Diário da Justiça 9215 Publicado em 15/09/2021 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005198-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: E. P.
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
APELADO: F. E. N. N. (. E OUTRO
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE SILVA TELES (PI004241B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 09 de setembro de 2021.
LUCAS FÉLIX MARTINS
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.000242-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: TERESA DE CARVALHO SA ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO (PI004044)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 09 de setembro de 2021.
CECILIA MARIA DA SILVA SANTANA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018910-51.2012.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO PAN

ADVOGADOS:

LEONARDO COIMBRA NUNES - OAB RJ122535 - CPF: 861.496.286-04 (ADVOGADO)

FABIANO COIMBRA BARBOSA - OAB RJ117806 - CPF: 070.094.697-76 (ADVOGADO)

REU: CLAUDIA SEMIRAMES SILVA GUIMARAES

ADVOGADOS;

TARCISIO DO VALE E SILVA - OAB DF26165 - CPF: 638.981.873-49 (ADVOGADO)

WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO - OAB PI6581 - CPF: 617.400.803-78 (ADVOGADO)

EDVALDO BELO DA SILVA NETO - OAB PI9064 - CPF: 660.090.303-15 (ADVOGADO)

DESPACHO

Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.

No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.

Não havendo pagamento, retornem-me conclusos para impulso do feito.

TERESINA-PI, 8 de junho de 2021.

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007514-04.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOAO PAULO TEODORO DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.(OAB/PIAUÍ Nº )

Por todo o exposto, e em consonância com o parecer Ministerial, reconheço a suscitada prescrição retroativa, pelo que decreto extinta a punibilidade de JOÃO PAULO TEODORO DE SOUSA FERREIRA, em relação ao crime praticado tipificado no art. 306 do CTB, em face da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro nos artigos 110, §1º, c/c artigo 109, inciso VI, todos do código penal. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 14 de setembro de 2021 LUIZ DE MOURA CORREIA Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007514-04.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOAO PAULO TEODORO DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.(OAB/PIAUÍ Nº )

Por todo o exposto, e em consonância com o parecer Ministerial, reconheço a suscitada prescrição retroativa, pelo que decreto extinta a punibilidade de JOÃO PAULO TEODORO DE SOUSA FERREIRA, em relação ao crime praticado tipificado no art. 306 do CTB, em face da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro nos artigos 110, §1º, c/c artigo 109, inciso VI, todos do código penal. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 14 de setembro de 2021 LUIZ DE MOURA CORREIA Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001175-12.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: J. C. DE F. A.

Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)

SENTENÇA: Ante o exposto, com base art. 46, §1º do SINASE e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA o processo de apuração de ato infracional em virtude da perda do objeto em relação ao adolescente J. C. DE F. A, ante a ineficácia dos efeitos pedagógicos desejados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001175-12.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: J. C. DE F. A.

Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)

SENTENÇA: Ante o exposto, com base art. 46, §1º do SINASE e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA o processo de apuração de ato infracional em virtude da perda do objeto em relação ao adolescente J. C. DE F. A, ante a ineficácia dos efeitos pedagógicos desejados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0000631-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15244), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judicial, INTIMO os doutos Advogados das partes, regularmente habilitados no processo em epígrafe, para a Sessão de Julgamento do Tribunal Popular do Júri, em 27 de outubro de 2021, às 08h30, quando será submetido a julgamento o denunciado FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002422-74.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos ao Ministério Público, este opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não há prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria de crime militar, visto que a despeito do primeiro depoimento em que alega que teria sido vítima de agressões praticadas por policiais militares, em nova oitiva (fls. 255/256 do IPM), Michael Douglas disse que nunca atribuiu as lesões constatadas a uma ação dolosa por parte dos policiais, asseverando ainda que não lembra o que poderia ter causado tais lesões (alegou não ser capaz de identificar os policiais ou descrever as suas ações).

Diante do exposto, com fulcro no art. 397 do CPPM, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°408/IPM/CORREG, DE 26/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquivamento, baixa na distribuição com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 13 de setembro de 2021.

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Juiz(a) de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002422-74.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos ao Ministério Público, este opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não há prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria de crime militar, visto que a despeito do primeiro depoimento em que alega que teria sido vítima de agressões praticadas por policiais militares, em nova oitiva (fls. 255/256 do IPM), Michael Douglas disse que nunca atribuiu as lesões constatadas a uma ação dolosa por parte dos policiais, asseverando ainda que não lembra o que poderia ter causado tais lesões (alegou não ser capaz de identificar os policiais ou descrever as suas ações).

Diante do exposto, com fulcro no art. 397 do CPPM, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°408/IPM/CORREG, DE 26/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquivamento, baixa na distribuição com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 13 de setembro de 2021.

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Juiz(a) de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016200-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UIARA ARAGUAIA FALCAO COIMBRA, HYARLES GREGORIO SILVA MOURA, MARCIA MILENNE VERAS MARIA SANTOS LOPES, LUMA MOURA DE ARAUJO BEZERRA, ELAINE MAGALHAES SOUZA, FLAVIA LIMA ARAUJO SANTOS, LEILA MARIA REINALDO DA SILVA BRANDIN, SUZANE DANTAS ALVES, KEITY CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA, JULIANA GOMES GALENO, KAROENNA CARDOSO DE ARAUJO COSTA, ADRIANA GUIMARAES DE SOUSA, GIOVANNI DE OLIVEIRA LOPES MONTEIRO, JANAILA MOREIRA ABREU

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), RENATOLEALCATUNDAMARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)

Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s): RAPHAEL SANTOS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8140)

DESPACHO:

DESPACHO

Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.

CUMPRA-SE

TERESINA, 13 de setembro de 2021

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016200-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UIARA ARAGUAIA FALCAO COIMBRA, HYARLES GREGORIO SILVA MOURA, MARCIA MILENNE VERAS MARIA SANTOS LOPES, LUMA MOURA DE ARAUJO BEZERRA, ELAINE MAGALHAES SOUZA, FLAVIA LIMA ARAUJO SANTOS, LEILA MARIA REINALDO DA SILVA BRANDIN, SUZANE DANTAS ALVES, KEITY CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA, JULIANA GOMES GALENO, KAROENNA CARDOSO DE ARAUJO COSTA, ADRIANA GUIMARAES DE SOUSA, GIOVANNI DE OLIVEIRA LOPES MONTEIRO, JANAILA MOREIRA ABREU

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), RENATOLEALCATUNDAMARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)

Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s): RAPHAEL SANTOS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8140)

DESPACHO:

DESPACHO

Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.

CUMPRA-SE

TERESINA, 13 de setembro de 2021

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000132-21.2011.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DA 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Indiciado: JURANDIR MENDES BARBOSA/ BENEDITO DA SILVA ROCHA / JOÃO APOLIRARIO DOS SANTOS

Advogado(s):

Encaminhado os autos ao Ministério Público, este opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que oportunizado ao ofendido o reconhecimento dos policiais militares que supostamente o agrediram, ele declarou não ser capaz de reconhecê-los. Nesse quadro, não há elementos para o oferecimento de denúncia, pelo ofendido não reconhecer seus supostos agressores, o que impossibilita a individualização das condutas.

Diante do exposto, com fulcro no art. 397 do CPPM, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°098/IPM/CORREG, DE 05/02/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquivamento, baixa na distribuição com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 13 de setembro de 2021.

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Juiz(a) de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026714-70.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao despacho retro, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem em 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pela contadoria de fls.140

TERESINA, 14 de setembro de 2021

IRICELES GOMES SOARES

Auxiliar Judicial - 34150994315

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026714-70.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao despacho retro, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem em 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pela contadoria de fls.140

TERESINA, 14 de setembro de 2021

IRICELES GOMES SOARES

Auxiliar Judicial - 34150994315

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0029876-05.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, WESCLEY NATANAEL DE SOUSA

Advogado(s): MESSIAS SIMÃO DE BRITO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17410)

SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I, (redação antiga) c/c art 14, II AMBOS DO CP, CONDENAR:O RÉU GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, BRASILEIRO, RG Nº 3.085.726, CPF nº 058.877.533-90, NATURAL DE TERESINA/PI, NASCIDO EM 04/05/1993, FILHO DE MARIA DE JESUS XAVIER DO NASCIMENTO E GILBERTO GOMES DE SOUSA, PELO DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I, redação antiga c/c art 14, II do CP), EM 03 (TRÊS) ANOS, 06(SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, OBSERVADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DO CP. O Sentenciado foi preso em flagrante no dia 17/11/2014 (fls.08/12), tendo recebido Alvará de Soltura no dia 13/05/2015 (fl.133), razão pela qual CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade. Expedientes de estilo com cópias nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina, 13 de setembro de 2021.. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0029876-05.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, WESCLEY NATANAEL DE SOUSA

Advogado(s): MESSIAS SIMÃO DE BRITO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17410)

De ordem da MM Juíz de Direito Dr RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr MESSIAS SIMÃO DE BRITO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17410) da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final ( ) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I, (redação antiga) c/c art 14, II AMBOS DO CP, CONDENAR:O RÉU GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, BRASILEIRO, RG Nº 3.085.726, CPF nº 058.877.533-90, NATURAL DE TERESINA/PI, NASCIDO EM 04/05/1993, FILHO DE MARIA DE JESUS XAVIER DO NASCIMENTO E GILBERTO GOMES DE SOUSA, PELO DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I, redação antiga c/c art 14, II do CP), EM 03 (TRÊS) ANOS, 06(SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, OBSERVADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DO CP. O Sentenciado foi preso em flagrante no dia 17/11/2014 (fls.08/12), tendo recebido Alvará de Soltura no dia 13/05/2015 (fl.133), razão pela qual CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade. Expedientes de estilo com cópias nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina, 13 de setembro de 2021.. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA Teresina, 14 de setembro de 2021. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0000631-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15244), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judicial, INTIMO os doutos Advogados das partes, regularmente habilitados no processo em epígrafe, para a Sessão de Julgamento do Tribunal Popular do Júri, em 27 de outubro de 2021, às 08h30, quando será submetido a julgamento o denunciado FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0029876-05.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, WESCLEY NATANAEL DE SOUSA

Advogado(s): MESSIAS SIMÃO DE BRITO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17410)

SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I, (redação antiga) c/c art 14, II AMBOS DO CP, CONDENAR:O RÉU GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, BRASILEIRO, RG Nº 3.085.726, CPF nº 058.877.533-90, NATURAL DE TERESINA/PI, NASCIDO EM 04/05/1993, FILHO DE MARIA DE JESUS XAVIER DO NASCIMENTO E GILBERTO GOMES DE SOUSA, PELO DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I, redação antiga c/c art 14, II do CP), EM 03 (TRÊS) ANOS, 06(SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, OBSERVADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DO CP. O Sentenciado foi preso em flagrante no dia 17/11/2014 (fls.08/12), tendo recebido Alvará de Soltura no dia 13/05/2015 (fl.133), razão pela qual CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade. Expedientes de estilo com cópias nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina, 13 de setembro de 2021.. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0029876-05.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, WESCLEY NATANAEL DE SOUSA

Advogado(s): MESSIAS SIMÃO DE BRITO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17410)

De ordem da MM Juíz de Direito Dr RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr MESSIAS SIMÃO DE BRITO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17410) da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final ( ) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I, (redação antiga) c/c art 14, II AMBOS DO CP, CONDENAR:O RÉU GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, BRASILEIRO, RG Nº 3.085.726, CPF nº 058.877.533-90, NATURAL DE TERESINA/PI, NASCIDO EM 04/05/1993, FILHO DE MARIA DE JESUS XAVIER DO NASCIMENTO E GILBERTO GOMES DE SOUSA, PELO DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I, redação antiga c/c art 14, II do CP), EM 03 (TRÊS) ANOS, 06(SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, OBSERVADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DO CP. O Sentenciado foi preso em flagrante no dia 17/11/2014 (fls.08/12), tendo recebido Alvará de Soltura no dia 13/05/2015 (fl.133), razão pela qual CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade. Expedientes de estilo com cópias nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina, 13 de setembro de 2021.. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA Teresina, 14 de setembro de 2021. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012209-35.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILDSON KLELIO COSTA ASSUNÇAO

Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

Ficam devidamente intimadas, as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado (§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

TERESINA, 14 de setembro de 2021

IRACEMA HELLEN DE LIMA SANTOS

Estagiário(a) - 30477

8ª. vara cível da comarca de Teresina (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822600-45.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: FRANCISCA LUCIA FERREIRA FEITOSA

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no importe de R$ 19.374,53 (dezenove mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), acrescido das faturas vincendas inadimplidas no curso da ação até a presente data, atualizada monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar da emissão do título, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil), a contar da citação, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 24 de agosto de 2021. DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DA 7ª VARA CRIMINAL (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800790-09.2021.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: WANDERSON DA SILVA VIANA

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu membro atuante nesta Vara Criminal, denunciou WANDERSON HENRIQUE SOARES DE SOUSA, pela prática, em tese, do delito capitulado no art. 33 da Lei 11.343/06.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, DESCLASSIFICO a imputação realizada na denúncia para o delito previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006 e, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de WANDERSON HENRIQUE SOARES DE SOUSA, mercê da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do 107, IV do Código Penal Brasileiro e art.30 da Lei 11.343/06.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

Em homenagem ao princípio da economia processual, uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva relativamente aos fatos narrados na denúncia, deixo de remeter os presentes autos ao Juizado Especial Cível e Criminal, órgão competente para processar e julgar o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.

Expeça-se Mandado de Restituição do dinheiro apreendido, conforme Guia de Depósito Judicial às fls. 33, observando o saldo remanescente correlato ao período da apreensão.

O aparelho celular foi restituído em banca de audiência. Certifique à Secretaria se a restituição ordenada em banca de audiência foi prontamente atendida.

Oficie-se para a incineração da droga apreendida.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de setembro de 2021

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal de Teresina

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010826-27.2013.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB CE16477(ADVOGADO)
Procuradoria do Banco do Nordeste do Brasil S/A
INTERESSADO: DISTRIBUIDORA RIO VERDE LTDA - ME, WASHINGTON LUIZ ALVES MOURA, MIRIAN DA CRUZ MENDES SARAIVA

EDITAL DE CITAÇÃO

20 DIAS

A DOUTORA LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, nesta cidade. É o presente para CITAR DISTRIBUIDORA RIO VERDE LTDA - ME, WASHINGTON LUIZ ALVES MOURA, MIRIAN DA CRUZ MENDES SARAIVA. com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ R$ 25.781,92 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Fica esclarecido que o prazo para embargar a execução é de 15 (quinze) dias, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital, que por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 13 de julho de 2021 (13/07/2021). Eu, SAMUEL SOARES DE MOURA, digitei.

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0837660-24.2019.8.18.0140
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Leve, Habeas Corpus - Cabimento, Busca e Apreensão de Bens]
VÍTIMA: ZILMAR MIRANDA DA SILVA
AUTOR: ESTADO DO PIAUI, DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO - NPIF

Ante o exposto, em consonância parcial com o Ministério Público, NÃO CONHEÇO do Habeas Corpus impetrado, pela perda do objeto visado pelo impetrante.

Arquive-se com baixa no procedimento.

Expedientes e intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 9 de setembro de 2021.

Valdemir Ferreira Santos
Juiz(a) de Direito da Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns

9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (Juizados da Capital)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: art.152,VI do CPC )

Intime-se a parte autora através de seu procurador, Dr. HELIO PINTO RIBEIRO FILHO -OAB/SP nº 107957, para no prazo de 05(cinco) dias, regularizar o seu cadastro no sistema PJE, dada a impossibilidade da secretaria do feito materializar as intimações pela plataforma eletrônica, na forma do artigo 54 do Provimento Conjunto nº11/2016 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí intimando-o ainda da decisão de ID 19814508 "[...] EX POSITIS, em análise aos pedidos trazidos na PETIÇÃO ID Num. 17095535, Defiro a substituição / sucessão processual, devendo o exequente apontar com exatidão a qualificação do sócio e onde este deverá ser citado.

Defiro ainda a expedição de Ofício a Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI), no intuito de que remeta a este juízo cópia dos atos constitutivos e respectivos aditivos da pessoa jurídica JOSÉ ORLANDO SANTOS LTDA- ME - CNPJ Nº 15.258.348/0001-50, informando ainda a respeito da situação de liquidação e baixa da mesma.

Expeça-se o ofício indicado, dando-se após vista ao exequente em 05 (cinco) dias para requerer o que entender de direito, voltando após os autos conclusos"

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021976-39.2012.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Rescisão / Resolução, Despejo para Uso Próprio]
EXEQUENTE: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP, ANTONIO LUIS RAMOS DE RESENDE JUNIOR
ADVOGADO; JOSÉ COLEHO - OABPI- 747
EXECUTADA: FRANCISCA DOS SANTOS CUNHA

A Dra. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por LUAUTO IMÓVEIS LTDA - EPP e outros em face de FRANCISCA DOS SANTOS CUNHA, brasileiro(a), ficando por este edital citada a parte EXECUTADA, para, nos termos do art. 475-J do CPC, o devedor(a) efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).

teresina-PI, 29 de maio de 2020.
Secretaria da 2º Cartório Cível da Comarca de Teresina

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