Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013872-58.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE FRANCISCO FARIAS DA COSTA, JOSE ALBERTO ROCHA FILHO

Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185), NAYANNA MARA DE ALMEIDA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 7642)

DESPACHO: "A audiência não se realizou pois as advogadas que assistem o acusado não compareceram, embora regularmente intimadas. E, razão disto, ficam as advogadas advertidas que o não comparecimento na próxima audiência acarretará multa prevista no art. 265 do CPP."

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007995-30.2018.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056), PLINIO ROBERTO DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 8360)

Requerido: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s):

to ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006720-56.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Réu: ELENIUDO ALVES DA SILVA OU ELENILDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva

deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado ELENIUDO ALVES DA SILVA nas

penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta feita no Sistema Themis Web no dia

04-04-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este,

muito embora seja extensa. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como

boa, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos, haja vista não

existirem elementos hábeis a valorar sua vida social. A PERSONALIDADE DO AGENTE,

por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e

deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,

tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os

MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na

fixação da pena uma vez que o acusado agiu de surpresa, de modo que diminuiu a chance

de defesa da vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. As

CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e foram anormais ao tipo penal, pois, além de

ter proferido palavra de baixo calão à vítima, o roubo trouxe prejuízos à mesma, pois não

teve seus bens roubados restituídos na totalidade, devendo essa circunstância ser valorada

negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem

de maneira alguma influenciou o resultado.

3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existem duas

circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena. Dessa forma, fixo a

PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE

RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

agravantes e atenuantes, haja vista a agravante da surpresa, conforme o art. 61, inciso II,

alínea "c", do Código Penal, já ter sido aplicada na aplicação da pena base. Sendo assim,

mantenho a pena em 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE)

DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de de diminuição

de pena, contudo, existe a causa geral de aumento de pena pelo concurso de agentes.

Dessa forma, aumento a pena em 1/3 e CONDENO em definitivo o réu ELENIUDO ALVES

DA SILVA a pena de 7 (SETE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 26 (VINTE

E SEIS) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um

trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a

ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO,

nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, diante da pena aplicada ao

réu, por ser o regime de cumprimento mais adequado e suficiente à sua ressocialização.

3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, dessa forma

se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social

do acusado e da pena aplicada, bem como é inviável, também, a suspensão condicional da

pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal.

3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor

mínimo de indenização civil no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) por haver prejuízos

à vítima nos autos e por ser efeito imediato desta sentença.

3.10. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que,

nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista

nos autos, Mandado de prisão preventiva não cumprido, determino que seja expedido

Contramandado de Prisão a favor do condenado.

3.11. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do

Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária

nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-1950, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005341-32.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DA SILVA MORAES

Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

DE ORDEM DO DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, INTIMA nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, os doutos Advogados FRANCISCO DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI, sob o nº 5301 e DANIELA CARLA GOMES FREITAS, inscrita na OAB sob nº 4877, para comparecerem no dia 24 de maio de 2019, às 10h30, no Plenário do Tribunal do Júri, situado no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, 5º andar, Bairro Cabral, Teresina-PI., para Audiência de Sessão de Julgamento na Ação Penal nº 0005341-32.2002.8.18.0140, Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTÔNIO DA SILVA MORAES, figurando como vítima, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove(04.04.2019). Eu, ___(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030004-88.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)

Réu: EVANDRO AUGUSTO NOGUEIRA PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026849-43.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO CARLOS

Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)

Réu: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN-PI, JOSÉ EDMILSON DA ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se o requerente para se manifestar acerca de protocolo de petição eletrônico nº 3044984835001, no prazo de (05 cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015030-46.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: HERMERSON LIMA MENDES

Advogado(s): MIKAELY LOPES LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 12944)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios pois incabíveis na espécie. P.R.I.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821441-67.2018.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO SOARES LEAL

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: ERASMO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821878-11.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: P.B.O.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: O.O.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812283-85.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.P.S.N

ADVOGADO(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.C.L.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810854-20.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE ALVES DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820191-96.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: SOLIMAR ALVES RODRIGUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818801-91.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAFAELA LIMA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807817-82.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDO REGO CASTRO; AUTOR: EMILIO HABIB REGO FORTES CASTRO; AUTOR: JOSE CHARLES FORTES CASTRO

ADVOGADO(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA,MATTSON RESENDE DOURADO

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA JULIA COSTA CARVALHO; RÉU: RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800720-60.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821662-50.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804470-07.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO LISBOA DE SOUSA

ADVOGADO(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS,RAURISTENIO LIMA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802000-66.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: LUIZ RODRIGUES DE SOUZA MARTINS FILHO

ADVOGADO(s): RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO,RHAVENA STHAEL MENDES NUNES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: AYMORE CREDITO; INTERESSADO: FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013062-93.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: OSVALDO FRANCISCO DE MELO UCHOA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0000310-45.2013.8.18.0140

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: MARIA CLEONICE PIAUILINO PRADO

Advogado(s): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 230992)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Verifico, através da certidão de fls. 98, que embora devidamente intimada para

recolhimento das custas judiciais, a parte requerente manteve-se inerte.

Destarte, cumpra a Secretaria Judicial na íntegra o comando judicial de fls. 90,

obsdervando o disposto no ofício Circular 77/2016 oriundo da Corregedoria Geral de Justiça

do Estado do Piauí.

Após, procedam-se a baixa e arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

TERESINA, 3 de abril de 2019

MARIA CELIA LIMA LÚCIO

Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029207-15.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE SALES DA SILVA, AGENOR LIMA SANTOS, EDVALDO PRADO DE AGUIAR, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO FILHO, LEONIDAS PEREIRA VAZ, MARCOS SÉRGIO CHAGAS, MARIA LIDIA GOMES MALAQUIAS, MARIA PIA DA GLORIA REGO RODRIGUES SANTOS, SILVIO ROBERTO BARROS

Advogado(s): BRUNA MACHADO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17176), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

Réu: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015556-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODILIA PEREIRA DA SILVA NETA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: HIPERCARD - BANCO MULTIPLO, ITAU BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015632-81.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EURIVAN GOMES PINANGE

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

não há erro material na sentença impugnada de fls.56/60, até porque o embargante em sede de contestação não impugnou o valor da causa, não podendo agora, após a prolatação da sentença, alegar que o valor da causa é ínfimo, e a sentença contém omissão quanto à condenação em honorários.Portanto, entendo, que todos os argumentos aduzidos nos embargos é matéria a ser tratada em recurso de apelação. Com esses fundamentos, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015250-10.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ALEX SILVA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI).

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu Procurador, sobre a certidão juntada às fls. 51, requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000785-30.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, MAXWELL DA COSTA GOMES DE BRITO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)
ATO ORDINATÓRIO:Intimar para audiência de instrução e julgamento dia 14/06/2019 às 12:00 horas.

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