Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812677-29.2017.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: LOURENCO WAGNER DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(s): LUANA NUNES MAIA BARROS
POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014335-29.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOARA BARROS SALES DA SILVA
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 16 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022067-66.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: EDSON TIAGO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014983-48.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: EDISON TADEU TRAGLIO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DESPACHO: "Vistos, Tendo em vista que o processo encontra-se paralisado a mais de 01 (um) ano, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do CPC. Intimações e Expedientes Necessários." Cumpra-se. TERESINA, 11 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000242-47.2015.8.18.0004
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: MARIA DO CARMO CASTRO DE ASSIS
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
Requerido: MARIA ELIANE DE SOUSA CAMPOS, DANDARA RAISSA DE SOUSA CAMPOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014273-62.2009.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MIRULINDA DE JESUS LEITE CUNHA - MENOR
Advogado(s): PAULO OSIRES AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4710), MARIA SOCORRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4796-B)
Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO CPI
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007818-37.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANNE CAROLINE DE PAIVA SILVA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)
DECISÃO: Ante o exposto, homologo o acordo constante do protocolo eletrônico nº 5003 (fl.143), para julgar extinto o vertente processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, inciso III, ?b?, do CPC/15. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. Em sequência, arquive-se os autos, com a devida baixa e cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000022-24.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ELIVEIG ANGELO DE MIRANDA RODRIGUES FILHO, MAYARA PATRICIA DOS SANTOS VIANA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MAYARA PATRICIA DOS SANTOS VIANA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017788-37.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CLEMILTON FELIX DA SILVA
Vítima: REGINALDO FARIAS DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, REGINALDO FARIAS DOS SANTOS, Brasileiro(a), residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO 3.1. Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o acusado CLEMILTON FÉLIX DA SILVA, não nas disposições da denúncia, mas, na pena do art. 217-A, § 1º, tendo em vista que a data do fato se deu em 28-06-2010 e o artigo acima foi acrecentado pela Lei nº 12.015-2009, portanto, anterior à data do fato, com as agravantes do art. 61, inciso II, alíneas "c" e "f", ambos do Código Penal, combinado com o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072-1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE da acusado, conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 08/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24149688 e o código verificador 93B7D.D3B60.E8955.6ABCB.BC72B.14906. favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 08-03-2019, onde não consta condenação anterior ao crime em questão. A CONDUTA SOCIAL presume-se não maculada, uma vez que o acusado não é reiterante em delitos e não existem provas nos autos de que o mesmo traga intranquilidade social. Quanto a PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS devem ser tidos como favoráveis, pois foram normais ao tipo penal, que é a satisfação da lascívia pessoal. Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas foram anormais e merecem reprovação, contudo, as mesmas serão analizadas na segunda fase de aplicação da pena sob risco do ?bis in idem?. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e seguiu-se conforme o tipo legal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta, em nada contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Face às circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo circunstância judicial desfavorável ao réu ao ponto de elevar a pena, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, pena esta que entendo suficiente e necessária para a reprovação e prevenção da conduta delituosa. 3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias atenuantes e existem as agravantes do art. 61, inciso II, alínea ?c? e ?g?, pois o acusado praticou o crime de forma que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, bem como prevalecendo-se de relações de emprego na instituição em que a vítima estava internada em face de sua deficiência mental, atuando no momento em que a mesma estava despido para necessidades e/ou banho, chegando de surpresa, aproveitando-se da função que exercia no local, pois era zelador da instituição e tinha acesso aos cômodos do local e, pelas relações de hospitalidade e coabitação. Sendo assim, agravo a pena em 1/4, fixando-a em 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO. 3.6. Não há causas especiais ou gerais de aumento ou de diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu CLEMILTON FÉLIX DA SILVA à pena DEFINITIVA, pelo crime de estupro de vulnerável, em 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO. Tendo em vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na ocasião oportuna. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que o condenado não sofreu prisão cautelar, não tendo dias a serem descontados. 3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o FECHADO, tendo em vista que o acusado cometeu crime hediondo e sofreu pena superior a 8 anos de reclusão, na forma do disposto no art. 33, § 1º, alínea "a" e § 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização. 3.9. Com relação à pena privativa de liberdade, atento ao art. 44, I, do Código Penal, constato não fazer jus o réu ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante de a pena aplicada e à hediondez do delito. Pelas Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 08/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24149688 e o código verificador 93B7D.D3B60.E8955.6ABCB.BC72B.14906. mesmas razões, não há que se falar em suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que nesse momento processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, por se encontrar solto desde o inicio desta ação penal. 3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 16 de abril de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021744-85.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)
Executado(a): CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803547-44.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANNE CAROLLINE SOUZA SILVA SANTOS; AUTOR: ELAINE DA SILVA COSTA; AUTOR: LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES; AUTOR: FRANCISCO HERDESON DE OLIVEIRA BERNARDO; AUTOR: FAGNER SILVA CASSA; AUTOR: FILIPE ALVES SOARES; AUTOR: RAVENA DE SOUSA RODRIGUES; AUTOR: RODRIGO ROSA BORBA; AUTOR: VINICIUS DE SOUSA ARAUJO; AUTOR: ILANA BARBOSA FERREIRA DA SILVA; AUTOR: MARCOS HALAN MARINHO ALVES; AUTOR: RAFAEL CORDEIRO; AUTOR: JARDER BRUNO DE SOUSA VIEIRA; AUTOR: FRANCISCO MARCUS SANTIAGO FRANKLIN; AUTOR: CAROLINA COSTA DIOGENES; AUTOR: MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE; AUTOR: LEONILSON PEREIRA DE SOUSA; AUTOR: FRANCISCO JOSE LOPES FILHO; AUTOR: AMANDA RIBEIRO DA SILVA; AUTOR: KAHLIL SOUTO NOGUEIRA; AUTOR: PABLO DOS SANTOS CARVALHO LIMA; AUTOR: EZEQUIAS MARTINS DA SILVA; AUTOR: TAYLON RUSCHEL CORREIA BEZERRA; AUTOR: HALINE PAMELA LIMA DOS REIS; AUTOR: ROSA MEDAUAR OMMATI CHAIB RODRIGUES DE MOURA SANTOS CORDEIRO; AUTOR: DAIANY MARTINS DE SOUZA; AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA; AUTOR: JOSE ADONIAS GOMES DOS SANTOS; AUTOR: FRANCISCO JOSE TIAGO ARAUJO DE CASTRO; AUTOR: ARAO LOBAO VERAS NETO; AUTOR: DIEGO PESSOA BARROS; AUTOR: AMARIA DA SILVA SOUSA; AUTOR: JANILSON JOSE SILVA COUTINHO; AUTOR: ERIVANDO DE MENDONCA SILVA; AUTOR: ISADORA NERIS TELES; AUTOR: THAINAH DE SOUZA TEIXEIRA; AUTOR: MATHEUS DO PRADO OLIVEIRA; AUTOR: LAECIO PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR,JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808752-54.2019.8.18.0140
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: MAYARA OLIVEIRA SILVA SAMPAIO
ADVOGADO(s): NIKACIO BORGES LEAL FILHO
POLO PASSIVO: RECLAMADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS; RECLAMADO: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004554-75.2017.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LARA ALMEIDA SILVA
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 335879)
Réu: ENRICO ZAZZARONI
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16110)
Vistos, Intime-se a parte autora através de seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição protocolada no dia 08 de Abril de 2019. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se .
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016653-53.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)
Requerido: INACIO LIMA FILHO
Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o endereço apresentado em petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 124 datado de 19/03/2019 e certidão do oficial de justiça de fl.123, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão no referido endereço, com as observações legais. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017746-12.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ante o exposto, homologo o acordo constante da petição eletrônica nº 5001 (fl.152), para, com fundamento no art. 487, inciso III, b, CPC, julgar extinto o presente feito com resolução de mérito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, após, arquive-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006240-73.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: LORENA CIBELLY FURTADO DAS VIRGENS
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)
Réu: ANTONIO LUIS RAMOS DE RESENDE JUNIOR
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, por seus patronos, para ofertarem razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, através de memoriais, conforme ata de audiência de fls. 51/52.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025950-45.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GLEYDSON WESLLEY DA SILVA IRINEU
Advogado(s): JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado Dr. José Vieira Silva, advogado, regularmente inscrito na OAB PI sob nº. 9871, para comparecer a audiencia designada para o dia 17/04/2019, às 11:30 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029279-02.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERONICA LOURDES LIMA BATISTA MAIA, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA
Advogado(s): VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 2604)
Réu: SPE RHODES - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBÃO MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007686-48.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS HENRIQUE HOLLMANN MINGATES SILVA
Advogado(s): LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8631)
Réu: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
Advogado(s): MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 84367)
DECISÃO: Ante o exposto, homologo o acordo constante da petição eletrônica nº 5001 (fl.164), para, com fundamento no art. 487, inciso III, b, CPC, julgar extinto o presente feito com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se e, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013379-91.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUCIA MENDES DA SILVA VIEIRA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESE - ASA (CASA DE ZABELE)
Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702), ANTOMAR GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)
De ordem, intimem-se os Requeridos para tomarem conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001719-37.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS AURELIO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
DESPACHO: (...) determino a intimação da advogada do réu para, no prazo de 5 dias, declinar o endereço do réu, bem como apresentar comprovante legível de endereço para fins de cumprimento do item "e", das fls. 73.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004935-20.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA COSTA, JEAN BATISTA LIMA, ED WILSON COELHO AQUINO, JOSE CUSTODIO PEREIRA CORREIA, LUZIA CARNEIRO DE DEUS DUARTE BORBA, IRANILDE DA SILVA GONÇALVES VELOSO, LIRTON CAMPELO VELOSO, JOAO LUIS DO NASCIMENTO, RAIMUNDO GOMES NETO, HELDER CESAR MELÃO DA SILVA, SENOBILINA RODRIGUES LIMA E SILVA, CLAUDIO NONATO CARDEAL, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO, JULIANA MARIA BASTOS MENDES, ETERVALDIR COELHO DA SILVA, MARIA VIRGEM ALMEIDA DA SILVA, MARIA DE LURDES MOURA FELICISSIMO, EDELZUITE RODRIGUES DOS SANTOS, REJANE FERREIRA DE MORAIS
Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11673)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA 1. Preenchido os requisitos legais, defiro aos Autores os benefícios da justiça gratuita. 2.Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4ª Vara Cível. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 15/04/2019, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 3.Tendo em vista que o objeto da demanda envolve interesses que podem repercutir no FCVS, intimem-se a Caixa Econômica Federal e a União, por meio de sua procuradoria, para manifestar interesse em intervir no feito, no prazo de 15 dias. 4.Expeça-se mandado de citação da requerida Caixa Seguradora S/A, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 5.Procedo com juízo de reconsideração, tendo em vista a reiterada determinação do Tribunal de Justiça do Piauí, tornando competente este juízo, e dispositivo no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 2. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014322-06.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CURSO DE PREPARAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS LTDA - PROJURIS, WELLINGTON DE JESUS SOARES, DAMIÃO DE COSME ROCHA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Executado(a): JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA, JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JUNIOR
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
DESPACHO
Defiro o pedido de penhora sobre o bem imóvel apresentado na petição eletrônica nº 0014322-06.2009.8.18.0140.5005, uma vez que está demonstrado que este bem pertence ao espólio executado, razão por que determino ao cartório que confecione o termo de penhora para posterior averbação no registro de imóvel, a cargo do exequente (art. 844, do CPC).
Comunique-se ao juízo do inventário.
O exequente informa sobre a existência de valores depositados judicialmente em conta vinculada ao processo nº 0018591-20.2011.8.18.0140 (consignação empagamento), que tramita pela 1ª Vara de Família, também pertencente ao espólio do executado.
Desta forma, determino a expedição de ofício ao juízo da 1ª Vara de Família,solicitando a penhora no rosto dos autos do processo acima mencionado, a fim de que o valor depositado seja reservado em favor do exequente. Deverá constar no ofício o valor total do débito, conforme levantamento feito pela Contadoria Judicial.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007308-97.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS MARANHENSE DA CUNHA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO PANAMERICANO LEASING S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016180-04.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLINICA DE ASSISTENCIA A MULHER LTDA FEMINA
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), LUIS CARLOS LOURENÇO(OAB/PIAUÍ Nº 16780)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.