Diário da Justiça 8690 Publicado em 17/06/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2450/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1632/2019 - PJPI/COM/PEDII/JUIPEDII/JUIPEDIISED constante no Processo SEI nº 19.0.000049044-2;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5272/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º do Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterado, pelo Provimento nº 17/2019, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2664/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1092516), a fim de participar, no dia 13 de junho de 2019, na Comarca de Piripiri-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JÚNIOR

Cargo: Diretor de Secretaria

Matrícula nº 3940

Lotação: Juizado Especial Cível e Criminal de Pedro II (Sede)

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre o benefício concedido (quantidade, valor recebido a título de ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1097738 e o código CRC E1638D04.

Portaria Nº 2451/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1648/2019 - PJPI/COM/PEDII/JUIPEDII/JUIPEDIISED constante no Processo SEI nº 19.0.000049179-1;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5270/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º do Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterado, pelo Provimento nº 17/2019, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2644/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1090209), a fim de participar, no dia 13 de junho de 2019, na Comarca de Piripiri-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 26606

Lotação: Vara Única de Pedro II

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre o benefício concedido (quantidade, valor recebido a título de ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1097821 e o código CRC 71530F2B.

Portaria Nº 2477/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1724/2019 - PJPI/COM/PIRA/JUIPIRA/JUIPIRASED constante no Processo SEI nº 19.0.000050311-0;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5351/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º do Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterado, pelo Provimento nº 17/2019, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2665/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1092776), a fim de participar, no dia 13 de junho de 2019, na Comarca de Piripiri-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JULIANA FONTENELE GOMES

Cargo: Diretora de Secretaria

Matrícula nº 3597

Lotação: Juizado Especial Cível e Criminal de Piracuruca (Sede)

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre o benefício concedido (quantidade, valor recebido a título de ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1101680 e o código CRC 4660F362.

Portaria Nº 2488/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias Nº 1637/2019 - PJPI/COM/CAPCAM/FORCAPCAM/VARUNICAPCAM e Nº Requerimento de Diárias Nº 1645/2019 - PJPI/COM/CAPCAM/FORCAPCAM/VARUNICAPCAM constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000049088-4;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5348/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º do Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterado, pelo Provimento nº 17/2019, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2608/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1086801), a fim de participar, no dia 13 de junho de 2019, na Comarca de Piripiri-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CARLOS ADY DA SILVA

Cargo: Auxiliar Administrativo (Cedido pela Prefeitura de Capitão de Campos)

Matrícula nº 702-1

Lotação: Vara Única de Capitão de Campos

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 100,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 100,00 (CEM REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARIA DE LOURDES ALVES

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4154312

Lotação: Vara Única de Capitão de Campos

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre o benefício concedido (quantidade, valor recebido a título de ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1102847 e o código CRC 25B9CA62.

Portaria Nº 2487/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1636/2019 - PJPI/COM/LUZ/FORLUZ/VARUNILUZ constante no Processo SEI nº 19.0.000049054-0;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5349/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2639/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1089724), a fim de participar, no dia 12 de junho de 2019, na Comarca de Batalha-PI, do TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOAQUIM PEREIRA DE SALES NETO

Cargo: Analista Judicial/Secretário de Vara

Matrícula nº 4233379

Lotação: Vara Única de Luzilândia-PI

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1102797 e o código CRC 75DFFFDA.

Portaria Nº 2494/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1638/2019 - PJPI/COM/LUZ/FORLUZ/VARUNILUZ constante no Processo SEI nº 19.0.000049094-9;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5350/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2641/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1089847), a fim de participar, no dia 12 de junho de 2019, na Comarca de Batalha-PI, do TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ANTONIO RODRIGUES DO LIVRAMENTO

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4053125

Lotação: Vara Única de Luzilândia-PI

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1103020 e o código CRC DE8D0916.

Portaria Nº 2500/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1654/2019 - PJPI/COM/GIL/FORGIL/VARUNIGIL constante no Processo SEI nº 19.0.000049433-2;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5274/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2699/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1096428), a fim de participar, no dia 10 de junho de 2019, na Comarca de Corrente-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOSÉ PAULO DINIZ DA SILVA

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 28675

Lotação: Vara Única de Gilbués-PI

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre o benefício concedido (quantidade, valor recebido a título de ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1103190 e o código CRC C903319A.

Portaria Nº 2505/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1737/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/4VARPIC constante no Processo SEI nº 19.0.000050594-6;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5288/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2702/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1096913), a fim de Auxiliar no Mutirão de Audiências Concentradas, no período de 11 a 14 de junho de 2019, na Comarca de Teresina-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Matrícula nº 26767

Lotação: 4ª Vara da Comarca de Picos-PI

3,5 (três e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 770,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1103641 e o código CRC 9E5EE7FE.

Portaria Nº 2469/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça nº 8.048, de 25/08/2016,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5326/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000050899-6,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, matrícula nº 4075951, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em10 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 45460/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta retroajam ao dia 10 de junho de 2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1100404 e o código CRC CB999931.

Portaria Nº 2472/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5282/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000050664-0,

R E S O L V E:

ADIAR, em razão da necessidade de serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares (1ª fração - exercício 2018/2019), da servidora REJANE APARECIDA DA SILVA, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28585, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí, previstas para o período de 22 de junho a 02 de julho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 25 de junho a 04 de julho de 2019, conforme Requerimento 8374 (1094101).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1101025 e o código CRC BABFA534.

Portaria Nº 2476/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5342/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051353-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES, Analista Judicial, matrícula nº 5119, lotada na 5ª Vara da Comarca de Picos-PI, 03 (três) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 10 de junho de 2019, nos termos do Atestado Médico (1098224) apresentado e do Despacho Nº 45373/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1101309 e o código CRC 617AAFCE.

Portaria Nº 2346/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2346/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4988/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000046430-1,

R E S O L V E :

LOTAR os servidores constantes da relação abaixo, ocupantes do cargo efetivo de Analista Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto às seguintes Unidades Judiciárias da Comarca de Campo Maior-PI:

DOMINGOS DE OLIVEIRA BARROS FILHO, matrícula nº 407749

- Secretaria da 1ª Vara

ABRAÃO LINCOLN DO AMARAL MACHADO, matrícula nº 4078543

- Secretaria da 3ª Vara

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 13/06/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1087511 e o código CRC 314E047C.

Portaria Nº 2429/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2429/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de junho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 44978/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferido nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000037920-7,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a continuidade dos trabalhos do programa de digitalização integral de processos na 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA.

Art. 2º DESIGNAR o NÚCLEO CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS para continuar atuando na referida unidade no período de 10 a 28 de junho de 2019.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de junho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 13/06/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1096557 e o código CRC FC56AA6B.

Portaria Nº 2455/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2455/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de junho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5182/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 18.0.000021016-8,

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR o REGIME DE TELETRABALHO, na Secretaria da Corregedoria, em benefício da servidora IVANA DANTAS DE ARÊA LEÃO CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula n° 3847, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º INCLUIR a incumbência de analisar os processos de diárias que tramitam na Secretaria da Corregedoria, permanecendo inalteradas as demais metas estabelecidas para a servidora.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 13/06/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1098660 e o código CRC C8877717.

Portaria Nº 2456/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2456/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de junho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5163/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000048384-5,

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR o REGIME DE TELETRABALHO, na Distribuição da Central de Mandados de Teresina, em benefício do servidor ITALO MARCUS LOPES LACERDA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula n° 1847, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º DETERMINAR que seja cumprido pelo servidor o seguinte:

Observância à meta inicialmente estipulada na Informação 41405 (0784645);

A obrigatoriedade de produtividade superior em, pelo menos, 15% à média dos servidores que executam a mesma atividade, comprovada através de relatório comparativo dos servidores lotados na mesma Unidade;

Cumprimento das demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 35/2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 13/06/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1099056 e o código CRC 44ACB124.

Portaria Nº 2384/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2384/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de junho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5042/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000033491-2,

R E S O L V E :

LOTAR a servidora NARA CRISTINA PRADO FERREIRA NOGUEIRA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3368, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro 2 - Unidade II - Sede Centro, da Comarca de Teresina, de Entrância Final.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de junho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 13/06/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1092539 e o código CRC 3B7E6D5F.

Decisão Nº 5315/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Decisão Nº 5315/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR

Trata-se de pedido de renovação do Regime de Teletrabalho concedido à servidora PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, Técnica Judicial, matrícula n° 26574, realizado pelo magistrado Silvio Valois Cruz Júnior, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.

Através do Requerimento 7655 (0534388), o magistrado supra invoca as razões expostas no requerimento inicial de implantação do regime ao tempo em que afirma ter alcançado benefícios com a adoção do regime de teletrabalho no seu Juízo.

Eis um breve relato. Decido.

De início, afirmo que o regime de teletrabalho é uma iniciativa recente no Poder Judiciário Brasileiro. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça somente procedeu a regulamentação desta modalidade em âmbito nacional no ano de 2016, através da Resolução Nº 227 datada de 15 de junho.

No âmbito do Judiciário Piauiense, o regime de home office foi normatizado através do Provimento Conjunto Nº 35 de 19 de julho de 2017, sendo que o primeiro expediente autorizando a concessão ao retromencionado regime foi a Portaria Nº 4630/2017 datada de 25 de outubro de 2017.

Como se percebe, tanto no âmbito nacional quanto no regional, a modalidade de teletrabalho se encontra em seus estágios iniciais, não se podendo afirmar, portanto, que há vasto traquejo na realização da modalidade em apreço.

Entretanto, isso não significa que a moderada experiência até então vivenciada seja negativa. De fato, este E. Tribunal, especialmente no âmbito do 1º Grau, vive um momento positivo causado pela satisfação e aumento da qualidade do trabalho dos servidores que tiveram seu pedido para atuar na modalidade em tela aprovados. Cito, por exemplo, casos nos quais servidores que, até então, sofriam com a separação do seu núcleo familiar causada pela distância entre sua cidade de lotação e o município no qual sua família reside. Com o teletrabalho, servidores enquadrados nesta situação puderam se reaproximar de suas famílias o que causou incremento na sua qualidade de vida, alcançando, assim, um dos objetivos do teletrabalho expressamente previstos na legislação nacional e regional. Ademais, estimulou a elevação do nível de satisfação e produtividade no trabalho dos servidores beneficiados pelo regime.

Este último (produtividade) ganha destaque quando se fala em teletrabalho. Tanto o é, que a Resolução Nº 227 do CNJ afirma, em seu art. 6º, in literris:

"A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor são requisitos para início do teletrabalho." (grifei)

O Poder Judiciário Piauiense, ao tratar das metas de desempenho, assentou:

"Art. 9º

(...)

§ 2º A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior em, pelo menos, 15% (quinze por cento) à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão."

Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí considera o alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivalente ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho (art. 10, Provimento Conjunto Nº 35/2017).

No caso em apreço, a servidora PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA teve concedido o direito de atuar em regime de teletrabalho por 06 meses através da Portaria Nº 3495/2018 (0627438) tendo iniciado suas atividades em local diverso da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil em 30 de agosto de 2018. Ademais, em obediência ao determinado nas regras para a manutenção do gozo do retromencionado regime, o gestor da unidade enviou os relatórios de acompanhamento referente aos meses trabalhados em regime de home office. Nestes, restou certificado que a meta inicialmente estipulada fora efetivamente alcançada mês a mês.

Ocorre, que regime de home office anteriormente concedido teve como termo inicial o dia 04/09/2019 e, consequentemente, termo final 04/03/2019. Entretanto, o Requerimento 3696 (0918300) é datado de 02/04/2019, vinte e nove dias após o término do regime ora concedido. Ora, o ato de prorrogar semanticamente caracteriza-se por fazer com algo dure além do tempo terminado, aumentar o prazo ou tempo, acrescer tempo além do normal; assim, resta claro que só se prorroga o que ainda não venceu.

Destarte, considerando que, inobstante o atingimento mensal das metas, o pedido chegou a esta Corregedoria com flagrante extemporaneidade, INDEFIRO o pedido de prorrogação do regime de teletrabalho concedido à servidora PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, com base no art. 4º, §1º do Provimento Conjunto n° 35/2017, pois este já teve seu termo final atingido em 04/03/2019, impossibilitando o objeto pretendido no pleito.

Publique-se.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor-Geral de Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 13/06/2019, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1098837 e o código CRC 2D644904.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria (Presidência) Nº 1862/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 12 de junho de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8474/2019 - PJPI/COM/BOMJES/FORBOMJES/VARUNIBOMJES (1098571), expedido pelo Diretor do Fórum da Comarca de Bom Jesus, Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho

CONSIDERANDO a inauguração do Fórum da Comarca de Bom Jesus no próximo dia 14/06/2019 e a necessidade de mudança de prédio;

R E S O L V E:

SUSPENDER o expediente e prazos processuais e administrativos na Comarca de Bom Jesus, no período de 17 a 21 de junho do corrente ano.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2018.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/06/2019, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1098907 e o código CRC A00EA6E8.

19.0.000051401-5

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1010/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 1580/2019 - PJPI/TJPI/GABDESSEBMAR, 1588 e 1591/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1078104, 1078335 e 1078415); a Informação N° 30039/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1086857); e as Autorizações de Pagamento N° 469, 470 e 471/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1098657, 1098706 e 1098736), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000045313-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, a cada uma das servidoras designadas abaixo, lotadas respectivamente na Secretaria da Presidência (SECPRE); Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau (CPPAD); e na Coordenadoria Judiciária Criminal (COOJUDCRI), pelo deslocamento à Comarca de Bom Jesus/PI, para dar continuidade aos serviços de digitalização do acervo processual da referida Comarca no período de 02/06/2019 a 08/06/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessora de Magistrados

26731

SECPRE

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Analista Judicial

4103084

CPPAD

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativa

1026232

COOJUDCRI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/06/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1032/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000050708-6,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ANEDINA ROQUE BARBOSA DE DEUS, matrícula 3716, Analista Judiciário / Analista Judicial, lotado no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário neste Tribunal de justiça, 04 (quatro) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 09 de junho de 2019, em prorrogação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/06/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1033/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000051799-5,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CELI CARDOSO DE FARIAS, matrícula 4115929, Analista Judiciário / Analista Judicial, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal neste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 10 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/06/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

DECISÃO

Compulsando os autos, constato que, por meio da petição de fls. 104/113, foi arguida a impenhorabilidade do bem dado em hipoteca, com fulcro no art. 1º da Lei nº 8.009/90, isto é, tão petitório fundou-se no uso do imóvel como moradia da executada. Porém, dispõe o art. 3º, V do mesmo diploma legal que a impenhorabilidade não será oponível para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real,litteris: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; (...) Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo, fazendo expressa menção ao dispositivo acima citado, assim decidiu: VOTO Nº 27681 EMBARGOS À EXECUÇÃO. Impenhorabilidade. Imóvel hipotecado. Bem de família. Inocorrência. Hipótese de exceção legal à regra da impenhorabilidade do bem de família. Art. 3º, V, da Lei nº 8.009/1990. Presunção de que o crédito do empréstimo reverteu em benefício dos avalistas, não elidida por prova em sentido contrário, ônus que cabia aos devedores. Precedente do STJ. Multa moratória. Redução ao limite imposto pelo CDC. Descabimento. Inexistência de relação de consumo. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 10011842620178260374 SP 1001184-26.2017.8.26.0374, Relator: Tasso Duarte de Melo, Data de Julgamento: 26/10/2018, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2018) Frise-se que na ementa acima colacionada, restou consignado que há uma presunção de que o valor recebido por aquele que deu o bem em hipoteca foi revertido em seu benefício, de modo que somente sendo afastada, comprovadamente, tal presunção, seria possível acatar o argumento de impenhorabilidade do bem imóvel.É este também o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, conforme ementa abaixo: "... a jurisprudência está consolidada no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família, na hipótese em que este é oferecido em garantia real hipotecária, somente não será oponível quando tal ato de disponibilidade reverte-se em proveito da entidade familiar. Precedentes. (...) A exceção à impenhorabilidade e que favorece o credor está amparada por norma expressa, de tal modo que impor a este o ônus de provar a ausência de benefício à família contraria a própria organicidade hermenêutica, inferindo-se flagrante também a excessiva dificuldade de produção probatória. (...) Sendo razoável presumir que a oneração do bem em favor de empresa familiar beneficiou diretamente a entidade familiar, impõe-se reconhecer, em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), a autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, que eventual prova da inocorrência do benefício direto é ônus de quem prestou a garantia real hipotecária." (REsp nº 1.413.717/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 21/11/2013) Assim, inexistente nos autos prova juntada pela parte executada de que o valor que lhe foi disponibilizado não reverteu em seu benefício, não há que se falar me impenhorabilidade do bem. Além do mais, quando da formalização da Cédula de Crédito a executada expressamente informou no ponto 1.1, fl. 15, que o imóvel dado em garantia não é utilizado como sua residência, de modo que arguir, nesse momento, que mora no imóvel, representa comportamento contraditório e violador do pacta sunt servanda. Desse modo, INDEFIRO o pleito formulado na petição de fls. 104/113, vez que é plenamente penhorável o bem dado em hipoteca. Em tempo, considerando que no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos - CPTEC do Tribunal de Justiça consta apenas 01 (um) leiloeiro cadastrado, designei, conforme comprovação que segue como anexo, Érico Sobral Soares como leiloeiro, nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, tendo recebido informação através desse mesmo sistema acerca da aceitação do leiloeiro para a realização dos atos (documento anexado). Publique-se esta decisão no Diário Oficial da Justiça para que as partes tomem conhecimento do que fora decidido e determinado. BARRAS, 12 de junho de 2019. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de BARRAS.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Notificação Nº 1591/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Considerando o teor dos autos SEI nº 19.0.000021637-5, após sucessivas tentativas de contato para seguimento e finalização do procedimento relativo à regularização do estoque de selos de fiscalização e autenticidade do 1º Cartório de Registro Civil de Teresina, ratifico a requisição constante em Despacho Nº 34482/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO para notificar o oficial responsável, ANTONIO UBIRATAN VIEIRA , a manifestar-se nos autos mencionados no prazo de 05 (cinco) dias.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 13/06/2019, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Notificação Nº 1593/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Considerando o teor dos autos SEI nº 19.0.000026946-0, após sucessivas tentativas de contato para seguimento e finalização do procedimento relativo à regularização do estoque de selos de fiscalização e autenticidade da Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, ratifico a requisição constante em Despacho Nº 38870/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO para notificar o servidor responsável, GENESIO ALVES DA SILVA , a manifestar-se nos autos mencionados no prazo de 05 (cinco) dias.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 13/06/2019, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 2420/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 11 de junho de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições etc.,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;

CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, na serventia extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registros de Luís Correia-PI.

Art. 2º. Autorizar a serventia supramencionada a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.

Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências do 1º Ofício de Notas e Registros de Luís Correia-PI.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/06/2019, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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