Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012484-18.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA

Réu: BANCO ITAU S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 22 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013780-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA FERREIRA GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 11:30h do dia 30 (trinta) de Abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004213-54.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HUMBERTO NERY DE MIRANDA

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 127515)

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Intimem-se as partes para informarem no prazo de 10 (dez) dias se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005833-09.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LIARA SOARES ESTRELA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOLKSVAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021712-80.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: WGK INDUSTRIA MECÂNICA LTDA EPP

Advogado(s): CLAUDIA MARIA FIORI(OAB/SÃO PAULO Nº 122834)

Réu: ANTONIO NERI DE AGUIAR ME

Advogado(s): THALINE DAILA COUTINHO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 11649)

INTIMAÇÃO PARA THALINE DAILA COUTINHO AGUIAR -OAB/N. 11649, PARA APRESENTAR OS COMPROVANTES DAS DUAS PARCELAS(1/2)

DESPACHO: Defiro os termos da petição retro. Expedientes necessários. Intime-se.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0014943-18.2012.8.18.0004

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: C. M. F. DE V. C., F. M. DA C. F., relativamente A. B. DOS S. (INFANTE)

Advogado(s): MANOEL DE SOUSA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 974112)

Réu: F. R. DOS S., J. B. DA S.

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, em harmonia com a manifestação ministerial, nos termos dos arts. 24, 129, inciso X, 155 e seguintes da Lei 8.069/90, c/c o art. 1.638, II do Código Civil Brasileiro, DECRETO a PERDA do Poder Familiar dos genitores, Sr. F. R. DOS S. e Sra. J. B. DA S. em relação ao infante A. B. DOS S.. Transitado em julgado, oficie(m)-se o(s) cartório(s) de Registro Civil para averbação desta decisão no respectivo registro de nascimento do infante (art. 163, § único, da Lei nº 8.069/90). Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P. R e I. Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000259-15.2017.8.18.0004

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA HELENA COSTA PORTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011523-24.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)

Executado(a): MARIO RAULINO NETO, FRANCISCA SIMEAO DA ROCHA RAULINO

Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS ROCHA NETO DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 139-B)

Intime-se a parte exequente para apresentar atualização do montante do seu crédito, e requerer o que for de direito no prazo de 15 (dias).

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004300-44.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAIFRAN OSCAR DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 10:30h do dia 29 (vinte e nove) de Abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005386-31.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BASILIO ALVES PEREIRA NETO, ADMILTON COELHO EVANGELISTA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 10:00h do dia 29 (vinte e nove) de Abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022736-22.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 18143), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

Executado(a): MADEIREIRA URUGUAI LTDA, EUDESIA FEITOSA SILVA DE SOUSA, ORESTO CANDIDO DE SOUSA NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

PROCESSO: 0010204-06.2017.8.18.01410

ADVOGADO DE DEFESA: Dr. Vitor Tabatinga do Rego Lopes, CPF: 00304579394, OAB: 6989

ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, sob pena de ordem de busca e apreensão do mesmo

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023100-53.2007.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RUANA DA SILVA ROCHA - MENOR

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: HOTEL SANTA LUZIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009970-15.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA

Advogado(s): MAISA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10781), PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): PAULO TAJRA PORTELA DE MELO, HOTEL RIO POTY S/A, EDSON TAJRA MELO

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

Isto posto, considerando que o crédito do exequente foi totalmente satisfeito, declaro extinta esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Verifico, outrossim, que o registro da penhora R-9-5.288, cujo documento acompanha a petição eletrônica de protocolo 5002, de 19/03/2019, realmente corresponde à penhora realizada nestes autos conforme se pode ver dos documentos de fls. 107/109.

Determino, pois, o cancelamento do registro da penhora acima mencionada, pelo fato de a execução ter-se extinguido por adimplemento total da dívida.

Expeça-se mandado a ser cumprido às expensas da executada.

Feito isto, arquivem-se os autos com baixa.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012148-24.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LIMA CHAGA, CLEUBIR RODRIGUES DE RIBAMAR, JOÃO LOPES BARBOSA NETO

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 13/05/2019,às 08:30 hs.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026858-15.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 13/05/2019,às 10:30 hs.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008220-50.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: DAVID MOURÃO AZEVEDO

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 14/05/2019,às 11:30 hs.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003206-90.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO AMARO DE MORAES FILHO

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 14/05/2019,às 09:30 hs.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010727-86.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANA MENDES PINHEIRO DE SOUSA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Em face do exposto, resta tão somente, atender o pleito inicial. Assim, DEFIRO o requerimento de INTERDIÇÃO de CLÁUDIO VIEIRA DE SOUSA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADORA a Sra. ANA MENDES PINHEIRO DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 ? Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente após a publicação dos editais.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0019595-24.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 14º PROMOTORIA

Réu: FABRÍCIO BARROS CASTELO BRANCO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FABRÍCIO BARROS CASTELO BRANCO, "Luana", brasileior, natural de Teresina-PI, nascido em 02/02/1991, filho de Maria do Socorro Barros Castelo Branc, residente na Av Ferreoviária nº 1995, Bairro Ilhotas nesta capital, paracomparecer , à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0019595-24.2013.8.18.0140, designada para o dia 10 de 05 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de abril de 2019 (20/04/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0012205-42.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: GEORGE DE OLIVEIRA LEAL

Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)

DESPACHO: Intime-se o advogado Francisco Kennedy Vanderlei Oliveira, OAB/PI 4794,para no prazo de 24h, informar o endereço do acusado George de Oliveira Leal. Teresina, 17 de abril de 2019 ,aria Zilnar Coutinho Leal Juíza de Direito.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007964-10.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 410/IPM/CORREG, DE 24/08/2018

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que as declarações do suposto ofendido são frágeis em relação à materialidade do crime militar, visto que em seus depoimentos a vítima afirma que não houve qualquer ofensa à sua honra, bem como não sabe dizer se o militar investigado o perseguiu ou não, mitigando a justa causa necessária à instauração do Processo Penal Militar.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 410/IPM/CORREG, DE 24/08/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 15 de abril de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0025657-80.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Interditando: MARCELO CARDOSO PORTELA DE MELO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO CARDOSO PORTELA DE MELO, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO , residente e domiciliado(a) em AV. JOÃO ELIAS TAJRA, Nº 921, JOQUEI CLUBE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0025657-80.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DE JESUS PEREIRA CARDOSO e ANTENOR DE MORAIS CARDOSO, residente e domiciliado(a) em AV. ELIAS JOÃO TAJRA, 921, FATIMA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ SORAIA MARTINS VIANA ARAGAO PEREIRA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de abril de 2019.

TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006232-82.2004.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOAO ADALA TAJRA

Advogado(s): RAFAEL ARCANJO DE OLIVEIRA MONTEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6385), MARIA CLAUDIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11046)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

2. Todos os incidentes desta execução de sentença - que iniciou-se como

provisória, mas que transformou-se em definitiva com o trânsito em julgado da sentença

prolatada na ação de conhecimento - já foram julgados e o crédito da exequente

reconhecido. Defiro, pois, o requerimento de fls. 90/91 e determino o cancelamento da

averbação da caução real (fl. 110) que pesa sobre o imóvel de Matrícula R-5.171, do Livro

de Registro de Transcrições n.° 3-F, do 4.º Ofício de Notas e Registro de Imóveis desta

Capital. Expeça-se mandado. Esclareço que os emolumentos de tal ato correm por conta da

exequente.

3. Observo que o que foi decidido na decisão de fls. 49/56, do volume II, já foi

cumprido (fls. 96/97 do volume I).

Apurado o valor das custas processuais, que elas sejam cobradas da

executada Banco do Brasil S/A.

Desde que devidamente pagas, arquivem-se os autos com baixa.

DESPACHO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809047-91.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OZIELTON REIS DA SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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