Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 576 - 600 de um total de 3199

Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011211-67.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO RUMMENNIGGE DA CRUZ MAGALHÃES

Vítima: LIZIANE DA SILVA SANTIAGO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, LIZIANE DA SILVA SANTIAGO, Brasileiro(a), filha de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA SANTIAGO,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 16519587 e o código verificador 1A196.7A8B0.9EC61.F8BE1.C7893.83A48. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para SUJEITAR o denunciado FRANCISCO RUMMENNIGGE DA CRUZ MAGALHÃES ao disposto no art. 180, caput, do Código Penal. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua CONDUTA não ultrapassa aquele inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado possui uma condenação anterior com trânsito em julgado, já com execução da pena, notadamente com o Processo de nº 0013703-37.2013.8.18.0140; quanto a CONDUTA SOCIAL, esta está maculada, pois o acusado é reiterante criminoso, mostrando ser uma pessoa perigosa à sociedade; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos, capazes de valorar negativamente dita circunstância; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, nada há nos autos que ultrapasse o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas não podem ser tidas como desfavoráveis ao agente, na medida em que o bem subtraído foi restituído à vítima da maneira que recebeu o bem; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, que há circunstância judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, inexistem atenuantes e inexistem agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não há causas de aumento e nem de diminuição da pena. 3.7. Assim, fixo a pena definitiva para o crime em questão em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 16519587 e o código verificador 1A196.7A8B0.9EC61.F8BE1.C7893.83A48. 3.9. Sendo o acusado reincidente e reiterante criminoso, possuindo outros processos criminais em curso, tendo um deles transitado em julgado e considerando as circunstâncias do art. 59, do Código Penal, por ser o regime mais adequado ao caso, determino o cumprimento da pena no REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. 3.10. Deixo de condenar o acusado na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto não há danos sofridos pela vítima tendo em vista que o objeto do crime foi restituído nas mesmas condições em que foi subtraído. 3.11. Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois analisando detidamente os autos, verifico que a segregação cautelar é medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei Penal. Basta observar os seus antecedentes criminais, em que se verifica que o acusado conduz sua vida fora dos ditames da lei, estando envolvido em outras infrações penais, viciado em drogas, demonstrando que não se preocupa com as consequências do crime e assim agindo traz intranquilidade à comunidade local, reiterando na prática criminosa. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de junho de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011993-55.2008.8.18.0140

Classe: Revisional de Aluguel

Revisionante: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530)

Revisionado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para DECLARAR o valor da execução como sendo de R$ 283.416,46 (duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), uma vez que não aplicáveis a multa e os honorários previstos no Art. 523 do CPC/15.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002748-73.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: IVONETE DA PAZ SALES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 12 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006219-92.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: CARLOS ROBSON PEREIRA SANTOS

Advogado(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), para apresentarem a RESPOSTA A ACUSAÇÃO em favor de CARLOS ROBSON PEREIRA SANTOS, no prazo de 10(dez) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029942-48.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NUNES BARBOSA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), BERNADETE SANTANA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10347)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos em despacho,

Em análise a petição da parte requerida, protocolada eletronicamente em 07/05/2019 (fls. 210), defiro a expedição de alvará no valor de R$ 424,31 (quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) com seus acréscimos legais, em nome do advogado IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS, OAB/PI 11772.

Intime-se a parte requerida para recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 114,35 (centro e quatorze reais e trinta e cinco centavos).

Expeça-se alvará.

Intimações e demais diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina (PI), 12 de junho de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006812-97.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEBORA LETICIA FERNANDES CARVALHO

Advogado(s): MARCOS AURELIO PADUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11662)

Réu: RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)

Vistos,

1. Posteriormente a análise da petição de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0006812-7.2013.8.18.0140.5003, este juízo, de ofício, empreendeu esforços a fim de realizar a marcação para a coleta do exame de DNA.

2. No entanto, ao efetivar contato com o laboratório BIOANÁLISE S/C Ltda,recebeu a informação juntada à fl. 273. Deste modo, intime-se a requerente,por sueadvogado, para, em 5(cinco) dias manifestar-se.

3. Após, à conclusão para prosseguimento do feito.

Cumpra-se

TERESINA, 12 de junho de 2019

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de

TERESINA

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805608-72.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JUVENAL DE ARAUJO BEZERRA

ADVOGADO(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: CARTORIO DO 4º OFICIO DE TERESINA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000926-15.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOÃO BATISTA ACENO DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Vistos em despacho,

Face a decisão de fls. 124, retornem-se os autos à Secretaria desta Vara para cumprimento da sentença de fls. 38/39.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811298-82.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.M

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.F.M

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811396-67.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.F.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.H.S.S

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002589-43.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)

Réu: JOSEMARIA LACERDA DIAS

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DEFERIR o pedido da parte autora, CONFIRMANDO o pedido de liminar, reintegrando a posse do bem à mesma, e INDEFERIR os pedidos da reconvenção. Custas pela parte requerida. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. P.R.I.C.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021090-35.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JAMES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

Requerido: WELIS CARLOS DA SILVA MENESES

Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Vistos em despacho,

Defiro, em parte, o pedido do autor protocolado eletronicamente em 20/05/2019 (fls. 174), determinando a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel descrito na peça de ingresso em desfavor do requerido (WELIS CARLOS DA SILVA MENEZES) ou quaisquer outras pessoas que estejam no imóvel para, em 30 (trinta) dias desocuparem aludido imóvel, autorizando desde já, auxílio da força policial, caso haja resistência para cumprimento do mesmo.

Intime-se, ainda, o requerido para pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinado na sentença de fls. 159/161.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008776-67.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE SOUSA BORGES

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A, EMPRESA SERASA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a ação é conexa ao processo de nº 0000362-80.2009.8.18.0140, onde no mesmo foi homologado um acordo por sentença. Dessa maneira, CHAMO O FEITO À ORDEM para CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determinar que INTIMEM-SE as partes autora para apresentarem cópia do acordo celebrado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026917-66.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO VIVEIRO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2417)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS M. DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3242)

SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora por falta de amparo legal. Custas pela parte autora. Honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte requerente. conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. P. R. I. C.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011528-85.2004.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO JOAQUIM DE LIMA NETO

ADVOGADO: MARGARETH PINHEIRO DE MENESES DE LIMA NETO

Requerido: ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 12 de junho de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009886-28.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANFRISIO SILVA ARAUJO

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

Réu: DAISE VIANA CASTELO BRANCO MACHADO, APOENA MACHADO ADVOCACIA

Advogado(s): LEONARDO NAZAR DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13590), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Vistos em despacho,

Face a decisão de fls. 253v/254, intimem-se as partes para requererem o que de direito.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 12 de junho de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004709-40.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CASSIANO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CAPEMI - CAIXA DE PECULIOS, PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE

Advogado(s):

DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que o advogado da parte autora requereu a suspensão do feito para localizar o paradeiro do requerente, por petição de fl. 154, datada de Agosto de 2013. Ocorre que até a presente data não foi apresentado o endereço atualizado do mesmo. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para CONCEDER prazo de 30 (trinta) dias ao(s) advogado(s) autora para que atualize(m) o endereço do requerente. Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE e façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011887-69.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JAINY DAIANE PASSOS DE SOUSA (MENOR)

Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 199-B)

Requerido: LUIS CARLOS CRAVEIRO DA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora por falta de amparo legal. Custas pela parte autora. Honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte requerente. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C.

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811248-56.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.R.A

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.L.S

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813593-92.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA

ADVOGADO(s): DENYS BLINDER

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816220-40.2017.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.K.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.N.S

12319 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO:
PEDIDO NÃO CONHECIDO

DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813602-54.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA

ADVOGADO(s): DENYS BLINDER

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814920-43.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS DO CENTRO DE FORMACAO

ADVOGADO(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ GONZAGA GOMES DA COSTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802692-36.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: MADSON COSTA MELO

ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813502-02.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA

ADVOGADO(s): DENYS BLINDER

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Matérias
Exibindo 576 - 600 de um total de 3199