Diário da Justiça 8650 Publicado em 17/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009215-10.2011.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: SABINO NONATO GOMES FILHO

Requerido: BANCO SABEMI SEGURORA S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010489-72.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDYA CELYNA DE ARAUJO ALCÂNTARA NEVES

Réu: BANCO GMAC S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025100-30.2012.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: TORRES & MELO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Executado(a): TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028649-09.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RIBEIRO

Réu: BANCO AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010704-09.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FREDSON VAZ DA CUNHA

Réu: BANCO ITAÚ S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024500-04.2015.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Executado(a): MARIA SELMA SOARES OLIVEIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030849-57.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004569-78.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: INSTITUTO DE ENSINO O PROGRESSO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Defere-se à parte autora a dilação de prazo por 10 (dez) dias para cumprimento da diligência já determinada, conforme requerido na petição eletrônica doc./nº 3044054105003..

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024500-04.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Executado(a): MARIA SELMA SOARES OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010704-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FREDSON VAZ DA CUNHA

Advogado(s): MARIA ALICE LOPES LEDA(OAB/PIAUÍ Nº 11715), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028649-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025100-30.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: TORRES & MELO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10412)

Executado(a): TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI(OAB/GOIÁS Nº 14580)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010489-72.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDYA CELYNA DE ARAUJO ALCÂNTARA NEVES

Advogado(s): PAULO ROBERTO ULISSES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8851)

Réu: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009215-10.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SABINO NONATO GOMES FILHO

Advogado(s): ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1099)

Requerido: BANCO SABEMI SEGURORA S/A

Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010966-95.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Réu: L L LOGISTICA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006385-61.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar a propositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021226-08.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): REGINALDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5377)

Réu: ELIADA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254)

ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado Marcos Antônio de Araújo Santos (OAB/PI Nº 2254) intimado da sentença, cujo o dispositivo é o seguinte:

III- DO DISPOSITIVO

3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na Denúncia de f. 02/04, para

SUJEITAR a acusada ELIADA ALVES RIBEIRO, pela prática do crime de lesão corporal

envolvendo violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 20883461 e o código verificador 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD.

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada

reputo como favoráveis pelo que se extrai da relação de processos criminais do acusado em

curso, obtida através de consulta feita ao Sistema Themis Web no dia 14/07/2018, onde não

consta condenação transitada em julgado por crime anterior a este delito, circunstância esta

que não deve ser valorada negativamente. A CONDUTA SOCIAL da acusada deve ser

considerada como boa, uma vez que esta não se encontra maculada, conforme se extrai da

consulta feita ao Sistema Themis Web, como se observa acima. A PERSONALIDADE DO

AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e

socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua

estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos,

razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da

reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são fúteis e originários de brigas e desentendimentos

do casal durante a convivência. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo,

lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena do bis

in idem. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e encontram-se dentro do

desdobramento normal do tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub

examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado,

de modo a alterar a pena-base.

3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe

uma circunstância judicial (os motivos do crime) desfavorável capaz de elevar a pena-base.

Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO)

MESES DE DETENÇÃO.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

atenuante e existe uma circunstância agravante do

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 20883461 e o código verificador 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD.

a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 horas às 5 horas,

salvo prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e

apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execuções Penais

de Teresina, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e

justificar suas atividades;

b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e

vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções Penais eventual

mudança de endereço;

c) durante o período determinado no termo de audiência admonitória,

permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia

autorização do Juizo da Execução, alterando o horário de recolhimento;

d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo

da Execução;

e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena,

seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando

autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de menor de idade, que esteja

cumprindo medida socioeducativa;

f) nunca portar armas de qualquer espécie;

g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses, ou

justificar suas atividades;

h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar

as presentes condições;

i) não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólica; não frequentar locais

de prostituição, jogos, bares e similares;

j) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de

viagem e autorização de prorrogação de horário;

l) efetuar o pagamento da pena de multa;

m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de

duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 20883461 e o código verificador 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD.

3.9. O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui

falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a

manutenção do benefício depende do comportamento da sentenciada.

3.10. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva

de direitos, uma vez que se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à

pessoa. Também é inviável a aplicação do "sursis", diante da pena aplicada.

3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de

fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito

menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria

os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ.

3.12. Concedo à condenada ELIADA ALVES RIBEIRO o direito de recorrer em

liberdade, uma vez que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva.

3.12. Custas processuais de lei.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003329-59.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: JAIRO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007308-25.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LUCI LAGES GONCALVES

Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)

Requerido: CLINICA SANTA FE LTDA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184-B)

Destarte, determino ao Cartório da 3ª Vara Cível que certifique sobre a tempestividade do Recurso, após intime-se a parte adversa para as contrarrazões. Expedientes Necessários. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004657-82.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012997-15.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar a propositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016491-58.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARCIO NOGUEIRA DE MIRANDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

PAULO VITOR DA SILVA CAETANO

Estagiário(a) - 28953

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024622-51.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

Requerido: ELVIS ARON DE OLIVEIRA MARTINS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

PAULO VITOR DA SILVA CAETANO

Estagiário(a) - 28953

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000969-44.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817686-69.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: MICHAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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