Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030179-53.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSE HUMBERTO DA CONCEICAO DE FRANCA
Vítima: FRANCISCO LOIOLA FRANÇA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE HUMBERTO DA CONCEICAO DE FRANCA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de BERNARDA DA CONCEIÇÃO DE FRANÇA e FRANCISCO LOIOLA DE FRANÇA, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA BARBARA Nº 3697, VILA DA PAZ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "
III- DO DISPOSITIVO
3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na denúncia de f. 02-04, para CONDENAR o
réu JOSÉ HUMBERTO DA CONCEIÇÃO DE FRANÇA, nas penas do art. 129, § 9º, do
Código Penal, com a agravante do art. 61, inciso II, alínea ?h?, do Código Penal, combinado
com a Lei nº 10.741-2003 (Estatuto do Idoso).
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 14/03/2019, às
14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 24308004 e o código verificador 69C0F.DD720.606F1.B49F7.28C67.7A9A0.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DA ACUSADO não demonstrou
necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já
impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que
se extrai da relação de processos criminais contra o mesmo, em curso, obtida através de
consulta feita ao Sistema Themis Web no dia 14-03-2019, onde não consta condenação
transitada em julgado por crime anterior a este delito, circunstância esta que não deve ser
valorada negativamente. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como
boa, uma vez que não existem elementos técnicos hábeis a valorar negativamente essa
circunstância judicial. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela
conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o
exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência
de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem
condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são fúteis e originários
de brigas e desentendimentos na convivência familiar. Na mesma linha, as
CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem
influir na fixação da pena, sob pena do ?bis in idem?. As CONSEQUÊNCIAS do delito não
são extremadas e encontram-se dentro do desdobramento normal do tipo penal. O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma
influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base.
3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima, constado, que não existe
circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a
PENA-BASE, em 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
atenuantes e existe a circunstãncia agravante do art. 61, inciso II, alínea ?h?, do Código
penal, pois se trata de crime não previsto no estatuto do Idoso, podendo a vítima ser idosa
ou não. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 3 (TRÊS) MESES E 15
(QUINZE) DE DETENÇÃO.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de
diminuição de pena. Dessa forma, em definitivo, fixo a pena em 3 (TRÊS) MESES E 15
(QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO.
3.7. Determino o cumprimento da pena no REGIME ABERTO, nos termos do
art. 33, § 1 º, alínea ?c?, do Código Penal, por ser o regime de cumprimento mais adequado
e suficiente.
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3.8. Assim, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos, uma vez que o crime foi cometido com violência ou grave ameaça à
pessoa.
3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar
valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito
menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria
os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ.
3.10. Por ser um crime de violência, inviável a aplicação do benefício da
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
3.11. Diante da falta de Casa de Albergado, na Comarca de Teresina, a pena
deve ser cumprida na residência do sentenciado, com as seguintes condições:
a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 às 5 horas, salvo
prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e
apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execução, em um
dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e justificar suas
atividades;
b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e
vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções eventual mudança de
endereço;
c) durante o período determinado no Termo de Audiência Admonitória,
permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia
autorização do Juízo da Execução, alterando o horário de recolhimento;
d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo
da Execução;
e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena,
seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando
autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de menor de idade, que esteja
cumprindo medida socioeducativa;
f) nunca portar armas de qualquer espécie;
g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses e
justificar suas atividades;
h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar
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as presentes condições;
i) não usar drogas de qualquer natureza, com exceção das receitadas por
médico;
j) não frequentar locais de prostituição, jogos de azar, bares ou similares;
k) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de
viagem e autorização de prorrogação horário
l) efetuar o pagamento da pena de multa;
m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de
duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções.
3.12. O não cumprimento das condições impostas para o beneficiário constitui
falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a
manutenção do benefício depende do comportamento do sentenciado.
3.12. Concedo ao condenado JOSÉ HUMBERTO DA CONCEIÇÃO DE
FRANÇA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que estão ausentes os requisitos da
prisão preventiva.
3.13. Condeno o condenda ao pagamento das custas processuais
". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de junho de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010099-34.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GUSTAVO LUIS DUARTE RODRIGUES
Advogado(s): ARIEL VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9376)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002923-48.2007.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: TROPICAL FRUTOS CANAA LTDA., JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1390)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
DESPACHO: A parte autora pugna pela desistência do feito após apresentada a apelação. Assim, entendo que se trata de pedido de desistência do recurso, que DEFIRO desde já. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de fls. 146/150 e em seguida ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005480-95.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ANA MARIA TEIXEIRA E SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374)
DESPACHO:
Defiro os termos formulados na petição eletrônica, final 5003.
Expeça-se alvará liberatório.
Após, se cumprido integralmente a sentença, arquivem-se os autos. com as baixas devidas.
TERESINA, 5 de junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008692-47.2001.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: WAGNER SARAIVA DE LEMOS, ARESTIDES EVARISTO SOARES
Advogado(s): CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820)
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DE TERESINA-PI.
Advogado(s):
SENTENÇA:(...)Assim, intimem-se as partes embargadas, na pessoa de seu advogado, Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha - OAB/PI nº 2.820 (CPC, art. 513, § 2º, I), para que efetuem o pagamento dos honorários de sucumbência, no valor atualizado de R$ 691,26( seiscentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos).Advirto às partes que caso não ocorra o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, há acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em conformidade com o art. 523, § 1º, do CPC, procedendo-se à penhora on-line do valor devido, conforme art. 523, § 3º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Teresina 6 de junho de 2019. Carmelita Angelica Lacerda Brito De Oliveira. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022822-51.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LINDOMAR DA ROCHA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
(...) Expeça-se o competente alvará judicial com a validade de 30 (trinta) dias da sua expedição. Ademais, tendo em vista o acordo homologado em 2ª instância, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813150-44.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: GABRIEL LUIS SUCUPIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): JOSE DE ALENCAR SOARES JUNIOR
POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO PIAUI S/S LTDA - EPP; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: CLEMENTINO DE JESUS BARBOSA SIQUEIRA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813083-79.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADAO ELVINO DA SILVA; AUTOR: ESMERALDA MARIA DE MOURA
ADVOGADO(s): DANILO SILVA REBELO SAMPAIO,KAYRON KENNEDY MOURA SILVA,LUCAS JOSE DE OLIVEIRA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813090-71.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: RAFAEL DE CASTRO VAZ MORAIS
ADVOGADO(s): JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETOR DA ESCOLA SÃO FRANCISCO DE SALES - DIOCESANO; IMPETRADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810030-27.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: UMBILINA MARIA DA CONCEICAO PAZ
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813060-36.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO BESERRA SALES
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810029-08.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO JOSE LUZIA; REQUERENTE: LUCIA MARQUES DOS SANTOS LUZIA
ADVOGADO(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SEBASTIAO DOS SANTOS LUZIA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026077-17.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO DA COSTA ALENCAR
Advogado(s): GETULIO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6055), DIMITRI SA E CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3195), FATIMA NATHALY GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 11124), WELDER DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6580)
Réu: BEP CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVBEP
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)
Ficam Intimadas as partes por intermedio dos seus advogados para se manifestarem acerca dos cálculos judiciais apresentados, no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que entenderem de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001768-97.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES CAMPELO
ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 6 de junho de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003284-84.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE JESUS COSTA DAMASCENO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: MANOEL DA COSTA EVANGELISTA, MARIA LUISA DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para providenciar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ITCMD, bem como juntar certidões negativas de débitos atualizadas em nome do de cujus, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo acima determinado, com os expedientes necessários, encaminhe-se os autos a Fazenda Pública Estadual para dizer se concorda com os valores atribuídos aos bens, no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024366-16.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: C V DE F N (MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: C A DE S
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 10 (dez) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012332-04.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR MARTINHO DA SILVA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$1.297,22.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023104-89.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SERGIO IDELANO DANTAS, LAILSON MARCOS DANTAS, KANANDA VITORIA DAS CHAGAS DANTAS, WANESSA DE OLIVEIRA DANTAS
Advogado(s): RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13144)
Inventariado: FRANCISCO DANTAS
Advogado(s):
DESPACHO
1. Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário. Partes epigrafadas.
2. Considerando que foi dado provimento ao recurso de agravo de instrumento de nº 2016.0001.000335-5, assegurando a isenção de custas processuais da presente ação, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 98, § 1º do CPC.
3. Portanto, dou prosseguimento ao feito e nomeio inventariante SÉRGIO IDELANO DANTAS dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO DANTAS.
4. Após, no prazo de 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações, devendo a Secretaria tomá-las por termo, na forma do artigo 620 do CPC.
5. Cite-se em seguida o cônjuge, bem como os herdeiros e intime-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público, este se houver herdeiro incapaz ou ausente, CPC, art. 626, §§ 1º a 4ª).
6. Cite-se o inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de fls. 46/48, conforme artigo 690 do CPC
7. Após as citações em menção, abra-se vistas às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações, em obediência ao artigo 627 do CPC.
TERESINA, 4 de junho de 2019
TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032346-09.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)
Executado(a): SOARES & NUNES LTDA ME, NAYARA RIBEIRO SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019898-33.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)
Executado(a): ELIMAR SOARES SILVA - ME, ELIMAR SOARES SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014881-16.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SO MOVEIS- F C M ARAUJO
Advogado(s): THAISSA CARVALHO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11142), JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11106), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Executado(a): ART PANIFICAÇÃO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002914-08.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): PAULO VITOR ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6332), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10844)
Executado(a): J.MARIA AZEVEDO, JOSE MARIA DE AZEVEDO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014733-05.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Executado(a): PETRONIO SOUSA VASCONCELOS
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003036-21.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Executado(a): A L DA SILVA CARDOSO -ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007083-04.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
Executado(a): J P SERVIÇOS E CIA LTDA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.