Diário da Justiça
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Publicado em 08/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013872-58.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSE FRANCISCO FARIAS DA COSTA, JOSE ALBERTO ROCHA FILHO
Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185), NAYANNA MARA DE ALMEIDA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 7642)
DESPACHO: "A audiência não se realizou pois as advogadas que assistem o acusado não compareceram, embora regularmente intimadas. E, razão disto, ficam as advogadas advertidas que o não comparecimento na próxima audiência acarretará multa prevista no art. 265 do CPP."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007995-30.2018.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056), PLINIO ROBERTO DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 8360)
Requerido: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):
to ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006720-56.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI
Advogado(s):
Réu: ELENIUDO ALVES DA SILVA OU ELENILDO ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado ELENIUDO ALVES DA SILVA nas
penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado
reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta feita no Sistema Themis Web no dia
04-04-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este,
muito embora seja extensa. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como
boa, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos, haja vista não
existirem elementos hábeis a valorar sua vida social. A PERSONALIDADE DO AGENTE,
por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e
deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,
tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal
circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os
MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as
CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na
fixação da pena uma vez que o acusado agiu de surpresa, de modo que diminuiu a chance
de defesa da vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. As
CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e foram anormais ao tipo penal, pois, além de
ter proferido palavra de baixo calão à vítima, o roubo trouxe prejuízos à mesma, pois não
teve seus bens roubados restituídos na totalidade, devendo essa circunstância ser valorada
negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem
de maneira alguma influenciou o resultado.
3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existem duas
circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena. Dessa forma, fixo a
PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
agravantes e atenuantes, haja vista a agravante da surpresa, conforme o art. 61, inciso II,
alínea "c", do Código Penal, já ter sido aplicada na aplicação da pena base. Sendo assim,
mantenho a pena em 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE)
DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de de diminuição
de pena, contudo, existe a causa geral de aumento de pena pelo concurso de agentes.
Dessa forma, aumento a pena em 1/3 e CONDENO em definitivo o réu ELENIUDO ALVES
DA SILVA a pena de 7 (SETE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 26 (VINTE
E SEIS) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a
ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO,
nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, diante da pena aplicada ao
réu, por ser o regime de cumprimento mais adequado e suficiente à sua ressocialização.
3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, dessa forma
se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social
do acusado e da pena aplicada, bem como é inviável, também, a suspensão condicional da
pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal.
3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor
mínimo de indenização civil no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) por haver prejuízos
à vítima nos autos e por ser efeito imediato desta sentença.
3.10. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que,
nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista
nos autos, Mandado de prisão preventiva não cumprido, determino que seja expedido
Contramandado de Prisão a favor do condenado.
3.11. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto,
concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária
nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-1950, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005341-32.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DA SILVA MORAES
Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
DE ORDEM DO DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, INTIMA nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, os doutos Advogados FRANCISCO DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI, sob o nº 5301 e DANIELA CARLA GOMES FREITAS, inscrita na OAB sob nº 4877, para comparecerem no dia 24 de maio de 2019, às 10h30, no Plenário do Tribunal do Júri, situado no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, 5º andar, Bairro Cabral, Teresina-PI., para Audiência de Sessão de Julgamento na Ação Penal nº 0005341-32.2002.8.18.0140, Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTÔNIO DA SILVA MORAES, figurando como vítima, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove(04.04.2019). Eu, ___(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030004-88.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Réu: EVANDRO AUGUSTO NOGUEIRA PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026849-43.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RAIMUNDO CARLOS
Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
Réu: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN-PI, JOSÉ EDMILSON DA ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o requerente para se manifestar acerca de protocolo de petição eletrônico nº 3044984835001, no prazo de (05 cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015030-46.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HERMERSON LIMA MENDES
Advogado(s): MIKAELY LOPES LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 12944)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios pois incabíveis na espécie. P.R.I.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821441-67.2018.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO SOARES LEAL
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: ERASMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821878-11.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: P.B.O.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: O.O.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812283-85.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.P.S.N
ADVOGADO(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.C.L.D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810854-20.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE ALVES DE SOUSA
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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820191-96.2018.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: SOLIMAR ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818801-91.2018.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAFAELA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807817-82.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDO REGO CASTRO; AUTOR: EMILIO HABIB REGO FORTES CASTRO; AUTOR: JOSE CHARLES FORTES CASTRO
ADVOGADO(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA,MATTSON RESENDE DOURADO
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA JULIA COSTA CARVALHO; RÉU: RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800720-60.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821662-50.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804470-07.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO LISBOA DE SOUSA
ADVOGADO(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS,RAURISTENIO LIMA BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802000-66.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: LUIZ RODRIGUES DE SOUZA MARTINS FILHO
ADVOGADO(s): RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO,RHAVENA STHAEL MENDES NUNES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: AYMORE CREDITO; INTERESSADO: FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013062-93.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)
Requerido: OSVALDO FRANCISCO DE MELO UCHOA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0000310-45.2013.8.18.0140
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: MARIA CLEONICE PIAUILINO PRADO
Advogado(s): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 230992)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Verifico, através da certidão de fls. 98, que embora devidamente intimada para
recolhimento das custas judiciais, a parte requerente manteve-se inerte.
Destarte, cumpra a Secretaria Judicial na íntegra o comando judicial de fls. 90,
obsdervando o disposto no ofício Circular 77/2016 oriundo da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Piauí.
Após, procedam-se a baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA, 3 de abril de 2019
MARIA CELIA LIMA LÚCIO
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029207-15.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE SALES DA SILVA, AGENOR LIMA SANTOS, EDVALDO PRADO DE AGUIAR, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO FILHO, LEONIDAS PEREIRA VAZ, MARCOS SÉRGIO CHAGAS, MARIA LIDIA GOMES MALAQUIAS, MARIA PIA DA GLORIA REGO RODRIGUES SANTOS, SILVIO ROBERTO BARROS
Advogado(s): BRUNA MACHADO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17176), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)
Réu: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015556-13.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODILIA PEREIRA DA SILVA NETA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: HIPERCARD - BANCO MULTIPLO, ITAU BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015632-81.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EURIVAN GOMES PINANGE
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
não há erro material na sentença impugnada de fls.56/60, até porque o embargante em sede de contestação não impugnou o valor da causa, não podendo agora, após a prolatação da sentença, alegar que o valor da causa é ínfimo, e a sentença contém omissão quanto à condenação em honorários.Portanto, entendo, que todos os argumentos aduzidos nos embargos é matéria a ser tratada em recurso de apelação. Com esses fundamentos, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intime-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015250-10.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ALEX SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI).
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu Procurador, sobre a certidão juntada às fls. 51, requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000785-30.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, MAXWELL DA COSTA GOMES DE BRITO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)
ATO ORDINATÓRIO:Intimar para audiência de instrução e julgamento dia 14/06/2019 às 12:00 horas.