Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002863-38.2012.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: EMIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Advogado(s): LEANDRO DE PAULA(OAB/SÃO PAULO Nº 350801), LUIZ PAVESIO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 136478), CRISTINA KATSUKO SAKAI(OAB/SÃO PAULO Nº 349234)
Réu: Q-ODOR INDÚSTRIA QUÍMICA DO NORDESTE DO BRASIL LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA{...Desse modo, com arrimo nas disposições do artigo 203 § 1º c/c 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil, declaro a conversão do mandado monitório em executivo, tendo em vista a necessidade de consubstanciar o título judicial do credor, motivo pelo qual, julgo procedente o pedido autoral, nos termos do art. 487, I do NCPC e, em consequência, determino; Na forma do artigo 513, §2º, I do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no mandado de pagamento. Na forma do art. 85, § 1º do NCPC, fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devendo tal valor ser acrescido ao valor já indicado no mandado de pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido ainda de multa de dez por cento e poderão ser adotadas medidas de expropriação. Adivirta-se ainda que decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem sua ocorrência, inicia-se para o executado o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.}
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000205-92.2018.8.18.0043
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Réu: PAULO RICARDO FERREIRA DA SILVA
Vítima: MARIA DO DESTERRO RODRIGUES NUNES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficanda a vítima, MARIA DO DESTERRO RODRIGUES NUNES, Brasileiro(a), filho(a) de BERNARDA RODRIGUES NUNES, RG nº 003465546-SSP-RN, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da Decisão, cujo dispositivo é o seguinte: "Considerando que as medidas protetivas têm caráter excepcional e que somente devem vigorar enquanto houver uma situação de risco para a mulher, não se admitindo que tais medidas possam perdurar por prazo indeterminado e em obediência ao art. 1º, §1º do Provimento nº 14 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ARQUIVE-SE a presente medida, com a consequente baixa processual (...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Secretário(a), digitei e subscrevo.
BURITI DOS LOPES, 4 de abril de 2019.
WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000076-95.2011.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
Réu: ESTEVÃO DE CARVALHO FILHO, ELIAS ODILON DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
DESPACHO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os advogados: Drs. FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA-OAB/PI Nº 3255 e JOSÉ GONZAGA OAB/PI 1349/83, para a Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 06 de MAIO de 2019 às 09:00 hs, bem como para a realização do Sorteio dos Jurados a realizar- se- a no dia 11 de ABRIL de 2019 às 09:00 hs, no Fórum local, conforme decisão de fls. 649 e 651 dos autos.Em, 04/04/2019. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000566-83.2011.8.18.0034
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ANTONIO BARBOSA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, por ato ordinatório, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) por seu(s) Advogado(s) para querendo, no prazo de quinze dias, manifestar sobre interesse no feito, requerendo o que de direito, face exaurimento do prazo de euspensão por ela requerida.
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800781-51.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR o Advogado FLÁVIO SOARES DE SOUSA - OAB/PI Nº. 4983 da Decisão de ID. 4666505 que designou Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/05/2019, às 09hs:30min, na Sala de Audiências da 3ª Vara da Comarca de Picos, (Dr. Antônio Genival), no 1º Andar. Devendo, pois, o nobre advogado comparecer acompanhado da parte que o constituiu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-71.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SEVERINA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço atualizado da parte ré, BANCO BCV SA (SCHAHIN S.A). Pedro II, 04/04/2019 - Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000125-98.2010.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): GENESIO JOSE DA SILVA
Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321)
SENTENÇA: III ? DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Assim sendo, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, independentemente do recolhimento das verbas finais, em respeito ao disposto no art. 90, § 3º, CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
I
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800115-52.2017.8.18.0054
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: R.O.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.F.D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800285-87.2018.8.18.0054
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: SORAIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDELSON PEREIRA DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800147-23.2018.8.18.0054
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA HOLANDA
ADVOGADO(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800127-06.2017.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EXPEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES,AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800200-71.2018.8.18.0064
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SINALISA SEGURANCA VIARIA LTDA.
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA ABRAMIDES
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800746-94.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE DA COSTA LOPES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-51.1997.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Executado(a): JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA, ELIZABETE LUZIA DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO Diante da petição acostada na fl. 74, intime-se a parte autora, através de seu patrono, pelo Dje, para informar acerca da possibilidade do acordo extrajudicial, no prazo de 15 dias. Caso negativo, deve a parte requerer o que entender para seguimento do feito. PUBLIQUE-SE. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 02 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000663-45.2015.8.18.0066
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: LUIZ AMARO DE SOUSA MARCOS
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A), CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, designado para o dia 11 de junho de 2019, às 08:30 horas, bem como o sorteio dos jurados à realizar-se no dia 23 de maio de 2019, às 10 horas, no Fórum de Pio IX/PI).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-84.2016.8.18.0040
Classe: Guarda
Requerente: LUIS FERREIRA DA SILVA, ANTONIA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Requerido: MIGUEL BATISTA DA SILVA, FRANCISCO MÁCIO DA SILVA, NATÁLIA BATISTA GUEDES
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 4 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-82.2006.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDETE LOPES DE SÁ, AMANDA LOPES DE SÁ
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Requerido: MARCIO TAVARES BATISTA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do Pergaminho Processual Civil. Sem Custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 02 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001112-87.2015.8.18.0135
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ALDENOURA ANA DA SILVA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)
Requerido: JOSINALDO DA SILVA, JOSELANE DA SILVA, ROSILDA ANA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do Pergaminho Processual Civil. Sem Custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 02 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000972-94.2017.8.18.0034
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)
Réu: GUILHERME ALISSON FERREIRA DE SOUSA, CLEITON DE JESUS VELOSO DA SILVA, AUIRES NONATO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acôrdo com o provimento 07/2012, da CGJ /TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA o Advogado habilitado, para comparecer na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca ? PI, às 8:30 horas do dia 17.04.2019, para a SESSÃO DE JULGAMENTO do réu Cleiton de Jesus Veloso da Silva, nos autos em epígrafe. Água Branca ? PI, 04.04.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000106-32.2014.8.18.0086
Classe: Inventário
Inventariante: VALDEMIRO OTACILIO DE SOUSA, LUCILIANA BORGES DA ROCHA SOUSA
Advogado(s): LAERCIO BRUNO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11255)
Inventariado: MARIA ROSA DA ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMAR os advogados LAERCIO BRUNO DA SILVA (OAB/PI Nº 11255), ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO NETO (OAB/PI Nº 10.309) e ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR (OAB/PI Nº 2291), da sentença de fls. 115/116, cuja parte final tem o seguinte teor: " As características do presente caso concreto (em que sequer foram apresentadas as primeiras declarações na forma legal) desaconselham tal providência, que pouco contribuiria para que o processo tivesse algum desfecho útil. Portanto, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, com fundamento no Novo Código de Processo Civil, art. 485, III, e § 1º. Sem custas. Sem honorários."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-52.2019.8.18.0051
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI
Advogado(s):
Requerido: MARDIEL DONHATAS DA SILVA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Logo, pelas razões acima mencionadas, nos termos do art. 282 e seguintes do Código de Processo Penal, entendo que no presente caso não deverá ser decretada a prisão preventiva do acusado, mas sim que deverão ser impostas aos acusados as seguintes medidas cautelares:
1) O comparecimento periódico mensal em juízo a esta Comarca de Vara Única da cidade de Fronteiras para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); 2) Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; 3) Não poderá deixar a Comarca sem prévia comunicação, nem mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo;
4) Recolhimento domiciliar no período noturno no período das 22 horas as 08 horas da manhã e nos dias de folgas 5) Fica proibido de frequentar bares, boates e similares. A imposição dessas medidas cautelares acima se justificam para garantir a aplicação da Lei Penal e a reiteração delitiva.
Isto posto, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do CPP e demais fundamentos acima, determino a expedição de Alvará de Soltura em favor do autuado MARDIEL DONHATAS DA SILVA concedendo sua Liberdade Provisória, SALVO se por outro motivo o mesmo estiver preso, tendo em vista que, no presente caso, a prisão preventiva dos presos não se justifica por falta de pressupostos e requisitos autorizadores.
Outrossim, determino em desfavor do autuado a seguinte medida cautelar: 1) O comparecimento periódico mensal em juízo a esta Comarca de Vara Única da cidade de Fronteiras para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); 2) Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado. 3) Não poderá deixar a Comarca sem prévia comunicação, nem mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo; 4) Recolhimento domiciliar no período noturno no período das 22 horas as 08 horas da manhã e nos dias de folgas 5) Fica proibido de frequentar bares, boates e similares. Destaque-se que, não obstante o Termo de Audiência de Custódia constar outras medidas cautelares, as aplicadas por este Juízo restringem-se às constantes acima.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-06.2019.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: REGINALDO TOMAZ DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. O autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000151-57.2014.8.18.0079
Classe: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCA DE FÁTIMA ALENCAR DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ WILTON BARROS VELOSO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9992)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Ex positis, julgo improcedente o pleito da parte promovente e extingo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se sem nova conclusão. Custas pela parte autora. P.R.I. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-58.2019.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DÊVIDE ALVES DE OLIVEIRA, MANOEL DA CRUZ VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. O autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência.
SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-72.2015.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BONIFÁCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA
Dispositivo
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos contidos na inicial e declaro nulo a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condeno o banco demandado a pagar à parte autora o valor de R$ 14.654,92 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Declaro nulo o contrato de empréstimo n. 542074146 e determino que o banco promovido se abstenha de realizar descontos relativos ao referido contrato, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno ainda o banco réu a pagar ao autor o importe de R$ 4.000,00 a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valor indenizatório dos danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e os juros de mora devem incidir a partir do início dos descontos indevidos (Súmula 54 ? STJ).
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015.
Defiro o pedido de assistência gratuita.
Sem custas e honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Corrente ? PI, 06 de fevereiro de 2019.
Mara Rúbia Costa Soares
Titular do JECC de Corrente/PI