Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-07.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ CASSIMIRO FERREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Bem como ficando as partes intimadas do despacho do MM. Juiz em que determina que as execuções e cumprimento de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Marcos Parente,Pi, 14 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000275-76.2008.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: EVERARDO DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122), LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
Reivindicado: JOSÉ DO EGITO DA SILVA
Advogado(s): SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2019, às 16:40 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-73.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA PEREIRA LIMA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Bem como ficando as partes intimadas do despacho do MM. Juiz em que determina que as execuções e cumprimento de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Marcos Parente,Pi, 14 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-61.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENE PEREIRA DE SOUSA CELVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Bem como ficando as partes intimadas do despacho do MM. Juiz em que determina que as execuções e cumprimento de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Marcos Parente,Pi, 14 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-32.2007.8.18.0077
Classe: Reclamação
Reclamante: FLORACY RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)
Reclamado: MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para apresentar Contrarrazões à Apelação.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000260-39.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO-PI, LUCIANO MENDES, ERINALDO OLIVEIRA GOMES
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, JOAO ANDERSON MACHADO MENDES
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ATO ORDINATÓRIO:A secretaria da 1ª Vara de Pipiri/Pi, intima o Dr.EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES OAB/PI nº 1657, para audiência de Inquirição de testemunha, designada para o dia 10/06/2019, às 12h30, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio - Analista Judicial da 1ª Vara.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000515-49.2011.8.18.0074
Classe: Inventário
Inventariante: MOISÉS JOÃO DE MACEDO
Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB/CEARÁ Nº 8050)
Inventariado: ESPÓLIO DE JOÃO DE DEUS MACÊDO E TERESA ROSA DE CARVALHO
Advogado(s):
Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo o patrono do autor promover a citação do respectivo espólio deste, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Diligências necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-02.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-09.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO CASIMIRO DE MORAIS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SIMÃO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias,especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes,no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, salvo se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º,do Código de Processo Civil. As intimações deverão ser realizadas por carta com aviso de recebimento,cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-12.2016.8.18.0115
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MOURA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...)III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos contidos na Inicial, na forma do art. 487, inc. I, do NCPC, e assim o faço com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios - art. 55 e ss., da Lei 9099 -aplicação analógica. Outrossim, defiro o pedido de justiça gratuita, na forma do art. 98, do NCPC. Observe-se o decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, com baixa e arquivamento devidos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Observe-se a prerrogativa contida no art. 183, do NCPC (autos físicos). Cumpra-se. BARRO DURO, 13 de maio de 2019 Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 13/05/2019, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001015-42.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA APARECIDA DE BRITO SOUSA
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Réu: ARMAZÉM PARAÍBA
Advogado(s): GEIZIANE DE MOURA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10307)
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias,manifestarem interesse em produção de provas em audiência. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes,no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, salvo se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º,do Código de Processo Civil. As intimações deverão ser realizadas por carta com aviso de recebimento,cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três)dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento. Expedientes necessários
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001648-94.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO VIEIRA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 14 de maio de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-17.2018.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: JOSÉ MARQUES NETO
Advogado(s):
Exonerado: CÁIO NAYRON DA SILVA MARQUES
Advogado(s):
DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC. Custas processuais pela parte autora, sem condenação em honorários advocatícios haja vista a não-ocorrência da citação - entretanto condiciono àquela cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo, e, em não havendo insurgências, certifique-se acerca do trânsito em julgado, com a baixa e arquivamento devidos. Defesa Técnica (Defensoria Pública) intimada no ato, dispensa prazo recursal. Dispensada a intimação do membro ministerial, por não haver situação do art. 178, do NCPC. Ateste-se o trânsito em julgado, COM BAIXA E ARQUIVAMENTO definitivos e imediatos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. BARRO DURO, 13 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000259-13.2008.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSÉ FARIAS DE SOUSA
Vítima: JOSÉ LUIZ BATISTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, JOSÉ LUIS BATISTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIQUINHA BATISTA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE SÃO MARCOS, ZONA RURAL DE CURRAIS, CURRAIS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: Ante todo o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ FARIAS DE SOUSA, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, IV e art. 115, todos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. Dou as partes presentes por intimadas e a presente decisão por publicada. Intime-se a vítima pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ROSENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevo.
BOM JESUS, 14 de maio de 2019.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BOM JESUS.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000221-75.2015.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DA COSTA ABREU
Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA (OAB/PIAUÍ Nº 11782)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "Vistos, Diante do depósito judicial protocolado do Sistema Themis Web (Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000221-75.2015.8.18.0035.5003), determino a expedição de alvará em nome da parte autora para levantamento do valor depositado, intimado-a para, junto a seu patrono, comparecer em Secretaria e proceder com o recebimento do respectivo documento. Após, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 9 de maio de 2019. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS. Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-97.2005.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: CAIO BORTOLOZZO
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Requerido: CLAUDIO ANTONIO SOMENZI, LEONARDO ANDRÉ SOMENZI
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), EMERSON ARTHUR ESTEVAM(OAB/PARANÁ Nº 19182)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença, em razão da liquidação do crédito exequendo.
Determino ao Cartório de Registro de Imóveis de Uruçuí que promova o cancelamento da AV-004-2122 e da AV-018-1518, existentes nas matrículas nº 2.122 e 1.518, respectivamente, liberando a matrícula para novos registros e averbações.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000514-78.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PAULO VIEIRA DOS REIS
Advogado(s): DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)
Réu: FRANCISCO OCÉLIO DO MONTE SALES
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados das partes, Dr. DIEGO NOGUEIRA PORTELA (OAB/PIAUÍ Nº 7442) e Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649), para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-47.2014.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IASSONRIRO CARDOSO
Advogado(s):
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: A) DECLARAR a extinção da punibilidade de IASSONRIRO CARDOSO quanto à imputação penal prevista no art. 21, do Dec,lei 3688, pelo fato que data de 29/08/2013; B) DECLARAR a extinção da punibilidade de IASSONRIRO CARDOSO quanto à imputação penal prevista no art, 163, caput, do Código Penal. Sem custas. Intimados os presentes.Defesa Técnica não recorreu. Atesto o trânsito em julgado para a Defesa nesta data de 13/05/2019. Intime-se a Acusação por remessa dos autos. Certifique-se da apresentação ou não de recurso e acerca de eventual trânsito em julgado. Comunique-se à vítima, nos termos do art. 201, § 2º do CPP. Expedientes necessários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BARRO DURO, 13 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000855-97.2012.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO TORRES AMORIM
Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)
Requerido: ANTONIO VIEIRA RAMOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)
SENTENÇA: "... Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência, revogo a liminar de fls. 18/19. Sem custas face a gratuidade. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-04.2016.8.18.0115
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALISSON ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 25393)
SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 3º, II, da Lei 6.194/1974 c/c o art. 487, I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Inicial, por já ter havido o pagamento em sede administrativa do valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), que era devido ao autor a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT por lesão residual. Sem custas. Sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no Sistema Themis Web, sem nova conclusão. BARRO DURO, 14 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000059-74.2012.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: F. J. A. P.
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
Requerido: J. S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: "... Noto que a parte ré constituiu advogado para atuar em sua defesa. A procuração foi apresentada com a contestação (fl. 28/30). Outrossim, em conformidade com a certidão de fl. 87, expedida no ano de 2013, a parte autora estaria residindo em São Paulo. A referida mudança de endereço não foi informada nos autos. Por certo, é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (CPC, art. 77, V). Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). Desta forma, como a angularização processual foi perfectibilizada, a presente demanda deve prosseguir regularmente. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser devidamente incluída em pauta por esta Secretaria Judicial, ADVERTINDO-AS que deverão estar acompanhadas de seus advogados e Testemunhas, no máximo de três,independentemente de prévio depósito e rol. Nessa audiência, se não houver acordo, como a parte requerida já apresentou contestação, passar-se-á, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Dê-se de tudo ciência ao órgão do Ministério Público, intimando-o pessoalmente de todos os atos judiciais. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 24 de janeiro de 2019. AEALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 16/07/2019, às 08:30 horas, na Sala das Auiências deste Juízo, no Fórum loca.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-48.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDITE MARIA EULALIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
IV - DISPOSITIVO
Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para:
1) ANULAR o contrato de empréstimo eivado de vício firmado junto ao banco requerido com o autor, cujo número é 736211616, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome do autor, referente contrato mencionado;
(2) CONDENAR o banco requerido a restituir de forma simples, toda quantia que foi descontada nos últimos cinco anos do beneficio do autor referente às parcelas do contrato de empréstimo anulado, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais desde a data da citação, até o último desconto realizado, a ser apurado em liquidação da sentença;
(3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais à autora, no valor correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais), com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença;
(4) DETERMINAR que a parte autora devolva em forma de compensação o valor recebido pelo empréstimo aqui considerado nulo, devendo ser corrigido monetariamente e sobre ela incidir juros de mora a partir de cada desconto e calculados durante a liquidação da sentença.
Sem custas e honorários, conforme a Lei nº9.099/95.
Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
ITAINÓPOLIS, 10 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-40.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)
Réu: MARIA HELENA BONIFÁCIO DOS SANTOS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-60.2006.8.18.0115
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): BERNARDINO FRAZÃO DE MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 14 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-73.2010.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ARAÚJO LEAL NETO
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 14 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479