto de Identificação Criminal do Estado; b) Lance-se o nome do réu condenado no livro de rol dos culpados; c) Comunique-se ao Cartório Eleitoral para suspensão da inscrição; d) O pagamento da prestação pecuniária e da multa decorrentes desta sentença deverão ser subtraídas do valor depositado como fiança, devendo a Secretaria promover as devidas providências, bem como intimar o apenado para efetuar o pagamento do saldo devedor, se for o caso. Façam-se as anotações e comunicações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-07.2004.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOAO FALCÃO NETO

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000376-05.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANETE ALVES LOIOLA E SILVA

Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

DESPACHO: Considerando que não houve audiência de conciliação e em concordância com os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil designo o dia 07/08/2019, às 11h30min, para audiência de conciliação, a ser realizada nas dependências deste Juízo, devendo a parte requerida ser citada acompanhada de cópia da inicial. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, caso tenham, para comparecerem à audiência. Sendo uma das partes representadas pela Defensoria Pública, intime-se via postal ARMP, oficiando-se a esta para o mesmo fim. Ficam as partes cientificadas que : a). O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-92.2014.8.18.0088

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ALVES DE DEUS

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Interditando: TONIZETE ALVES DE MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): INTIMEM-SE as partes, por seus causídicos, e o nobre representante do Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado retro. CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de julho de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-44.2017.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: QUARESMA ATACADO DE CARNES E FRIOS LTDA

Advogado(s): DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB/PARAÍBA Nº 13670)

Executado(a): OSVALDO LOPES DA SILVA -ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001378-22.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIANA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte AUTORA sobre a proposta de acordo acostada nos autos. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000726-04.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ARAÚJO GALENO, BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-07.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARLETE NASCIMENTO DE ARAUJO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000733-93.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA BARRETO CUNHA RODRIGUES

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-21.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONETE BARROS ARAÚJO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747), BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-59.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARTIN BERNARDINO DE LIMA JÚNIOR

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-12.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALISSANDRA MARIA FERREIRA PINTO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-11.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA CLAUDENICE MATIAS DE SOUSA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-53.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JERUSO MAGNO SILVA FERREIRA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747), BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-59.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA GORETE BORGES DA SILVA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747), BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-07.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-73.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO ALEXANDRE

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 5 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001388-07.2013.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: MARIA MARTINS DA SILVA

Advogado(s):

nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 5 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-58.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA RENATA CAVALCANTE SOUSA, FRANCISCO SOARES SOUSA, DIANA DE CASTRO CAVALCANTE

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945)

Requerido: ANTONIO NUNES NUNES PEREIRA, O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 5 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800715-89.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.R.V

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800730-58.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: F.C.M.A

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800734-95.2019.8.18.0026

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: DALBERTO ROCHA DE ANDRADE; RÉU: JOAO DA CRUZ CHAVES

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800843-12.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO,ULISSES BRITO DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800902-74.2018.8.18.0045

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOANA DE VASCONCELOS ALCANTARA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCA DE VASCONCELOS ALCANTARA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

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