Diário da Justiça 9217 Publicado em 17/09/2021 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007838-91.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

SENTENÇA:

Estando presentes os requisitos para sua aplicação, em especial, a dor experimentada pelo acusado, concedo-lhe o perdão judicial e, consequentemente, declaro extinta a punibilidade do réu REGINALDO PEREIRA DE SOUSA, já qualificado, nos moldes do art. 107, IX, da Lei Substantiva Penal, por entender desnecessária a aplicação de quaisquer penas, ante o seu infortúnio. Por isso, não deve subsistir a pena privativa de liberdade, ou mesmo sua substituição pelas restritivas de direitos, e nem a administrativa de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores. Em decorrência da Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça, não deve subsistir qualquer efeito da sentença condenatória, por isto descabe a inclusão do nome no rol dos culpados e sua condenação em custas.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.Sem custas.P.R.I.C.TERESINA, 13 de setembro de 2021LUIZ DE MOURA CORREIAJuiz de Direito da 6ª Vara Criminal

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007838-91.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

SENTENÇA:

Estando presentes os requisitos para sua aplicação, em especial, a dor experimentada pelo acusado, concedo-lhe o perdão judicial e, consequentemente, declaro extinta a punibilidade do réu REGINALDO PEREIRA DE SOUSA, já qualificado, nos moldes do art. 107, IX, da Lei Substantiva Penal, por entender desnecessária a aplicação de quaisquer penas, ante o seu infortúnio. Por isso, não deve subsistir a pena privativa de liberdade, ou mesmo sua substituição pelas restritivas de direitos, e nem a administrativa de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores. Em decorrência da Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça, não deve subsistir qualquer efeito da sentença condenatória, por isto descabe a inclusão do nome no rol dos culpados e sua condenação em custas.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.Sem custas.P.R.I.C.TERESINA, 13 de setembro de 2021LUIZ DE MOURA CORREIAJuiz de Direito da 6ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI, em face de MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA COMERCIO-ME, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$: 2.643,33 ( Dois mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos),na conta do Bco do Brasil, atualmente encontrando se em lugar certo e não sabido. Ficando a executada cientificado de que no prazo de 30 (trinta) dias para, querendo , opor embargo , contados da intimação nos moldes do disposto nos artgos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e átrio do Fórum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de junho de 2021. Eu,Nasaré Silva,______________, digitei, subscrevi e assino. Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -pi

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

PROCESSO Nº: 0803801-51.2018.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ZILENE CAMPOS NOGUEIRA
INTERESSADO: MARIA ANTONIA CAMPOS

O DR. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARIA ANTONIA CAMPOS, brasileira, casada, aposentada, natural da cidade de Oeiras/PI, nascida no dia 14 de junho de 1935, RG: 785.344- SSP/PI, CPF: 397.868.383-00, residente na Quadra/46, Casa 11, bairro Parque Piauí- CEP: 64.025-100, Teresina - Piauí, nos autos da Ação em epígrafe com trâmite pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, sendo que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, tendo sido nomeado CURADOR(A) DEFINITIVO(A) ZILENE CAMPOS NOGUEIRA, brasileira, casada, Bibliotecária, RG: 981.352-SSP/Pi, TITULAR DO CPF:351.100.153-68, residente e domiciliada no Rua Azar Chaib - n° 505, Bloco 08, Apto. 101, bairro Santa Izabel, Teresina - Piauí, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o múnus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou que "inscreva-se a presente decisão no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-a na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes), com intervalo de 10 (dez) dias". Eu, Jadiel de Alencar Costa, Analista Judicial, digitei e conferi. TERESINA, 16 de setembro de 2021.

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820772-09.2021.8.18.0140
CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
ASSUNTO(S): [Retificação de Nome]
REQUERENTE: JOSE MARIANO MARQUES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

A Dra. Maria Célia Lima Lúcio, Juíza de Direito, substituta legal da Vara dos Registros Públicos e Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais desta Cidade Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal etc. FAZ SABER a todos que venham a conhecer do presente Edital, que foi proferida sentença nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil (Processo nº 0820772-09.2021.8.18.0140), que tem como requerente FRANCISCO DANIEL MARQUES, menor, representado por seu genitor, JOSÉ MARIANO MARQUES; a qual julgou procedente o pedido formulado na inicial, para que haja a retificação no registro de nascimento do requerente (lavrado junto ao 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca de Teresina/PI, sob o Termo Nº 161758, na Folha 180, do Livro A-293), fazendo constar o seu nome como sendo, FRANCISCO DANIEL MARIANO MARQUES. E, para que não seja alegada ignorância, a fim de evitar prejuízos a terceiros, visando integral cumprimento do art. 57 (in fine), da Lei nº 6.015/76, foi passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de setembro do ano de 2021. Eu, (Andson Luís Castro dos Anjos), Analista Judicial lotado na Vara dos Registros Públicos, o digitei. Maria Célia Lima Lúcio. Juíza de Direito, substituta legal da Vara dos Registros Públicos de Teresina/PI e Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais.

10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826892-68.2021.8.18.0140
CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
ASSUNTO(S): [Requerimento de Apreensão de Veículo]
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: IVAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
SENTENÇA Nº 0652/2021

3. DISPOSITIVO

[...] Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em face do suplicado IVAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR na Ação de Busca e Apreensão para confirmar a liminar de ID 18928998, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, a teor do art. 3°, §1° do Decreto-Lei 911/69.

Condeno a parte demandada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem assim de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme determina o §2º do art. 85 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 10 de setembro de 2021. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina"

Comarcas do Interior

SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA -PROCESSO N° 0000269-62.2020.8.18.0066 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000269-62.2020.8.18.0066

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Réu: FABIO JULIO DE SÁ

Vítima: KEILY RICCY ROCHA

Dispositivo

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para absolver o réu FÁBIO JÚLIO DE SÁ da acusação de prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 9º, e 147, ambos do Código Penal (lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica), nos termos do art. 386, inciso III, do CPP (não constituir o fato infração penal).

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-27.2020.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Réu: JOÃO GALENO DE PINHO NETO

Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640), BRUNA LÍVIA DE ANDRADE GOMES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18418)

Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência, dia 02/05/2022 às 11 horas. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001433-98.2015.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s):

Réu: DANIEL ALVES OLIVEIRA

Advogado(s):

R. Hoje; Tendo em vista a designação da SESSÃO ORDINÁRIA DO JÚRI para a data da audiência designada (08/11/2021), CANCELO o r. Despacho e ANTECIPO audiência anteriormente marcada, com a mesma finalidade, para o dia 25/10/2021, às 10:00h, a qual será realizada de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams, onde as partes deverão informar, desde já, e-mail para o envio do link, bem como confirmem se possuem, as suas expensas, todas as ferramentas tecnológicas necessárias para participação no ato (computador/internet), caso não possua tais ferramentas, deverão comparecer à sede do Fórum de Justiça local. Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000177-41.2014.8.18.0116

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOÃO RODRIGUES COSTA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO SANTANDER

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)

DESPACHO: Cotejando o caderno processual, verifico que o banco demandado, realizou o pagamento parcial do valor da execução de sentença, conforme se verifica o deposito judicial juntado á fl.204. Ademais, o requerido foi devidamente intimado via DJe (fl.211) para se manifestar quanto aos valores pendentes do cumprimento da obrigação, o que não o fez, conforme certidão de fl.212. Diante das informações colhidas nos próprios autos, DEFIRO o pleito do autor, para autorizar o bloqueio via bacenjud dos valores pendentes, no patamar de R$ 58.379,86 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), constantes na planilha de calculos. DETERMINO ainda, a juntada da respectiva ordem de bloqueio nos autos. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-39.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MAURÍCIO BEZERRA, WALDEIWILSON DIAS BORGES, CICERO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, designo audiência para a proposta de transação penal em relação ao réu WALDEIWILSON DIAS BORGES, para o dia 09 de dezembro de 2021, às 12h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.

Intimação de audiência - SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)

PROCESSO SEEU - 0700003-48.2021.8.18.0050

APENADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA RODRIGUES

ADVOGADA: DRA. LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA - OAB/PI nº 10369

De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência na data e hora designadas:

Nos termos do arts. 5º e 6º da Portaria Nº 1425/2021 PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021, designo a audiência de ADMONITÓRIA para o dia 20 DE SETEMBRO DE 2021, às 10:00 horas. A audiência ocorrerá através da Plataforma de Videoconferência: Microsoft Teams. Deverão as partes, Ministério Público e a defesa, informar endereço de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência. Intimem-se o apenado para comparecer pessoalmente nesta comarca de Esperantina na data e hora designada. Intimações necessárias. Cumpra-se. Esperantina, 02 de setembro de 2021. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-66.2020.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Vistos em correição. De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade por força do Prov.11/2021 - de 17/05/2021. Não verifico apenso. Até a presente data não houvera análise de deliberação de recebimento - ref. a fato apurado em mormente comunicação de APF, onde o fato noticiado seria subsumível na forma do art. 306, da Lei nº 9.503/97. Em tempo, o feito mencionado em cota ministerial não é atinente ao ora processando. Outrossim, à vista de alterações legislativas promovidas pela Lei 11.964/2019 - vide Art. 28-A, e ss., do CPP - e jurisprudência que se assenta, por ora, DETERMINO o que segue: 1.1. vistas ao Membro Ministerial para ciência e manifestação acerca das alterações legislativas; 1.2 após, CONCLUSOS para deliberações. Expedientes necessários. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Cumpra-se. URUÇUÍ, 16 de setembro de 2021 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-66.2020.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Vistos em correição. De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade por força do Prov.11/2021 - de 17/05/2021. Não verifico apenso. Até a presente data não houvera análise de deliberação de recebimento - ref. a fato apurado em mormente comunicação de APF, onde o fato noticiado seria subsumível na forma do art. 306, da Lei nº 9.503/97. Em tempo, o feito mencionado em cota ministerial não é atinente ao ora processando. Outrossim, à vista de alterações legislativas promovidas pela Lei 11.964/2019 - vide Art. 28-A, e ss., do CPP - e jurisprudência que se assenta, por ora, DETERMINO o que segue: 1.1. vistas ao Membro Ministerial para ciência e manifestação acerca das alterações legislativas; 1.2 após, CONCLUSOS para deliberações. Expedientes necessários. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Cumpra-se. URUÇUÍ, 16 de setembro de 2021 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)

Processo nº 0002095-34.2017.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LOURIVAL DE MELO AZEVEDO

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2021, às10h30min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal.

Ciência ao MP e Defensor Público ou advogado constituído, este último via publicação no Diário da Justiça.

PEDRO II, 5 de abril de 2021.

DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II

EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)

Processo nº 0002095-34.2017.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LOURIVAL DE MELO AZEVEDO

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2021, às10h30min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal.

Ciência ao MP e Defensor Público ou advogado constituído, este último via publicação no Diário da Justiça.

PEDRO II, 5 de abril de 2021.

DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-39.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIANDRY MOREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência, dia 26/01/2022 às 12 horas. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-39.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIANDRY MOREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência, dia 26/01/2022 às 12 horas. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.

Intimação de audiência - SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)

PROCESSO SEEU - 0700024-24.2021.8.18.0050

APENADO: ADAILTON ARAÚJO RAMOS

ADVOGADO: DR. GILBERTO ALVES DE SOUSA - OAB/PI nº 11.473

De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência na data e hora designadas:

" Nos termos do arts. 5º e 6º da Portaria Nº 1425/2021 PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021, designo a audiência de ADMONITÓRIA para o dia 20 DE SETEMBRO DE 2021, às 11:00 horas. A audiência ocorrerá através da Plataforma de Videoconferência: Microsoft Teams. Deverão as partes, Ministério Público e a defesa, informar endereço de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência. Intimem-se o apenado para comparecer pessoalmente nesta comarca de Esperantina na data e hora designada. Intimações necessárias. Cumpra-se. Esperantina, 02 de setembro de 2021. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina."

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0801685-37.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR os Drs. FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA - OAB PI6914-A - CPF: 892.722.773-53, ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - OAB PI5763-A - CPF: 672.224.393-15 e HERVAL RIBEIRO - OAB PI4213-A - CPF: 877.228.873-68 (ADVOGADOS) da Audiência designada para o dia 23 de novembro de 2021, às 11:00horas, tudo conforme determinado no despacho de ID. 19858552 e Certidão LINK no anexo 20068098. As partes devem se fazer presentes na videoconferência.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0802086-36.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR os Drs. JOANA DARC VIEIRA DE MOURA - OAB PI12502 - CPF: 565.153.593-49, RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR - OAB PI9002 - CPF: 021.599.133-83 e AQUILA GONCALVES ARAUJO - OAB PI15287 - CPF: 039.567.803-02 (ADVOGADOS) do Ato manifestado no anexo 20063548 que sugere " sejam intimadas as partes para dizerem se têm interesse na produção de prova oral, designando-se, se o caso, audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que se tentará, mais uma vez, conciliá-las."

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0800197-81.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO os Drs. ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - OAB PI5763 - CPF: 672.224.393-15 (ADVOGADO) e FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA - OAB PI6914 - CPF: 892.722.773-53 (ADVOGADO), da Decisão de ID-19276550.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0801088-34.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR o Dr. FRANKLEY AVNER DE ARAUJO CIRINO - OAB PI17033 - CPF: 031.258.653-10 (ADVOGADO) do Ato manifestado no anexo 20060697 que "reitera-se a cota de Id 18258462, para que sejam juntadas as cópias dos documentos pessoais da requerente SABRINA ALVES RODRIGUES (art. 320 do CPC)."

AVISO DE INTIMAÇÃO 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801322-19.2021.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): Roubo Majorado (5566)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: CARLOS EUGENIO DE CARVALHO PAULO, PAULO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS

De ordem da Exma Juíza de Direito da 2 Vara Criminal de Parnaíba PI, intimo o(s) a(s) advogado(as), Dr MANOEL BARROS DA COSTA, OAB/PI 8667, HELENA MARIA LOIOLA DA SILVA, OAB/PI 18773 e ROSEANE MOURA DA SILVA SOARES, OAB/PI 19336, para apresentação de alegações finais no prazo legal, observando que o link da mídia da audiência encontra-se na ATA ID 19776363.

SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000441-22.2015.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
INTERESSADO: CLEONICE BATISTA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB TO4699
INTERESSADO: BANCO BRADESCO
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB CE17314
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes CLEONICE BATISTA DA SILVA MARTINS e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, todas devidamente qualificadas e representadas.
Acordo realizado entre as partes ás fls.60/61 do Id:7998631.
O demandado juntou aos autos o comprovante de depósito judicial nº 2700110926461 de fls.67/68 do Id:7998631.
Em consequência, acorde e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
GILBUÉS-PI, 12 de janeiro de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués

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