Diário da Justiça
9606
Publicado em 07/06/2023 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1178/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 124ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 5 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o provimento do cargo de juiz de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste X - Redonda - da Comarca de Teresina, de entrância final, com a PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, do juiz de direito ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, titular do Juízo Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária, conforme art. 93, II, da Constituição Federal,
RESOLVE:
DESIGNAR, o juiz de direito ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste X - Redonda - da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional pelo Juízo Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária, até o dia 7 de julho de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 6 de junho de 2022.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/06/2023, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1181/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (4373244) da juíza de direito LISABETE MARIA MARCHETTI, titular do Juízo Auxiliar nº 10 (criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 23.0.000065400-0;
CONSIDERANDO o parecer médico (4374980);
CONSIDERANDO a manifestação 45872 (4375485) e a decisão 8034 (4375488);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 14 (quatorze) dias de licença à juíza de direito LISABETE MARIA MARCHETTI, titular do Juízo Auxiliar nº 10 (criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar desta data (6.6.2023), conforme atestado médico (4373253) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (4374980).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 6 de junho de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/06/2023, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1183/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019, Resolução nº 201/2021, Resolução nº 245/2021, Resolução Nº 257/2022 e Resolução nº 279/2022;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 428/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de fevereiro de 2023 (3995045), constante nos autos do processo SEI nº 23.0.000002261-6;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 798/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de abril de 2023 (4180331) e a Portaria Nº 2462/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de maio de 2023 (4307379), constantes nos autos do SEI nº 23.0.000039513-7,
RESOLVE:
Art. 1º DESTITUIR a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, a partir do mês de JUNHO/2023, atribuída aos servidores abaixo, através da Portaria (Presidência) Nº 428/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de fevereiro de 2023 (3995045) e Portaria (Presidência) Nº 798/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de abril de 2023 (4180331):
ITEM | SERVIDOR(A) | NÍVEL |
1 | LUCAS GONÇALVES DE SÁ LIMA CORDÃO | IV |
2 | FERNANDA MELO BARBOSA ANDRADE | IV |
Art. 2º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL IV, no mês de JUNHO/2023, aos servidores abaixo relacionados, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme a seguir descrito:
ITEM | SERVIDOR(A) | NÍVEL | PERÍODO |
1 | ANA CRISTINA ROQUE DE OLIVEIRA COELHO | IV | JUNHO/2023 |
2 | GIOVANNA FORTES MENDES MAIA | IV | JUNHO/2023 |
§ 1º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os referidos servidores passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 4º Fica vedado o pagamento de hora-extra para os servidores mencionados nesta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 06 de junho de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/06/2023, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4376245 e o código CRC E3C1418C. |
Portaria Nº 2763/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 31 de maio de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7721/ 2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4354934), proferida nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000052595-6;
R E S O L V E :
Art. 1º RENOVAR o regime de teletrabalho do servidor efetivo Tarsis Daylan Sepúlveda Coelho, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Analista Judicial, com lotação na Coordenadoria Judiciária do Pleno, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023 e na Decisão retromencionada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/06/2023, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 2798/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 01 de junho de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7770/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4358491), proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000040298-2;
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER o regime de teletrabalho ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS, matrícula nº 27590, Analista de Sistema/Infraestrutura, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da portaria de concessão, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023 e na Decisão retromencionada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/06/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 2801/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 01 de junho de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7800/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4359949), proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000055585-9;
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER a RENOVAÇÃO do regime de teletrabalho à servidora NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, Assessora de Magistrado, Matrícula 9994963, lotada no Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar - TJ/PI, cedida à 4ª Vara Criminal, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do fim do último período concessivo do regime de teletrabalho, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023 e na Decisão retromencionada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/06/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2883/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de junho de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2883/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de junho de 2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 23.0.000047812-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7959/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso III do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, com as alterações posteriores, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados na Informação Nº 46085/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ, tendo em vista o deslocamento à cidade de Fortaleza-CE, para acompanharem o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Olímpio José Passos Galvão, para realizar visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no período de 04 a 11 de junho de 2023, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 - LEANDRO RODRIGUES SAMPAIO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 3105 Lotação Núcleo de Aceleração de Projetos da CGJ-NAPCGJ Período: 04 a 08 de junho de 2023 | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 1.235,96 | R$ 5.561,82 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 5.561,82 (CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) | |||
2 - ILANNE SOUSA DE ARAUJO MIRANDA Cargo: Analista Judicial/Consultora Jurídica Matrícula nº 1888 Lotação: Gabinete do Corregedor Geral da Justiça Período: 06 a 08 de junho de 2023 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 1.235,96 | R$ 3.089,90 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.089,90 (TRÊS MIL E OITENTA E NOVE REAIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, com as alterações posteriores, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de junho de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2023.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 06/06/2023, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4372173 e o código CRC 546063C9. |
Portaria Nº 2884/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de junho de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2884/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de junho de 2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 23.0.000063258-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7889/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso II do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, com as alterações posteriores, o pagamento de diárias ao magistrado e servidor abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados na Informação Nº 45266/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ, tendo em vista o deslocamento à cidade de Fortaleza-CE, para acompanharem o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Olímpio José Passos Galvão, para realizar visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no período de 04 a 10 de junho de 2023, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 - ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Cargo: Desembargador Matrícula nº 2058782 Lotação: Gabinete do Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira Período: 04 a 08 de junho de 2023 | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 1.279,02 | R$ 5.755,59 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 5.755,59 (CINCO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) | |||
2 - RAFAEL DANTAS NERY Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 27739 Lotação: Gabinete do Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira/ Supervisão dos Juizados Especiais-SUJECC Período: 04 a 08 de junho de 2023 | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 1.235,96 | R$ 5.561,82 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 5.561,82 (CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, com as alterações posteriores, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de junho de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2023.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 06/06/2023, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4372255 e o código CRC 08AE7522. |
Portaria Nº 2887/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de junho de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2887/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de junho de 2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 37725/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/TRANSPCGJ (Id. 4364878) e do Ofício Nº 37728/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/TRANSPCGJ (Id. 4364894), firmados pelo Chefe de Seção de Transportes da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 61781/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 4370022), constante nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000016485-2,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o deslocamento dos motoristas terceirizados CLIDENILSON MOREIRA MOUSINHO e JOSELTON DE SOUSA ANDRADE, ambos servindo junto ao Departamento de Transportes da Corregedoria Geral da Justiça, no período de 05 a 08 de junho de 2023, à Comarca de CANTO DO BURITI, para entrega de bens permanentes que comporão a sala do SERVIÇO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR (SIM), à Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI e aos Postos Avançados de Atendimento de PALMEIRAS, LANDRI SALES, para entrega e recolhimento de bens permanentes.
DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 05 de junho de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2023.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 06/06/2023, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4372549 e o código CRC B7BA5375. |
Portaria Nº 2891/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de junho de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2891/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de junho de 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores pelas Resoluções nº 298/2019, 371/2021, 375/2021 e 481/2022, todas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo magistrado Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 867/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 4351058); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7828/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 4361871) proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000053367-0,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO , em benefício da servidora IZIS DA MOTA FONSECA, Assistente de Magistrado, matrícula nº 30407, pelo prazo de 02 (dois) anos , observando-se o disposto no artigo 9°, § 2°, do Provimento Conjunto Nº 84/2023, deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2023.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 06/06/2023, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4373680 e o código CRC 5B01D2EC. |
Contrato - Extrato Nº 116/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Contrato - Extrato Nº 116/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ
ATO/ESPÉCIE: Contrato da CGJ/PI Nº 5/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.0.000063035-7
CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - UG 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08
EMPRESA/CONTRATADA: L. PINHEIRO MENDES DE SOUSA (DIFERENCIAL EVENTOS), inscrita no CNPJ nº 07.686.538/0001-40
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de 20 (vinte) ALMOÇO COMPLETO para o Corregedor nas reuniões mais prolongadas com a equipe da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, para deliberações pertinentes às atribuições do Órgão, sendo 10 (dez) unidades dia 21/06/2023 e 10 (dez) unidades dia 27/06/2023.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.199,80 (um mil cento e noventa e nove reais e oitenta centavos) .
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Dotação orçamentária - Natureza da Despesa: | 339030 - Material de Consumo |
Unidade Orçamentária: | 040103 - Corregedoria Geral de Justiça |
Fonte de Recursos: | 0500 - Recursos do Tesouro Estadual |
Programa Orçamentário: | 02.061.0015.2885 - Manutenção Administrativa da CGJ |
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
Este Contrato fundamenta-se:
Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013 e suas alterações e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O presente Contrato vincula-se aos termos:
Do Edital da Licitação e Anexos;
Da Proposta de Preços da CONTRATADA;
Do Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 79/2023 (4371831);
Da Ata de Registro de Preços Nº 41/2022 (4365570).
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Lidiana Pinheiro Mendes de Sousa, Usuário Externo, em 06/06/2023, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 06/06/2023, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria Nº 2863/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de junho de 2023 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 11292/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (4367195),
CONSIDERANDO a Informação Nº 43019/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4333256),
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR servidores deste Tribunal de Justiça para atuar como fiscal e suplente do Contrato Nº 115/2023 - PJPI/TJPI (4355801), a saber:
Fiscal: Igor Mendes Carvalho - matrícula n° 30359;
Suplente: Nádia Soares Livramento - matricula n° 31526.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 06/06/2023, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 2893/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 11466/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (4373529),
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 6593/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM/CER (4348095),
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR servidores deste Tribunal de Justiça para atuar como fiscal e suplente do Contrato Nº 118/2023 - PJPI (4365648), a saber:
Fiscal: Matheus Santos Sousa - matrícula n° 31475;
Suplente: Maria Madalena Martins de Carvalho - matricula n° 1134809.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 06/06/2023, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 2894/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO GERAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, que trata da extinção e a criação de cargos em comissão e funções de confiança, bem como em face das suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Piauí teve a sua estrutura organizacional e administrativa alterada recentemente pela Lei complementar 268/2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e ainda o constante no art. 1º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO os ditames da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, como também das suas regulamentações na esfera federal, que são aplicadas, ora como boas práticas, ora de forma supletiva;
CONSIDERANDO os termos da da resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 247/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a aprovação e publicação do Provimento 01/2023 do TJPI que regula os processos de compra de bens e contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO a Formulário de Levantamento de Demanda 8/2023 (SEI nº 4366587) e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, padronizar e orientar o funcionamento da Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Piauí, mormente, em relação aos fluxos dos procedimentos licitatórios e de compras e contratações de bens e serviços; e
R E S O L V E :
Art. 1º DESIGNAR os servidores adiante indicados para comporem a EQUIPE DE PLANEJAMENTO CONTRATAÇÃO, destinada à fase de planejamento da contratação do sistema CERURB - Central de Regularização Fundiária Urbana para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí:
Equipe de Planejamento da Contratação | |||
Integrante Requisitante/Técnico | YARA AMORIM SIQUEIRA MOTA | Matrícula | 1230 |
Integrante Administrativo (SLC) | ITALO SOUSA SILVA | Matrícula | 5114 |
Art. 2º A equipe de contratação designada terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar o Documento de Oficialização da Demanda (DOD); os Estudos Técnicos Preliminares (ETP); o Termo de Referência; as Pesquisas de Preços e/ou Cotações Públicas e demais peças administrativas que se façam necessárias para a higidez da contratação em comento.
Art. 3º Os membros da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC, que integram as equipes de contratação, mediante Portaria de designação, terão responsabilidades estritamente administrativas e orientativas, não podendo atuar após a abertura da Fase Externa do procedimento de contratação ou da Autorização da Contratação, nos termos do artigo 13, § 7º do Provimento Nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (3949042), SEI - 23.0.000002867-3.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 06/06/2023, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000064479-0 |
PORTARIA Nº 2899, DE 06 DE JUNHO DE 2023 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
Regulamenta os procedimentos de dispensa de licitação, padroniza a análise da qualificação econômico financeira, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e ainda o constante no art. 1º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO os ditames da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 347 do CNJ, que dispõe sobre a política de governança das contratações públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 247/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; e
CONSIDERANDO a necessidade de Regulamentar o procedimento a dispensa de licitação, na forma eletrônica, contido no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Piauí.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica e diretamente no mercado, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Piauí.
Sistema de Dispensa Eletrônica
Art. 2° O Tribunal de Justiça do Piauí utiliza-se do Sistema de Dispensa Eletrônica que constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
§ 1º Deverão ser observados por este Tribunal, os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização, salvo quando a contratação for diretamente no mercado.
Hipóteses de uso
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado Piauí adotará preferencialmente a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:
I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou
II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal.
§ 3º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, realizadas nos termos do Manual de Compras e Licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 3º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
§ 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
Órgão ou entidade promotor do procedimento
Art. 5º O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º, observada a respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.
Divulgação
Art. 6º O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
Fornecedor
Art. 7º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 7º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§ 1º O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
§ 2º O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Art. 9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
Abertura
Art. 10. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
Envio de lances
Art. 11. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
§ 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Art. 13. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Julgamento
Art. 14. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 11, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Art. 15. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
§ 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Art. 16. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 15.
Art. 17. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Habilitação
Art. 18. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta.
§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema.
Art. 19. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento ou contrato, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas físicas e jurídicas a comprovação da regularidade social e trabalhista, bem como a comprovação da regularidade fiscal estadual ou municipal, conforme o caso.
Art. 20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 18, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Da Qualificação Econômico e Financeira
Art. 21. Os procedimentos de contratação direta deverão ser instruídos com os documentos que comprovem que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários à execução do objeto.
Art. 22. Para avaliação da capacidade econômico-financeira, podem ser solicitados à entidade interessada a apresentação de balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Art. 23. A Administração solicitará à entidade interessada, ainda, a apresentação de certidão negativa de efeitos de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pessoa física empresarial.
Art. 24. A situação financeira da entidade interessada pode ser comprovada mediante a obtenção dos seguintes indicadores, observados os índices estabelecidos no Termo de Referência ou instrumento congênere:
I - liquidez geral (LG) = (ativo circulante + realizável a longo prazo) ÷ (passivo circulante + passivo não circulante);
II - solvência geral (SG) = (ativo total) ÷ (passivo circulante + passivo não circulante);
III - liquidez corrente (LC) = (ativo circulante) ÷ (passivo circulante);
IV - capital circulante líquido (CCL) ou capital de giro mínimo (CG) = (ativo circulante - passivo circulante);
V - patrimônio líquido mínimo (PLm).
Parágrafo único. Os indicadores de qualificação econômico-financeira de que tratam os incisos I a V deste artigo podem ser adaptados, suprimidos ou acrescidos de outros considerados importantes para a contratação, observado o disposto no art. 69 da Lei n. 14.133/2021
Art. 25. Nas contratações diretas poderão ser utilizados indicadores contábeis com a finalidade de comprovar que a entidade interessada possui recursos econômico-financeiros para a satisfatória execução do objeto.
Art. 26. Poderá ser dispensada a utilização de indicadores contábeis nas contratações:
I - cujo valor anual seja inferior a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral, definidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;
II - exclusiva para micro e pequenas empresas e equiparadas, cujo pagamento será realizado após a entrega e sem obrigação futura;
III - de pessoa física, ainda que na condição de microempreendedor individual - MEI enquadrado na Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006;
IV - para entrega imediata.
Parágrafo Único Nas hipóteses previstas no presente artigo, excepcionalmente e mediante manifestação da Superintendência de Licitações e Contratos, a critério da Secretaria Geral deste TJPI, poderá ser exigida da entidade interessada a comprovação de que possui recursos econômico-financeiros para a satisfatória execução do objeto a ser contratado.
Art. 27. Poderá ser dispensada a utilização dos indicadores econômicos, mediante decisão fundamentada da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, nas seguintes situações:
I - quando a exigência destes inviabilizar a contratação direta;
II - quando houver restrição de mercado comprovada e a apresentação de documentação contábil ou a utilização de indicadores restringirem indevidamente a participação da maior parte de potenciais entidades interessadas.
Art. 28. Nas dispensas de licitação que tenham por fundamento o art. 75, III, alíneas "a" e "b" da Lei nº 14.133/2021, a Administração deverá observar os requisitos de habilitação e qualificação previstos no Instrumento Convocatório que tenha restado deserto ou fracassado.
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 29. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO V
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art. 30. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art. 31. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Não será considerado fracionamento de despesa a contratação de objeto por meio de dispensa de licitação por pequeno valor seguida da realização de licitação voltada à aquisição de objeto de mesma natureza, assim definido no art. 3º, §2º desta Portaria, dentro do mesmo exercício financeiro.
Parágrafo único. O Fracionamento da despesa somente será configurado quando houver a manifesta intenção de burlar a regra constitucional de licitar, ressaltando que um procedimento licitatório antecedido de uma dispensa por valor com o mesmo objeto não materializa o referido fracionamento da despesa, considerando o valor empenhado, liquidado e pago no mesmo exercício financeiro.
Art. 33. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
Art. 34. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Portaria, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 35. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 36. A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Secretaria da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme a competência de cada uma delas delas para disciplinar questões relativas a suas atribuições administrativas, poderão:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Portaria; e
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica.
Art. 37. Aplica-se, no que couber, os dispositivos deste regramento normativo nas contratações diretas, por valor, prospectadas e gestadas no ambiente mercadológico, observando as técnicas de escolha e obtenção da cesta de preços, com base nas metodologias de criticidade de valores.
Art. 38. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ou pela Secretaria da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme a competência de cada uma delas delas para disciplinar questões relativas a suas atribuições administrativas.
Vigência
Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/06/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000031525-7 |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1241/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 23.0.000059649-3;
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Leandro Marques Rosado, ocupante do cargo em comissão de Auxiliar Administrativo - SEGES (CC/05), Matrícula n° 31493 , com lotação na Secretaria de Gestão Estratégica, 07 (sete) dias de licença médica para tratamento de saúde, a partir de 23 (vinte e três) de maio de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2023, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1242/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608 (PRESIDÊNCIA), de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias n° 1159 (4356632), a Informação nº 45557 (4361885) e a Autorização de Pagamento n° 189 (4370199), protocolizados no Processo SEI sob o nº 23.0.000048690-6,
R E S O L V E:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (SEAD) Nº 1182/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de maio de 2023 (4356899);
Art. 2º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 1.235,96 (mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), totalizando as diárias em R$ 8.033,74 (oito mil e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), a servidora Aurizete da Fonseca Sousa, Assessora de Magistrado, matrícula nº 26874, lotada Secretaria da Presidência, pelo seu deslocamento à Foz do Iguaçu - PR, a fim de assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Hilo de Almeida Sousa, no 10º Contratos Week, no período de 11/06/2023 a 17/06/2023.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2023, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1239/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias nº 1147 (4352824), 1148 (4352879), 1149 (4352891) e 1154 (4354542), a Informação nº 45749 (4363860) e a Autorização de Pagamento nº 192 (4372635), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 23.0.000060522-0.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, a cada um dos servidores abaixo discriminados, pelo deslocamento as Comarcas de Landri Sales, Eliseu Martins, Redenção do Gurguéia e Curimatá / PI, a fim de realizar visita técnica nos Postos Avançados de Atendimento, no período de 11/06/2023 a 17/06/2023.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | VALOR DE CADA DIÁRIA | VALOR TOTAL DIÁRIAS |
CARLOS DE MOURA RÊGO | ANALISTA JUDICIÁRIO matrícula nº 414567-4 Lotado na SEAD | R$ 300,00 | R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) |
ALVARO DE SOUSA VALE | CHEFE DE SEÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO matrícula nº 31579 Lotado na STIC | R$ 300,00 | R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) |
DENIS VIEIRA LOPES JUNIOR | CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E PROJETOS matrícula nº 31525 Lotado na SENA | R$ 300,00 | R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) |
RAFAEL ALMENDRA CRUZ | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO matrícula nº 30415 Lotado na SECPRE | R$ 300,00 | R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2023, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1240/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias nº 948 (4291217), 950 (4291282) e 951 (4291319), a Informação nº 40331 (4304297) e a Autorização de Pagamento nº 152 (4309813), protocolizados no Processo SEI sob o Nº .
R E S O L V E:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria (SEAD) Nº 1069/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 17 de maio de 2023 (4309897);
Art. 2º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, a cada um dos servidores abaixo discriminados, pelo deslocamento a Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO / PI, a fim de participação no I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no período de 25/05/2023 a 27/05/2023.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | VALOR DE CADA DIÁRIA | VALOR TOTAL DIÁRIAS |
FRANCISCO EVANGELISTA VAZ FILHO | ANALISTA JUDICIÁRIO / OFICIAL DE JUSTIÇA matrícula nº 405258-7 Lotado no GAB. DA VICE-PRESIDENCIA | R$ 488,80 | R$ 1.222,00 (mil duzentos e vinte dois reais) |
PAULO FERREIRA DA SILVA | ASSISTENTE DE SEGURANÇA matrícula nº 31680 Lotado no GAB. DES. MANOEL DE SOUSA DOURADO | R$ 488,80 | R$ 1.222,00 (mil duzentos e vinte dois reais) |
JOSÉ WILLIAMS LIMA | 2º TEN. PM/PI matrícula nº 1304 Lotado na SUSEG - TJPI | R$ 488,80 | R$ 1.222,00 (mil duzentos e vinte dois reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2023, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1216/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 05 de junho de 2023 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI Nº 251/2021, no Diário de Justiça Nº 9271, de 07 de dezembro de 2021, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os acadêmicos(as) abaixo relacionados, vinculados(as) à Instituições de Ensino Superior conveniadas, para atuarem junto aos respectivos locais de lotação, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI:
Nome | Instituição de Ensino Superior | Unidade de Lotação |
Joa~o Pedro de Sousa leal | ESTACIO | 1° Vara do Júri |
Jardel Paes Landim Pereira Silva | ESTACIO | 1° Vara do Júri |
Art. 2º Os(as) acadêmicos(as) convocados(as) devem realizar cadastro de forma online no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (86 - 3218-0891). Após preenchimento de todas as informações do cadastro, o aluno, dentro do prazo supra estabelecido, deverá comparecer ao setor de cadastro da SEAD para celebrar o termo de compromisso de estágio.
Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.
Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será 30 de agosto de 2023, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Resolução Nº 251/2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2023, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1243/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 23.0.000063620-7 ;
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria (SEAD) Nº 1223/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 05 de junho de 2023 (4368942);
CONCEDER à servidora Maria Gessi Leila Medeiros, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Magistrado - Gabinete de Desembargador (CC/03), Matrícula n° 31637 , com lotação na Gabinete do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a partir de 01 (primeiro) de junho de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2023, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1244/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 06 de junho de 2023 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento nº 10504 (4374103) e a Decisão nº 8033 (4375471), protocolizados sob o SEI nº 23.0.000065513-9,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao exercício 2022/2023, do(a) servidor(a) PATRYCK WEMMESO DE SOUSA DOURADO, matrícula nº 30656, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 12/06/2023 a 21/06/2023, conforme Escala de Férias/2023, a fim de que seja fruída oportunamente, em razão da imperiosa necessidade do serviço público no âmbito deste Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Decisão Nº 8038/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento (4339204) e a Informação nº 46686 (4375686), protocolizados sob o SEI nº 23.0.000060829-7,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao exercício 2022/2023, do(a) servidor(a) Marta Regina Ribeiro Ferreira dos Santos, matrícula nº 4232305, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 05/07/2023 a 14/07/2023, conforme Escala de Férias/2023, a fim de que seja fruída oportunamente, em razão da imperiosa necessidade do serviço público no âmbito deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º SUSPENDER a 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao exercício 2022/2023, do(a) servidor(a) Marta Regina Ribeiro Ferreira dos Santos, matrícula nº 4232305, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 06/09/2023 a 15/09/2023, conforme Escala de Férias/2023, a fim de que seja fruída oportunamente, em razão da imperiosa necessidade do serviço público no âmbito deste Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2023, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Processo Administrativo Fiscal nº 23.0.000046114-8 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 60968/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:4360451) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:4360420), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 89/2023 (Id:4225885) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:4225886), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Parnaguá-PI, JULIANA REGO FRANCO, CPF: 927.074.403-53, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 23.0.000046114-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 05/06/2023, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/06/2023, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 23.0.000016223-0 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 60978/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:4358736) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:4358414), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Despacho Nº 45244/2023 (Id:4241252) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 10/2023 (Id:4119330) no valor atualizado de R$ 10,19 (dez reais e dezenove centavos) por parte do Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Cruz do Piauí, EDGAR NUNES MARTINS, CPF: 011.215.453-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 23.0.000016223-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 05/06/2023, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/06/2023, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |