Diário da Justiça 9726 Publicado em 12/12/2023 03:00
Matérias: Exibindo 176 - 200 de um total de 219

Comarcas do Interior

CITAÇÃO POR EDITAL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o REU: JOSE DA DORES TELES DA SILVA, filho de MARIA DE LOURDES TELES DA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0001381-74.2020.8.18.0031, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba. Eu, CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO, analista judicial, digitei e subscrevi.

Edital de citação, autos nº 0800406-25.2018.8.18.0084 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800406-25.2018.8.18.0084
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: FRANCISCA ROSANA AMORIM
REQUERIDO: MARCELO LUIS BEZERRA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE (20) DIAS

O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro, com sede na Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 a ação acima referenciada, proposta por REQUERENTE: FRANCISCA ROSANA AMORIM, brasileira, nascida em em 18/01/1987, CPF nº 016.796.533-69, filha de ANTONIA AMORIM DE JESUS, residente na Rua São Sebastião, S/N, bairro Bananeira, Barro Duro-PI, em face de REQUERIDO: MARCELO LUIS BEZERRA, brasileiro, nascido em 14/05/1989, CPF nº 603.126.603-24, filho de MARIA MERCE BATISTA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de BARRO DURO, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2023 (11/12/2023). Eu, ANTONIO VILARINHO DE MACEDO, digitei.

MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802683-03.2023.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: FRANCISCA SIMONE NASCIMENTO SILVA, FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR

Publicação de sentença cujo dispositivo segue transcrito: "DISPOSITIVO: Posto Isto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar: a) FRANCISCA SIMONE NASCIMENTO SILVA, qualificada nos autos, como incurso nas penas do art. 33, caput, 35 da Lei de 11.343/06 e art. 2°, §2° da Lei 12.850/13. b) FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 33, caput, 35 da Lei de 11.343/06 e art. 2°, §2° da Lei 12.850/13."

Sentença - Processo 0801410-24.2018.8.18.0076 (Comarcas do Interior)

Trata-se de pedido de Exoneração de Alimentos requerido por JOSE ARIOSVALDO DE OLIVEIRA, em face de sua filha MARIA JOSÉ SOARES CAMPELO DE OLIVEIRA todos devidamente qualificados nos autos.

O Autor afirma que todos os sua filha já atingiu a maioridade, sendo plenamente capazes de sustentar-se financeiramente.

Não foi concedida a Antecipação de Tutela, determinando a suspensão dos descontos na folha de pagamento do autor.

A representante do Ministério Público, não opinou devido ausência de interesse.

É o relatório. Decido.

A obrigação alimentar imposta ao requerente decorreu do poder familiar inerente à relação filial mantida com a requerida, uma vez atingida a maioridade civil, a manutenção do encargo é medida de exceção.

A cessação do dever de alimentar, ocorre via de regra, quando o filho atinge a maioridade, ou, estudante, a idade de vinte e quatro anos, conforme a jurisprudência. No caso dos autos, todos os filhos já atingiram a maioridade e não demonstraram necessitar, de forma excepcional, da manutenção do encargo, prevalecendo portanto a regra geral de extinção da obrigação com a maioridade. Nesse sentido:

CIVIL - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE ALCANÇADA - REVELIA - INÉRCIA DO ALIMENTANTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ALIMENTAR. O DEVER DE SUSTENTO, DECORRENTE DO PODER FAMILIAR, CESSA COM A MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELO ALIMENTANDO. PORÉM, PERSISTE A OBRIGAÇÃO DO PAI, FUNDADA NO VÍNCULO DE PARENTESCO, SE NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA EDUCAÇÃO DO FILHO. SE ALCANÇADA A MAIORIDADE, O ALIMENTANDO NÃO CONSEGUE COMPROVAR SUA REAL NECESSIDADE EM CONTINUAR A RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA, MANTENDO-SE INERTE ÀS INTIMAÇÕES PROCESSUAIS, DEFERE-SE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. (TJ-DF - APC: 20060710040412 DF, Relator: SÉRGIO BITTENCOURT, Data de Julgamento: 07/02/2008, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 03/03/2008 Pág. : 42 DJU 03/03/2008 Pág. : 42).

A revelia é caracterizada pela ausência de apresentação de defesa por parte do Requerido, segundo previsão do art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

A requerida é maior de idade e não contestou o pedido. As situações alegadas estão comprovadas documentalmente, assim, decreto a revelia da parte requerida.

Desta feita, o caso comporta o julgamento antecipado da lide, vez que incide na hipótese do art.355, II, do CPC, qual seja, quando ocorrer revelia.

Por todo o exposto, julgo JULGO PROCEDENTE a ação para EXONERAR o autor JOSE ARIOSVALDO DE OLIVEIRA da pensão arbitrada a sua filha MARIA JOSÉ SOARES CAMPELO DE OLIVEIRA com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, certifique o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa, observando as cautelas legais.

Publicação de Sentença (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800548-46.2023.8.18.0054
CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante]
INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE INHUMA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

REU: KELSON FERREIRA, JAKELYNY RODRIGUES DOS SANTOS

ANTE O EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos constam, e princípios de direito aplicáveis à espécie, com arrimo na lei processual vigente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO para CONDENAR KELSON FERREIRA, de qualificação já conhecida nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006 e ABSOLVÊ-LO das imputações do art. 35 da Lei nº 11.343/06, por insuficiência de provas para a condenação, do art. 330 do CP, por estar provada a inexistência do fato, e art. 311 do CTB por não constituir o fato infração penal. Fica ABSOLVIDA também JAKELYNY RODRIGUES DOS SANTOS das imputações dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput e 35 da Lei nº 11.343/06), por insuficiência de prova para condenação.

Passo à dosagem da pena, tendo em vista as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além do disposto no art. 60, e considerando que:

A sua culpabilidade restou comum no tipo penal.

Quanto aos antecedentes criminais, o réu primário.

A sua conduta social não restou demonstrada nos autos.

Para a Personalidade não há elementos que justifiquem uma valoração.

Os motivos decorrem, seguramente, da expectativa de ganho fácil, comuns ao tipo penal.

As circunstâncias e as consequências são as inerentes ao tipo penal.

Isto posto, considerando as circunstâncias judiciais acima, que não lhe são favoráveis, FIXO a PENA BASE no mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.

Não há atenuantes ou majorantes.

Não há causas de aumento ou de diminuição de pena.

Considerando que o condenado é primário e possui bons antecedentes e não havendo prova no processo que ele se dedique ou integre organizações criminosas, em obediência ao art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 e o presente caso concreto, diminuo a pena em 1/3.

Não havendo outras causas a serem consideradas torno definitiva a pena em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa. A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50, do citado diploma legal.

O regime inicial de cumprimento de pena é aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal.

Cabível a aplicação a substituição da pena privativa de liberdade prevista no art. 44 do CP, devendo ser fixada no Juízo da Execução.

Não há motivos para decretação da prisão preventiva, devendo ser expedido o alvará de soltura para os denunciados.

A droga apreendida deverá ser destruída pela autoridade policial, em audiência pública, após o trânsito em julgado desta decisão, remetendo-se aos autos auto de incineração.

Os celulares apreendidos deverão ser restituídos desde que demonstrados a propriedade no prazo de 30 dias.

O veículo apreendido, por conter sinais de adulteração de sinal identificador, não é passível de restituição, de forma que a Secretaria deverá providenciar a destinação nos termos que dispõe a CGJ e legislação vigente. A destinação também será dada aos celulares, caso não restituídos.

Decreto o perdimento do valor apreendido nos autos e depositado em conta judicial, eis que não demonstrada origem lícita. O valor deverá ser revertido ao FUNAD nos termos da legislação vigente.

Após o trânsito em julgado da sentença:

Remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido, à SSP/PI; lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; comunique-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação.

Expeça-se guia de execução de pena definitiva, autuando-se a ação de execução anexando-se as necessárias cópias, sendo certificado nesses autos.

Os autos da ação penal serão arquivados, passando a tramitar somente os autos de ação de execução.

Sem custas.

DR. EXPEDITO COSTA JUNIOR
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma - PI

Publicação de Sentença (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000162-54.2020.8.18.0054
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: MARCONIO DE SOUSA PEREIRA

Vistos, etc.

O representante do Ministério Público, no Id. 47818747, pugnou pela extinção da punibilidade do acusado MARCONIO DE SOUSA PEREIRA sob o argumento que o mesmo é falecido, conforme os documentos de Id. 46916197.

]É o que basta relatar. Decido.

Compulsando-se os autos observa-se que o réu já é falecido, como faz prova a certidão de óbito juntada aos autos no Id. 46916197.

O art. 107, I, do CP estabelece que a morte do agente tem o efeito de extinguir sua punibilidade.

Ademais, a Constituição Federal prevê em seu art. 5°, XLV que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao dispor que a pena não passará da pessoa do condenado.

DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 107, I do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado MARCONIO DE SOUSA PEREIRA, já qualificado.

Notificações e intimações necessárias.

Adote a secretaria as demais providências de estilo.

DR. EXPEDITO COSTA JUNIOR
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma - PI

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0806193-58.2022.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: JEFFESSON FERREIRA BARBOSA

Publicação de sentença cujo dispositivo segue transcrito: " DISPOSITIVO: Posto Isto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar JEFFESSON FERREIRA BARBOSA qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06 e art. 16, IV, da Lei n° 10.826/03."

EDITAL PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS JURADOS DE 2024 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE OEIRAS, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2024

O Dr. RAFAEL MENDES PALUDO, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara e Presidente do Tribunal Popular do Júri da comarca de Oeiras, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc...

Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (12.12.2022), na sala das audiências da 1ª Vara da Comarca de Oerias, Fórum Des. Cândido Martins, situado na Av. Totonho Freitas, 930, Oeiras Nova, Oeiras (PI), onde se achava presente o MM. Juiz de Direito desta comarca, Dr. Rafael Mendes Paludo, comigo Secretária da 1ª Vara, a lista geral dos jurados, que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca, constando na citada relação os seguintes cidadãos:

Ordem Nome CPF
1 ADAILZA MARIA DO NASCIMENTO 018.***.***-90
2 ADERSON BARBOSA SOARES 008.***.***-02
3 ADRIANA DE SA SOARES 002.***.***-88
4 ADRIANO FERREIRA COSTA DOS SANTOS 000.***.***-47
5 ADRYELY DA ROCHA FONTES 040.***.***-51
6 AILTON FERREIRA DOS SANTOS 022.***.***-12
7 AIRTON DA SILVA SOARES 027.***.***-96
8 ALCIONE ALVES LEAL 938.***.***-72
9 ALDENE MARIA FEITOSA BORGES 980.***.***-68
10 ALERSON SOARES FIGUEIREDO 051.***.***-12
11 ALEX SANDRA MARIA PEREIRA 006.***.***-18
12 ALEXANDER GARIBALDE DA FONSECA ROCHA 014.***.***-33
13 ALEXANDRA BORGES DO NASCIMENTO 017.***.***-07
14 ALICE PEREIRA DA SILVA 035.***.***-18
15 ALMIRALICE BORGES DE CARVALHO COSTA 807.***.***-20
16 AMADEUS DE ALMONDES OLIVEIRA 069.***.***-73
17 AMALIO LEAL DA MATA 921.***.***-34
18 AMELIA MARIA REIS NUNES SANTOS 712.***.***-25
19 ANA BEATRIZ PEREIRA DE SOUSA LIMA 026.***.***-66
20 ANA CRISTINA COSTA E SOUSA 700.***.***-00
21 ANA KARINA GOMES PINHEIRO DE ARAUJO 692.***.***-00
22 ANA LUCIA RAMOS 226.***.***-04
23 ANA MARIA DA SILVA DE CARVALHO 625.***.***-00
24 ANA MARIA DOS SANTOS VALENTIM 706.***.***-91
25 ANA PAULA PEREIRA DE MENESES 839.***.***-15
26 ANA RITA DE SOUSA 624.***.***-00
27 ANA TEREZA ALVES DE SOUSA SANTOS 429.***.***-87
28 ANGELA MARIA DE CARVALHO SILVA 678.***.***-53
29 ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS 712.***.***-06
30 ANTONIA JULIETE DA SILVA AFONSO SANTOS 050.***.***-29
31 ANTONIA LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS 662.***.***-20
32 ANTONIO DE SOUZA 227.***.***-87
33 ANTONIO FRANCISCO VENTURA 008.***.***-39
34 ANTONIO JOSE DE FIGUEIREDO 199.***.***-72
35 ARLAM MARQUES DA ROCHA 014.***.***-20
36 ARMANDO DAMASCENO ALVES 342.***.***-68
37 ASSUERO CESAR REGO PINHEIRO 948.***.***-49
38 AURELIO VALENTIM SANTOS SILVA 025.***.***-51
39 AUZENIR BRITO DE FREITAS 682.***.***-00
40 BEATRIZ MARQUES DA SILVA 058.***.***-90
41 BEATRIZ VIEIRA BORGES 079.***.***-38
42 BEMARIA DANTAS 726.***.***-72
43 BENEDITA RIBEIRO BRITO 453.***.***-04
44 CAMILA DE SOUSA MOURA ALMEIDA 040.***.***-60
45 CARLA DO VALE CAMINHA 065.***.***-78
46 CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ 625.***.***-87
47 CARLIENY AMANCIO DA SILVA MACEDO 818.***.***-34
48 CARLOS ALBERTO BATISTA 737.***.***-72
49 CARLOS AUGUSTO QUEIROZ LIMA 184.***.***-04
50 CARMINO BORGES LEAL 846.***.***-87
51 CASSIA LIANY AMANCIO DA SILVA CORTEZ 428.***.***-87
52 CELANE MARIA BORGES PEREIRA 005.***.***-11
53 CELSO ANTONIO PEREIRA DA SILVA 420.***.***-49
54 CICERA BEZERRA NEVES LOPES 629.***.***-82
55 CICERA JAQUELINE FERREIRA DANTAS 621.***.***-49
56 CICERA MARIA DE SOUSA E SILVA 880.***.***-44
57 CICERO SOBRINHO PEREIRA DA SILVA 031.***.***-03
58 CLAUDECI GONCALVES LUSTOSA DA SILVA 737.***.***-53
59 CLAUDETE PEREIRA GOMES DA SILVA 006.***.***-20
60 CLAUDIANA PEREIRA DA SILVA LIRA 000.***.***-17
61 CLAUDIOMIR RODRIGUES DE SOUSA 621.***.***-06
62 CLEDISON FERREIRA BARBOSA 017.***.***-90
63 CLEGILDA MARIA BRITO DE MATOS 975.***.***-04
64 CLEGINALDA MARIA BRITO DE MATOS 011.***.***-97
65 CLEONEIDE MENESES DE ANDRADE 618.***.***-87
66 CLEONICE FERNANDES MAIA 915.***.***-04
67 CONCEICAO DE MARIA ARAUJO DOS SANTOS MARQUES 914.***.***-30
68 CONCEICAO DE MARIA CARMO BARBOSA 474.***.***-97
69 CONCEICAO DE MARIA CORTEZ LOPES 977.***.***-53
70 CONCEICAO DE MARIA DE SOUSA 025.***.***-45
71 CONCEICAO DE MARIA DE SOUSA LIMA 625.***.***-91
72 CONCEICAO DE MARIA DE SOUSA LIMA ALVES 710.***.***-49
73 CONCEICAO DE MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA 227.***.***-49
74 CONCEICAO DE MARIA GOMES DE SOUSA BORGES 710.***.***-34
75 CONCEICAO DE MARIA HOLANDA FRANCA 274.***.***-20
76 CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA SOUSA 023.***.***-35
77 CONCEICAO DE MARIA RAMOS OLIVEIRA 394.***.***-34
78 CONSTANCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 979.***.***-87
79 CRISTIANE AUGUSTA NUNES CARNEIRO 053.***.***-94
80 CRISTIANO FREYDNNI ARAUJO SOUSA 027.***.***-01
81 DAMIAO BORGES LEAL 940.***.***-72
82 DANIEL LOPES DA SILVA 256.***.***-50
83 DANIELA GOMES DE CARVALHO OLIVEIRA 025.***.***-60
84 DANIELLI MATOS LIMA 053.***.***-00
85 DENISE ROMAO DE SOUSA DANTAS 868.***.***-72
86 DEUSINA CONSTANCIA DE MOURA FE 474.***.***-00
87 DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA -
88 DURVALINA MENDES SOARES LEAL 621.***.***-04
89 EDENIA GONCALVES OLIVEIRA MARTINS 626.***.***-04
90 EDGAR PEREIRA DE SOUSA 420.***.***-91
91 EDILENE DOS SANTOS MARTINS 001.***.***-54
92 EDILENE FIRMO DE SOUSA BARROS 895.***.***-20
93 EDILENE MIRANDA LUSTOSA 908.***.***-82
94 EDILSON DE MOURA SILVA 696.***.***-20
95 EDINA MENESES DA SILVA 009.***.***-93
96 EDIO ALVES DE OLIVEIRA 027.***.***-56
97 EDIRLANE DE MOURA ROCHA 706.***.***-49
98 EDNA MARIA DA SILVA MOURA 964.***.***-82
99 EDNEIDE GOMES DE CARVALHO 625.***.***-49
100 EDUARDO FERREIRA DE BARROS 076.***.***-95
101 ELAINE CRISTINA DE SOUSA SA 006.***.***-00
102 ELIANA BARBOSA DE CARVALHO E SILVA 373.***.***-20
103 ELIANA GONCALVES DE OLIVEIRA CARDOSO 813.***.***-53
104 ELIANA SILVA LOPES 002.***.***-21
105 ELIANE FRANCA VIEIRA COSTA 012.***.***-89
106 ELIETE ALVES MORAIS DOS SANTOS 629.***.***-00
107 ELIETE GOMES DE SOUSA 347.***.***-63
108 ELIETH VITORIA DOS SANTOS 792.***.***-49
109 ELINE DE CARVALHO MARTINS SANTOS 624.***.***-87
110 ELINTON DE CARVALHO MATOS 123.***.***-04
111 ELISANGELA FERREIRA DE CARVALHO VIANA 565.***.***-20
112 ELIVANIA FERREIRA ROCHA FILHO 872.***.***-34
113 ELIZABETE MARINHO DA CRUZ LIMA 031.***.***-88
114 ELIZABETI MARCOS DE SOUSA 497.***.***-34
115 ELOIZA DA PAIXAO PEREIRA DE SOUSA 644.***.***-72
116 EMANOELE SILVA SANTOS 055.***.***-21
117 EMANUELLY FERNANDA DE AGUIAR RAMOS 929.***.***-53
118 Emerson de Abreu Gonzaga -
119 ERINALVA MENESES DE LIMA 889.***.***-34
120 EVA NUNES DO NASCIMENTO 011.***.***-09
121 EVAIR CESAR DE ALMEIDA 070.***.***-17
122 EVANILDE BATISTA DE SOUSA MOURA 867.***.***-53
123 EVANILDE GUEDES CAVALCANTE 032.***.***-80
124 EVANILDE VIANA DA COSTA MOURA 397.***.***-15
125 EZILENE DE DEUS LEAL 803.***.***-34
126 FABIANA DA SILVA FONTES 272.***.***-51
127 FABIANA DAMASCENO HONORIO DE SOUSA 990.***.***-04
128 FABIANA DE SOUSA LAVOR GONZAGA 892.***.***-34
129 FABIANA GONÇALVES DE OEIRAS 023.***.***-96
130 FABIANA PEREIRA DA SILVA 614.***.***-87
131 FABIO DOS SANTOS COSTA 001.***.***-42
132 FABRICIO DA SILVA RODRIGUES 022.***.***-21
133 FAULKNER RAYNNER DE SOUSA SA 017.***.***-07
134 FELIPE AURELIO ALVES RIBEIRO 045.***.***-16
135 FILIPE NUNES BARROS 031.***.***-73
136 FLAVIA FONSECA DIAS RIBEIRO 002.***.***-03
137 FRANCELIO ALVES FEITOSA 042.***.***-92
138 FRANCILEIDE FRANCISCA DA COSTA FERREIRA 751.***.***-15
139 FRANCILETE DOS SANTOS GUEDES 823.***.***-68
140 FRANCIMAR LUSTOSA PIMENTEL 010.***.***-69
141 FRANCINEIDE DE MIRANDA BARBOSA 675.***.***-53
142 FRANCINEIDE FRANCISCA PACHECO 775.***.***-53
143 FRANCINETE CAETANO DOS SANTOS 577.***.***-20
144 FRANCISCA ALECSANDRA PEREIRA DE LEMOS 011.***.***-22
145 FRANCISCA BARBOSA DE MENESES DANTAS 339.***.***-68
146 FRANCISCA CLAUDIA DOS SANTOS ARAUJO 009.***.***-63
147 FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA MAURIZ SANTANA 373.***.***-87
148 FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA 453.***.***-91
149 FRANCISCA EDILENE RAMOS VIEIRA PEREIRA 745.***.***-87
150 FRANCISCA HELENA DOS SANTOS 719.***.***-06
151 FRANCISCA HÉLIA DE MENESES BORGES 825.***.***-34
152 FRANCISCA KAREN RODRIGUES FERREIRA 046.***.***-07
153 FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA 787.***.***-68
154 FRANCISCA MARIA DA SILVA FONTES 002.***.***-07
155 FRANCISCA MARIA FEITOSA DA SILVA 961.***.***-04
156 FRANCISCA MARQUES DE MENESES 692.***.***-49
157 FRANCISCA SELMA MAIA DA SILVA 918.***.***-34
158 FRANCISCO CARDOSO DA SILVA 347.***.***-68
159 FRANCISCO DANIEL RODRIGUES SANTOS 040.***.***-80
160 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SANTANA 022.***.***-67
161 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS CARVALHO 057.***.***-38
162 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA 027.***.***-07
163 FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES CASTRO 023.***.***-75
164 FRANCISCO DE ASSIS AVELINO BORGES DOS SANTOS 036.***.***-10
165 FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DE SOUSA 066.***.***-72
166 FRANCISCO FABIO DE ARAUJO COSTA 814.***.***-82
167 FRANCISCO FLAVIO DE MOURA SILVA 045.***.***-17
168 FRANCISCO HELIO DE CARVALHO SILVA 047.***.***-43
169 FRANCISCO JOSE ESTEVAO DE SOUSA 732.***.***-49
170 FRANCISCO MARCIANO ROMAO BATISTA 614.***.***-15
171 FRANCISCO RUBENS ALVES SALDANHA MAIA 014.***.***-66
172 FRANCISCO SOARES DA SILVA JUNIOR 051.***.***-30
173 FRANCISCO VIEIRA DIAS 006.***.***-10
174 FRANCISLEY JUVENAL DE LIMA 289.***.***-04
175 FRANCISLEY PEREIRA DOS SANTOS 035.***.***-08
176 FRANKLIM SILVA MORAES 764.***.***-04
177 GABRIEL VIEIRA DA SILVA 074.***.***-33
178 GABRIELA MARIA FERREIRA DOS SANTOS REIS 814.***.***-91
179 GEANE SILVA SANTOS 061.***.***-62
180 GENIVALDO DE JESUS MACEDO 938.***.***-87
181 GIELDA MARIA DA COSTA SOARES 040.***.***-63
182 GILBERTO GERALDO BEZERRA 007.***.***-30
183 GILCILEIDE GOMES BATISTA 004.***.***-45
184 GILDISSON CARLOS FREITAS E CARVALHO 017.***.***-36
185 GISELE OLIVEIRA MATOS 010.***.***-02
186 GLÁUBER RODRIGUES ALCOFORADO 016.***.***-06
187 GLEDSON BATISTA DE CASTRO 060.***.***-64
188 GRACILENE CAMILO DOS SANTOS 987.***.***-20
189 HEILA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES 894.***.***-91
190 HELCIA RODRIGUES BARROSO 751.***.***-87
191 HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS 673.***.***-15
192 HELIO MARTINS FELICIO DA SILVA 995.***.***-15
193 HELISON ANSELMO DE OLIVEIRA 837.***.***-68
194 HELOISA HELENA DA CUNHA BARBOSA 895.***.***-15
195 HELSSANY BENEDITO GOMES MENDES GONCALVES 005.***.***-02
196 HELTON MACEDO DE SOUSA 063.***.***-47
197 HERICA MARIA BARROS DE MELO 005.***.***-97
198 HERIKA MARCIA TEIXEIRA DA SILVA ARAUJO 024.***.***-36
199 HOMERO MARTINHO FELICIO DA SILVA 017.***.***-41
200 IARA DOS SANTOS ROCHA 044.***.***-01
201 IDALINA MARIA FERNANDES VERAS LIMA 577.***.***-00
202 ILDAMAR PEREIRA DE SOUSA 240.***.***-78
203 ILDETE BATISTA DE SOUSA 818.***.***-49
204 IRANEIDE DANTAS DOS SANTOS 002.***.***-39
205 IRIZANDRA DANTAS DOS SANTOS 018.***.***-67
206 ISLENA REGO GUIMARAES 836.***.***-49
207 IVANA MARIA SOARES PORTELA BARBOSA 373.***.***-34
208 IVETE MENDES DE CARVALHO 750.***.***-53
209 IVETE MOURA LEAL 199.***.***-20
210 IVONETE MARIA DOS SANTOS LEAL LIMA 554.***.***-20
211 JACIARA CRISTINA BARBOSA DOS REIS 005.***.***-96
212 JACIRA MARLENE DE SOUSA E SOUSA 537.***.***-15
213 JADEILSON DA SILVA MIRANDA 017.***.***-09
214 JADER EVANGELISTA ESTEVÃO BARBOSA 056.***.***-90
215 JAILSON GOMES ROCHA 807.***.***-15
216 JAILZA GOMES ROCHA 867.***.***-04
217 JAKELlNE COSTA GONÇALVES 061.***.***-22
218 JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO 622.***.***-49
219 JANICLEIA ALVES DE SOUSA 798.***.***-87
220 JANILDO MENDES BARBOSA 005.***.***-39
221 JANIO FERREIRA MARTINS 040.***.***-01
222 JERONIMO ALVES DE SOUSA 002.***.***-07
223 JESSICA DA COSTA MOURA 072.***.***-41
224 JESUINA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA SINIMBUH 199.***.***-00
225 JOANA BARBOSA DE CARVALHO 659.***.***-53
226 JOANA DALIA DE MOURA AGUIAR RODRIGUES 785.***.***-68
227 JOANA DARC CAMILO DA SILVA 010.***.***-02
228 JOANILSON PAULINO DA SILVA 915.***.***-68
229 JOAO DE LIMA COELHO 000.***.***-18
230 JOAQUIM FRANCISCO GUEDES FILHO 596.***.***-49
231 JOAQUIM GIOVANNI MARQUES DE LIMA 421.***.***-91
232 JOAQUIM GIOVANNI MARQUES DE LIMA 421.***.***-91
233 JODILEÍA PACHECO DE BARROS 921.***.***-34
234 JOSE ILTON BARBOSA LEAL 713.***.***-04
235 JOSE PEREIRA REIS 337.***.***-72
236 JOSELIA DE CARVALHO REGO 474.***.***-20
237 JOSIEL PEREIRA DA SILVA 045.***.***-67
238 JOSILENE GOMES ROCHA 751.***.***-34
239 JOZILENE ALVES DE SOUSA SANTOS 021.***.***-98
240 JUCARA MARIA LOPES REIS 339.***.***-34
241 JUSCELINO MENDES DA SILVA 394.***.***-49
242 JUSCILEIA DA SILVA ISIDORIO 032.***.***-85
243 JUSSANDRA MARIA DE ABREU LUSTOSA 799.***.***-10
244 JUSSIANA RENI RODRIGUES DE SOUZA 942.***.***-78
245 JUSSIE FERREIRA 010.***.***-51
246 KAIO LIMA DOS SANTOS 070.***.***-59
247 KAIRON PEREIRA DE ARAUJO SOUSA 010.***.***-37
248 KARINY DOS SANTOS VIEIRA 970.***.***-91
249 KATIANE SANTOS DA SILVA 841.***.***-53
250 KEYLA GUEDES DE LAVOR SOUSA 945.***.***-53
251 KLEBER FERNANDO MENDES REGO FERREIRA 049.***.***-17
252 KTYUCY ALVES CAMINHA BEZERRA 010.***.***-03
253 LADY JANE DE SOUSA BATISTA 002.***.***-70
254 LAURIZETE DE SEPULVIDA BEZERRA 217.***.***-91
255 LEDA MARIA OLIVEIRA ALVES 339.***.***-68
256 LEIDIANE BORGES DE SOUSA 894.***.***-15
257 LEONICIO RODRIGUES DOS SANTOS 734.***.***-15
258 LIDIANA PEREIRA LIMA DE SOUSA 765.***.***-20
259 LIDIANE BRITO DE FREITAS NASCIMENTO 299.***.***-47
260 LILIAN FONTES VIEIRA 019.***.***-00
261 LINDALVA SILVESTRE DO CARMO 872.***.***-34
262 LIVIA FERNANDA NUNES DE SÁ 629.***.***-72
263 LIZONEIDE PEREIRA LIMA SOARES 625.***.***-15
264 LUANA MENESES DA SILVA LUSTOSA 020.***.***-52
265 LUCIANA MARQUES DE LIMA SANTOS 754.***.***-04
266 LUCIANA SHIRLEY DE LEAL NUNES 814.***.***-20
267 LUCIANO DE SOUSA PEREIRA OLIVEIRA NUNES 009.***.***-05
268 LUCINEIDE BARBOSA DE MIRANDA OLIVEIRA 251.***.***-32
269 LUIS ROBERTO DOS SANTOS 006.***.***-32
270 LUIZ HENRIQUE BARBOSA NUNES 934.***.***-68
271 LUIZ JOSE DE MENESES NETO 048.***.***-24
272 LUIZA CLAUDIA DA SILVA 872.***.***-91
273 LUSILENE LURA FEITOSA 991.***.***-20
274 LUSMAURA VIEIRA DE OLIVEIRA MORAIS 624.***.***-78
275 LUZENETE ALVES PEREIRA 239.***.***-91
276 LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO 453.***.***-34
277 LUZIANE BARROSO DE MOURA SOUSA 037.***.***-02
278 MANOEL ALVES RODRIGUES 047.***.***-84
279 MARA CRISTINA DA PAZ BRAGA DE MESQUITA 017.***.***-89
280 MARCIA MENDES DANTAS 350.***.***-91
281 MARCONISE AUSTRIDES MOURA E SILVA 054.***.***-03
282 MARCOS GERLANDE DE FIGUEREIDO 328.***.***-18
283 MARCOS HENRIQUE SILVA DE CARVALHO 070.***.***-40
284 MARCOS LOARD LESSA MARQUES 007.***.***-10
285 MARCOS ROBERTO FEITOSA 967.***.***-25
286 MARIA ADELAIDE DA SILVA NASCIMENTO 470.***.***-91
287 MARIA ADLEUZA DE ALMEIDA PACHECO 932.***.***-49
288 MARIA ANATALIA DE CARVALHO SILVA ALVES 490.***.***-68
289 MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE 239.***.***-34
290 MARIA BENEDITA LOPES MARTINS 898.***.***-72
291 MARIA BETHANIA BORGES BATISTA 816.***.***-87
292 MARIA CELSA GONCALVES DE BRITO 683.***.***-15
293 MARIA CRISTINA DE SOUSA PIMENTEL 738.***.***-91
294 MARIA CRISTINA MORAIS OLEGARIO DOS SANTOS 929.***.***-00
295 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA 010.***.***-56
296 MARIA DA GUIA BORGES DE CARVALHO LEAL 474.***.***-00
297 MARIA DA GUIA DA SILVA 287.***.***-78
298 MARIA DA GUIA MENDES MIRANDA 339.***.***-15
299 MARIA DAS GRACAS TORRES NUNES 138.***.***-59
300 MARIA DAS MERCES DE ASSIS SANTOS 156.***.***-72
301 MARIA DE DEUS DE SOUSA 169.***.***-96
302 MARIA DE FATIMA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS 896.***.***-00
303 MARIA DE FATIMA DA COSTA MARTINS PEREIRA 761.***.***-00
304 MARIA DE FATIMA DA SILVA 629.***.***-63
305 MARIA DE FATIMA DAMASCENO OLIVEIRA 287.***.***-68
306 MARIA DE FATIMA LOPES COELHO 394.***.***-72
307 MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA 944.***.***-63
308 MARIA DELCIA FERNANDES RAMOS 966.***.***-04
309 MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA CONDURU 621.***.***-34
310 MARIA DO EGITO DA CONCEICAO SANTOS 715.***.***-72
311 MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA LIMA SANTOS 718.***.***-87
312 MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA MOURA 041.***.***-96
313 MARIA DO ESPIRITO SANTO FREITAS 778.***.***-87
314 MARIA DO ESPIRITO SANTO LEAL DA MATA BRANDAO 964.***.***-34
315 MARIA DO ESPIRITO SANTO LOPES DE FIGUEIREDO 621.***.***-68
316 MARIA DO ESPIRITO SANTO MENDES 000.***.***-07
317 MARIA DO ESPÍRITO SANTO MENEZES DOS SANTOS 835.***.***-20
318 MARIA DO ROSARIO TORRES NUNES CORTEZ 216.***.***-68
319 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 553.***.***-68
320 MARIA DOS REMEDIOS SANTOS 347.***.***-91
321 MARIA FERREIRA DOS SANTOS SOUSA 915.***.***-49
322 MARIA FRANCISCA DE CARVALHO DOS SANTOS 481.***.***-68
323 MARIA HELENA DE CARVALHO SILVA 453.***.***-68
324 MARIA HELENA PEREIRA DE SOUSA 807.***.***-53
325 MARIA HILMA GOMES DA SILVA 199.***.***-72
326 MARIA IRISVANDE SANTOS FONTES 373.***.***-04
327 MARIA JOSE ARAUJO DE SOUSA 017.***.***-10
328 MARIA JOSILDA NUNES DA SILVA 784.***.***-91
329 MARIA LUCILENE PEREIRA DA COSTA 625.***.***-87
330 MARIA LUZILENE SILVA DA COSTA 024.***.***-42
331 MARIA MEDIANEIRA DANTAS 156.***.***-72
332 MARIA MEDIANEIRA XAVIER RIBEIRO MOREIRA 751.***.***-20
333 MARIA NATALIA LEAL CORTEZ 686.***.***-49
334 MARIA OCILEIDE DE SOUZA LOPES REIS 373.***.***-15
335 MARIA QUITERIA LEITE DE ALMEIDA 274.***.***-49
336 MARIA RAIMUNDA BRANDAO 986.***.***-68
337 MARIA VITORIA DA SILVA SA 749.***.***-91
338 MARIA ZILMA BEZERRA DE HOLANDA 432.***.***-91
339 MARILEIDE NEVES DE SOUSA 629.***.***-34
340 MARILENE DE SOUSA 787.***.***-00
341 MARILIA CONSTANCIO DA SILVA FONTES 006.***.***-14
342 MARINALVA ARAUJO DE SOUSA RODRIGUES 299.***.***-25
343 MARINALVA RODRIGUES DA SILVA CARVALHO 809.***.***-00
344 MARINEIDE DA SILVA SOARES REGO LEITE 591.***.***-06
345 MARISA DE SOUSA 301.***.***-40
346 MARITONY SILVA 842.***.***-91
347 MARLANGE ALVES DE SOUSA SANTOS 394.***.***-68
348 MARLEIDE APARECIDA DE SOUSA 029.***.***-59
349 MARLY BARBOSA DOS SANTOS 217.***.***-53
350 MARTA ROMAO BATISTA 820.***.***-91
351 MAURA DOS SANTOS HOLANDA 727.***.***-68
352 MAURENIZE GOMES COSTA NUNES 350.***.***-53
353 MAURICIO FREITAS DA SILVA 719.***.***-15
354 MAURIVAN RODRIGUES DE CARVALHO 916.***.***-53
355 MAYRA JOSSANY ALMEIDA BRITO 015.***.***-75
356 MELICIA MENDES DE MORAIS 972.***.***-49
357 MICHELlANE DE SOUSA LEAL OLIVEIRA 043.***.***--5
358 MILENE NUNES MONTEIRO 055.***.***-00
359 MIRIAM SILVA DE SOUSA 714.***.***-04
360 MOISES ANGELO RODRIGUES DA SILVA 048.***.***-26
361 NADIA DE LIMA 975.***.***-20
362 NATANIEL MIRANDA COSTA 239.***.***-34
363 NATERCIA FERREIRA DA SILVA 497.***.***-53
364 NAYRON ROBSON ALVES SALDANHA MAIA 841.***.***-20
365 NERI BARBOSA DE CARVALHO 453.***.***-49
366 NILEIDE GOMES DOS SANTOS 276.***.***-87
367 NIVALDO DA SILVA 007.***.***-01
368 NOELIA LIMA MOURA LUCIANO 014.***.***-54
369 PATRICIA BARBOSA LOURA 033.***.***-92
370 PATRICIA DA CONCEICAO CARDEAL MARINHO 912.***.***-20
371 PATRÍCIA LUANA SILVA DE ABREU 049.***.***-01
372 PATRICIA MARIA DE SOUSA SILVA 703.***.***-72
373 PATRICIA MAURA BARBOSA LEAL DE MENESES 871.***.***-15
374 PATRICIA REGINA SILVA 683.***.***-53
375 PATRICIA RIBEIRO MATOS BATISTA 394.***.***-04
376 PAULA FLAVIULA MARTINS OLIVEIRA 022.***.***-37
377 PAULA REJANE DE LIMA SANTOS 625.***.***-53
378 PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA -
379 PAULO JOSE PEREIRA MARTINS 002.***.***-55
380 PAULO ROBERTO MOURA SATIRO 020.***.***-36
381 PAULO SERGIO CARREIRO MARTINS 773.***.***-15
382 PEDRO DE HOLANDA VIANA 305.***.***-20
383 PEDRO DIAS DE FREITAS JUNIOR 831.***.***-34
384 PETRONILIA DA SILVA SANTOS 084.***.***-44
385 PRISCILIA DA SILVA SA 010.***.***-45
386 RAFAEL BRUNO DE SOUSA 052.***.***-94
387 RAFAEL DE SOUSA SANTOS 052.***.***-64
388 RAIMUNDA NETA PESSOA NUNES 033.***.***-18
389 RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA 868.***.***-87
390 RAIMUNDO FERREIRA LUSTOSA 227.***.***-30
391 RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA 183.***.***-30
392 RAIMUNDO NETO GONCALVES DA SILVA 049.***.***- 7
393 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA 066.***.***-19
394 RAIMUNDO PEREIRA DA CRUZ NETO 078.***.***-87
395 RAMILA GUEDES DE BRITO 048.***.***-85
396 RANIEL FERNANDO ALVES LIMA 024.***.***-07
397 RAYZZA RANNA LIRA VALENTIM 025.***.***-17
398 REGINA LUCIA FELIX DOS SANTOS 828.***.***-68
399 REGINALDO BRANDAO DA SILVA 255.***.***-85
400 RENATA RAIANE BRITO DE OLIVEIRA 026.***.***-89
401 RENATO DOS SANTOS MARTINS 795.***.***-15
402 RENATO SOUSA FONTES 052.***.***-70
403 RICARDO CAMILO NERIS DANTAS DE SOUSA 074.***.***-60
404 RITA DE SOUSA E SILVA 702.***.***-68
405 RITA MARIA MARTINS DOS SANTOS MADEIRA 004.***.***-46
406 ROCILENE VIEIRA DE SA GONCALVES 000.***.***-93
407 ROGERIO DA SILVA FREITAS 010.***.***-80
408 ROMÁRIO DOS SANTOS CARDOSO 056.***.***-37
409 RONIERE DA SILVA RIBEIRO 040.***.***-25
410 ROSA ALICE SILVA ROCHA COUTO 474.***.***-87
411 ROSA CRISTINA DE SOUSA MOURA 998.***.***-72
412 ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES 350.***.***-87
413 ROSA MARIA DA CONCEICAO SILVA 004.***.***-27
414 ROSANA FERREIRA ROMAO RODRIGUES DA SILVA 470.***.***-15
415 ROSANGELA DE SOUSA LUZ 917.***.***-68
416 ROSENILDE FERREIRA ROMAO 820.***.***-04
417 ROSILEIDE COELHO DA ROCHA SOUSA 945.***.***-06
418 ROSIRENE DOS SANTOS SILVA 829.***.***-15
416 ROZENI SANTOS DA SILVA 953.***.***-00
420 RUBENI MARIA DE MOURA 803.***.***-53
421 RUFO BARBOSA DE ARAUJO 481.***.***-34
422 SANDRA GOMES DA SILVA LOPES 453.***.***-68
423 SANDRA MARIA MARTINS DA COSTA MOURA 373.***.***-91
424 SANDRA MARIA VIEIRA DE SOUSA 625.***.***-91
425 SANDRA REGINA PINHEIRO TORRES ROCHA 339.***.***-78
426 SAYARA RODRIGUES DA SILVA 059.***.***-07
427 SEBASTIANEIDE GRANJA DE OLIVEIRA SA 764.***.***-00
428 SHEILA RAMOS MENDES DOS SANTOS 076.***.***-83
429 SILMARA NOBRE DA SILVA MARTINS 893.***.***-49
430 SILVAM NATANIEL DOS SANTOS 055.***.***-10
431 SOLANGE FERREIRA LOURENCO LIMA 849.***.***-34
432 SOLANGE MARIA DE MOURA FE SOUSA 747.***.***-30
433 SONIA MARGARETH DO ESPIRITO SANTO GONZAGA 156.***.***-34
434 SONIA MARIA HENRIQUE DE MENEZES 373.***.***-04
435 SORAIA FERREIRA DANTAS MOURA 916.***.***-68
436 SUANY MARIA VIANA DOS SANTOS 686.***.***-91
437 SUELY GOMES DA SILVA DE MORAIS 536.***.***-91
438 TANIA RACHEL LOBO BATISTA 374.***.***-34
439 TERESINHA DE JESUS FERREIRA MIRANDA 014.***.***-69
440 THALITA ALVES DE ALMEIDA SOUZA 011.***.***-88
441 THIAGO BISPO DA SILVA 020.***.***-84
442 TIAGO PEREIRA PORTELA CARDOSO 998.***.***-20
443 VALDENES PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA FERREIRA 670.***.***-04
444 VALDERI DE SOUSA MOURA 339.***.***-20
445 VALDERY DE SOUSA BRITO 219.***.***-68
446 VALDIR JOSE GONCALVES 228.***.***-04
447 VALDISA GOMES DE SOUSA FREITAS 789.***.***-34
448 VALDIVINO JOAO DE SOUZA 123.***.***-90
449 VANDALIA DE SOUSA CARVALHO REIS 199.***.***-06
450 VERA LUCIA LIMA SILVA 536.***.***-20
451 VERA LUCIA VIANA DE SOUSA FREITAS 624.***.***-87
452 VERONICE LEAL DE OLIVEIRA 009.***.***-00
453 VICENTE DIAS MONTEIRO FILHO 113.***.***-21
454 VILMA DE CARVALHO SILVA 005.***.***-78
455 VIRGILIA VIEIRA DIAS SANTOS 625.***.***-30
456 VITORIA MARIA DA SILVA 727.***.***-00
457 VITORIA REGIA RODRIGUES 373.***.***-53
458 WANESSA RODRIGUES BORGES 041.***.***-10
459 WASHINGTON LUIS SANTOS 490.***.***-34
460 ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS 767.***.***-49
461 ZILDETE BARBOSA SOARES 961.***.***-04
462 ZILDETE RODRIGUES DA SILVA EVANGELISTA 347.***.***-87
463 ZILENE ALVES DE SOUZA CORTEZ 440.***.***-68
464 ZILMA MARIA DA SILVA CARVALHO 058.***.***-70
465 ZILMA SOARES SILVA MOURA 742.***.***-68

Consoante determina o art. 426, §2º do CPP, transcrevem-se, abaixo, os arts. 436 a 446 do mesmo diploma legal:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

A presente lista de jurados poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente, até o dia 10 de novembro, data da sua publicação definitiva (art. 426, §1º do CPP). Do que para constar determinou o Meritíssimo Juiz que se lavrasse o presente edital, que será afixado em lugar de costume, na sede deste Juízo e Comarca, bem como publicado no DJ do TJPI. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar a presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu, ________ Maria do Espirito Santo da Silva Figueredo Piauiense, Secretaria da 1ª Vara, o digitei e subscrevi.

Rafael Mendes Paludo

Juiz de Direito

EDITAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801939-64.2022.8.18.0056
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Contra a Mulher]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: CLEISON GOMES SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Itaueira a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEISON GOMES SOARES, brasileiro, filho de Maria Gomes Pereira Soares e Francisco Rodrigues Soares, nascido em 1/6/2001, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 7 de julho de 2023 (07/07/2023). Eu, WALTER ANTONIO DA LUZ, digitei.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0811600-43.2021.8.18.0140
CLASSE: GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230)
ASSUNTO: [Guarda]
REQUERENTE: JOSENICE SILVA DOS SANTOS, ANTONIO LIMA DOS SANTOSREQUERIDO: JACIEL JESUS S. OLIVEIRA, DIANA ROSENDO SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a quem interessar que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, uma AÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA C/C DESLIGAMENTO DOABRIGO), requerida por JOSENICE SILVA DOS SANTOS e ANTONIO LIMA DOS SANTOS, ficando por este Edital CITADO o Sr. JACIEL JESUS S. OLIVEIRA e DIANA ROSENDO SOARES, residente e domiciliado em endereço ignorado, para querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 15(quinze) dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, de conformidade com o disposto no art.256, se for o caso, conforme artigos 257, III do NCPC. Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e nas plataformas de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2023 (11/12/2023).

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os(as) nubentes abaixo relacionados(as): 1º) GERSON BRENDO GOMES BATISTA, SOLTEIRO(A), AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de CLAUDIO LUIZ ALVES BATISTA e MARIA SILVERIA GOMES NETA; e GRAZIELE COSTA DE MORAES, SOLTEIRA(O), AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de EDILSON NERES DE MORAES e MARIA DO LIVRAMENTO COSTA DE MORAES; 2º) MÁRCIO CRONEMBERGER DE MESQUITA COUTINHO, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de MÁXIMO GONÇALVES COUTINHO e CRISTIANE CRONEMBERGER DE MESQUITA COUTINHO; e NAYARA MARIA CARVALHO SOUSA, SOLTEIRA(O), PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA DA PAZ CARVALHO SOUSA; 3º) BRUNO DOS SANTOS RAMOS, SOLTEIRO(A), GARI, natural de PARNAIBA - PI, filho de CLAUDIO COSTA RAMOS e MARLI DOS SANTOS RAMOS; e MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, SOLTEIRA(O), CAMAREIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO MACIEL DA SILVA e INACILIA DOS SANTOS GOMES; 4º) ARMANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), VIGIA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO NASCIMENTO SANTOS e FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS; e SOPHIA FONTENELE OLIVEIRA DA CUNHA, SOLTEIRA(O), ASSISTENTE DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filha de ROMARIO FONTENELE DA CUNHA FILHO e VALDENICE DA CRUZ OLIVEIRA CUNHA; 5º) VALDIVINO DE ARAÚJO MELO, DIVORCIADO, COMERCIANTE, natural de PIRIPIRI - PI, filho de JUAREZ RODRIGUES DE MELO e MARIA DE ARAÚJO MELO; e ALBERTIZA SOUZA SILVA, SOLTEIRA(O), LAVRADORA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ MARQUES DA SILVA e RAIMUNDA SOUZA SILVA; 6º) CESARIO FONTENELE FERREIRA, SOLTEIRO(A), LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO JOÃO e BERNARDA FONTENELE FERREIRA; e FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA NONATO, SOLTEIRA(O), LAVRADORA, natural de ARAIOSES - MA, filha de ANTONIO CATARINO NONATO e MARIA RAIMUNDA ROCHA; 7º) ESLEY ROCHA DA SILVA, SOLTEIRO(A), PERSONAL TRAINER, natural de PARNAIBA - PI, filho de ERINALDO SALES DA SILVA e MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA ROCHA; e CLAUDIA DOS SANTOS LIMA, SOLTEIRA(O), VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de CLAUDIO SILVA LIMA e ELIZANGELA DOS SANTOS LIMA; 8º) ELIVANES CONCEIÇÃO DE SOUSA, SOLTEIRO(A), ENTREGADOR(A), natural de TUTOIA - MA, filho de JOÃO BATISTA ALVES DE SOUSA e MARIA FILOMENA CONCEIÇÃO DE SOUSA; e LUCILEIDA PAZ DOS SANTOS, SOLTEIRA(O), MANICURE, natural de TUTOIA - MA, filha de SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS e LUZILENE PAZ DOS SANTOS; 9º) PAULO GOMES DE SOUZA, DIVORCIADO, PEDREIRO(A), natural de CASTANHAL - PA, e ELIZETE CARVALHO BARBOSA, VIÚVA, COSTUREIRA, natural de BARRAS - PI, filha de BIBIANO DE SÁ BARBOSA e FRANCISCA DO VALE CARVALHO; 10º) JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA CARVALHO, DIVORCIADO, PINTOR DE AUTOMÓVEL, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUIZ BARROS DE CARVALHO e FRANCISCA PEREIRA DAS CHAGAS CARVALHO; e ROSA MARIA DA COSTA ALVES, SOLTEIRA(O), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de FRANCISCO ALVES e MARIA ELISA DA COSTA ALVES; 11º) MIQUEAS RODRIGUES DE SALES, SOLTEIRO(A), PROFESSOR(A), natural de ILHEUS - BA, filho de LUCIANO MARTINS DE SALES e NAÍDIA MAILLA CARVALHO RODRIGUES; e ALANA LAÍS PEREIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRA(O), AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ WILSON SOUSA PEREIRA e CLAUDIA TABOSA DE OLIVEIRA; 12º) GABRYEL JOSÉ NOBREGA PORTELA AGUIAR DE SOUZA, SOLTEIRO(A), AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de RITA DE CASSIA NOBREGA PORTELA; e THALIA ARIADNE FORTES FREITAS, SOLTEIRA(O), OPERADORA DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA DA CONCEIÇÃO FORTES FREITAS; 13º) MAXMILIANO DE SOUZA VÉRAS, SOLTEIRO(A), NUTRICIONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de PAULO LUIS GOMES VÉRAS e ANA GÉLIA DE SOUZA; e RAÍSA PIRES CARDOSO, SOLTEIRA(O), EDUCADORA FÍSICA, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO DA ROCHA CARDOSO e CELIA MARIA DE SOUZA PIRES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)

EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0823233-80.2023.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Furto Qualificado, Crime Tentado, Prisão em flagrante]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: EZEQUIEL DA SILVA RODRIGUES

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, EZEQUIEL DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, nascido em 02/01/1986, RG nº 501265454 SSP-SP, CPF n°: 35578944876, filho de Ezequias Cardoso Rodrigues e Telma Da Silva Rodrigues, INTIMADO, no prazo de 10 (dez) dias, a comparecer a audiência de instrução e julgamento: "INTIMAÇÃO da parte, abaixo qualificada, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10 de janeiro 2024 às 10:30h , assim como, solicitar a parte telefone de contato e/ou e-mail. A parte deve comparecer ao Fórum Cível e Criminal de Teresina, localizado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, nesta capital, e apresentar este mandado de intimação na portaria do edifício solicitando ingresso ao 4º Andar do Fórum. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, a parte poderá participar da audiência através de videoconferência (Aplicativo Teams), solicitando link através do whatsapp (86) 981006905 (contato da sala de audiências da 3ª vara criminal de teresina).". E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2023 (09/12/2023). Eu, LETICIA PIRES ALVES, digitei.

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0844812-21.2022.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Roubo]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: JHONATAN RIBEIRO DE ABREU

ADVOGADO: LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO - OAB PI23311

INTIMAÇÃO

(obs. intimação encaminhada via pje e diário eletrônico)

Faço vistas ao advogado de defesa para ciência de designação de nova oitiva de vítima: "INTIMAÇÃO da parte, abaixo qualificada, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/12/2023 às 09:30h, assim como, solicitar a parte telefone de contato e/ou e-mail. A parte deve comparecer ao Fórum Cível e Criminal de Teresina, localizado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, nesta capital, e apresentar este mandado de intimação na portaria do edifício solicitando ingresso ao 4º Andar do Fórum. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, a parte poderá participar da audiência através de videoconferência (Aplicativo Teams), solicitando link através do whatsapp (86) 981006905 (contato da sala de audiências da 3ª vara criminal de teresina)." TERESINA, 9 de dezembro de 2023. LETICIA PIRES ALVES 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0011187-05.2017.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Receptação]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: ARTHUR ALENCAR DO NASCIMENTO, LUIZ HENRIQUE JARDIM DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇAO

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, ARTHUR ALENCAR DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, portador do RG n° 3.605.663 SSP-PI, nascido em 30/04/1999, filho de Maria Celia Peixoto de Alencar e Amáis Luiz do Nascimento, residente em local, incerto e não sabido, INTIMADO da inércia do advogado constituído em apresentar alegações finais, assim como, de que deve constituir novos advogados no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar a referida peça processual, eis que decorrido este prazo a defesa será constituída pela defensoria pública. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2023 (10/12/2023). Eu, LETICIA PIRES ALVES, digitei.

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO PROC. Nº 0012462-57.2015.8.18.0140 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0012462-57.2015.8.18.0140
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOPES ARAGAO BARRETO
ADVOGADA: JACQUELINE PIERRE NUNES PEREIRA - OAB/PI Nº 15584-A
REU: ANTONIO EUGENIO DE AREA LEAO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS

A MM. Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação de usucapião do imóvel situado na Rua Assis Iglesias, nº 2210, Bairro São João, CEP: 64045-405, Teresina-PI, proposta por AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOPES ARAGAO BARRETO em face de REU: ANTONIO EUGENIO DE AREA LEAO, ficando por este edital citado o Sr. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS FERREIRA, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, duas vezes em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. ( art.257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de novembro de 2023 (28/11/2023). Eu, PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO, digitei.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROC. Nº 0819098-35.2017.8.18.0140 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0819098-35.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
ADVOGADO: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA - OAB/PI 5408-A
REU: LUCIA MARIA SILVA DE SOUSA
SENTENÇA: RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC). Trata-se de Ação Monitória proposta por EQUATORIAL PIAUÍ em desfavor de LUCIA MARIA SILVA DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos. Na inicial e documentos dos IDs. 585600 e seguintes, a parte autora alega que prestou serviços de fornecimento de energia elétrica à ré, possuindo um crédito de R$ 26.927,06 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e seis centavos) junto à mesma. Requer a procedência da ação com a constituição do título executivo judicial e condenação do réu ao pagamento do valor especificado e demais cominações legais. Expedição de mandado de pagamento fora deferido ao ID. 892711 dos autos, na forma dos arts. 700 e seguintes do CPC. Citada para oferecer embargos ou pagar o débito, a ré não se manifestou, apesar de devidamente ciente dos termos do processo, conforme se vê na certidão emitida pelo Oficial de Justiça (ID. 39014599). Instada a se manifestar, a autora requereu o prosseguimento da ação (ID. 40995065) com decretação da revelia e constituição do título executivo. Vieram então os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC). (...). DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC). Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo a autora credora da ré da importância de R$ 26.927,06 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e seis centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0005583-92.2019.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: SUSY CRISTINA ORLANDA DOS SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

(bens apreendidos)

O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital OS INTERESSADOS CIENTES DA EXISTÊNCIA DE BEM APREENDIDO NA PRESENTE AÇÃO PENAL, ASSIM COMO, CIENTES DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS: "Outrossim, a julgar pelas disposições do Provimento nº 143, de 16 de junho de 2023 (Atualizado em 21/07/202, pelo Provimento nº 145/2023), pelas quais faz-se necessário a destinação de bens apreendidos no curso de investigações policiais e de processos criminais e verificando-se a existência de bem vinculado a este processo, qual seja, VEÍCULO MOTOCICLETA POP 100, COR VERMELHA, PLACA ORIGINAL PIB 9673, ENCONTRADA COM A PLACA ADULTERADA BIB 8873 (fl. 8/ ID 31188666), determino: a) Publique-se o respectivo edital de intimação, com prazo de 15 dias, consignando informações do veículo apreendido no bojo desta ação penal, para que eventuais interessados formulem pedido de restituição da motocicleta, em incidente autônomo, e com a advertência de que transcorrido o prazo o objeto estará sujeito, a doação, destruição e alienação antecipada, na forma do Manual de Gestão de Bens Apreendidos da CGJ-PI.". E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2023 (11/12/2023). Eu, LETICIA PIRES ALVES, digitei.

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os(as) nubentes abaixo relacionados(as): 1º) JOSÉ ITAMAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ GULERDUCIO DOS SANTOS e MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS; e SABRINA VERAS DA COSTA, SOLTEIRA(O), AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO GALENO DA COSTA e IRACI MARIA DA SILVA VERAS; 2º) EDUARDO MATOS LINHARES, SOLTEIRO(A), MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ALBERTO DE LIMA LINHARES e DEUSILENE VIEIRA MATOS LINHARES; e AYANA ROCHA PÔRTO MOUSINHO, SOLTEIRA(O), ESTUDANTE, natural de FLORIANO - PI, filha de ABDON PÔRTO MOUSINHO e LOURACI ROCHA PÔRTO MOUSINHO; 3º) PAULO MATEUS NASCIMENTO DA SILVA, SOLTEIRO(A), VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de PAULO SÉRGIO DA SILVA e CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO; e ANA KÉSIA AMARAL SOUZA, SOLTEIRA(O), DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO ALCIONE SILVA SOUZA e ANA LUCIA DAS GRAÇAS AMARAL SOUZA; 4º) SALVATORE SABIUCCIU, DIVORCIADO, CHEFE DE COZINHA, natural de IGNORADA - ET, e IOLANDA MARIA CARVALHO COSTA, SOLTEIRA(O), SECRETÁRIA, natural de PARNAIBA - PI, filha de LUIZ GONZAGA DE SOUZA COSTA e MARIA ESTELA CARVALHO COSTA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)

OUTROS

HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0856398-21.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Partilha]
REQUERENTE: K. M. DE C., D. V. R. DE O.

[...]

5. Assim, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 49103474, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 5.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas. 7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições sobre os nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 13 de novembro de 2023.

SENTENÇA com força de EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (OUTROS)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0813157-02.2020.8.18.0140
CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
ASSUNTO(S): [Remoção]
INTERESSADO: SOLANGE DE ABREU GALVAO
INTERESSADO: ZILMARA DE ABREU GALVAO

SENTENÇA

Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, formulada por SOLANGE DE ABREU GALVÃO, via advogado, em face de ZILMARA DE ABREU GALVÃO, ambas já qualificadas, pelas razões expostas na petição inicial.

Aduz a requerente, em resumo, que é irmã da curatelada; diz que esta era curatelada pela sua genitora, Sra. Maria de Conceição de Abreu Galvão, e que por conta da idade avançada da curadora e que esta possui algumas limitações, não possui condições de cumprir plenamente os termos da curatela, e que a interditada encontra-se sob seus cuidados; conclui, requerendo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a concessão da tutela provisória de urgência, para concessão imediata da curatela provisória em seu favor; e o julgamento procedente da ação, com sua nomeação ao encargo de curadora da interditada.

Requereu, ao final, a procedência da ação, para que seja declarada no mérito a substituição do curador de ZILMARA DE ABREU GALVÃO, nomeando-se SOLANGE DE ABREU GALVÃO como curadora definitiva, com os respectivos trâmites legais elencados no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.

Laudo Psicossocial confeccionado pelo Núcleo de Apoio Psicossocial as Varas de Família da Comarca de Teresina - NUAPSSOCIAL, juntado em ID 34150368.

O Ministério Público em ID 34305919, opinou pelo acolhimento do pedido inicial, nomeando SOLANGE DE ABREU GALVÃO, como curadora definitiva de ZILMARA DE ABREU GALVÃO, uma vez que tal medida servirá para regularizar a situação fática atual.

É o breve relatório. Fundamentado e decido.

Compulsando os autos, observa-se que a irmã da interditada, SOLANGE DE ABREU GALVÃO, é a pessoa mais indicada para cuidar dos interesses do interditado, em razão da patologia que o mesmo fora acometido, conforme documentos acostados aos autos, somados ao fato de que já foi reconhecida pelo Poder Judiciário a necessidade de ela ser curatelada.

Pelo exposto, considerando as provas apresentadas, bem como o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a ação para nomear SOLANGE DE ABREU GALVÃO, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG sob o nº 2.631.355 SSP/PI, inscrita no CPF/MF sob o nº 019.207.693-07, residente e domiciliada na Quadra 22, Lote 17, Casa A, Promorar, Teresina - PI, Cep 64027-060, curadora definitiva de ZILMARA DE ABREU GALVÃO, brasileira, solteira, incapaz, portadora do Rg sob o nº 1.977.708 SSP/PI, inscrita no CPF/MF sob o nº 050.773.323-12, residente e domiciliada à na Quadra 22, Lote 17, Casa A, Promorar, Teresina - PI, Cep 64027-060, em substituição a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DE ABREU GALVÃO, sob compromisso e dispensa da hipoteca legal, ressaltando que não poderá a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditado se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.

Intime-se o(a) curador(a) quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação do edital, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue.

Demais expedientes necessários.

Sem custas.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 28 de setembro de 2023.

Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina

Publicação da Sentença (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0010062-56.2004.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: ALBUQUERQUE E CAVALCANTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME

SENTENÇA: "(...) Desta forma, consoante o entendimento jurisprudencial supracitado, verificando que o caso fático se adéqua perfeitamente ao normativo indicado, sendo inviável a fixação de honorários em face do Estado do Piauí na presente ação.

Em função de tal reconhecimento pelo Estado do Piauí, é considerado a incidência do instituto da prescrição, com fundamento nos artigos 156, inciso V, e 174, inciso I, do Código Tributário Nacional, em relação ao crédito tributário consubstanciado das CDAs objeto da presente execução, reconheço a incidência do instituto da prescrição intercorrente, com fulcro nos artigos 156, inciso V, do CTN e art. 40, § 4º, da LEF, razão pela qual julgo extintos os presentes feitos nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015.

Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão das presentes execuções.

Tendo em vista que foi acolhido o requerimento do exequente, e não houve condenação do mesmo a qualquer título a ponto de onerá-lo, verifico a inexistência de interesse recursal, o que antecipa o trânsito em julgado. Assim, tão logo sejam realizadas as intimações, arquivem-se.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina- PI, data da assinatura eletrônica.

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina"

HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0852535-57.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: T. C. L.
REQUERIDO: O. G. C.

[...] 5. No caso destes autos, como restou patenteado, os requerentes/convenentes, são maiores e capazes e a avença por ambos firmada, objeto do termo ID 48081277, preserva, suficientemente, os interesses dos próprios cônjuges e filho(s) do casal, de modo que, ao lume do exposto, a ouvida dos peticionários, sobre os motivos da separação, como recomendado na LDi 3º, § 2º, assim como a inquirição de testemunhas, se tornou absolutamente desnecessária.6. Assim, acorde com a manifestação Ministerial, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 48081277, com resguardo inserto na LDi 34, § 4º, por se tratar de documento assinado perante a Defensoria Pública, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.6.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do CPC 354 c/c CPC 487, III, "b".7. Sem custas.8. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições dos nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 17 de novembro de 2023.LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.

intimação (OUTROS)

Márcia Maria Cronemberger Chaves, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DIANE PEGO PALACIOS - CPF: 962.178.477-87 (APELANTE)ADV. ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO - OAB PI12963-A - CPF: 054.002.073-75 (ADVOGADO) nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810044-11.2018.8.18.0140. Sr. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO- Relator

"RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil."

DES. MANOEL DE SOUSA DOURADO - Relator
COOJUDCIVEL, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.

Márcia Maria Cronemberger Chaves

Servidora da Coordenadoria Judiciária do Cível

HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0834771-58.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Revisão]
REQUERENTE: F. G. S.
REQUERIDO: M. L. A. L.

SENTENÇA. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 43105389, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 5. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas. 7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0836231-80.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Revisão]
REQUERENTE: K. F. S. P.
REQUERIDO: W. F. R.

SENTENÇA. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 43484039, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 5. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas. 7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 176 - 200 de um total de 219