Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-97.2016.8.18.0083
Classe: Guarda
Requerente: PAULO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
Requerido: RAÍSSA PEREIRA DA SILVA, KAIQUE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000522-46.2017.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO
Advogado(s):
Indiciado: CLAUDIOMIR RAMOS
Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)
DESPACHO: Vista à Defesa para apresentar as alegações finais no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-93.2016.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RAYLA ALVES RODRIGUES, INCAPAZ, LENILSON ALVES RODRIGUES, MENOR, LAURENE ALVES DA PAZ SOUSA
Advogado(s):
Réu: ROGERIO RODRIGUES ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-05.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: SAUL SANTOS GOMES
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado SAUL SANTOS GOMES, pela pratica dos delitos previstos nos artigos 129, §9° (LESÃO CORPORAL) duas vezes, 147 (AMEAÇA) três vezes, 250, § 1º, II, 'a', (INCÊNDIO QUALIFICAD) todos do Código Penal na modalidade da Lei n° 11.340/06 c/c art. 69 o CP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001018-18.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA GOMES SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 39795618 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$139,50 (cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado (tão somente no que tange às parcelas que não foram fulminadas pela prescrição, quais sejam, parcelas descontadas posteriores ao dia 20/08/2010), em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 01/06/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$4.219,98 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 01 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-09.2013.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE LIMA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO N. ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu: BANCO ORIGINAL
Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA, OAB/RS 46.582
Intima-se do despacho:
Sobre o documentos juntado aos autos às fls. 78/79, digam as partes no prazo de 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000064-63.2016.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO SOARES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da denúncia para CONDENAR o réu FERNANDO SOARES DE SOUSA JÚNIOR, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 129, §9º do CPB. Passo à dosimetria da pena. Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que (a) o réu agiu com culpabilidade normal; (b) é possuidor de bons antecedentes; (c) não existem elementos para aferir sua conduta social; (d) não existem elementos para aferir sua personalidade; (e) o motivo é próprio do tipo; (f) as circunstâncias são as normais do tipo (g) as consequências normais do tipo, (h) a vítima não contribuiu para a orrência do delito. Assim, considerando que as circunstâncias judiciais são favoráveis fixo a PENA-BASE em 03 (TRÊS) MESES de detenção. Na segunda fase da dosimetria da pena não observo agravantes. Observo, todavia, a confissão do réu, que deixo de aplicar tendo em vista já ter fixado a pena em seu mínimo legal (Súm. 231, STJ). Na terceira fase da dosimetria da pena, não vislumbro a ocorrência da causa especial de diminuição ou de aumento da pena, de modo que FIXO DEFINITIVAMENTE A PENA em 03 (três) MESES de DETENÇÃO, a ser cumprida em REGIME ABERTO. INCABÍVEL a alteração do regime prisional em razão da nsuficiência do período de prisão provisória, nos termos do §2º do artigo 387 do CPP. INCABÍVEL a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I (limite da pena e grave ameaça) do CPB. Documento assinado eletronicamente por ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a), em 16/01/2019, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CABÍVEL a SUSPENSÃO DA PENA, pelo PRAZO de 02 (DOIS) ANOS, cujas condições serão fixadas pelo Juízo da Execução, nos termos do artigo 77 do CPB. INCABÍVEL a fixação de indenização, por inexistir pedido expresso das vítimas. CONCEDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE porque o regime aberto é incompatível com a custódia cautelar. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, vez que sua isenção deve ser apreciada pelo Juízo da execução penal. Após o trânsito em julgado desta sentença, (i) lance-se o nome do réu no rol de culpados, (ii) comunique-se à Justiça Eleitoral para cumprimento do inciso III do artigo 15 da CR/88, (iii) expeça-se guia de execução penal definitiva, e (iv) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 16 de janeiro de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000693-13.2011.8.18.0069
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO JEAN FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2987), ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), ROBERTA LEAL DA SILVA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 7099)
SENTENÇA: Portanto, FIXO DEFINITIVAMENTE A PENA em 01 (UM) ANO e 02 (DOIS) MESES de RECLUSÃO, a ser cumprida em regime aberto.
IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS
INCABÍVEL a SUBSTITUIÇÃO DA PENA privativa de liberdade por restritiva de direito, em razão de ter havido violência à pessoa, nos termos do artigo 44, inciso I do CPB.
CABÍVEL a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS, nos termos do artigo 77, caput e inciso III do CPB.
INCABÍVEL a alteração do regime prisional porque já fixado o regime aberto e a pena privativa restou suspensa, nos termos do §2º do artigo 387 do CPP.
INCABÍVEL a fixação de indenização, por inexistir pedido nesse sentido.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, vez que sua isenção deve ser apreciada pelo Juízo da execução penal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, (i) lance-se o nome do réu no rol de culpados, (ii) comunique-se à Justiça Eleitoral para cumprimento do inciso III do artigo 15 da CR/88, (iii) expeça-se guia de execução penal definitiva, e (iv) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.
REGENERAÇÃO, 3 de dezembro de 2018.
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000416-84.2017.8.18.0069
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO
Advogado(s):
Autor do fato: EVERSON DIAS DA SILVA
Advogado(s): DANIEL GONÇALVES GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2316)
SENTENÇA: Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial como minhas razões de decidir, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de EVERSON DIAS DA SILVA, nos termos da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais. Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 7 de fevereiro de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-07.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: MARCIO CASTRO CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
(...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL e, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO MARCIO CASTRO CARDOSO, qualificado nos autos, como incursos no art. 121, § 2º, II e VI, § 2º-A, I, do Código Penal, para que se submeta a julgamento pelo Tribunal do Júri.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-25.2006.8.18.0069
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ALFREDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): KARINA CRISTINA NUNES MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 2807), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a devolução dos autos da Instância recursal.
REGENERAÇÃO, 1 de junho de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800616-17.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800616-17.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800616-17.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800476-46.2019.8.18.0039
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: CANDIDO BORGES COSTA; REQUERENTE: ANTONIA LINA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA; REQUERIDO: LUCIMAR DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800476-46.2019.8.18.0039
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: CANDIDO BORGES COSTA; REQUERENTE: ANTONIA LINA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA; REQUERIDO: LUCIMAR DA SILVA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800476-46.2019.8.18.0039
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: CANDIDO BORGES COSTA; REQUERENTE: ANTONIA LINA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA; REQUERIDO: LUCIMAR DA SILVA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800475-61.2019.8.18.0039
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ALICE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAQUELINE OLIVEIRA COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800475-61.2019.8.18.0039
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ALICE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAQUELINE OLIVEIRA COSTA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800475-61.2019.8.18.0039
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ALICE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAQUELINE OLIVEIRA COSTA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800109-23.2019.8.18.0071
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.E.S
ADVOGADO(s): GILVAN DE SOUSA RODRIGUES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.N.P
12255 - DECISÃO --> DETERMINAÇÃO --> REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO:
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-73.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s):
Executado(a): R.S. CAVALCANTE MINIMERCADOS, SANDRA SCHULZ
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-48.2013.8.18.0111
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ÉRICA MARIA RODRIGUES NUNES
Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188)
Executado(a): JOÃO NUNES FILHO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-57.2016.8.18.0042
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: JOSÉ IRES ALVES DOS SANTOS, GRAZIELE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Retificado: DANIELA SILVA DOS SANTOS, CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001248-72.2015.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: CACIQUE COMBUSTÍVEL LTDA
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11991), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
Réu: E J BARBOSA COMERCIO DE PEÇAS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.