Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0009215-10.2011.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: SABINO NONATO GOMES FILHO
Requerido: BANCO SABEMI SEGURORA S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010489-72.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDYA CELYNA DE ARAUJO ALCÂNTARA NEVES
Réu: BANCO GMAC S.A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0025100-30.2012.8.18.0140
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: TORRES & MELO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Executado(a): TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028649-09.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBEIRO
Réu: BANCO AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010704-09.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FREDSON VAZ DA CUNHA
Réu: BANCO ITAÚ S.A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024500-04.2015.8.18.0140
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Executado(a): MARIA SELMA SOARES OLIVEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030849-57.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004569-78.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: INSTITUTO DE ENSINO O PROGRESSO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Defere-se à parte autora a dilação de prazo por 10 (dez) dias para cumprimento da diligência já determinada, conforme requerido na petição eletrônica doc./nº 3044054105003..
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024500-04.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Executado(a): MARIA SELMA SOARES OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010704-09.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FREDSON VAZ DA CUNHA
Advogado(s): MARIA ALICE LOPES LEDA(OAB/PIAUÍ Nº 11715), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAÚ S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028649-09.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025100-30.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: TORRES & MELO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10412)
Executado(a): TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI(OAB/GOIÁS Nº 14580)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010489-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDYA CELYNA DE ARAUJO ALCÂNTARA NEVES
Advogado(s): PAULO ROBERTO ULISSES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8851)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009215-10.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SABINO NONATO GOMES FILHO
Advogado(s): ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1099)
Requerido: BANCO SABEMI SEGURORA S/A
Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010966-95.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Réu: L L LOGISTICA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006385-61.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar a propositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021226-08.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): REGINALDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5377)
Réu: ELIADA ALVES RIBEIRO
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado Marcos Antônio de Araújo Santos (OAB/PI Nº 2254) intimado da sentença, cujo o dispositivo é o seguinte:
III- DO DISPOSITIVO
3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na Denúncia de f. 02/04, para
SUJEITAR a acusada ELIADA ALVES RIBEIRO, pela prática do crime de lesão corporal
envolvendo violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 20883461 e o código verificador 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD.
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada
reputo como favoráveis pelo que se extrai da relação de processos criminais do acusado em
curso, obtida através de consulta feita ao Sistema Themis Web no dia 14/07/2018, onde não
consta condenação transitada em julgado por crime anterior a este delito, circunstância esta
que não deve ser valorada negativamente. A CONDUTA SOCIAL da acusada deve ser
considerada como boa, uma vez que esta não se encontra maculada, conforme se extrai da
consulta feita ao Sistema Themis Web, como se observa acima. A PERSONALIDADE DO
AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e
socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua
estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos,
razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da
reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são fúteis e originários de brigas e desentendimentos
do casal durante a convivência. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo,
lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena do bis
in idem. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e encontram-se dentro do
desdobramento normal do tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub
examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado,
de modo a alterar a pena-base.
3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe
uma circunstância judicial (os motivos do crime) desfavorável capaz de elevar a pena-base.
Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO)
MESES DE DETENÇÃO.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
atenuante e existe uma circunstância agravante do
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 20883461 e o código verificador 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD.
a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 horas às 5 horas,
salvo prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e
apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execuções Penais
de Teresina, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e
justificar suas atividades;
b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e
vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções Penais eventual
mudança de endereço;
c) durante o período determinado no termo de audiência admonitória,
permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia
autorização do Juizo da Execução, alterando o horário de recolhimento;
d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo
da Execução;
e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena,
seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando
autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de menor de idade, que esteja
cumprindo medida socioeducativa;
f) nunca portar armas de qualquer espécie;
g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses, ou
justificar suas atividades;
h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar
as presentes condições;
i) não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólica; não frequentar locais
de prostituição, jogos, bares e similares;
j) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de
viagem e autorização de prorrogação de horário;
l) efetuar o pagamento da pena de multa;
m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de
duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 20883461 e o código verificador 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD.
3.9. O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui
falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a
manutenção do benefício depende do comportamento da sentenciada.
3.10. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva
de direitos, uma vez que se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à
pessoa. Também é inviável a aplicação do "sursis", diante da pena aplicada.
3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito
menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria
os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ.
3.12. Concedo à condenada ELIADA ALVES RIBEIRO o direito de recorrer em
liberdade, uma vez que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva.
3.12. Custas processuais de lei.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003329-59.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: JAIRO JOSE DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007308-25.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUCI LAGES GONCALVES
Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)
Requerido: CLINICA SANTA FE LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184-B)
Destarte, determino ao Cartório da 3ª Vara Cível que certifique sobre a tempestividade do Recurso, após intime-se a parte adversa para as contrarrazões. Expedientes Necessários. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004657-82.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012997-15.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar a propositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016491-58.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARCIO NOGUEIRA DE MIRANDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024622-51.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: ELVIS ARON DE OLIVEIRA MARTINS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000969-44.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817686-69.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MICHAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE