Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002733-75.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: EVANDRO DE CARVALHO CORREIA

Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009652-80.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALYS RAQUEL MARTINS VIANA MEIRELES

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A - AGESPISA

Advogado(s): ANA MARIA GUIMARÃES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1540)
Intime-se a parte Requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição retro. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019809-15.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDA PAMELA SILVA BRANDAO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Réu: MARIA AMELIA BARBOSA DA SILVA, LUIZ BIÁ DA SILVA, MADILEILA BIA DA SILVA

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025798-02.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONE SALES VERAS, MARIANE SALES TELES VERAS, MARIO SALES TELES VERAS, ANDRE SALES TELES VERAS, IVALDO TELES VERAS FILHO

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A

Advogado(s): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM(OAB/MINAS GERAIS Nº 822A)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022751-59.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: DÉCIO DA SILVA OLIVEIRA

Vítima: RITA DE CASSIA MOURA DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, DÉCIO DA SILVA OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de OTACÍLIA FRANCISCA DA SILVA e DALVINO PEREIRA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO ALVES DA PAZ - 2685, SANTO ANTONIO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO Processo nº 0022751-59.2009.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: DÉCIO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): III - DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado DÉCIO DA SILVA OLIVEIRA ao disposto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO (CP, art. 157, § 2º, inciso II) 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua CONDUTA não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; ANTECEDENTES: o acusado não possui condenação com trânsito em julgado posterior a prática do deste delito; CONDUTA SOCIAL: inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial, logo não poderá será tida como desfavorável; PERSONALIDADE: pelo depoimento da vítima o réu mostrou-se agressivo na conduta criminosa, circunstância a ser valorada desfavorável; MOTIVOS: restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; CIRCUNSTÂNCIAS: tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, a serem valoradas na fase adequada sob pena de "bis in idem"; CONSEQUÊNCIAS: não podem ser tidas como desfavoráveis ao agente, uma vez que os bens subtraídos foram restituídos à vítima; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, há uma circunstância judicial desfavorável. Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal em QUATRO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE QUINZE DIAS- MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, não existem atenuantes em nem agravantes. Assim, mantenho a pena provisória em QUATRO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE QUINZE DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existe causa de aumento, vale dizer, o CONCURSO DE PESSOAS. Assim, aumento a pena para cinco anos e vinte dias de reclusão e ao pagamento de dezessete dias-multa. Não há causas de diminuição, ficando o réu DÉCIO DA SILVA OLIVEIRA condenado à pena final pelo crime de roubo com causa especial de aumento de pena para CINCO ANOS E VINTE DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE DEZESSETE DIAS- MULTA. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Não sendo o acusado reincidente e nem reiterante de ação criminosa e considerando as circunstâncias do art. 59 Código Penal fixo o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "b" do Código Penal. 3.7. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.8. O crime perpetrado pelo réu foi com violência e grave ameaça, dessa forma fica inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e contraditório. Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ. 3.12. Não concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois analisando detidamente os autos, verifico presentes os requisitos da custódia preventiva, uma vez que o acusado mudou de endereço, sem comunicar outro a este Juízo, razão pela qual fundamento o decreto a prisão preventiva do acusado, nos termo do art. 312 do Código de Processo Penal, para assegurar a aplicação da lei penal. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA em desfavor do condenado devendo o mesmo ser incluído no BNMP. 3.13. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ao condenado DÉCIO DA SILVA OLIVEIRA, após a sua prisão preventiva e tão somente a definitiva, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol de culpados. Suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Atente-se a Secretaria para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.4. Comunique-se a vítima RITA DE CÁSSIA MOURA DOS SANTOS, nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Registre-se. Intime-se pessoalmente o condenado DÉCIO DA SILVA OLIVEIRA, bem como o Ministério Público e o Advogado constituído CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR, OAB/PI. 6609, através do Diário da Justiça. Cumpra-se. Teresina, 2 de março de 2017. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 17 de abril de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025525-18.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JAVAM COELHO CAVALCANTE DE ALBURQUERQUE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690), WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)

Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE RHODES - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)

DESPACHO:

Defiro o pleito formulado na Petição Eletrônica, final 5007.Expedientes Necessários.

TERESINA, 17 de abril de 2019

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006547-90.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: PABLO FELLIPE MORAIS DA COSTA- MENOR, GILMAR CHINELLI PEREIRA

Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

Interditando: RIVALDO MELO DA COSTA

Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032)

Vistos,

1. Observando que o laudo médico de fls. 201/208 não foi elaborado como determinado por este Juízo no despacho/decisão de fls. 179/180, vez que realizado por apenas 01 (um) dos peritos judiciais, no caso, o Dr. José Heráclito Pereira Vale, que o assinou em conjunto com o perito assistente técnico, Dr. Humberto Soares Guimarães, ao arrepio da norma inserta no CPC 477, § 1º (segunda parte), acolho a impugnação que lhe foi apresentada pelo interditando, declarando-o imprestável ao esclarecimento do Juízo para o deslinde da ação proposta.

2. Assim, determino a realização de nova perícia, a ser realizada pelos peritos Juarez Lobo Bessa CRM 2.104-PI e Krieger Rhelyni de Sousa Olinda CRM 3.536-PI, que, aceitando o encargo, servirão sob o compromisso de seus graus, devendo apresentar Relatório conclusivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, informando, desde logo, ao Juízo a data de início da diligência (CPC 474), a ser realizada no Hospital Areolino de Abreu, nesta cidade, onde são lotados os profissionais referidos.

2.1. Para a realização da perícia, faculto aos peritos ora nomeados todas as providências constantes do CPC 473, § 3º, inclusive, a remessa de cópias do processo original, se por eles solicitado.

3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, apresentando o Juízo, desde logo, os seguintes questionamentos.

3.1. Diz o Código Civil, em seu artigo 1.767: "Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos." Pergunta-se: O interditando, por sua condição física, mental e/ou comportamental, enquadra-se em alguma das situações acima? Qual(is) dela(s)?

3.2. Descrever o quadro de saúde mental do interditando.

3.3. Responder de forma conclusiva: o interditando é incapaz para a prática dos atos da vida civil?

3.4. A incapacidade porventura detectada tem natureza temporária ou definitiva?

4. Acorde com a manifestação Ministerial de fls. 233/234, determino a realização de estudo social para averiguar as condições de vida do interditando, a ser realizado pelo NUAPSOCIAL, cujos técnicos servirão sob o compromisso de seus graus, devendo apresentar laudo conclusivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

5. Cumpridas as diligências, digam as partes e o órgão Ministerial, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, começando pelo interditante.

Int. Expedientes necessários.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011247-12.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVAR LOPES BARROS

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007167-10.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: ORLANDO SOARES DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0007167-10.2013.8.18.0140.5001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014461-79.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BARBARA ALANNA DOS SANTOS, MAURICÉLIA COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3293), ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 3293), ROBSON FUMAGALI(OAB/PARANÁ Nº 50412)

Réu: VALTER PIRES DE SOUSA

Advogado(s): DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017980-62.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: METALURGICA FERRONORTE LTDA

Advogado(s): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274)

Executado(a): A G SILVA COMERCIO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003501-93.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HAYALLA NAZARETH DA SILVA TOCANTINS

Advogado(s): JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO(OAB/MARANHÃO Nº 14851)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes e o advogado ( JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO(OAB/MARANHÃO Nº 14851) da audiência designada para 09/05/2019, às 10:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024079-24.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILMAR NUNES DA SILVA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030291-85.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GONÇALO BARBOSA DO BONFIM JUNIOR, EUNICE EDNA TEIXEIRA SOUSA BONFIM

Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)

Inventariado: GONÇALO BARBOSA DO BONFIM

Advogado(s):

Vistos, 1. O Sr. Gonçalo Barbosa do Bonfim Júnior, devidamente qualificado nestes autos, requereu, em petição de fls. 96/99, fosse-lhe deferido alvará judicial para venda dos imóveis constantes da peça em comento, para o pagamento referente ao ITCMD. 2. Assim, não vislumbrando possibilidade de lesão ao erário e, estando todos os herdeiros em consenso e representados pelo mesmo advogado, defiro ao inventariante parcialmente o pedido, autorizando a venda somente dos imóveis 1 e 3 da aludida petição, o que faço como forma de possibilitar o pagamento do tributo e regular tramitação do feito. 2.1 Expeçam-se, pois, os competentes alvarás. 3. Após, intime-se o inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes medidas: 3.1 Juntar aos autos termo de quitação do ITCMD; 3.2 Juntar aos autos documento emitido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) referente ao imóvel 3.12 das primeiras declarações. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025273-49.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. L. DA S.

Advogado(s): FRANCO DIDIERD FERREIRA CANDIDO(OAB/PIAUÍ Nº 12198), RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 119)

Réu: J. A. F., H. DE A. F., C. F. F. R., C. F. A. F.

Intime-se o(a) advogado(a), patrono(a) da parte autora, que ocorrerá expedição de Carta Precatória para cobrança das custas finais referentes ao trâmite do processo epigrafado e, para tanto, deverá a parte autora proceder ao adimplemento e juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas processuais que serão necessárias ao processamento da referida carta precatória junto ao Juízo deprecado.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015620-62.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de que preste as informações necessárias para o prosseguimento regular do processo e a efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito pela inviabilidade do processo.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024686-66.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

Requerido: FRANCISCO JOSE LEAO

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020903-08.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUNIVAL DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001699-02.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): R N BARROS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO BARROS DA SILVA, LUCAS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020809-21.2011.8.18.0140

Classe: Depósito

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: SUELENE LOPES COSTA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002114-10.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Executado(a): LUIS MARCELO MARINHO MONTENEGRO, OPCAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais finais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014138-84.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: MAURO SÉRGIO SILVA QUEIROZ

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais finais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012856-69.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA FREITAS LEAL, ELVIRA CELIA GONZAGA DE FREITAS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Ante o exposto, determino que a secretaria promova REDISTRIBUIÇÃO do processo por SORTEIO. Com relação à decisão liminar deferida, deixo para o juízo competente a análise da sua manutenção ou não. Determino, ainda, que sejam extraídas cópias das principais peças do processo e encaminhamento à Corregedoria e à OAB/PI, para conhecimento e adoção das medidas que julgarem cabíveis. Certifiquem-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018407-06.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDEMAR DE LIMA VILAR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

Intime-se o Autor para se manifestar sobre a petição do BANCO CACIQUE, informando que o contrato foi quitado pela remissão. Prazo de 05 dias.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0024966-95.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO DE JESUS SOUZA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Réu: LENILSA DA SILVA ROCHA, ANA BEATRIZ DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Assim, diante da gravidade dos fatos alegados pelas partes e considerando que a competência para a apreciação da matéria é de ordem absoluta, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do artigo 98 do ECA, declino da competência para a 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca, a fim de que a presente demanda seja apreciada por esse Juízo.

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