Diário da Justiça
8622
Publicado em 08/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018873-92.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): N. H. L. SOUSA CALÇADOS E CONFECÇOES, NAYLSON HENRIQUE LOPES SOUSA, MICHAEL VIRGEM DE OLIVEIRA BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para informar outros meios de prosseguimento da execução. TERESINA, 7 de março de 2019
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003160-96.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: TANIA REGINA NUNES MARTINS
Advogado(s): JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16939), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)
III- DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO a ré TANIA REGINA NUNES MARTINS, qualificadas às fls. 02, pela prática do crime previstos no art. 33, caput c/c art. 40, inciso, III, da Lei 11.373/06.
IV - TRÁFICO DE DROGAS
IV .1- DOSIMETRIA DA PENA
Passo a dosimetria das penas, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006:
A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:
1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;
2. Antecedentes: é ré primária;
3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.
4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade da agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor;
5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime;
6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa;
7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso;
8. Comportamento da vítima: prejudicado;
9. Natureza da Droga: É desfavorável, vez que trata-se de (crack) produto derivado da cocaína, esta substância é possuidora de alto grau de vício, vez que a dependência a este tipo de substância geralmente leva o indivíduo a cometer crimes e ações ilegais para obtenção da droga.
10.Quantidade da droga: favorável por ser uma pequena quantidade substância psicoativa, totalizando 50 g (cinquenta gramas) de (crack) produto derivado da cocaína.
PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que existe 01 (um) requisito desfavorável a ré, elevo a pena mínima em 1/10, perfazendo o total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTES
Ausente as circunstâncias atenuante.
Não há nenhuma circunstância agravante. Permanece nessa fase a pena em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA
Presente causa de diminuição da pena, de maneira de que a ré faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, vez que a ré Tania Regina Nunes Martins é primária, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa. Diminuo 2/3. Perfazendo a pena nesta fase em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.
Subsiste causas de aumento de pena prevista no art.40, inciso III, da Lei 11.343/2006, infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. Aumento 1/6. Perfazendo assim a pena em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e pagamento de 208 (duzentos e oito) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.
Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e pagamento de 208 (duzentos e oito) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.
A ré cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.
DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
A ré deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista na Lei de Execução Penal.
DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DA RÉ
Concedo a ré o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos.
DO SURSIS
Aplico a sentenciada o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual a ré ficará sujeita à seguinte condição:
1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:
Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
IX- DISPOSIÇÕES FINAIS
Com o julgamento do mérito da Ação Penal, revogo as medidas cautelares impostas a ré.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a. Determino a inclusão do nome da Ré no rol dos culpados;
b. Suspendo os direitos políticos da condenada enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;
c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;
d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome das acusadas no Sistema Nacional de Identificação Criminal - SINI;
e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.
Defiro a restituição de 01(um) aparelho celular, marca Sansung, cor preto, com o respectivo carregador, conforme consta no Auto de Apresentação e Apreensão às fls.09, em favor de Tania Regina Nunes Martins, haja vista que o objeto citado não tem relação com o crime imputado a ré.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, salvo as exceções legais, como se estiverem assistidas pela Defensoria Pública.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, a ré pessoalmente e a Defesa.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0025087-02.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Declarante: VALTER MARQUES DAMASCENO
ADVOGADO: JOSÉ MACHADO LUSTOSA FILHO,JACYLENNE COELHO BEZERRA E FERNANDO LIMA LEAL
Declarado: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 7 de março de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007403-40.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MARIA LUIZA DA SILVA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...]Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98,§ 3º, do CPC.
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804361-56.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: R. P. M. DE SA E AGUIAR LTDA - ME
ADVOGADO(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803864-42.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE OEIRAS
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804968-69.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: N.J.V.T.X
ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND
POLO PASSIVO: INTERESSADO: G.H.M.X.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805065-69.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.B.J.-.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.F.T./
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826665-83.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANJUNIOR MUSSOLINE BARBOSA PINTO
ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO
POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804046-28.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO LIBERALINO DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO(s): ARIANA LEITE E SILVA,MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800463-35.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.S.M.F; INTERESSADO: M.N.S.M
ADVOGADO(s): NAIARA CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: A.P.M.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024991-45.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C T DE A
Advogado(s): PEDRO GONTIJO CARDOSO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 52185)
Requerido: E DE A M
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da certidão de fl. 22 informando que o requerido não trabalha no endereço que requereu para expedição de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a certidão negativa de citação do requerido à fl. 47.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032636-24.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ FELIPE DA SILVA BARROSO
Advogado(s):
I - Relatório, Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANDRÉ FELIPE DA SILVA BARROSO o crime de ROUBO MAJORADO, art. 157, §2º, I e §2ºdo Código Penal. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANDRÉ FELIPE DA SILVA BARROSO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, datado eletronicamente, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804615-29.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.A.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804644-79.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.J.F.-.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.F.S.C.T
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804927-05.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.C.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804702-82.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.D.L.P; AUTOR: J.R.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: T.B.S; DEPRECADO: J.D.1.V.I.J.T./; REQUERIDO: M.B.B.S
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804599-75.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AEROTRAFIC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(s): ISRAEL PACHIONE MAZIERO
POLO PASSIVO: RÉU: PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
83 - DECISÃO --> CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:
DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014394-17.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: F DE C
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: M DO S A DOS S C
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Verifica-se a interposição de Embargos de Declaração na petição eletrônica de fl. 209. Intime-se o embargado, por seu representante legal, para conhecimento e, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000521-23.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO FABIO BRITO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. TERESINA, 7 de março de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006273-34.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCINALDO BORGES PIMENTEL
Advogado(s): VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320), THEREZA DE JESUS RUTH BASTOS CARVALHO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8010)
Requerido: ALICE MARIA CARDOSO DE AZEVEDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
TERESINA, 7 de março de 2019
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) - 3528
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027581-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAVIO PEREIRA MENDES
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
DESPACHO: "Cumpra-se o ato ordinatório da fl. 204 em relação à parte requerida.Cumpra-se."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012789-70.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA BATISTA VISGUEIRA NETA
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Réu: FABIANA VISGUEIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, incisos, II, III e VI do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez porcento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça,e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 18 de dezembro de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023377-44.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA JOSE MARTINS SALES, AURIDEA MARTINS SALES, FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS SALES FILHO, MARIA DE LOURDES CARVALHO SALES, MARIA ZILMA ARAUJO MARTINS SALES, ERICA ARAUJO MARTINS SALES, ERIC ARAUJO MARTINS SALES, ANILTON MARTINS SALES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO LAPA, ARLETE MARTINS SALES, AURINEIDE MARTINS SALES, AERMERSON MARTINS SALES, ALEX MARTINS SALES, MILENA FERNANDA JORGE MARTINS SALES
Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS SALES
Advogado(s):
Intime-se o inventariante, por representante legal, para juntar os contratos junto à Caixa Econômica referidos na petição de fl. 145, bem como o comprovante de quitação dos mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014065-34.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: W R R
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: W O R
Advogado(s):Intime-se a requerente, por seu representante legal, para comprovar a necessidade dos alimentos, tendo em vista que atingiu a maioridade, sob pena de improcedência do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.