Diário da Justiça
9306
Publicado em 15/02/2022 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000045-45.2019.8.18.0136
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RAMON PABLO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000007-33.2019.8.18.0136
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO MARCOS MENDES CUNHA
Advogado(s): NATÁLIA E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 5302)
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000377-46.2018.8.18.0136
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)
Indiciado: CARLOS HENRIQUE MARTINS GOMES, MARIA DAS GRAÇAS MARINHO LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000347-11.2018.8.18.0136
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JUNIOR MONTEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000253-29.2019.8.18.0136
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: ELIANNE PAIXÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000249-89.2019.8.18.0136
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANA CAROLINE DE CARVALHO AZEVEDO
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000228-16.2019.8.18.0136
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LUIZ DE SOUZA LIMA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000168-43.2019.8.18.0136
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANKSLÂNDIA ALVES DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES - Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000167-58.2019.8.18.0136
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO RODRIGUES PONTES
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA.
publicação (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 | |
PROCESSO Nº: 0005716-62.2004.8.18.0140 SENTENÇA - PARTE FINAL - Ante o exposto e a tudo considerado, a incidência do instituto da prescrição intercorrente, com fulcro nos artigos 156, inciso V, do CTN e art. 40, § 4º, da LEF, em relação ao crédito tributário consubstanciado nas CDAs nº 0301.0231/03, 0301.0232/03, razão pela qual julgo extintos os presentes feitos nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015.Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão das presentes execuções.Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se.Isento de custas.P. R. I. Cumpra-se.TERESINA-PI, data registrada em sistema.Dr. Dioclécio Sousa da SilvaJuiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina . |
publicação (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 | |
PROCESSO Nº: 0006027-48.2007.8.18.0140 SENTENÇA - PARTE FINAL - Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0466/07, 0301.0465/07, 0301.0550/07, 0301.0555/07, 0301.0558/07, 0301.0564/07 e 0301.0587/07 razão pela qual julgo extinta as presentes execuções fiscais, com fulcro nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015, bem como a teor do disposto nos artigos 156, V, e 174 do CTN, resolvendo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução.Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF).Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se.P. R. I. Cumpra-se.TERESINA-PI, data e assinatura eletrônica.Dr. Dioclécio Sousa da Silva -Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. |
EDITAL - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) de TERESINA)
Processo nº 0000336-45.2019.8.18.0136
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ ROBERT LOPES FONSECA
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência presencial, DETERMINO sejam os presentes autos migrados para o sistema PJE, na forma da lei. Após arquive-se os autos físicos com as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2021 JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA.
publicação (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 | |
PROCESSO Nº: 0025162-12.2008.8.18.0140 SENTENÇA - PARTE FINAL - Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0466/07, 0301.0465/07, 0301.0550/07, 0301.0555/07, 0301.0558/07, 0301.0564/07 e 0301.0587/07 razão pela qual julgo extinta as presentes execuções fiscais, com fulcro nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015, bem como a teor do disposto nos artigos 156, V, e 174 do CTN, resolvendo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução.Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF).Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se.P. R. I. Cumpra-se.TERESINA-PI, data e assinatura eletrônica.Dr. Dioclécio Sousa da SilvaJuiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina . |
publicação (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 | |
PROCESSO Nº: 0003051-34.2008.8.18.0140 SENTENÇA - PARTE FINAL - Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citaçãonos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0466/07, 0301.0465/07, 0301.0550/07, 0301.0555/07, 0301.0558/07, 0301.0564/07 e 0301.0587/07 razão pela qual julgo extinta as presentes execuções fiscais, com fulcro nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015, bem como a teor do disposto nos artigos 156, V, e 174 do CTN, resolvendo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução.Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF).Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se.P. R. I. Cumpra-se.TERESINA-PI, data e assinatura eletrônica.Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. |
publicação (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 | |
PROCESSO Nº: 0016089-26.2002.8.18.0140 SENTENÇA - PARTE FINAL - Por todo o exposto, declaro a nulidade todas as CDA´s que forram os Executivos Fiscais e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF).Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos. Havendo constrição, após o trânsito em julgado, libere-se.P. R. I. C.TERESINA-PI, data registrada no sistema.Dr. Dioclécio Sousa da Silva-Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
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publicação (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 | |
PROCESSO Nº: 0019527-84.2007.8.18.0140 SENTENÇA - PARTE FINAL - Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.1107/2007 razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015.Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução.Isento de custas.Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se.P. R. I. Cumpra-se.TERESINA-PI, data e assinatura eletrônica.Dr. Dioclécio Sousa da Silva -Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina |
publicação (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 | |
PROCESSO Nº: 0005258-50.2001.8.18.0140 SENTENÇA - PARTE FINAL - Por todo o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal em virtude da prescrição, com fundamento nos artigos 156, inciso V do Código Tributário Nacional, e 487, inciso II, do Código de Processo Civil, resolvendo o processo com resolução de mérito.Isento de custas, porquanto a Fazenda Pública è isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal( art. 39, LEF).Após cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos.Havendo constrição, após o trânsito em julgado, libere-se.P. R. I. C.TERESINA-PI, data registrada em sistema.Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
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EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005995-43.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DO JÚRI
Réu: NEUSA DO ROSARIO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu NEUSA DO ROSARIO COSTA, brasileira, filha de Liberata de Assis Costa, residente na Av Paes de Carvalho 35, Curuça-PA, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0005995-43.2007.8.18.0140, designada para o dia 09/03/2022, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2022 (12/02/2022). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
publicação (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 | |
PROCESSO Nº: 0010881-85.2007.8.18.0140 SENTENÇA - PARTE FINAL - Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA´s nº 0301.0718/05, 0301.0750/05 e 0301.0976/06 razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015.Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução.Isento de custas.Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se.P. R. I. Cumpra-se.Teresina-PI, data e assinatura eletrônica.Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. |
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006887-63.2018.8.18.0140
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - UNIDADE DE POLICIA JUDICIARIA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2022
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA
Servidor Designado - 319597-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007748-49.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - UNIDADE DE POLICIA JUDICIARIA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2022
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA
Servidor Designado - 319597-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012515-67.2017.8.18.0140
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: OPERADORAS TELEFÔNICAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2022
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA
Servidor Designado - 319597-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006139-31.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2022
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA
Servidor Designado - 319597-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004146-79.2020.8.18.0140
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2022
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA
Servidor Designado - 319597-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003364-72.2020.8.18.0140
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE INFORMÁTICA - DRCI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2022
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA
Servidor Designado - 319597-0