Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000125-23.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO ALVES BENVINDO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Aos 11/06/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor o senhor RAIMUNDO ALVES BENVINDO, acompanhado de seu advogado o Dr. Dr. Douglas Lima de Freitas, inscrito na OAB/PI n° 11935, presente a parte ré representada por seu advogado o Dr. WILSON DE CASTRO ESMERALDO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 9640, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO, conforme carta de preposição juntada nos autos. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registro audiovisual. Não foram oferecidas propostas de acordo para o presente caso. O juiz resolveu pela continuidade da instrução. Passou então o MM Juiz, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual passou a ouvir o senhor RAIMUNDO ALVES BENVINDO depoimento gravado em Áudio e Vídeo, nos termos da Resolução 15 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Piauí. Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr GILVAN MELO DE SOUSA? OAB/CE com nº 16.383?. Após, conclusos para sentença. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-38.2016.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LUIZ DELFINO DE SOUSA, A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): ROBERTA MARIA FREIRE ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 6974)
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-67.2014.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Advogado(s): RICARDO MARTINS VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1635604)
Executado(a): JULCINEIDE FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-37.2007.8.18.0042
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: T. S. CARVALHO - MENOR, T. S. CARVALHO - MENOR, FABIANE SANTANA RIBEIRO CARVALHO - REP. MENOR
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ EREMILTON CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001230-51.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ILDEMAR DIAS SANTIAGO, ILZA DIAS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FRANCISCO SALVADOR SANTIAGO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-78.2006.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA DAS GRAÇAS LOPES DE SOUSA, MENOR: R.L.J. / R.L.J., FERNANDES DE JESUS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-78.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): AÇO METAL INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-16.2016.8.18.0111
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSE LUIZ DELFINO DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-94.2000.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): RADIO CULTURA DO GUEGUEIA LTAD
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-26.2002.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Réu: MARIA DAS MERCÊS DE ARAÚJO
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-39.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): DJALMA BARROS DE BRITO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000938-08.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL DA UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): JB EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000115-22.2016.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA MENDES ALENCAR SILVA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA
Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)
DESPACHO: ?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 11:30, a realizar-se na sala de audiências, neste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-97.2015.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARQUES DAMACENA
Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO CIFRA
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Verifico que se faz necessário regularizar a representação processual, uma vez que a parte autora é analfabeta e o instrumento outorgado, acostado aos autos, é particular e não observa o teor do art. 595, do Código Civil. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada de procuração outorgada por instrumento público ou nos moldes do art. 595, do Código Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000117-46.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO ALVES BENVINDO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Aos 11/06/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor o senhor RAIMUNDO ALVES BENVINDO, acompanhado de seu advogado o Dr. Dr. Douglas Lima de Freitas, inscrito na OAB/PI n° 11935, presente a parte ré representada por seu advogado o Dr. WILSON DE CASTRO ESMERALDO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 9640, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO, conforme carta de preposição juntada nos autos. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registro audiovisual. Não foram oferecidas propostas de acordo para o presente caso. O juiz resolveu pela continuidade da instrução. Passou então o MM Juiz, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual passou a ouvir o senhor RAIMUNDO ALVES BENVINDO depoimento gravado em Áudio e Vídeo, nos termos da Resolução 15 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Piauí. Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES? OAB/PI com nº 10.480?. Em seguida o MM Juiz ordenou que fosse expedido por diligência do próprio juízo ofício ao Banco Bradesco, a fim de informar este Juízo, se algum valor foi disponibilizado à parte autora, CPF Nº 57386803168, de titularidade da do senhor RAIMUNDO ALVES BENVINDO , 1 mês antes e 1 mês depois das datas que vão em anexo com o ofício, com o prazo de 20 dias para a resposta, em especial, com o valor que em tese está sendo pedido na inicial, e supostamente depositado pelo banco. Após a resposta do oficio, conclusos para sentença. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-44.2015.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARQUES DAMACENA
Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Verifico que se faz necessário regularizar a representação processual, uma vez que a parte autora é analfabeta e o instrumento outorgado, acostado aos autos, é particular e não observa o teor do art. 595, do Código Civil. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada de procuração outorgada por instrumento público ou nos moldes do art. 595, do Código Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800194-21.2018.8.18.0046
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800195-06.2018.8.18.0046
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELAISE MARIA MACHADO DE BRITO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO WILLIAN RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-05.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LAURA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9878)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHOAguardem-se em secretaria para o transcurso do prazo legal.SIMPLÍCIO MENDES, 11 de junho de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000105-32.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Aos 11/06/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor o senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ, acompanhado de seu advogado o Dr. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618, presente a parte ré representada por seu advogado o Dr. WILSON DE CASTRO ESMERALDO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 9640, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO, conforme carta de preposição juntada nos autos. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registro audiovisual. Não foram oferecidas propostas de acordo para o presente caso. O juiz resolveu pela continuidade da instrução. Passou então o MM Juiz, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual passou a ouvir o senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ depoimento gravado em Áudio e Vídeo, nos termos da Resolução 15 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Piauí. Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo pugnou o prazo de 05 dias para juntada de documentos, pedido aceito polo juízo. Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR ? OAB/PI com nº 2338?. Após, conclusos para sentença. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-28.2013.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS ARAÚJO COSTA
Advogado(s): JARDEL LÚCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA1 - RELATÓRIOPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade dos contratos nº.552410953, ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referido com orequerido.Citado(fl.59), o réu ofereceu contestação de fl.63, onde foi juntado a cópia docontrato nº 552410953Em seguida, foi designado audiência, conforme despacho de fl.60.Na audiência de fl.64, conforme termo de audiência, não houve conciliação, foirealizado o depoimento da parte autora e concedido o prazo para a parte requerida juntaraos autos os contratos.É o relatório.Decido.2. DO MÉRITOFoi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu demá-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de formaincompleta. Tal ônus caberia à parte autora.Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde, simples,analfabeta não significa, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não setrata da incapacidade.Nesse sentido:RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, porsi só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento deprova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foirealizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige a presença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso deapelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal deJustiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013).O contrato entabulado pelas partes não exige formalidade além dasconstantes no instrumento contratual, razão pela qual faz-se necessário preservar asvontades das partes manifestadas quando da celebração do contrato em atenção aoprincípio do pacta sunt servanda.Esclareço desde já que não desconheço que atualmente tal princípio vemsendo relativizado, mas esta relativização não significa irrelevância. Afinal, na realização deum contrato é necessária a manifestação de vontade (assinatura do contrato com posteriorrecebimento dos valores, verificado no caso em análise), que, no caso em tela, não sofreuqualquer influência que pudesse viciar o contrato.3. DISPOSITIVOPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes ospedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bemcomo com os honorários do patrono do requerido, os quais, tendo em vista o valor da causamuito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação doserviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e aotempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50,aplicável ao caso.Publique-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000109-69.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Aos 11/06/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor o senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ, acompanhado de seu advogado o Dr. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618, presente a parte ré representada por seu advogado o Dr. WILSON DE CASTRO ESMERALDO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 9640, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO, conforme carta de preposição juntada nos autos. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registro audiovisual. Não foram oferecidas propostas de acordo para o presente caso. O juiz resolveu pela continuidade da instrução. Passou então o MM Juiz, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual passou a ouvir o senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ depoimento gravado em Áudio e Vídeo, nos termos da Resolução 15 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Piauí. Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo pugnou o prazo de 05 dias para juntada de documentos, pedido aceito polo juízo. Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ? OAB/PI com nº 10.480?. Após, conclusos para sentença. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-80.2003.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): CESAR BENILDO MASCHIO
Advogado(s): PATRÍCIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649-B)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-16.2016.8.18.0075
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: DIVINA MARIA PRIMO DE CARVALHO
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
DESPACHOFace a petição de fl.129, intime-se o INSS, por remessa, para apresentarmanifestação cabível.Prazo: 10(dez) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 11 de junho de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000108-84.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Aos 11/06/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor o senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ, acompanhado de seu advogado o Dr. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618, presente a parte ré representada por seu advogado o Dr. WILSON DE CASTRO ESMERALDO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 9640, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO, conforme carta de preposição juntada nos autos. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registro audiovisual. Não foram oferecidas propostas de acordo para o presente caso. O juiz resolveu pela continuidade da instrução. Passou então o MM Juiz, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual passou a ouvir o senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ depoimento gravado em Áudio e Vídeo, nos termos da Resolução 15 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Piauí. T Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo pugnou o prazo de 05 dias para juntada de documentos, pedido aceito polo juízo. Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr WILSON SALES BELCHIOR ? OAB/PI com nº 9016?. Após, conclusos para sentença. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo: