Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-33.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-63.2013.8.18.0111
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: CRISTINIANO PARAGUAÍ DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802168-22.2019.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ROGERIO LINHARES COSTA
ADVOGADO(s): JOSE IRAN FERREIRA LEITE
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ERICA DELANE TEIXEIRA DA ROCHA
12319 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO:
PEDIDO NÃO CONHECIDO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802175-14.2019.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ROGERIO LINHARES COSTA
ADVOGADO(s): JOSE IRAN FERREIRA LEITE
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO TELES
12319 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO:
PEDIDO NÃO CONHECIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802742-10.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): MAILANNY SOUSA DANTAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000450-74.2017.8.18.0064
Classe: Interdição
Interditante: DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI
Advogado(s): HORTENCIA COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 10875)
Interditando: MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI, brasileira, filha de DOMICIANA LOPES BUENOS AIRES e ARGEMIRO BUENOS AIRES GOMES, residente e domiciliada em RUA: CEL. ELPÍDIO COELHO, 361, CENTRO, PAULISTANA - Piauí nos autos do Processo nº 0000450-74.2017.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI, brasileira, solteira, filha de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI e IDÍLIO FERREIRA CAVALCANTE, residente e domiciliada em RUA: MAJOR HORTÊNCIO DAMASCENO, S/N, CORRENTEZA, PAULISTANA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito Substituta mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ______________SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, digitei e subscrevo.
PAULISTANA, 13 de maio de 2019.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0003232-84.2016.8.18.0033Classe: Interdição
Interditante: OSVALDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)
Interditando: FRANCISCA MARIA SANTIAGO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. RAIMUNDO JOSE GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA MARIA SANTIAGO DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, casada, RG.nº 1.987.428 SSP/PI e CPF nº 852.279.353-00, filha de Sebastião Ferreira de Sousa e Santilha Ferreira Santiago, residente e domiciliada à Rua Vereador Narciso dos Santos, nº 1981, Floresta, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0003232-84.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador OSVALDO CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, ajudante de pedreiro, filho de Felicidade Cardoso Oliveira e Raimundo Manoel de Oliveira, residente e domiciliado à Rua Vereador Narciso dos Santos, nº1981, Floresta, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, ____ Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial, digitei.
PIRIPIRI, 23 de maio de 2019.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0003591-34.2016.8.18.0033
Classe: Interdição
Interditante: MARIA IVONETE OLIVEIRA MACHADO
Advogado(s): MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12375), GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207)
Interditando: ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. RAIMUNDO JOSE GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, pensionista, portador do RG nº 591.041 SSP-PI e CPF nº 420.646.273-91, filho de Maria do Carmo Gomes Oliveira e Otávio de Castro Oliveira, residente e domiciliado no Conjunto Residencial Dona Peta, Q-03, C-11, centro no município de Brasileira - Piauí, nos autos do Processo nº 0003591-34.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora MARIA IVONETE OLIVEIRA MACHADO, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG. nº 601.181-SSP/PI e CPF. nº 698.014.523-15, filha de Maria do Carmo Gomes Oliveira e Otávio de Castro Oliveira, residente e domiciliada no Conj. Dirceu II, Qd- 344, Casa 09, Teresina - Pí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial, digitei.
PIRIPIRI, 23 de maio de 2019.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0003610-40.2016.8.18.0033
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ROSENEIDE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906)
Interditando: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). RAIMUNDO JOSE GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.314.706/PI e CPF nº 670.882.103-63, residente e domiciliada em LOCALIDADE SÃO JOSE, ZONA RURAL, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0003610-40.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora MARIA ROSENEIDE DA CONCEIÇÃO, brasileira, filha de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliada em LOCALIDADE APRAZIVEL/SAO JOSE, ZONA RURAL, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ____ MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei.PIRIPIRI, 13 de maio de 2019.
RAIMUNDO JOSE GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801525-29.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO INACIO DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801490-69.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800519-21.2017.8.18.0049
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOAO DE SOUZA BISPO
ADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: REGINA CELIA SANTOS DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-56.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: JONATAS DOS SANTOS SILVA, RAUELLISON DE SOUZA ARAUJO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a pretensão ministerial e, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os acusados RAUELISSON DE SOUZA ARAUJO e JONATAS DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas dos delitos previstos no art. 121, § 2º, inc. II, III e IV e art. 121, § 2°, II, II e IV c/c art. 14, II, todos do Código Penal para que se submetam a julgamento pelo Tribunal do Júri.
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801815-64.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA ALCIONEIDA DE LIMA SANTOS SILVA; EXEQUENTE: LUCIMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA DA GRACA TAVARES ROCHA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801645-92.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VICENTE DE PAULO FERREIRA VERAS
ADVOGADO(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-47.2012.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FAZENDA LINHARES LTDA
Advogado(s): GUILBERT DE OLIVEIRA MONTEIRO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 6321), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), CRISTOVAO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12872), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Decisão: "(...) Diante das fundamentações acima expostas, determino que a Empresa proceda com o devido reestabelecimento do serviço de energia elétrica da parte autora no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cemreais), sem prejuízo de responder no âmbito criminal por desobediência e por ato de improbidade administrativa.Ressalto que, a possibilidade de suspensão do serviço deve fundamentar-secom base na existência de possíveis débitos após a Decisão Liminar de maio de 2019combinado com os procedimentos prévios que as Empresas de Energia Elétrica devem observar antes de cessar o serviço, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.Considerando o atestado médico juntado aos autos, suspendo a audiência designada para o dia 04.06.2019. Cumpra-se com urgência.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801667-53.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO MARCIO ANDRADE DE FREITAS
ADVOGADO(s): LENNON DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO HONDA S/A.
889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000377-28.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO BORGES LEAL
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO:
Converto o julgamento em diligência, por entender que o feito necessita de esclarecimento, determinando-se a juntada de prova documental e redistribuindo o ônus processual em relação a elas, na forma abaixo. Determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de presumirem-se em seu desfavor os fatos que se pretende com eles provar: 1) Extratos bancários relativos a todo o período de cobrança das tarifas/encargos, comprovando os descontos questionados; 2) Planilha relacionando todos os valores questionados na demanda, em ordem cronológica, indicando cada um dos descontos, com especificação da natureza do débito e da respectiva data, bem como o somatório do total dos débitos; Tais documentos são imprescindíveis para verificação da quantidade de descontos levados a efeito, o que pode, em tese, influir na caracterização ou não de dano moral, na extensão de eventual ressarcimento material, dentre outras questões afetas ao julgamento da lide. Deve também a parte autora esclarecer se pretende requerer a alteração da conta corrente para conta salário. Após cumprimento, intime-se o banco requerido para - Banco Bradesco para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre os novos documentos e para enviar cópia de instrumento contratual de abertura de conta da parte autora. Decorrido o prazo concedido, certifique-se e voltem-me conclusos.
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801674-45.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS FONTINELE ADRIAO JUNIOR
ADVOGADO(s): LUIZ MAGALHAES DE FRANCA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801734-18.2019.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO JOSE DE BRITO
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000411-95.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: SABEMI SEGUROS EMPRESTIMOS, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO:
Analisando os documentos que acompanham a exordial, observa-se que os extratos juntados aos autos não estão em parte visíveis e não fazem referência a quantidade de meses de desconto que o autor alega na inicial. Desse modo, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, apresentando os documentos abaixo relacionados, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: 1) Extratos bancários (devidamente identificados e visíveis) relativos a todo o período de cobrança do Seguro Previsul, comprovando os descontos questionados; 2) Planilha relacionando todos os valores questionados na demanda, em ordem cronológica, indicando cada um dos descontos, com especificação da natureza do débito e da respectiva data, bem como, o somatório do total dos débitos; Tais documentos são imprescindíveis para verificação da quantidade de descontos levados a efeito, o que pode, em tese, influir na caracterização ou não de dano moral, na extensão de eventual ressarcimento material, dentre outras questões afetas ao julgamento da lide. Decorrido o prazo concedido, certifique-se e voltem-me conclusos.
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801743-77.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AGROCERA PIAUI INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CERA VEGETAL LTDA
ADVOGADO(s): LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OURINVEST S/A
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-71.2019.8.18.0026
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)
DECISÃO: [...] Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante, mas decreto a prisão preventiva do flagrado.
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801813-94.2019.8.18.0031
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: REQUERENTE: JACINTA DE ALMEIDA FEITOZA
ADVOGADO(s): DENIS GOMES MOREIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUÍS
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800484-81.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS EDUARDO LUNA CAMPOS
ADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARAL
POLO PASSIVO: RÉU: MAPFRE VIDA S/A; RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(s): JACO CARLOS SILVA COELHO,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO