Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012663-88.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIZANDREIA FERNANDES SANTIAGO

Advogado(s): HELDER BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5833)

Requerido: ACILINO PAULINO DA SILVA, MARIA DO CARMO PAZ SOUSA E SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001311-48.2015.8.18.0026

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO EDIMIR DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de março de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015285-09.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIA MACEDO

Advogado(s):

SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019434-58.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 7O. DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: OSMAEL VIEIRA DE MACEDO, WAGNER FERREIRA DOS SANTOS, RODRIGO FELIPE DE AZEVEDO

Advogado(s): GUSTAVO CHAVES LAGES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4731), MARCELO DIAS AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4257), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA (...)

Trata-se de Ação Penal, onde se imputam aos acusados RODRIGO FELIPE DE AZEVEDO, WAGNER FERREIRA DOS SANTOS e OSMAEL VIEIRA DE MACEDO a prática do crime previsto no art. 157, §2º, inciso I, II e IV, do Código Penal. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RODRIGO FELIPE DE AZEVEDO, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Dando prosseguimento ao feito, o réu OSMAEL VIEIRA DO MACEDO não foi localizado para citação pessoal. (...) TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001365-60.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s): CAMILA GERONCIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11307)

Réu: CARLOS JULIAN MACIEL DA COSTA, ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, PAULO HENRIQUE MENDES, JOSE FRANCISCO SOUSA COSTA JUNIOR

Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA (OAB/PI Nº 2218), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA (OAB/PI Nº 9126)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, em cumprimento à determinação constante dos autos epigrafados, INTIMA o(s) advogado(s) acima citado(s) da sentença prolatada nos autos do processo-crime movido pelo Ministério Público Estadual em face dos acusados já declinados, conforme dispositivo final: 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR, o denunciado ANDERSON RODRIGUES DASILVA, não nos termos exatos da Denúncia, mas nos termos dos art. 180, "caput", do Código Penal em concurso material, previsto no art. 69 do Código Penal, com o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei nº 10.826-2003, ao tempo em que ABSOLVO os réus CARLOS JULIAN MACIEL DA COSTA, PAULO HENRIQUE MENDES, JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JUNIOR, por insuficiência de provas para a condenação e o faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, que é promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. (...)DO SOMATÓRIO DAS PENAS (CÚMULO MATERIAL)3.12. Por outro lado presente o CONCURSO MATERIAL, previsto no art. 69 do Código Penal, entre os delitos praticados pelo acusado ANDERSON RODRIGUES DASILVA de receptação simples, previsto no art. 180, "caput" e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do Desarmamento). Assim, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, totalizando 2(dois) anos e em se tratando de penas de reclusão e detenção, executa-se primeira a pena de reclusão. Sendo assim, será aplicada inicialmente a pena de 1 (UM) ANO DERECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no REGIME ABERTO, referente ao crime de receptação simples e posteriormente, aplica-se a pena de 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO E10 (DEZ) DIAS-MULTA, no REGIME ABERTO, referente ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.3.12. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração do regime inicial. Determino o cumprimento das penas no regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?c? e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a quantidade das penas aplicadas ao acusado e ao tipo de uma das penas ser de detenção, que não admite regime inicial fechado. A pena deve ser cumprida, inicialmente, na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA, nesta Capital, ou em estabelecimento prisional similar. 3.13. Nenhum dos crimes perpetrados pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a condição subjetiva do acusado não se encontra maculada. Sendo assim, substituo a pena privativa de liberdade do réu, por uma pena restritiva de direitos.3.14. Diante da falta de Casa de Albergado, na Comarca de Teresina, a pena de reclusão deve ser cumprida na residência do sentenciado, com as seguintes condições: a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 às 5 horas, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execução, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades; b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções eventual mudança de endereço; c) durante o período determinado no Termo de Audiência Admonitória, permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, alterando o horário de recolhimento; d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo da Execução; e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de menor de idade, que esteja cumprindo medida socioeducativa; f) nunca portar armas de qualquer espécie; g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses, justificar suas atividades; h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionaras presentes condições; i) não usar drogas de qualquer natureza, com exceção às receitadas por médico; não frequentar locais de prostituição, jogos de azar, bares ou similares; j) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação horário; l) efetuar o pagamento da pena de multa; m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções;3.15. O não cumprimento das condições impostas para o beneficiário constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a manutenção do benefício depende do comportamento do sentenciado. (?) 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. (...) Teresina, 20 de fevereiro de 2019. Juiz Washington Luiz Gonçalves Correia ? Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina"

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821553-36.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.P.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.A.C.A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820335-70.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.S.S; INTERESSADO: J.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820937-61.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: T.L.P.O

ADVOGADO(s): MARA LILINNE LEAL DE SOUSA LIMA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.F.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0010098-35.2003.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE NERES DE SENA

Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUN.DE TERESINA-IPMT

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSE NERES DE SENA, Brasileiro(a) , Divorciado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em Q-16, C-25, SETOR A, CONJ.MOCAMBINHO I, MOCAMBINHO, TERESINA - Piauí em face de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUN.DE TERESINA-IPMT, ficando por este edital INTIMADO o espólio da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, sob pena de arquivamento dos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de fevereiro de 2019 (25/02/2019). Eu, ______, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 25 de fevereiro de 2019

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0010168-28.1998.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Requerido: FERNANDO CESAR C. X. DE MELO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, em face de FERNANDO CESAR C. X. DE MELO, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e nomeação de curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de fevereiro de 2019 (25/02/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 25 de fevereiro de 2019

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0006959-89.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI

Réu: RAUL FERREIRA DE MIRANDA MENDES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) dias

O Dr. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FUESPI em face de RAUL FERREIRA DE MIRANDA MENDES, CPF 00671683373, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, não o fazendo será nomeado um curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de fevereiro de 2019 (25/02/2019). Eu, _______, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 25 de fevereiro de 2019

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009694-66.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOSE EVANDRO OLIVEIRA

Advogado(s): VIRGINIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3319)

Interditando: DOROTEA BOMFIM NETA

Advogado(s):

SENTENÇA: O (A) Dr (a). REGINA COELI SANTOS E FREITAS, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DOROTEA BOMFIM NETA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de JULIETA BOMFIM E SILVA e PAULO MORAIS E SILVA, residente e domiciliado(a) em , , TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0009694-66.2012.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOSE EVANDRO OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de DOROTEA BONFIM NETA e EVARISTO OLIVEIRA DO N. NETO, residente e domiciliado(a) em RUA TIRADENTES,2065, AP-103, PORENQUANTO, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ ANGELA KARINE G. DE MIRANDA CORREIA, Secretário(a), digitei e subscrevo. TERESINA, 9 de novembro de 2017.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0028695-32.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO FIGUEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: MARIA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIRA

Advogado(s):

TNB

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n° 271.649 SSP/PI e CPF n° 160.612.683-00, residente e domiciliada em QUADRA B, CASA 04, PEDRA MOLE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0028695-32.2015.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DO SOCORRO FIGUEIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n° 1.034.257 SSP/PI e CPF n° 700.620.723-15, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditada, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.Mª. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

TERESINA, 15 de fevereiro de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juíza de Direito da Comarca da 3ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

AVISO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

Processo nº 0001936-94.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: CARLOS SOARES PEDROSA, MARIA FRANCISCA TERESA NUNES DA COSTA PEDROSA

Advogado(s): DIOGO ROGÉRIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5714)

Interditando: LARISSE DA COSTA PEDROSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO: A Dr(a). KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LARISSE DA COSTA PEDROSA, Brasileira, Solteira, portadora do RG n° 3.447.970, residente e domiciliada no mesmo endereço dos curadores abaixo qualificados, filha de MARIA FRANCISCA TERESA NUNES DA COSTA PEDROSA e CARLOS SOARES PEDROSA, ambos residentes e domiciliados na RUA ACÉSIO DO REGO MONTEIRO 1611, ININGA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0001936-94.2016.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CARLOS SOARES PEDROSA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n° 568.836 SSP/CE e MARIA FRANCISCA TERESA NUNES DA COSTA PEDROSA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n° 4.203.799 SSP/PI, os quais prestaram compromisso legal de bem exercerem o munus, observadas as cautelas legais. A MM.ª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. TERESINA, 28 de janeiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº 0023754-39.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDA PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

Interditando: TERLUCIA PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de TERLÚCIA PEREIRA CAVALCANTE, brasileira, solteira, RG. 845.301 SSP-PI, e CPF n°470.125.363-49, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora RAIMUNDA PEREIRA CAVALCANTE LIMA, brasileira, casada, microempresária, RG n° 240.138- SSP/PI, CPF nº: 181.166.203-04, residente e domiciliada na Quadra 262, Casa 02, bairro Dirceu II, Teresina/PI, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0016492-43.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUI

Réu: VICTOR DE JESUS SILVA MEIRELES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face de VICTOR DE JESUS SILVA MEIRELES, CPF 91409268349, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de fevereiro de 2019 (25/02/2019). Eu, ______, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 25 de fevereiro de 2019

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801384-91.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSANGELA ALVES BATISTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804819-73.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA NATIVIDADE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): GEORGE NOGUEIRA MARTINS,MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802169-53.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOSE RIBAMAR FERREIRA

ADVOGADO(s): FABIO MORENO DA SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIADO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804023-82.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: THAIS MARTINS SILVA

ADVOGADO(s): NINA ARAUJO MELO LEAL

POLO PASSIVO: RÉU: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811529-80.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SILEDA MARIA DE CARVALHO CRUZ

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804946-11.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MYRTA LOURDES DE FREITAS SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804122-52.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE SOARES DO REGO NETO

ADVOGADO(s): VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803800-32.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE FROTA PRADO

ADVOGADO(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809132-14.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: REINARA THAISSA GOMES GONCALVES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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