Diário da Justiça
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Publicado em 26/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-08.2011.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE SAO JOAQUIM DO TAQUARA
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-69.2011.8.18.0114
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIADOSAFLITOSOLIVEIRACUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JOSÉ MOREIRA BARBOSA, ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE SAO JOAQUIM DO TAQUARA
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-39.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: JOSÉ LEGITIMO DE ARAÚJO
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-55.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ACSON RIBEIRO ALVES, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BURITIZAL GRANDE
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-20.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: FRANCISCO ROCHA LUSTOSA
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-30.2011.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: EVONIO GONMES MACIEL
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-50.2011.8.18.0105
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MARTINIANO BORGES VIERA, JURANDIR MARTINS DE SANTANA
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-52.2011.8.18.0105
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): NEWTON DAMASCENO NOGUEIRA
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-39.2013.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DEYSE PEREIRA LOPES, HILDEVANE DE SOUSA SILVA, MICHEL FRANCISCO MENEZES, ALEF NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B)
Tratam-se de embargos de declaração interpostos em razão de sentença de folhas 393/406, na qual o Ministério Pùblico alega omissão na sentença, em razão de ausência de manifestação sobre possível perdimento de veículo apreendido no flagrante que ensejou a presente ação penal.
Ocorre que a intimação da acusação fora realizada pessoalmente em 20/11/2013, conforme assinatura posta na sentença às fls.406.
No entanto, a interposição dos embargos aclaratórios só se deu em 14/05/2014, extrapolando o prazo estabelecido no Código de Processo Civil para sua interposição.
Não obstante as considerações supra referidas, os efeitos decorrentes do art. 91, do Código Penal são genéricos, automáticos e independem de fundamentação na sentença condenatória.
Assim, têm-se no presente caso que não ficara demonstrada a natureza lícita do veículo utilizado pelos réus na ação criminosa. Não foram juntados aos autos, documentos aptos a demonstrarem a regularidade do registro do automóvel frente aos órgãos responsáveis. Ademais, uma simples certidão negativa de roubo ou furto do veículo poderia facilitar a comprovação da origem lícita do mesmo, no entanto a defesa quedou-se inerte em apresentar qualquer documentação neste sentido.
Frise-se que a defesa do réu limitou-se a juntar cópias não autenticadas do CRLV e DPVAT referente ao exercício de 2011, estando ambos desatualizados, e sendo ainda que o primeiro encontra-se resgado, não sendo visíveis as características do veiculo.
Assim, tais cópias são inaptas para atestar a licitude do bem, devendo ser aplicado de ofício o art.91, II, a do Código Penal.
Ante o exposto, deixo de receber o recurso por ser flagrantemente intempestivo. Outrossim, declaro de ofício o perdimento do veículo apreendido em poder dos réus, modelo FIAT UNO FIRE/FLEX, cor preta, placa NHV 7417, em favor da União com base no art.91,II, a do Código Penal.
Intimem-se as partes, sendo pessoal a ciência à representante do MP.
Os réus representados por advogado particular deverão serem intimados via diário oficial. Quanto àqueles assistidos pela defensoria pública, a intimação se dará via remessa dos autos.
Após as devidas intimações e o retorno dos autos, remetam-se os mesmos ao TJ-PI para apreciação da apelação interposta.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-41.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDANY COSTA LOURENÇO
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-16.2010.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): WANESSA MONTE VIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12671), HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
DECISÃO - PRONÚNCIA Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA, a fim de que seja submetido a Júri Popular como incursos no art. 121, caput c/c art. 14, II do Código Penal. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crime após os fatos aqui relatados. Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer da decisão de pronúncia em liberdade. P. R. I. Após o trânsito em julgado, voltem os autos para a preparação do júri. CAMPO MAIOR, 18 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-27.2015.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA CELESTINO DA COSTA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMA os advogados, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB/PI Nº 5371 e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9.016, para no se manifestarem sobre a planilha de cálculo realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí às fls. 103/104, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando, ainda, o Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB/PI Nº 5371, intimado para se manifestar sobre o depósito de fls. 100. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
INTIMAÇÕES MULTIRÃO EQUATORIAL (Comarcas do Interior)
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU
EXPEDIENTE: 25 de junho de 2019.
Renan Fontenele de Menezes, Diretor de Secretaria, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - NASSAU, de ordem da MM. Juiz de Direito Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, intimo os nobres causídicos, abaixo relacionados, para comparecerem ao CEJUSC, com endereço no Prédio do Fórum Salmon Lustosa, na Avenida Presidente Vargas, 735, centro, para audiências preliminares, figurando no polo passivo a CEPISA - CIA ENERGÉTICA DO PIAUI:
Proc. 080999-19.2018.8.18.0031- AUTORA: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA- Adv. ARIANA FURTADO COELHO, OAB 159366-PI - Audiência 01.07.2019, às 12:00:00 - SALA 03:
Proc. 0801131-91.2018.8.18.0123- AUTOR: LEILA ALVES LUCENA CAMINHA- Adv. KENNARA ALVES CARNEIRO, OAB 14189-PI e Adv. ANDRE LUIS DIAS FALCÃO, OAB 6849-PI -Audiência 01.07.2019, às 12:30:00 - SALA 03:
Proc. 0801565-80.2018.8.18.0123- AUTOR: THALITA TAMIRES DE SOUZA NOGUEIRA PENIDO- Adv. ANTONIO JOSE LIMA , OAB 12402 -PI -Audiência 01.07.2019, às 13:00:00 - SALA 03;
Proc. 0011104-69.2017.8.18.0081- AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS E GILBERTO GOMES DE ARAUJO - Adv. JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA, OAB 128D-PI - Audiência 02.07.2019, às 11:30:00 - SALA 01;
Proc. 0011496-09.2017.8.18.0081- AUTOR: THIAGO DE MORAIS DOMINGUES - Adv. JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA, OAB 128D-PI - Audiência 02.07.2019, às 12:30:00 - SALA 01;
Proc. 0011723-96.2017.8.18.0081- AUTORA: MARIA JOSE LIMA - Adv. ANTONIO JOSÉ LIMA, OAB 1240-PI - Audiência 02.07.2019, às 13:00:00 - SALA 01:
Proc. 0011862-48.2017.8.18.0081- AUTOR: GEOVANIA DOS SANTOS NASCIMENTO- Adv. JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA, OAB 128D-PI - Audiência 02.07.2019, às 13:30:00 - SALA 01;
Proc. 0010991-18.2017.8.18.0081- AUTOR: DOMINGOS JOSE RODRIGUES- Adv. CAMILLA FERNANDES CABRAL COUTINHO, OAB 9293-PI - Audiência 02.07.2019, às 08:00:00 - SALA 02;
Proc. 0011095-10.2017.8.18.0081- AUTORA: DOURYATTA PAMMELA MEIRELES SENA RODRIGUES - Adv. MARCELO BRAZ RIBEIRO, OAB 4190-PI - Audiência 02.07.2019, às 08:30:00 - SALA 02.
Proc. 0011294-32.2017.8.18.0081- AUTORA: MARIA OGERISA SOUSA MAGALHAES- Adv. CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO, OAB 5482-PI - Audiência 02.07.2019, ás 09:00:00 - SALA 02.
Proc. 0011535-06.2017.8.18.0081- AUTORA: LUZETE ANDRADE DA SILVA- Adv. FRANCISCO EUDES BRAGA LIMA, OAB 12550-PI - Audiência: 02.07.2019, às 09:30:00 - SALA 02.
Proc. 0801535-45.2018.8.18.0123 - AUTOR: PEDRO PAREIRA DO NASCIMENTO NETO - Adv. THICIANO RIBEIRO DA CRUZ, OAB 12554-PI -Audiência: 02.07.2019, às 10:30:00 - SALA 02.
PROC. 0800125-15.2019.8;18.0123 - AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA SOUSA - ADV. ADELMIR LIMA DE SOUSA, OAB 6195-PI - AUDIENCIA: 02.07.2019, ÀS 11:00:00 - SALA 02.
PROC. 0800052-43.2019.8.18.0123 - AUTOR: ARLINDO SANTOS DE MENEZES - ADV. VICTOR DE AGUIAR PIRES, OAB 89931-PI - AUDIENCIA: 02.07.2019, ÀS 11:30:00 - SALA 02.
PROC. 0801565-46.2019.8.18.0123 - AUTORA: MARIA DO ROSARIO DA SILVA PIRES- ADV. JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA, OAB 128D-PI - AUDIENCIA: 02.07.201, ÀS 12:00:00 - SALA 02.
PROC. 0801639-03.2019.8.18.0123 - AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA - ADV. ANTONIO JOSE LIMA, OAB 12402-PI - AUDIENCIA: 02.07.2019, ÀS 12:30:00 - SALA 02.
PROC. 0801672-90.2019.8.18.0123 - AUTORA: MIRNA DOS SANTOS AGUIAR - ADV. TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO, OAB 5308-PI - AUDIENCIA: 02.07.2019, ÁS 13:00:00 - SALA 02.
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800736-36.2017.8.18.0026
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: T.V.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.J.A.S
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800736-36.2017.8.18.0026
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: T.V.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.J.A.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801432-04.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800242-62.2017.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO REGO
ADVOGADO(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO
POLO PASSIVO: RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS
ADVOGADO(s): KALINY DE CARVALHO COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801123-80.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALAIDE DA CONCEICAO SOUSA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-55.2013.8.18.0039
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo o advogado HUMBERTO CARVALHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7085) do seguinte DESPACHO: "Inexistindo diligências a serem realizadas, tampouco irregularidades a serem sanadas, designo o dia 23.09.2013, às 8h30min, para sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Designo, ainda, o dia 09.09.2019, às 14h, para a realização do sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados que integrarão o tribunal popular, a teor do disposto no artigo 432 do Código de Processo Penal. [...] Intime-se a defesa constituída pelo réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique a finalidade da diligência referida na petição formulada em cumprimento ao disposto no art. 422 do Código de Processo Penal, demonstrando a sua imprescindibilidade".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-07.2016.8.18.0056
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
INTIMA os advogados, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB/PI Nº 5371 e o Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE Nº 23.255, para no se manifestarem sobre a planilha de cálculo realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí às fls. 138/141, ficando, ainda o Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB/PI Nº 5371, intimado para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o depósito de fls. 143. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-55.2015.8.18.0088
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: SÍLVIA HELENA LOPES PEREIRA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
Considerando que os fatos narrados no presente caso são os mesmos fatos tratados nos autos de n° 0000469-13.2014.8.18.0088, os quais processados na seara criminal, tenho por bem dispensar a designação de audiência de instrução, utilizando-me para este feito as oitivas da representada e testemunhas já realizadas nos autos retro citado. Intimem-se às partes, para, querendo, manifestarem-se no que entender de direito, em 10 (dez) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-31.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALECSANDRO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
Vistos. Trata-se de ação de cobrança de reparação de danos de seguro DPVAT proposta por Alecsandro Gomes de Oliveira em face de American Life Companhia de Seguros, todos qualificados. Inicialmente, em relação a preliminar de ausência de interesse processual, destaco que, em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário 839.353/MA, a configuração do interesse de agir para a propositura da ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório depende de prévio requerimento administrativo. A mencionada decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 09 de Fevereiro de 2015, sendo aplicável as demandas após esta data (TJPI | Apelação Cível nº 2015.0000.0008837-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data do Julgamento: 27/06/2018). Tendo sido o processo ajuizado anteriormente, afasto a preliminar levantada. À secretaria para expedição de atos necessários para a realização de perícia médica (nomeação de perito, designação de data, intimação das partes para apresentação de quesitos, etc). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002460-15.2011.8.18.0028
Classe: Inquérito Policial
Indiciado: CLAUDIO JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624)
SENTENÇA: " DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu CLAUDIO JÚNIOR FERREIRA DOS SANTOS anteriormente já qualificado, com incurso, nas penas do art. 217-A, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (crime de estupro devulnerável na sua forma tentada).Passo a individualização da pena Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstânciasjudiciais do artigo 59 do Código Penal:Culpabilidade: Normal aos crimes contra a dignidade sexual.Antecedentes: o acusado não possui antecedentes;Conduta social: não foi apurada.Personalidade do agente: não há elementos que permitem aferi-los.Motivos: desejo de satisfação da lascívia própria, o que já é punido pelopróprio tipo penal.Circunstâncias: normais à espécie;Consequências do crime: não advieram consequências anormais da condutacriminosa.Comportamento da vítima: não há de se cogitar em comportamento anormalda vítima.Feitas essas considerações, fixo a em .pena-base8 (oito) anos de reclusãoAtenuantes e Agravantes:Não concorreram circunstâncias agravantes e nem atenuantes, razão pelaqual mantenho nesta fase a pena anteriormente dosada.Causas de Aumento e Diminuição de Pena:Verifico a inexistência de causa de aumento.Encontra-se presente uma causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II,do CP (tentativa), diminuo a pena em 3 (três) anos, fixando-a definitivamente em 5(cinco) anos de reclusão.Regime Inicial de Cumprimento da Pena:Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?b?, do Código Penal, o réu deveráiniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regimesemiaberto. Substituição da Pena Privativa de Liberdade:Incabível a da pena privativa de liberdade por restritiva desubstituiçãodireitos, uma vez que o crime foi cometido mediante violência contra a pessoa e a penaaplicada é superior a 04 (quatro) anos (art. 44, I, do CP).Suspensão Condicional da Pena:Também é incabível a suspensão condicional da pena, uma vez que a penaaplicada ao réu é superior a 02 (dois) anos (art. 77 do CP).Direito de Recorrer em Liberdade:Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausente os requisitoslegais necessários à segregação provisória, na forma do artigo 312 do CPP.Disposições finais:Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolaçãodessa decisão.Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se onome do réu no rol dos culpados.Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao TribunalRegional Eleitoral.Custas pelo réu.P.R.I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000248-83.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: VALDIANO DE SOUSA MACHADO
Advogado(s): JEFFREY GLEN DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18265)
DECISÃO: De ordem, ficam as partes por seus procuradores intimados do final do DESPACHO a seguir transcrito... Nessa medida, por verificar que neste momento ainda estão presentes as condições e fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente, bem como o processo se encontra com tramitação regular, MANTENHO SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR com os mesmos fundamentos, até porque são motivações idôneas capazes de justificar a manutenção do decreto constritivo por demonstrar a necessidade de garantir a ordem pública. Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de VALDIANO DE SOUSA MACHADO, mantendo-se, assim, a prisão cautelar anterior com o objetivo garantir a ordem pública. O réu apresentou Resposta à Acusação. Em análise à resposta à acusação oferecida pelo denunciado VALDIANO DE SOUSA MACHADO, verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 29/07/2019, às 09:00 horas, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório do réu. Expeça-se Carta Precatória para oitiva das testemunhas que residem em outra(s) Comarca(s). Certifique-se Sr(a). Diretora de Secretaria se o(s) acusado(s) responde(m) a outro processo neste Juízo. Defiro a(s) diligência(s) acaso requerida(s) pelo Parquet. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Ciência ao Ministério Público. COCAL, 25 de junho de 2019. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-11.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VALDERI ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413), JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)
SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno FRANCISCO VALDERI ARAÚJO DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §1º e 4º, I c\c art. 14, II, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há antecedentes. O acusado tem condenação criminal com trânsito em julgado no feito 1716-50.2016.8.18.0026, mas não há notícias de que tal trânsito se deu antes dos fatos. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. O acusado tem a personalidade voltada para o crime, especialmente para o crime de furto, tendo em vista que responde a mais de uma dezena deles, já com condenação (ver certidão e sistema Themis). Está a furtar há anos diversos estabelecimentos comerciais de forma contumaz Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. O fato de o acusado furtar para sustentar o vício aponta uma mazela social vivida por várias pessoas, porém isso não desvalora os motivos. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Existem as atenuantes da confissão e da menoridade relativa (o acusado era menor de 21 anos na época dos fatos). Assim sendo, a pena volta ao seu patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Existe a causa de aumento referente ao repouso noturno. E a causa de diminuição referente à tentativa, que pode ser de 1/3 a 2/3. No caso concreto, o acusado havia colocado o dinheiro em um saco plástico e estava saindo do estabelecimento quando foi abordado pelos policiais. Afere-se, pois, que o inter criminis avançou de forma desprezível, motivo pelo qual diminuo a pena em um terço. Assim, ficam compensadas a causa de diminuição e de aumento, ficando a pena fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 15 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, devido às circunstâncias negativas. De mais a mais, o acusado já possui contra si execução penal, com a possibilidade de unificação de penas de reclusão e imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade de pena aplicada concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P.R.I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 18 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR