Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000910-24.2014.8.18.0078

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: EDILEUZA IZABEL DE SOUSA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Arrolado: IZABEL ANTONIA DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...)Posto isso, HOMOLOGO a partilha sugerida na petição de fls. 12/13, determinando a adjudicação do imóvel descrito acima em favor de NEUSA SOARES DA SILVA LIMA, e que se expeça alvará para autorizar a transferência do citado imóvel, nos moldes do plano de partilha contido na inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se os atos necessários a Secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800326-45.2017.8.18.0036

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE JESUS GONCALVES DO VALE

ADVOGADO(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO GOMES DE CARVALHO

ADVOGADO(s): LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES,LUDY MACEDO VIEIRA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800895-12.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA NATALIA ROSA DE SOUSA

ADVOGADO(s): EDER SANTOS DE MORAES

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801340-30.2018.8.18.0036

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: E.M.S.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: L.B.N.J

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800078-45.2018.8.18.0036

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA SOUSA FONTINELE OLIVEIRA; REQUERENTE: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA

POLO PASSIVO:

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800078-45.2018.8.18.0036

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA SOUSA FONTINELE OLIVEIRA; REQUERENTE: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-29.2002.8.18.0078

Classe: Inventário

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Inventariado: MIGUEL JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606)

Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VIII, do NCPC, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda do objeto. Sem custas, nem honorários advocatícios. P. R. I."

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801166-21.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS MACEDO

ADVOGADO(s): MARCILIO DOS SANTOS MACEDO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801166-21.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS MACEDO

ADVOGADO(s): MARCILIO DOS SANTOS MACEDO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800171-71.2019.8.18.0036

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCIMAR DO NASCIMENTO ROCHA

ADVOGADO(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800031-49.2019.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.J.F.F; REQUERENTE: T.T.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801670-39.2018.8.18.0032

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.R.S.P.L; INTERESSADO: R.L.S

ADVOGADO(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.A.N.P.L

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800323-22.2019.8.18.0036

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ALTOS

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800074-47.2019.8.18.0044

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.C.S; REQUERIDO: R.N.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001149-91.2015.8.18.0078

Classe: Inventário

Inventariante: RAIANE LEITE ALVES, RAIMUNDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Inventariado: MARIA DE FATIMA LEITE ALVES

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o(a) Inventariante para, em 15 dias, apresentar as certidões negativas das receitas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido(a), bem como comprovante de quitação ou isenção do ITCMD, além do plano de partilha."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-92.2017.8.18.0078

Classe: Inventário

Inventariante: CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA BRITO SOARES, MAYLLA SOARES BRITO, MAYRON MOURA SOARES JUNIOR

Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)

Inventariado: MAYRON MOURA SOARES

Advogado(s):

Despacho: "Nomeio inventariante a Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA BRITOSOARES, a qual deverá prestar o compromisso, em 05 dias, bem como 20 (vinte) dias,apresentar as primeiras declarações e certidões negativas das receitas Federal, Estadual eMunicipal em nome do falecido. Intime-se. "

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

6ª Publicação

Processo nº 0000089-25.2015.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: JOSE RIBAMAR RIBEIRO

Advogado(s):

Interditando: JOSE RIBAMAR RIBEIRO JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA a parte requerida JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO JUNIOR, qualificado na inicial, declarando-o incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1.767, I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curador definitivo JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO, também qualificado nos autos, para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782,ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. Ressalta-se que o[a] curador[a] dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002,ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 9º, III, do Código Civil de 2002 e art. 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação na imprensa local, 01 vez, e no órgão oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Deverá o curador prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4o, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias, quais sejam: 1. 2. - petição inicial e petição que informa o local de internação atual do curatelado, se o caso; - certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento atualizada(s) do[a]curatelado[a]; - certidão de trânsito em julgado desta sentença. ESTA SENTENÇA, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral competente, para comunicação da perda da capacidade civil plena do interditado. Deve o curador nomeado comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, IX, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao MP PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros. PEDRO II, 06 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000713-48.2013.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: ROGÉRIO SOBREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A)

Interditando: DINÊ ROBERTO DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DINÊ ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de MARIA DE LOURDES SOBREIRA DOS SANTOS e ESPEDITO NICOLAU DOS SANTOS, residente e domiciliado em RUA PE. JOAQUIM DAMASCENO, Nº. 10, BAIRRO CORRENTEZA, PAULISTANA - Piauí nos autos do Processo nº 0000713-48.2013.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ROGÉRIO SOBREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de MARIA DE LOURDES SOBREIRA DOS SANTOS e ESPEDITO NICOLAU DOS SANTOS, residente e domiciliado em RUA PE. JOAQUIM DAMASCENO, Nº. 10, CORRENTEZA, PAULISTANA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, digitei e subscrevo.

PAULISTANA, 15 de fevereiro de 2019.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000757-67.2013.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: MARILENE RAMOS DA MATA

Advogado: PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A)

Interditando: SEBASTIÃO MANOEL RAMOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO MANOEL RAMOS, brasileiro, filho de MARIA RAMOS e MANOEL RAMOS, residente e domiciliado em RUA CAPITÃO MOISES COSTA, CENTRO, PAULISTANA - Piauí nos autos do Processo nº 0000757-67.2013.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARILENE RAMOS DA MATA, brasileira, filha de MARIA DEUZA RAMOS e SEBASTIÃO JONAS DA MATA, residente e domiciliada em RUA SANTA CATARINA , S/N, ESTAÇÃO, PAULISTANA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, __________________SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, digitei e subscrevo.

PAULISTANA, 15 de fevereiro de 2019.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000510-81.1996.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: IRENE MARIA DE SOUSA LOPES

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)

Interditando: ELZA MARIA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ELZA MARIA DE SOUSA ROCHA, brasileira, solteira, filha de MARIA DE SOUSA ROCHA e ANTONIO VITOR DA ROCHA, residente e domiciliada em LOCALIDADE CONSELHO, ZONA RURAL, SUSSUAPARA - Piauí nos autos do Processo nº 0000510-81.1996.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora IRENE MARIA DE SOUSA LOPES, brasileira, casada, filha de MARIA DE SOUSA ROCHA, residente e domiciliada em AV. DOROTEU NERE (RD - 407), 564, PARAIBINHA, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PICOS, 25 de fevereiro de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000548-52.2014.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CLEONICE PEREIRA DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s):

Interditando: ANDREZA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial julgo parcialmente procedente o pedido inicial, e extingo o processo, com resolução do mérito (art. 487, incisoI, do NCPC), nos termos da fundamentação retro, de modo que confirmo a liminar antes concedida e DECRETO a interdição do réu ANDREZA PEREIRA DA SILVA a fim de representá-la exclusivamente nos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos dosartigos 84 e 85 do Estatuto das Pessoas com Deficiência, sendo que, considerando o estado da curatelada, em caráter excepcional, tal exercício se dará por tempo indeterminado, tendo-se em vista que a doença em questão não possui cura e seus sintomas são permanentes. Em consequência, de acordo com o Código Civil, art. 1.775, § 1º, NOMEIO como curador a autora CLEONICE PEREIRA DE ALMEIDA SILVA (mãe), mediante compromisso legal a ser prestado em 5 dias após o registro desta decisão no respectivo Cartório (art. 759, inciso I, do NCPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000548-52.2014.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CLEONICE PEREIRA DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s):

Interditando: ANDREZA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDREZA PEREIRA DA SILVA, Brasileiro(a), filho(a) de Cleonice Pereira de Almeida Silva e José Antônio da Silva, residente e domiciliado(a) em Rua Mercedes Sousa, PORTO - Piauí nos autos do Processo nº 0000548-52.2014.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CLEONICE PEREIRA DE ALMEIDA SILVA, filho(a) de Francisca Pereira da Conceição e Carolindo Alves de Almeida, residente e domiciliado(a) em RUA MERCES SOUSA, 795, RUA NOVA, PORTO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu,Priscilla de Brito Cruz, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PORTO, 25 de fevereiro de 2019.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000758-69.2015.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: ERINALDA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)

Interditando: MARIA BENTA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA BENTA DA SILVA FERREIRA, Brasileiro(a), filho(a) de Tereza da Silva e Raimundo Ferreira da Silva, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE PAU D'ARCO, ZONA RURAL, PORTO - Piauí nos autos do Processo nº 0000758-69.2015.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ERINALDA DA SILVA FERREIRA, Brasileiro(a), filho(a) de Teresa da Silva e Raimundo Ferreira da Silva, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE PAU D'ARCO, ZONA RURAL, PORTO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu,Priscilla de Brito Cruz, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PORTO, 25 de fevereiro de 2019.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-83.2012.8.18.0110

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA MARQUES DA SILVA ROQUE, ANTONIO ROQUE

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Inventariado: CICERO ROQUE DA SILVA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o(a) Inventariante para, em 15 dias, apresentar as certidões negativas das receitas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido(a), bem como o plano de partilha."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-03.2012.8.18.0110

Classe: Inventário

Inventariante: CARITA VELOSO DANTAS, EDILSON SOARES DANTAS FILHO, CLAUDIANA VELOSO DANTAS, WILSON VELOSO DANTAS, CARMEM LUCIA VELOSO DANTAS, CATIANA VELOSO DANTAS, CÁTIA LAFAÉTHE VELOSO DANTAS

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Inventariado: EDILSON SOARES DANTAS

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o(a) Inventariante para, em 15 dias, apresentar as certidões negativas das receitas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido(a), bem como comprovante de quitação ou isenção do ITCMD, além do plano de partilha."

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