Diário da Justiça 9217 Publicado em 17/09/2021 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 751/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 16 de setembro de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os acadêmicos(as) abaixo relacionados, vinculados(as) à Instituições de Ensino Superior conveniadas, para atuarem junto aos respectivos locais de lotação, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI:

Área

Nome

Instituição de Ensino Superior

Unidade de Lotação

Direito

Ana Celeste de Moura Barroso

ICEV

JECC - Anexo I (Santa Maria)

Direito

Maria Julia Gomes da Silva

UNIFSA

JECC - Anexo II (ICF)

Direito

Maria Clara Cardoso Nas

CESVALE

JECC - Anexo II (ICF)

Direito

Edjakson de Sousa Cava

CESVALE

JECC - Sede Zona Leste 2 - UNIDADE IX(UFPI)

Direito

Elane Lima Martins

UNIFSA

JECC - Sede Zona Norte 1 - UNIDADE IV(UESPI/Pirajá)

Direito

Lourdes Rayanny Rego Poncion

UNIFSA

JECC - Sede Zona Norte 2 - UNIDADE V(Buenos Aires)

Direito

Eduardo Antonio Silva Gomes

UNIFSA

Juizado Especial da Fazenda Pública

DIREITO

Kluivert Barbosa de Sous

CESVALE

Juizado Especial da Fazenda Pública

Direito

Amanda Messias

ICEV

JECC- AESPI

Direito

Marcelo Antonio de Castro Rodrigues Rêgo

ICEV

2ª Vara - Família e Sucessões

Direito

Samuel Lustosa Cavalcante Neto

UESPI

5ª Vara- Família e Sucessões

Direito

PABLO ISAC BRANDÃO CLÍMACO

ICEV

9ª Criminal -Militar

Direito

Paloma Cássia Vasconcelos de Brito Santos

UESPI

9ª Criminal -Militar

Direito

Jaime da Silva Pinto Neto

ICEV

10ª Criminal

Direito

Lucas Nataniel de Sousa Veloso

UNIFSA

1ª Vara - Júri

Direito

Letícia Araújo da Costa e Silva

ICEV

1ª Vara - Fazenda Pública

Direito

Miguel das Chagas Brito Filho

UNIFSA

1ª Vara - Fazenda Pública

Direito

Wanessa da Costa Mach

CESVALE

6ª vara família e Sucessões

Direito

Maria dos Remédios da S

CESVALE

Central de Inquéritos

Direito

Wilma Avelino de Carvalho

UESPI

Central de Inquéritos

Direito

Carla Niara Ferreira de Sousa

UNIFSA

NUPEMEC

Direito

Pedro Iwyson do Monte Oliveira

UNIFSA

CEJIJ - Coord Estad Jud da Infân e Juv

Direito

Fernanda Alves Gomes

UNIFSA

CEJUSC - 1º Grau

Direito

José Leão Neto

ICEV

Secretaria da Corregedoria

Direito

Oseilson Matos Moreno Junior

UNIFSA

Des. Pedro de Alcântara

Direito

DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO NETO

ICEV

Gab. Des. Eulália Pinheiro

Direito

Gilberto Ferreira da Silva

CESVALE

Gab. Des. Ricardo Gentil

Direito

Fernando Ygor Oliveira Silva

UESPI

Gab. Des. Ricardo Gentil

Direito

Francisco Henrique Lopes Soares da Silva

UNIFSA

SUJECC

DIREITO

Antônio Luiz Borges de Oliveira Junior

UESPI

1ª vara de Floriano (Juízo Auxiliar)

DIREITO

Maria Júlia Soares Silva

UESPI

1ª vara de Floriano (Juízo Auxiliar)

Art. 2º Os(as) acadêmicos(as) convocados(as) devem realizar cadastro individual e firmar Termo de Compromisso de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (86 - 3215-8803). Após preenchimento do cadastro, o aluno, dentro do prazo supra estabelecido, deverá comparecer ao setor de cadastro da SEAD para celebrar o termo de compromisso de estágio.

Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.

Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será 30 de novembro de 2021, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Portaria (Presidência) Nº 2055/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 16/09/2021, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 752/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 16 de setembro de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:

Nome

Lotação

Ianne Gabriely de Amorim Coutinho

Gab. Des. Sebastião Martins

Art. 2º Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 3º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 16/09/2021, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 753/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 16 de setembro de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital Nº 161/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, publicado no Diário de Justiça Nº 9050, data de publicação 07 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerando a ordem de classificação por grupo ( Ampla concorrência, cotistas autodeclarados Negros, cotistas Portadores de Deficiência):

Comarca: Teresina/ Área: Direito

Nome

Classificação

FRANCISCO ALBERTO MELO DE CARVALHO

173ª

TAWANE MARQUES SILVA

175ª

MATEUS FELIPE DE OLIVEIRA VITÓRIO

176ª

JOSÉ GABRIEL NETO

177ª

MARIA VICTÓRIA NOGUEIRA LIMA

178ª

CLARISSE BARBOSA SEPÚLVIDA SOUSA

179ª

JAMIL GUILHERME RODRIGUES LIMA

181ª

MARIA DO AMPARO DE ABREU BRITO

182ª

FRANCISCO FERNANDO COSTA MONTE

183ª

JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO

184ª

Comarca: Teresina/ Área: Informática

Nome

Classificação

CAIO LEONARDO PILAR DE MORAIS

*fim de lista/ remanejado

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários(as), ora convocados(as), procedam ao cadastro individual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Seção de Cadastro e Registro Funcional da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato(a) convocado(a) terá sua unidade de lotação publicada após a finalização do prazo de cadastro previsto no artigo anterior. O candidato que não firmar Termo de Compromisso e iniciar suas atividades nas unidades de lotação ofertadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 16/09/2021, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 754/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 16 de setembro de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Francisco Tiago Moreira Batista, no uso de suas atribuições etc.

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, alterada pela Portaria (Presidência) n. 411, de 16 de março de 2017, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 21.0.000046744-5.

RESOLVE:

DESAVERBAR 480 (quatrocentos e oitenta) dias referente à Férias não gozadas no Poder Judiciário do Estado do Piauí do servidor FRANCISCO JUSCELINO DE ARAÚJO, matrícula funcional n. 4107748, ocupante do cargo ocupante da carreira de Oficial de Justiça, Área Judiciária, Nível 2A, Referência III, lotado na Comarca de Picos - PI, conforme Portaria Nº 53/86 - SAPES, de 16 de abril de 1986 e Portaria Nº 121/89 - SEAD, de 08 de maio de 1989, relativos à Férias não gozadas e contadas em dobro, adquiridos no quinquênio 1979 a 1984 e no exercícios de 1985 e 1986.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 16/09/2021, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL DE CITAÇÃO 0000577-39.2011.8.18.0026 (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

PROCESSO Nº: 0000577-39.2011.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: MARIA MIRTES SILVA CARVALHO - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

O DOUTOR JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, Campo Maior-PI, CEP 64280-000, a Ação acima referenciada, proposta por ESTADO DO PIAUI, nesta cidade. É o presente para CITAR MARIA MIRTES SILVA CARVALHO - ME. com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 47.797,62 ( quarenta e sete mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Fica esclarecido que o prazo para embargar a execução é de 15 (quinze) dias, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital, que por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e uma vez em jornal de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 19 de abril de 2021 (19/04/2021). Eu, TALITA GALENO GOMES, digitei.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 096/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.0.000095946-5

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME

CNPJ/CONTRATADA: 07.204.255/0001-15

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 096/2018, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 096/2018.

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000072/2020. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Mensageiro é de R$ 2.623,43 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) para o período de 03/02/2020 a 31/05/2020, de R$ 2.727,24 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o período de 01/06/2020 a 30/11/2020 e de R$ 2.746,28 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos) a partir de 01/12/2020, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 2632886. O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 63.505,10 (sessenta e três mil quinhentos e cinco reais e dez centavos) no mês de fevereiro/2020, de R$ 68.209,18 (sessenta e oito mil duzentos e nove reais e dezoito centavos) nos meses de março/2020 a maio/2020, de R$ 70.908,24 (setenta mil novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos) nos meses de junho/2020 a novembro/2020, de R$ 71.403,28 (setenta e um mil quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos) nos meses de dezembro/2020 a julho/2021, de R$ 78.313,27 (setenta e oito mil trezentos e treze reais e vinte e sete centavos) no mês de agosto/2021 e de R$ 87.880,96 (oitenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) a partir do mês de setembro/2021, sendo absorvido integralmente no 2º Grau. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação é de R$ 92.320,53 (noventa e dois mil trezentos e vinte reais e cinquenta e três centavos). O impacto financeiro será integralmente do 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2020 é de R$ 21.531,38 (vinte e um mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos); As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2021 é de R$ 44.139,12 (quarenta e quatro mil cento e trinta e nove reais e doze centavos); As despesas para o 2º Grau relativo ao período de 01/01/2022 a 13/07/2022 é de R$ 26.650,03 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais e três centavos);

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

7º Termo Aditivo ao Contrato nº 96/2018

Período:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

01/01/2020 a 31/12/2020

040101 - Tribunal de Justiça

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores

118 - Recursos de Fundos Especiais

01/01/2021 a 31/12/2021

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

100 - Recursos do Tesouro Estadual

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

APLICAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 31/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER: O pagamento dos valores decorrentes desta repactuação, reconhecidos por este Termo Aditivo, referente a exercícios anteriores será disciplinado pelas regras do Provimento Nº 31/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1963473).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 9562/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 2691298, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, art. 65, inciso II, alínea "d" e §5º da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000072/2020 e no Decreto Municipal n. 119.414/2020.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA NONA do Contrato n. 096/2018, especialmente o item 9.6., ajustar a garantia à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

DATA DA ASSINATURA:16/09/2021

ASSINATURAS:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente

Documento assinado eletronicamente por Cleide Maria Carvalho de Saboia.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 097/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.0.000095955-4

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME

CNPJ/CONTRATADA: 07.204.255/0001-15

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 097/2018, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 097/2018.

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000072/2020. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Garçom é de R$ 2.643,02 (dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e dois centavos) para o período de 03/02/2020 a 31/05/2020, de R$ 2.747,85 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para o período de 01/06/2020 a 30/11/2020 e de R$ 2.766,89 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) a partir de 01/12/2020, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 2593097; O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 7.382,23 (sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) no mês de fevereiro/2020, de R$ 7.929,06 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e seis centavos) nos meses de março/2020 a maio/2020, de R$ 8.243,55 (oito mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) no mês de junho/2020, de R$ 6.559,38 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) no mês de julho/2020, de R$ 5.495,70 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) nos meses de agosto/2020 a novembro/2020 e de R$ 5.533,78 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) a partir de dezembro/2020, sendo absorvido integralmente no 2º Grau. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação é de R$ 6.688,54 (seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) . O impacto financeiro será integralmente do 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2020 é de R$ 1.856,05 (um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) ; As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2021 é de R$ 3.153,84 (três mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos);As despesas para o 2º Grau relativo ao período de 01/01/2022 a 13/07/2022 é de R$ 1.678,65 (um mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

6º Termo Aditivo ao Contrato nº 97/2018

Período:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

03/02/2020 a 31/12/2020

040101 - Tribunal de Justiça

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores

118 - Recursos de Fundos Especiais

01/01/2021 a 31/12/2021

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

100 - Recursos do Tesouro Estadual

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

APLICAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 31/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER: O pagamento dos valores decorrentes desta repactuação, reconhecidos por este Termo Aditivo, referente a exercícios anteriores será disciplinado pelas regras do Provimento Nº 31/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1963473).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 9535/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 2689591, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, art. 65, inciso II, alínea "d" e §5º da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000072/2020 e no Decreto Municipal n. 119.414/2020.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA NONA do Contrato n. 097/2018, especialmente o item 9.6., ajustar a garantia à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

DATA DA ASSINATURA: 16/09/2021

ASSINATURAS:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente

Documento assinado eletronicamente por Cleide Maria Carvalho de Saboia.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 098/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.0.000095967-8

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME

CNPJ/CONTRATADA: 07.204.255/0001-15

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 098/2018, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 098/2018.

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000072/2020. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Copeiro é de R$ 2.626,58 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos) para o período de 03/02/2020 a 31/05/2020 e de R$ 2.727,96 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) para o período de 01/06/2020 a 30/11/2020 e de R$ 2.747,00 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais) a partir de 01/12/2020, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 2590092; O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 19.563,49 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) no mês de fevereiro/2020, de R$ 21.012,64 (vinte e um mil reais, doze centavos e sessenta e quatro centavos) nos meses de março/2020 a maio/2020, de R$ 21.823,68 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos) no mês de junho/2020, de R$ 23.495,66 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos) no mês de julho/2020, de R$ 24.551,64 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos) nos meses de agosto/2020 a novembro/2020 e de R$ 24.723,00 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e três reais) a partir do mês de dezembro/2020., sendo absorvido no 1º e no 2º Grau. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação é de R$ 28.294,67 (vinte e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) . O impacto financeiro será absorvido no 1º e no 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 1º Grau para o exercício de 2020 é de R$ 4.055,60 (quatro mil cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) ; As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2020 é de R$ 3.063,76 (três mil sessenta e três reais e setenta e seis centavos) ; As despesas para o 1º Grau para o exercício de 2021 é de R$ 7.677,60 (sete mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2021 é de R$ 6.142,08 (seis mil cento e quarenta e dois reais e oito centavos); As despesas para o 1º Grau relativo ao período de 01/01/2022 a 13/07/2022 é de R$ 4.086,46 (quatro mil oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) As despesas para o 2º Grau relativo ao período de 01/01/2022 a 13/07/2022 é de R$ 3.269,17 (três mil duzentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) .

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

6º Termo Aditivo ao Contrato nº 98/2018

Período:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

03/02/2020 a 31/12/2020

040101 - Tribunal de Justiça

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores

118 - Recursos de Fundos Especiais

01/01/2021 a 31/12/2021

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

100 - Recursos do Tesouro Estadual

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

APLICAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 31/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER: O pagamento dos valores decorrentes desta repactuação, reconhecidos por este Termo Aditivo, referente a exercícios anteriores será disciplinado pelas regras do Provimento Nº 31/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1963473).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 9104/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 2671696, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, art. 65, inciso II, alínea "d" e §5º da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000072/2020 e no Decreto Municipal n. 119.414/2020.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA NONA do Contrato n. 098/2018, especialmente o item 9.6., ajustar a garantia à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

DATA DA ASSINATURA: 16/09/2021

ASSINATURAS:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente

Documento assinado eletronicamente por Cleide Maria Carvalho de Saboia

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 097/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21.0.000035599-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME

CNPJ/CONTRATADA: 07.204.255/0001-15

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 095/2018, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 095/2018.

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000036/2021. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Jardineiro é de R$ 3.142,78 (três mil cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) a partir de 01/01/2021, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 2617584; O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 37.713,36 (trinta e sete mil setecentos e treze reais e trinta e seis centavos) a partir do mês de janeiro/2021, sendo absorvido no 1º e no 2º Grau. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação é de R$ 30.572,59 (trinta mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). O impacto financeiro será absorvido no 1º e no 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 1º Grau para o exercício de 2021 é de R$ 13.301,76 (treze mil trezentos e um reais e setenta e seis centavos); As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2021 é de R$ 6.650,88 (seis mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos); As despesas para o 1º Grau relativo ao período de 01/01/2022 a 13/07/2022 é de R$ 7.079,97 (sete mil setenta e nove reais e noventa e sete centavos); As despesas para o 2º Grau relativo ao período de 01/01/2022 a 13/07/2022 é de R$ 3.539,98 (três mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos);

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

8º Termo Aditivo ao Contrato nº 95/2018

Período:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

01/01/2021 a 31/12/2021

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

100 - Recursos do Tesouro Estadual

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 9103/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 2671496, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, art. 65, inciso II, alínea "d" e §5º da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000036/2021 e no Decreto Municipal n. 119.414/2020.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA NONA do Contrato n. 095/2018, especialmente o item 9.6., ajustar a garantia à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

DATA DA ASSINATURA: 16/09/2021

ASSINATURAS:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente

Documento assinado eletronicamente por Cleide Maria Carvalho de Saboia.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 099/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21.0.000035599-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME

CNPJ/CONTRATADA: 07.204.255/0001-15

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 099/2018, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 099/2018.

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000036/2021. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Carregador é de R$ 2.890,48 (dois mil oitocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) a partir de 01/01/2021, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 2599763. O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 31.795,28 (trinta e um mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos) a partir do mês de janeiro/2021, sendo absorvido integralmente no 2º Grau. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação é de R$ 26.125,67 (vinte e seis mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos). O impacto financeiro será integralmente do 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2021 é de R$ 17.050,44 (dezessete mil cinquenta reais e quarenta e quatro centavos); As despesas para o 2º Grau relativo ao período de 01/01/2022 a 13/07/2022 é de R$ 9.075,23 (nove mil setenta e cinco reais e vinte e três centavos);

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

8º Termo Aditivo ao Contrato nº 99/2018

Período:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

01/01/2021 a 31/12/2021

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

100 - Recursos do Tesouro Estadual

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 9105/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 2671805, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, art. 65, inciso II, alínea "d" e §5º da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000036/2021 e no Decreto Municipal n. 119.414/2020.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA NONA do Contrato n. 099/2018, especialmente o item 9.6., ajustar a garantia à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

DATA DA ASSINATURA: 16/09/2021

ASSINATURAS:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente

Documento assinado eletronicamente por Cleide Maria Carvalho de Saboia.

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 22/09/2021 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 22 de setembro de 2021, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.criminal1@tjpi.jus.br, ou whatsapp (86) 99994-7905;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;
- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0713660-81.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Picos / 5ª Vara Publicado de 26-08 a 10-09-2021
Recorrente: DIVINO NUNES GONÇALVES ADIADO
Advogados: Aderson Barbosa Ribeiro de Sá (OAB/PI nº 12.963) e Fernando Galvão Neto (OAB/PI nº 15.941)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins
Impedimento: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 0001614-50.2011.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 10-09-2021
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: ROBERTO KENNEDY MARQUES DA SILVA e outros
Advogado: Marcos Vinicius Brito Araújo(OAB/PI nº 1.560)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

03. 0001125-66.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 01-09-2021
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: E. F. S. J.
Advogados: Eliane Maranhão da Silva Thé (OAB/PI nº 10.568) e Carlos Douglas dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.156)
Assistente da acusação: L. F. M.
Advogados: Sheila Cronemberger Cruz Almeida (OAB/PI nº 4.107) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

04. 0756088-10.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Teresina / Central de Inquéritos
Impetrante: César Pereira de Albuquerque Neto (OAB/PI nº 17.654)
Paciente: Y. R. M. da S.
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina - PI
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

05. 0757147-33.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Pedro II / 2ª Vara
Impetrante: Raimundo Uchôa de Castro (OAB/PI nº 989)
Paciente: MATEUS DOS SANTOS BRANDÃO
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II - PI
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

06. 0755780-71.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Impetrantes: Andressa Ellen Silva Teixeira (OAB/PI nº 18.119) e outra
Paciente: NATANAEL BELISÁRIO ALCÂNTARA MARQUES
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de setembro de 2021

Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 22/09/2021 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 22 de setembro de 2021, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:
Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.criminal2@tjpi.jus.br, ou whatsapp (86) 98189-1350;

- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0000083-93.2007.8.18.0066 - Apelação Criminal Publicado de 30-07 a 01-09-2021
Processo Referência: 0000083-93.2007.8.18.0066 ADIADO
Origem: Pio IX / Vara Única Publicado em 10-09-2021
Apelante: SILVESTRE CARLOS DE OLIVEIRA ADIADO
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0758293-46.2020.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 10-09-2021
Processo Referência: 0006536-56.2019.8.18.0140 ADIADO
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: MATHEUS HENRIQUE BORGES DA COSTA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0755447-22.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 10-09-2021
Processo Referência:0004778-08.2020.8.18.0140 ADIADO
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO KAIO AGOSTINHO
Advogado: Wesley de Carvalho Viana (OAB/PI nº 13.337)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0755332-98.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal
Processo Referência: 0000980-46.2018.8.18.0031
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: A. P. de S.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0756643-27.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Processo Referência: 0802751-21.2021.8.18.0031
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Impetrante: Natanael do Nascimento Gomes Júnior (OAB/PI nº 14.931)
Paciente: ÉLIDA RAYSA MACHADO DE ALBUQUERQUE SOARES
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

06. 0756758-48.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Processo Referência: 0800310-31.2021.8.18.0140
Origem: Teresina / Central de Inquéritos
Impetrante: Chrystopher Luan Wercklose Garcia Almendra (OAB/PI n° 16.568)
Paciente: AUGUSTO SILVA DA COSTA
Impetrante: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina - PI
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

07. 0707211-44.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Processo Referência: 0004625-63.2006.8.18.0140
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: JEAN CHARLES OLIVEIRA DA CUNHA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de setembro de 2021

Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/09/2021 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2021, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail camara.direito.publico5@tjpi.jus.br, e/ou whatsapp (86) 99994-7905;

- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0823460-12.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: FRANCISCO BARBOSA MACHADO e MARIA JOSÉ VAZ DE CARVALHO
Advogados: Cícero Weliton da Silva Santos (OAB/PI nº 10.793) e outros
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e outro
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

02. 0000701-09.2008.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: GILDERLAN ARAÚJO DOS REIS
Advogado: Robson Fernando de Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 10.669)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina/PI, 16 de setembro de 2021

Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 28 DE SETEMBRO DE 2021 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível, em formato de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada no dia 28 de Setembro de 2021, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.civel2@tjpi.jus.br e/ou godofredo.carvalho@tjpi.jus.br;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0800573-79.2019.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogada: Kaliandra Alves Franchi (OAB/BA nº 14.527)
Apelado: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA BORGES LEAL
Advogado: Conceição de Maria da Silva Borges Leal (OAB/PI nº 17.308)

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

02. 0800231-40.2019.8.18.0102 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: BANCO PAN S.A.

Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE Nº 23.255)

Apelada: MARIA DO SOCORRO MOREIRA GOMES

Advogado: Thiago Albuquerque Nogueira Leal (OAB/PI Nº 10.957)

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

03. 0800001-26.2020.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARIA BARBOSA LIMA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI Nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE Nº 23.255)
Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

04. 0751422-63.2021.8.18.0000 - Reclamação
Reclamantes: RÓGER DE CARVALHO CORREIA JACOB E OUTRO
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI Nº 3.047)
1º Reclamado: EXMO. SR. DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

2º Reclamado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogados: Alexandre Pacheco Lopes Filho (OAB/PI Nº 5.525) e outros

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

05. 0757155-10.2021.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única
Agravante: PERSIVALDO TEIXEIRA DE BARROS
Advogada: Raquel Botelho Santoro (OAB/DF nº 28.868)
Agravados: AGROMAM EMPREENDIMENTOS AGROTÉCNICOS LTDA - ME E OUTROS

Advogados: Marcus Vinícius Furtado Coêlho (OAB/PI Nº 2.525) e outra

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

Processo E-TJPI:

06. 2017.0001.012873-9 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Agravante: ESPÓLIO DE ALFREDO FERREIRA NETO, neste ato representado por ANA ADÉLIA LOBÃO ALENCAR SIMÃO FERREIRA

Advogado: Igor Soares de Araújo (OAB/PI Nº 12.285)

1º Agravada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A

Advogados: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI Nº 9.418) e outros

2º Agravada: REDE ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI Nº 3.047)

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de Setembro de 2021

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 28 DE SETEMBRO DE 2021 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 28 de Setembro de 2021, a partir das 10h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:
Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.civel4@tjpi.jus.br e/ou whatsapp (86) 99427-5266;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;
- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0800698-06.2017.8.18.0032 - Apelação Cível

Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: AMELIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI Nº 8.526)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI Nº 13.278)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0800265-32.2018.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 8ª Vara Cível

Apelante: MARIA DO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO Ampliação de Quórum

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelada: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI Nº 5.408) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de Setembro de 2021

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021. (Ata de Julgamento)

Aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021), reuniu-se, em Sessão Ordinária de Videoconferência, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes o Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr Antônio Soares dos Santos, Juiz Titular da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, Convocado pela Portaria da Presidência Nº 272/2021 - PJPI/TJPI/Presidência/SEJU/COOJUDPLE de 22.01.2021 para substituir o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra impossibilitado de comparecer esta sessão, conforme Portaria da Presidência Nº 1589/21- PJPI/TJPI/SECPRES/PLENOADM, de22 de junho de 2021, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. Às 09h07 min (nove horas e trinta e sete minutos, comigo, Bacharela, Elisa Pereira Leal de Oliveira, Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05de agosto de 2021, disponibilizada no dia 05de agostode 2021 e publicada no dia 06 de agostode 2021, no diário da justiça eletrônico de nº 9.190, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2016.0001.000561-3 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Embargante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogados: Danilo Mendes de Amorim (OAB/PI nº 10.849) e outros. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, REJEITAR ESTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo-se o acórdão vergastado em todos os seus termos." Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira RehemFernando Carvalho Mendes, e Dr Antônio Soares dos Santos, Juiz Titular da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, Convocado pela Portaria da Presidência Nº 272/2021 - PJPI/TJPI/Presidência/SEJU/COOJUDPLE de 22.01.2021 para substituir o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhos que se encontra impossibilitado de comparecer esta sessão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. Impedimento/suspeição: não houve.2017.0001.006808-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri / 3ª Vara . Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI Nº 4.885) e outros. Agravadas: A. E. M. D. S. A. E OUTRA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, rejeitando as preliminares arguidas para, mo mérito negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida, em consonância com o parecer Ministerial Superior."Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira RehemFernando Carvalho Mendes, e Dr Antônio Soares dos Santos, Juiz Titular da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, Convocado pela Portaria da Presidência Nº 272/2021 - PJPI/TJPI/Presidência/SEJU/COOJUDPLE de 22.01.2021 para substituir o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhos que se encontra impossibilitado de comparecer esta sessão.Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.Impedimento/suspeição: não houve.E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 09h31min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, em formato de videoconferência,DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 de setembro DE 2021 (Ata de Julgamento)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, em formato de videoconferência, DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 de setembro DE 2021.

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um reuniu-se, em Sessão Ordinária por Videoconferência, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h00min (nove horas), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária. Foi aberta a Sessão com as formalidades legais e submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de agosto de 2021, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 9190, de 06 de agosto de 2021 (disponibilizado em 05 de agosto de 2021), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS: 0701931-58.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/MA nº 5.746). Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento." O Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão aguardará o voto-vista. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870). Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0000034-68.2016.8.18.0088 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Apelante: JOÃO BATISTA NETO JÚNIOR. Advogados: Hellen Karine Costa Normando (OAB/PI nº 8.407) e outro. Apelados: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA E ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários fixados na sentença recorrida, arbitrando-os em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15, em decorrência da concessão da gratuidade da justiça, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021, DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA - 15.09.2021 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021, DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Aos 15 (quinze) dias do mês de SETEMBRO do ano de 2021, reuniu-se, em Sessão Ordinária, por videoconferência, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Sebastião Ribeiro Martins (convocado) e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares.Procurador(a) de Justiça Dr(ª) Teresinha de Jesus Moura Borges Campos. Às nove horas e dois minutos (9h02), comigo, o Bacharel José Raul de Castro Gomes, Secretário, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08 de setembro de 2021, disponibilizada no dia 10 de setembro de 2021 e publicada no Diário da Justiça nº 9.213 de 13 de setembro de 2021 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO n° 0001732-25.2012.8.18.0032 - Apelação Criminal. Processo Referência: 0001732-25.2012.8.18.0032. Origem: Picos / 4ª Vara. Apelante: EDIVALDO BORGES DOS SANTOS. Advogada: Ligia Brena Albuquerque Rodrigues (OAB/PI nº 14.157). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Suspeição: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER do presente Recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão de 1º grau. Voto vencido Exmo. Sr. Des. Sebastião Martins (convocado), que manifestou-se pelo parcial provimento, reduzindo a condenação para o valor de dez mil reais (R$ 10.000,00), nova dosimetria da pena, inferior a 4 anos e substituir por prestação de serviços a comunidade ou outra a ser fixada pelo juízo da execução.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Sebastião Ribeiro Martins (convocado) e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Sustentação oral: Dr. Fellipe Rodrigues (OAB/PI n°16.009). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. PROCESSO n° 0758385-24.2020.8.18.0000 - Apelação Criminal. Processo Referência: 0011595-98.2014.8.18.0140. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: CARLOS ARAÚJO. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, CONHECER do presente Recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Não houve. PROCESSO n° 0010687-75.2013.8.18.0140 - Apelação Criminal. Processo Referência: 0010687-75.2013.8.18.0140. Origem: Teresina / 10ª Vara Criminal. Apelante: JOSÉ NIVALDO DE OLIVEIRA. Advogados: Fabrício Guazzelli Peruchin (OAB/RS nº 60.223) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, dar provimento ao apelo para, diante da incidência do princípio da insignificância, reconhecer a atipicidade da conduta e absolver o acusado José Nivaldo de Oliveira da prática do crime previsto no art. 7º, II, parágrafo único, da Lei nº 8.137/90, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Voto vencido Exmo. Sra. Eulália Pinheiro-Relatora que manifestou-se por CONHECER do presente Recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para fixar a pena do apelante em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, bem como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). PROCESSO n° 0000418-77.2010.8.18.0076 - Apelação Criminal.Processo Referência: 0000418-77.2010.8.18.0076. Origem: União / Vara Única. Apelante: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS DO NASCIMENTO. Advogados: Marcos Vinícius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560) e outra. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reconhecer a continuidade delitiva e redimensionar a pena final para 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado, mantidos os demais fundamentos da sentença. Voto vencido Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que manifestou-se, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em reconhecer que não há prova da materialidade da conduta imputada, aplicar o princípio do "in dubio pro reo", para absolver o acusado e que seja expedido o alvará de soltura, salvo de estiver preso por outro motivo. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Sustentação oral: Dr. Marcos Vinícius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Não houve. PROCESSO n° 0025975-39.2008.8.18.0140 - Apelação Criminal. Processo Referência: 0025975-39.2008.8.18.0140. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO DE DEUS PEREIRA NETO. Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade,conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Sustentação oral: Dr. Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Não houve. PROCESSO n° 0750148-64.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal . Processo Referência: 0010874-44.2017.8.18.0140. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: EDMILSON ALVES DOS SANTOS. Advogados: Astrogildo Mendes de Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença condenatória de primeira instância em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Sustentação oral: Dr. Gustavo Leitão (OAB/PI n° 12.591). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Não houve. PROCESSOS ADIADO/RETIRADO/SUSPENSO. PROCESSO n° 0000083-93.2007.8.18.0066 - Apelação Criminal . Processo Referência: 0000083-93.2007.8.18.0066. Origem: Pio IX / Vara Única Apelante: SILVESTRE CARLOS DE OLIVEIRA. Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. foi ADIADO o presente processo, a pedido da Exma. Sra. Desa. Eulália Pinheira-Relatora, ficando o mesmo automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Registra-se a realização de sustentação oral do Dr. Anderson Cleber Cruz Sousa (OAB/PI n° 18.576) na sessão realizada em 08 de setembro de 2021, Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Não houve. PROCESSO n° 0758293-46.2020.8.18.0000 - Apelação Criminal. Processo Referência: 0006536-56.2019.8.18.0140. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: MATHEUS HENRIQUE BORGES DA COSTA. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. foi ADIADO o presente processo, a pedido da Exma. Sra. Desa. Eulália Pinheira-Relatora, ficando o mesmo automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Não houve. PROCESSO n° 0755447-22.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal. Processo Referência: 0004778-08.2020.8.18.0140. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO KAIO AGOSTINHO. Advogado: Wesley de Carvalho Viana (OAB/PI nº 13.337). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Foi ADIADO o presente processo, a pedido da Exma. Sra. Desa. Eulália Pinheira-Relatora, ficando o mesmo automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Não houve. PROCESSO n° 0756750-08.2020.8.18.0000 - Apelação Criminal. Processo Referência: 0000605-74.2011.8.18.0036. Origem: Altos / Vara Única. Apelante: PEDRO IGOR DE SOUSA PEREIRA. Advogado: Marcos Vinícius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Foi RETIRADO DE PAUTA, o presente processo, tendo em vista já ter sido julgado na sessão por videoconferência ocorrida em 08 de setembro de 2021, conforme certidão no ID n° 5012154. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Antônio Lopes de Oliveira (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/Suspeito: Não houve.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e quatorzeminutos (11h14). Do que, para constar, eu, (Bel. José Raul de Castro Gomes), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ªCÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 19ª por videoconferência, REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2021. (Ata de Julgamento)

ATA DA (19ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ªCÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 19ª por videoconferência, REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Aos (16) dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO por VIDEOCONFERÊNCIA, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira, Des. Manoel de Sousa Dourado. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:26hs. (nove horas e vinte e seis minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional aos Desembargadores: o Consultor Jurídico Dr. Ivo Rogério Lobão Corrêa Feitosa, o Consultor Jurídico Dr. Edvaldo Nunes Cronemberger, o Assessor de magistrado Dr. Francisco Jailson Holanda de Sousa e a Assessora de magistrado Dra. Sâmya Larissa Machado Rodrigues, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 02 de setembro de 2021 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 9.209 de 03 de setembro, dado como publicada no dia 06 de setembroe, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos:0817618-85.2018.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e outra. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: JACKSON MACHADO DE CARVALHO E OUTROS. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB /PI Nº 16.161) e outra. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, para afastar as prejudiciais apontadas pelo recorrente e, no mérito, manter a sentença vergastada em todos os termos e fundamentos, em consonância com o Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira - Relator eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0750142-91.2020.8.18.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA. Advogados: Juliana de Abreu Teixeira (OAB/CE nº 13.463) e outros. Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela DENEGAÇÃO da segurança, em conformidade com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira - Relator eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0700918-24.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FLÁVIO FELIPE CARVALHO CASTELO BRANCO. Advogado: Filipe Almeida Macêdo (OAB/PI n° 8.489). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para manter a decisão liminar (ID 441799) em todos os termos e fundamentos, em consonância com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira - Relator eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Presente o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0713581-05.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: MILTON PAULA COSTA. Advogado: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI n° 11.082). Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em VOTAR PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA REQUESTADA, face à inexistência do direito líquido e certo alegado pelo impetrante. O Ministério Público Superior deixou de opinar face a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira - Relator eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0801395-86.2020.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: LUIZ DJALMA CRUZ NEVES. Advogado: Luiz Djalma Cruz Neves (OAB/MA Nº 11.033). Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso de Apelação Cível, e, no mérito, negar-lhe provimento, por todas as fundamentações expostas, em consonância ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Des. José James Gomes Pereira eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0818568-94.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: MARIA ANGELICA LUSTOSA DE CARVALHO E OUTROS. Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar suscitada votar pelo conhecimento do apelo, e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, para manter inalterada a sentença fustigada. O órgão do Ministério Público nesta instância manifestou-se dizendo não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira - Relator eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0012927-32.2016.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: PTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. Advogado: Antonio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em manter a sentença recorrida, para determinar a anulação da exigibilidade dos créditos tributários de ICMS constituídos nos autos de infração nºs 1514263000137-9, 1514263000138-7 e 1514263000139-5, devendo, ainda, abster-se de incluir seus dados nos cadastros de inadimplentes em razão dos créditos aqui discutidos. O Ministério Publico deixou de intervir no feito, por não vislumbrar interesse a intervir no feito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Des. José James Gomes Pereira eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcos Antonio Alves de Andrade (OAB/PI nº. 5.397). Fez sustentação oral o Dr. Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça.// 0824176-73.2018.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: GUILHERMINA ALVES DE SOUSA CARDOSO e outros. Advogado: Kelson Mendes de Lima (OAB/PI n° 11.383). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar suscitada votar pelo conhecimento do apelo, e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, para manter inalterada a sentença fustigada. O órgão do Ministério Público nesta instância manifestou-se dizendo não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira - Relator eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça.// 0819820-35.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: MARIA DOS REMÉDIOS BRITO E OUTROS. Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI n° 12.084). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar suscitada votar pelo conhecimento do apelo, e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, para manter inalterada a sentença fustigada. O órgão do Ministério Público nesta instância manifestou-se dizendo não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira - Relator eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça./// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: // 0812672-07.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Juiz Convocado Dioclécio Sousa da Silva, o presente processo: Foi ADIADO, em razão da ausência justificada, gozo de férias, do Exmo. Sr. Relator: Juiz Convocado Dioclécio Sousa da Silva. Foi ADIADO para continuação do julgamento na sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOpor Videoconferência do dia 30 de setembro de 2021, com a devida convocação do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa (julgador vinculado) e de mais um magistrado, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil.Presentes os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira eDes. Manoel de Sousa Dourado. Impedido(s): Não houve. Presente o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0701707-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 1º Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2ª Apelante: RAIMUNDA DA ROCHA RODRIGUES. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Apelada: SIMONE DE OLIVEIRA SILVA. Advogados: Antônio Carlos Lima (OAB/PI nº 4.914) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado, para análise da preliminar de coisa julgada.Presentes os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José James Gomes Pereira - Relator eDes. Manoel de Sousa Dourado Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Fez sustentação oral o Dr. Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior (OAB/PI nº 3794). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// Aoencerrar os trabalhos da Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs votos de regozijo e louvor ao Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, como também, ao Excelentíssimo Senhor, Defensor Público, e Jurista Dr. NELSON NERY COSTA, pelo lançamento da obra CÓDIGO ELEITORAL ANOTADO 2020. Proposições estas que foram prontamente acompanhadas pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel de Sousa Dourado, pelo Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor, Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção, como também, o Ilustríssimo, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:30hs. (doze horas e trinta minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002203-95.2018.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002203-95.2018.8.18.0140

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Teresina/ 3ª Vara Criminal

APELANTE: Marcos Vinicius Moreira da Silva

ADVOGADA: Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes (Defensoria Pública)

APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA VISLUMBRADA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. A materialidade delitiva do crime de roubo majorado restou comprovada nos autos através do auto de apresentação e apreensão do veículo, auto de restituição e pelas declarações da vítima Geovane da Silva Galvão e depoimentos das testemunhas Paulo Silas Barros de Brito, Rorisvaldo Viana Batista e Edgar Castro Viana. Por outro lado, a prova oral colhida nos autos não logrou êxito em apontar a autoria delitiva do acusado Marcos Vinicius Moreira da Silva, sendo precária para ensejar a condenação desta pelo crime de roubo majorado.

2. Não existindo a certeza necessária para embasar um juízo condenatório e considerando que não é possível, no processo penal, a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequente, absolvição do acusado Marcos Vinicius Moreira da Silva.

3. Recurso conhecido e provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, para reformar a sentença proferida e absolver o apelante Marcos Vinicius Moreira da Silva do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP - antiga redação). Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado Marcos Vinicius Moreira da Silva, salvo se por outro motivo estiver preso".

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de três aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701227-11.2020.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701227-11.2020.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Teresina/2ª Vara da Infância e da Juventude

EMBARGANTE: J. V. J. S.

DEFENSORA PÚBLICA: Ana Patrícia Paes Landim Salha

EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO DEMONSTRADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas pra negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal".

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de três aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0753505-86.2020.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0753505-86.2020.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Parnaíba/ 2ª Vara

EMBARGANTES: Marcos Rodrigues de Freitas e Marcelo Augusto Nascimento de Souza

DEFENSORA PÚBLICA: Ana Patrícia Paes Landim Salha

EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. 1. TESES DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DOS RECORRENTES, FIXAÇÃO DO REGIME MENOS GRAVOSO PARA O RÉU MARCOS RODRIGUES DE FREITAS E EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. INADIMISSIBILIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECONHECIMENTO. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO QUANTO A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, MANTENDO-SE, PORÉM, O ACÓRDÃO OBJURGADO EM TODOS OS SEUS TERMOS.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento, apenas para sanar a omissão quanto a manutenção do pagamento das custas processuais, mantendo, contudo, o acórdão objurgado em todos os seus termos".

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de três aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003947-38.2012.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003947-38.2012.8.18.0140

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri

EMBARGANTE: André Alexandre da Silva

DEFENSORA PÚBLICA: Ana Patrícia Paes Landim Salha

EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO DEMONSTRADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas pra negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal".

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de três aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000878-07.2016.8.18.0027 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000878-07.2016.8.18.0027

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Corrente/Vara Única

APELANTE: Daionisson Cirino Mateus

DEFENSOR PÚBLICO: Eduardo Ferreira Lopes

APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DAS PRELIMINARES EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE. AFASTAMENTO. DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DA REVISÃO DA PENA- BASE, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESES PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A representação não depende de maior formalidade, bastando a simples manifestação de vontade, da parte diretamente ofendida ou seu representante, o que se dá pelo registro da ocorrência, comparecimento às audiências e ausência de clara manifestação, no curso da instrução, de desinteresse pelo processo. No caso concreto, a ofendida registrou boletim de ocorrência, com nítida intenção de ver processado o autor dos delitos, na primeira oportunidade cabível, manifestando pretender a responsabilização penal do autor do fato. Desse modo, satisfeita a condição de procedibilidade, rejeita-se a preliminar de extinção da punibilidade pela decadência. Além disso, nos termos do art. 109, VI, c/c art. 110, § 1º, ambos do Código Penal, o prazo prescricional, no caso em apreço, é de 03 (três) anos, lapso temporal que não transcorreu. Isso porque, consoante se infere no caderno processual, a denúncia foi recebida em 28 de março de 2017 (id. Num. 3752659 - Pág. 65) e a sentença publicada em 20 de novembro de 2019 (Themis Web).Desse modo, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva, devendo, pois, a preliminar ser, igualmente, afastada.

2. Contrariamente ao sustentado pela defesa, as declarações da ofendida, corroboradas pelo depoimento das testemunhas oculares, apresentam lógica, coerência, firmeza quanto aos crimes narrados na denúncia. Saliento que o depoimento da vítima possui peso significativo em delitos cometidos em contexto de violência derivada de relação íntima de afeto, já que não se verifica qualquer motivação para realizar uma falsa imputação contra o réu, e pelo fato de que normalmente ocorrem às escondidas, especialmente quando corroborada por testemunhas oculares, como ocorreu in casu, demonstrando, inequivocadamente, a prática da invasão de domicílio e ameaças sofridas.

3. A defesa busca, ainda, a aplicação do princípio da consunção ao argumento de que a ameaça foi o meio necessário para o acusado violar o domicílio da vítima, motivo pelo quando o agente deve ser punido apenas pelo último. O princípio da consunção tem aplicação quando o agente pratica uma conduta típica como meio necessário para a execução de outro delito, hipótese que, in casu, não ocorreu, mormente porque a prova dos autos demonstra que as ameaças aconteceram quando o acusado já estava fora da residência da vítima. Além disso, não há relação de meio e fim entre a violação de domicílio e a ameaça, o que afasta a aplicação do princípio em questão, motivo pelo qual a manutenção da condenação na sanção do art. 147 do Código Penal é medida que se impõe.

4. Sobre a dosimetria da pena proferida na sentença recorrida, verifica-se que, ao contrário do que alega a defesa, as circunstâncias judiciais foram consideradas inteiramente favoráveis ao acusado, motivo pelo qual o pleito de fixação da pena base no mínimo legal resta prejudicado por ausência de interesse recursal. Quanto à atenuante de confissão espontânea, esta não foi reconhecida, visto que o apelante, a despeito de ter sido devidamente intimado, não compareceu à audiência de instrução. Portanto, inviável o pedido. Por fim, quanto aos pleitos de determinação de cumprimento em regime menos gravoso e direito de recorrer em liberdade, estes restam, também, prejudicados, uma vez que já foram estabelecidos/ concedidos pelo juiz sentenciante.

5. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, " acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos".

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de três aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0758189-54.2020.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0758189-54.2020.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

EMBARGANTE: Francisco Wanderson Pereira Veridiano

DEFENSORA PÚBLICA: Ana Patrícia Paes Landim Salha

EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO A SER SANADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão objurgado em todos os seus termos".

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de três aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

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