Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800527-90.2018.8.18.0104

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MUNICIPIO DE CURRALINHOS; REQUERENTE: ELTON CLEITON DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS,SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800185-85.2019.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: MARIA DO ROSARIO SILVA ALVES

884 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> TRANSAÇÃO PENAL:
REALIZADA TRANSAÇÃO PENAL

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801191-64.2018.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARCIO CARVALHO SANTOS CORREIA; AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: DARKLEITON DE SOUZA LIMA

83 - DECISÃO --> CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:
DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800134-45.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IRENILDE LISBOA LUSTOSA

ADVOGADO(s): JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-57.2015.8.18.0077

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: BUNGE ALIMENTOS S.A

Advogado(s): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 206727)

Réu: JOSÉ TIECHER

Advogado(s):

Recolha a parte Embargada as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-77.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLY PORTELA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)

Réu: LUIZ ROBERTO DAL POGGETTO

Advogado(s): MAURÍCIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
DESPACHO (...) Intime-se a autora para falar em réplica. Após, intimem-se as partes para que digam no prazo comum de quinze dias se possuem provas a serem produzidas em audiência, arrolando o rol de testemunhas. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 22 de março de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000051-44.2011.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANALIA FRANCISCA DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-43.2011.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)

Requerido: ROMARIO DE ALMEIDA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 5 de abril de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - Mat. nº 3527

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-37.2017.8.18.0089

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 8º DELEGACIA DE SAO RAIMUNDO NONATO PI

Advogado(s):

Autor do fato: SIMONE SILVA BRITO

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 139 do Código Penal) imputado a SIMONE SILVA BRITO, o que faço com fundamento nos Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE c/c arts. 104 e 107, VI, ambos do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000049-08.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISIDIA MARIA PEREIRA DE SOUSA PAZ

Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600), FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)

Réu: CEPISA/ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: "Desta feita, com base no art. 334, § 8º, do CPC, sanciono a parte autora, ao pagamento de multa, no valor de 1% (um por cento), do valor da causa, revertida em favor do Estado do Piauí. Por fim, conforme acima mencionado, a ausência injustificada da parte autora e seu advogado a sessão de conciliação demonstra desídia ao andamento do feito, desta feita, determino a intimação pessoal da parte autora e seu advogado, para em 05 (cinco) dias, informarem aos autos interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, deverá à parte autora, no prazo acima assinalado, adotar as providencia cabíveis, para impulso do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se e com as formalidades legais."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-13.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCILDA MARIA PAZ CONCEICAO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null), DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

DESPACHO (...) Intime-se a exequente, para que se manifeste sobre a petição apresentada pela executada. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 5 de abril de 2019.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000724-64.2015.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: GISLAINE DE SOUSA AMORIM, FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSIAS AMORIM DANTAS

Advogado(s): RICELYO AMORIM LEAL DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 9346)

Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2019, às 10h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Intime-se.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000183-07.2019.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ FILHO FERREIRA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Analisando detidamente os autos, sobretudo a documentação anexa ao pedido, depreende-se que há fundadas dúvidas acerca da higidez mental do Indiciado ao tempo dos fatos. Neste sentido, o art. 149 do Código de Processo Penal dispõe que, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Portanto, ante a presença de elementos que revelam dúvidas concretas sobre a integridade mental do Indiciado ao tempo da conduta tida como criminosa, entendo que o mesmo deve ser submetido a exame médico-legal, a fim de que possam ser sanadas tais dúvidas. ANTE O EXPOSTO, determino a instauração de Incidente de Insanidade Mental do Acusado, para que este seja submetido a exame médico-legal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, perante o Centro de Atenção Psicossocial ? CAPS de São Raimundo Nonato ? PI. Nomeio o advogado Nilo Junior Lopes, OAB/PI 2980, como Curador do Indiciado. [...]"

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800367-57.2018.8.18.0042

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: AGREX DO BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): MURILO GUEDES CHAVES,VINICIUS LAZARO PEREGRINO DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: DEPRECADO: GIUSEPPE NOGUEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0003021-29.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Réu: CAYLON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DANILO DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14880)

SENTENÇA: "Vistos, etc. Contra o réu CAYLON PEREIRA DE SOUSA, foi imputado crime de Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica, cujos fatos não restaram comprovados, conforme o próprio Ministério Público reconhecera. Isto posto e, em harmonia com a manifestação das partes, JULGO IMPROCEDENTEa denúncia ABSOLVENDO o réu das acusações, e o faço, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Sem custas, intimadas as partes nesta audiência. Registre-se e arquive, com baixa na distribuição. "

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-19.2016.8.18.0078

Classe: Guarda

Requerente: ALEX JULIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 13386), KARINA MAXIMO FERRAZ DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 323913)

Requerido: PAULA ROSA DA SILVA

Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2019, às 09h00min, oportunidade onde será realizada a oitiva da requerente, genitora da menor e da menor. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-62.2017.8.18.0089

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 8º DELEGACIA DE SAO RAIMUNDO NONATO PI, ADRIANA RIBEIRO DE MACEDO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos fatos (arts. 329 e 331, ambos do Código Penal) imputados a ADRIANA RIBEIRO DE MACEDO, o que façocom fundamento nos Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE c/c arts. 104 e 107, VI, ambos do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000873-71.2015.8.18.0042

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FÁGNER JOSÉ DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16151)

Réu: CARTÓRIO ÚNICO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE GILBUÉS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-65.2017.8.18.0059

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: GASTAO NEVES RODRIGUES FILHO

Advogado(s):
SENTENÇA (...) Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado e autorizar o desmembramento, nos limites descritos, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC, bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Após o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Piauí; 2) expeça-se o competente mandado de inscrição do imóvel desapropriado em favor do expropriante. Eventual pendência administrativa na inscrição do imóvel perante o Cartório de Imóveis competente deverá ser resolvido entre o expropriante e a unidade cartorária; 3) Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado; 4) Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUIS CORREIA, 1 de abril de 2019.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000723-62.2011.8.18.0032

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DO 2º DP DE PICOS-PI

Requerido: JONILSON PEREIRA DOS SANTOS

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão executória estatal, julgo o crime de tentativa de Roubo prescrito e declaro extinta punibilidade do autor do fato. Expedientes necessários. PICOS, 9 de outubro de 2017 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000730-08.2012.8.18.0036

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ SOARES DE SOUSA, JOAO PAIXAO DE SOUSA, NELSON NEVES CAVALCANTE FILHO, MARLY SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918), JOÃO UVERLÂNIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)

Réu: IVAN MARIANO MAGALHÃES CASTELO BRANCO

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

SENTENÇA: "Por fim, há de se ressaltar que no Provimento nº 05/2012, CGJ/TJPI, de05/03/2012, há recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí no sentido de o magistrado determinar ex officio a emenda à inicial quando o valor dacausa foi atribuído erroneamente pela parte requerente. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento doimposto. Assim, em conformidade com o art. 284, CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, bem como recolher as custas iniciais complementares, sob pena de indeferimento da petição inicial. P.R.I."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001121-26.2015.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DALISON DA CRUZ FERREIRA VIANA, DHEIMISON FERREIRA VIANA, FRANCISCO DEUSENIR VIANA DOS SANTOS

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Requerido: MARIA FERREIRA RODRIGUES

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2019, às 09h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000008-17.2003.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Executado(a): FRANCISCO DA SILVA ALVES- ME

Advogado(s): MARIA LUIZA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1264)

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente. Restituo o prazo em curso e defiro a vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 15(quinze) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-50.2017.8.18.0059

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: GASTAO NEVES RODRIGUES FILHO

Advogado(s):
SENTENÇA (...) Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado e autorizar o desmembramento, nos limites descritos, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC, bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Após o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Piauí; 2) expeça-se o competente mandado de inscrição do imóvel desapropriado em favor do expropriante. Eventual pendência administrativa na inscrição do imóvel perante o Cartório de Imóveis competente deverá ser resolvido entre o expropriante e a unidade cartorária; 3) Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado; 4) Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUIS CORREIA, 1 de abril de 2019.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001621-92.2015.8.18.0078

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FLÁVIO HENRIQUE MENDES DE SOUSA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Requerido: WAGNER HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2019, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Intime-se.

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