Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 11726 - 11750 de um total de 14581

Comarcas do Interior

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801281-51.2018.8.18.0033

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800003-23.2017.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE MANOEL DA SILVA

ADVOGADO(s): EURIPEDES MENDES DA COSTA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: POWER GUINDASTES E LOCACOES LTDA - ME; RÉU: CONSTRUTORA SUCESSO SA

ADVOGADO(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS,ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802962-59.2018.8.18.0032

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.L.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.V.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800091-07.2019.8.18.0037

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE AMARANTE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800337-21.2019.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: SEBASTIAO RIBEIRO FILHO

ADVOGADO(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SEBASTIAO FRANCISCO SOUSA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800337-21.2019.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: SEBASTIAO RIBEIRO FILHO

ADVOGADO(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SEBASTIAO FRANCISCO SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-59.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUVENAL BENEDITO VIEIRA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado. Após, autos conclusos para sentença. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-69.2007.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Diante da informação contida no ofício de fl. 170, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-62.2011.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUZA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Preliminarmente, determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, atendidos os requisitos do art.534 do NCPC. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante legal para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000783-73.2014.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA FRANCISCA CARVALHO DE ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: JOSÉ NERES ASSUNÇÃO FERREIRA

Advogado(s):

Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, III, do NCPC. Deixo de condenar os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, por serem beneficiários da Justiça Gratuita. Caso necessário, expeça-se o contramandado ou, sendo o caso, alvará de soltura em favor do executado. P. R. I. C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-81.2007.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOACIR SAMPAIO CORDEIRO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)

Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOACIR SAMPAIO CORDEIRO em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O exequente juntou memória de cálculos apontando como valor total exequendo a quantia de R$ 765.716,12 (setecentos sessenta e cinco mil, setecentos dezesseis reais e doze centavos). O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, declarando que entende por correto o valor de R$ 75.819,68 (setenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). Intimado a apresentar manifestação, o exequente concordou com os cálculos formulados pelo executado, pleiteando que sejam homologados. Lado outro, o exequente, através de petição de fls. 162, declarou expressamente que renuncia aos valores que excederem os 60 (sessenta) salários-mínimos, requerendo que o pagamento dos valores devidos ocorra através de Requisição de Pequeno Valor (RPV). É o relato do essencial. Decido. Conforme relatado, o parte exequente concordou com o valor apresentado pelo INSS, pugnando pela homologação dos cálculos, reconhecendo, desse modo, a procedência do pedido. Com base nisso, não há outro caminho a trilhar, senão, de logo, acolher as arguições do executado. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º,I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, em favor da parte autora e de seu patrono. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ESPERANTINA, 28 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800177-90.2019.8.18.0032

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: R.I.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.S.O

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800235-93.2019.8.18.0032

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: V.S.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.P.B

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802873-36.2018.8.18.0032

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.E.C.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.N.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800251-06.2018.8.18.0057

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.S.D

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.J

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800251-06.2018.8.18.0057

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.S.D

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.J

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001154-17.2011.8.18.0026

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA COSTA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-11.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-53.2009.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NATALÍCIA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Intime-se o INSS para manifestar-se acerca do pedido de habilitação protocolado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-03.2010.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE JESUS CARVALHO PINTO

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria de Jesus Carvalho Pinto em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A exequente juntou memória de cálculos apontando como valor total exequendo a quantia de R$ 22.193,00 (vinte e dois mil cento e noventa e três reais). O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, declarando que entende por correto o valor de R$ 15.977,88 (quinze mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Intimada a apresentar manifestação, a exequente concordou com os cálculos formulados pelo executado, pleiteando que sejam homologados. É o relato do essencial. Decido. Conforme relatado, a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo INSS, pugnando pela homologação dos cálculos, reconhecendo, desse modo, a procedência do pedido. Com base nisso, não há outro caminho a trilhar, senão, de logo, acolher as arguições do executado. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º,I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: I) Maria de Jesus Carvalho Pinto, CPF n°: 991.441.903-87, no valor de R$ 15.608,57 (quinze mil seiscentos e oito reais e cinquenta e sete centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no valor de R$ 369,31 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES

DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000797-49.2016.8.18.0030

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ERNANDES MARCOS DE LIMA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

DESPACHO: "[...] intime-se, novamente, o advogado constituído para apresentar o rol detestemunhas, juntar documentos e requerer diligências (art. 422, CPP) do réu suso denominado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação ao Conselho de Ética da OAB/PI, além da imposição de multa (art. 265 do CPP)."

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000180-81.2019.8.18.0031

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: 1 ª DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL - PARNAIBA - PI

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13999)

Requerido: CARLOS ANTONIO MENDES PEREIRA, MARCOS ANTONIO DE AGUIAR GALENO, LEONARDO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

DECISÃO: ... Finalmente, existe real probabilidade dos acusados cometerem novos delitos, pois se o praticaram por motivo comezinho, provavelmente voltarão a fazê-lo se surgirem outros, o que evidencia o chamado periculum libertatis, demonstrando, destarte, a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Ex positis, corroborando com parecer ministerial, indefiro o requerimento de revogação da preventiva dos acusados CARLOS ANTONIO MENDES PEREIRA e LEONARDO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-98.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANO MARQUES DE LIMA

Advogado(s): FABIO MARQUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9548)

Réu: VIVO INTERNET TELEFONICA BRASIL S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

III - DISPOSITIVO À luz do exposto, e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes , com vistas a assegurar que o mesmo produza os seus jurídicos e legas efeitos entre as partes. E, em razão disso, RESOLVO O MÉRITO DO PRESENTE FEITO, nos moldes do art. 487, III, b, do NCPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes acerca do presente ato decisório. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 28 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-32.2010.8.18.0050

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: EDENETE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052/89)

Requerido: RAIMUNDO LUCENA DOS SANTOS

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181), MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

Vistos, Compulsando os autos, verifico que o erro material apontado em petição de fl.123, foi devidamente sanado, conforme certidão de fls. 120. Posto isto, resta inquiri a exequente quanto ao pagamento do débito alimentar exequendo, vez que a parte ré junta comprovantes de pagamentos aos autos. Assim sendo, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito de petição e comprovante de pagamento apresentado pelo réu às fls. 112/115. No mesmo ato, diga a parte autora para que informe sobre a existência de débito alimentar em aberto. Cumpra-se. ESPERANTINA, 28 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-49.2012.8.18.0050

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA RAIMUNDA DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: DOMINGOS AGUIAR SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Sem honorários, face a não ocorrência de triangularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 28 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Matérias
Exibindo 11726 - 11750 de um total de 14581