Diário da Justiça 9199 Publicado em 23/08/2021 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2019/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 19 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2632748) e as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000080529-4;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1985/2021 (2618134) - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 11 de agosto de 2021, Sei nº 21.0.000078284-7,

RESOLVE:

DESIGNAR o juiz de direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular da Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LEONARDO GAIOSO DE MELO MARINHO e KEYLA FERNANDA DA SILVA COSTA, que será realizado no dia 26 de agosto de 2021, na cidade de Teresina-PI.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria (Presidência) Nº 1985/2021 (2618134)- PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 11 de agosto de 2021;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 19/08/2021, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2020/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 19 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Requerimento 10424 (2627620) do juiz de direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final - Processo nº 21.0.000079745-3;

CONSIDERANDO o parecer médico (2628793);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79

R E S O L V E:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença ao juiz de direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar de 18.08.2021, conforme atestado médico (2627683) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (2628793).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 19/08/2021, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2021/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 19 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício (2633388) do Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária - Processo nº 21.0.000002524-8;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 537/2021 (2223600) - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 24 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

ADIAR o gozo de 04 (quatro) dias de folga concedias ao juiz de direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, com fruição prevista para os dias 17, 20, 21 a 22.09.2021, devendo o afastamento ocorrer no período de 10 a 13.01.2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 19/08/2021, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0701789-20.2020.8.18.0000 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0701789-20.2020.8.18.0000

ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
REQUERENTE: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PIAUÍ
APOSENTANDO: MAURO AUGUSTO DE REZENDE
RELATOR: Presidência do TJPI

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE MAGISTRADO. PROCEDIMENTO INSTAURADO DE OFÍCIO. LAUDO MÉDICO FAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO POR PARTE DO MAGISTRADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS FORMAIS. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 2003. INCAPACIDADE INICIADA EM NOVEMBRO DE 2019, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL No 54/2019. PROVENTOS INTEGRAIS.

DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em RECONHECER a necessidade de aposentadoria por invalidez do Magistrado Mauro Augusto de Resende, a qual deverá ser com proventos integrais. À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal adote as providências necessárias para formalizar a mencionada aposentadoria. Notifique-se o magistrado Mauro Augusto de Resende, tanto por intimação pessoal, quanto por notificação via processo administrativo SEI no 20.0.000082022-0, procedimento no qual o aposentando apresentou anuência com o laudo médico. Comunique-se, imediatamente, o Poder Executivo, para os devidos fins, nos termos do art. 76, VI, da LOMAN.

Assinado eletronicamente por: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 19/08/2021 10:42:15
http://tjpi.pje.jus.br:80/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081910421490800000004803327
Número do documento: 21081910421490800000004803327

Portaria (Presidência) Nº 2025/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições etc.,

CONSIDERANDO os autos de processo SEI nº 21.0.000079104-8, que trata dos procedimentos preliminares que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, a fim de atender às necessidades das Unidades Administrativas/Judiciárias do Poder Judiciário Piauiense;

CONSIDERANDO a modificação na estrutura interna da Superintendência de Contrato Interno - SCI, impondo a necessidade de alteração do integrante que representa a aludida unidade nos trabalhos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2022/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 19 de agosto de 2021 (2634361),

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR o Servidor Anderson Carlos Rezende de Sousa, matrícula funcional nº 26.602 pelo Servidor Marcelo Lima Paes Júnior, matrícula funcional nº 27.577.

Art.2º As demais designações e prazos estabelecidos permanecem inalteráveis até ulterior deliberação desta Presidência.

Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2026/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições etc.,

CONSIDERANDO os autos de processo SEI nº 21.0.000033496-8, que trata da necessidade de deflagração de certame destinado a contratação de empresa para Prestação de Serviços Continuados de Limpeza e Conservação, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva nas dependências do Poder Judiciário Piauiense;

CONSIDERANDO a modificação na estrutura interna da Superintendência de Contrato Interno - SCI, impondo a necessidade de alteração do integrante que representa a aludida unidade nos trabalhos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2014/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 18 de agosto de 2021 (2631038),

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR o Servidor Anderson Carlos Rezende de Sousa, matrícula funcional nº 26.602 pelo Servidor Marcelo Lima Paes Júnior, matrícula funcional nº 27.577.

Art.2º As demais designações e prazos estabelecidos permanecem válidos até ulterior deliberação desta Presidência.

Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2023/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão nº 8488/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (ID. 2634544), nos autos registrados sob o nº 21.0.000079720-8;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a disposição de PALOMA SILVA BARBOSA, originária do quadro funcional da Prefeitura de Brejo do Piauí, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da expiração do último ato.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2021.

Desembargador José Ribamar Oliveira

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2033/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1940/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de agosto de 2021 (2606437), nos autos do SEI nº 21.0.000064630-7;

CONSIDERANDO a Portaria (SEAD) Nº 664/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 18 de agosto de 2021 (2635893), nos autos do SEI nº 21.0.000080248-1;

CONSIDERANDO a Portaria (SEAD) Nº 668/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de agosto de 2021 (2635897), nos autos do SEI nº 21.0.000080260-0;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 2975/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI (2630612) e Decisão Nº 8549/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE (2638491), nos autos do SEI nº 21.0.000080260-0,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 3943, ocupante efetivo do cargo de Auditor, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Superintendente de Controle Interno - CC/02, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a partir de 17 de agosto de 2021, em razão do afastamento da titular, afastada por motivo de licença saúde de doença de pessoa da família.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 20 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2638515 e o código CRC EDAE6C22.

Portaria (Presidência) Nº 2024/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário a agilização da tramitação dos processos relativos à violência doméstica e familiar;

CONSIDERANDO que poderá o juiz de direito ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79;

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR o juiz de direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, e a juíza de direito CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única de Ribeiro Gonçalves, de entrância inicial, para auxiliarem junto à 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, com competência plena, até ulterior deliberação, sem prejuízo das funções nas Unidades em que são titulares.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2027/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2595456) do juiz de direito substituto ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA - Processo SEI nº 21.0.000074701-4;

CONSIDERANDO a decisão 8526 (2637155);

R E S O L V E:

AUTORIZAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias remanescentes ao juiz de direito substituto ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA, referente ao 1º período do exercício de 2020, devendo a fruição ocorrer de 28.09 a 18.10.2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2028/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2624532) do JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, titular Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial - Processo nº 21.0.000079193-5;

CONSIDERANDO a informação da SEAD (2628993);

CONSIDERANDO a decisão 8527 (2637209);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016, alterada através da Resolução nº 177/2020, de 27.04.202,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) dias de folga ao juiz de direito JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, titular Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, em razão do exercício de plantão judicial realizado nos dias 05, 06 e 07.09.2020, para fruição em 29, 30.09 e 01.10.2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2029/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2625518) do juiz de direito NOÉ PACHECO DE CARVALHO, titular da 1ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final - Processo nº 21.0.000079409-8;

CONSIDERANDO a informação da SEAD (2632820);

CONSIDERANDO a decisão 8532 (2637458);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016, alterada através da Resolução nº 177/2020, de 27.04.202,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao juiz de direito NOÉ PACHECO DE CARVALHO, titular da 1ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, em razão do exercício de plantão judicial realizado nos dias 08 e 09.05.2020, para fruição em 03 e 06.09.2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2030/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2632254) apresentado no processo 21.0.000080470-0;

CONSIDERANDO a Decisão 8542 (2638067);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º, do Provimento nº 07/2019/TJPI/CGJ, de 11 de março de 2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o juiz de direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para atuar, com competência plena, no processo 0803108-95.2021.8.18.0032, oriundo da 2ª Vara de Picos, enquanto perdurar o afastamento do juiz de direito designado.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2031/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 41803/2021 (2636977) - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUJECC, do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 21.0.000080993-1;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.838/96, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

DESIGNAR o juiz de direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, membro suplente da 2ª Turma Recursal, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, enquanto durar as férias do juiz de direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, Membro Titular da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 18.08 a 20.08.2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2032/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2616591) da juíza de direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, de entrância inicial - Processo nº 21.0.000078072-0;

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016, alterada através da Resolução nº 177/2020, de 27.04.202,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) dias de folga à juíza de direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, de entrância inicial, referentes ao efetivo exercício de plantões judiciários dos dias 18, 19 e 20.03.2021, com fruição para os dias 29.09, 30.09 e 01.10.2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 20/08/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2111/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2111/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de agosto de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8500/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000079288-5,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor GILMAR DE ARAÚJO SEPÚLVIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4108809, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 07 (sete) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 01, 02, 03, 06, 08, 09 e 10 de setembro de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 19/09/2020, 20/09/2020, 28/09/2020, 07/10/2020, 19/10/2020, 29/10/2020 e 25/12/2020, conforme Certidão 13752 (2624886).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 20/08/2021, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2635225 e o código CRC D5BDB4AF.

Portaria Nº 2112/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2112/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8498/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000079207-9,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora ANA RAQUEL RAMALHO RIBEIRO, Analista Judicial, matrícula nº 3833, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal-Sede, da Comarca de Picos-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, com efeitos retroativos ao dia 16 de agosto de 2021, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 61947/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 20/08/2021, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2636021 e o código CRC EF0D4A50.

Portaria Nº 2113/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2113/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8497/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000080173-6,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4077733, lotada na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, com efeitos retroativos ao dia 18 de agosto de 2021, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 62100/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 20/08/2021, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2636082 e o código CRC 15E047F4.

Portaria Nº 2114/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2114/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8475/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000078837-3,

R E S O L V E :

ALTERAR, com fundamento no Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares da servidora DANIELLE CORREIA DE PÁDUA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 1817, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2020/2021 (1ª fração), marcadas anteriormente para o período de 09/09/2021 a 28/09/2021, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº. 9033, de 25/11/2020, a fim de que os 10 (dez) primeiros dias sejam usufruídos no período estabelecido em Escala, de 09/09/2021 a 18/09/2021, ficando os 10 (dez) dias finais para o período de 03/11/2021 a 12/11/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 20/08/2021, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2636114 e o código CRC 85894519.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 669/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 10312 (2623167) e a Decisão da Presidência nº 8393 (2628012), protocolizados sob o SEI nº 21.0.000078938-8,

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2020/2021, do(a) servidor(a) SÂMYA NOGUEIRA FORTES SOBRAL DA SILVEIRA, matrícula nº 28902, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 05/10/2021 a 19/10/2021, conforme Escala de Férias/2021, antecipada para ser fruída no período de 16/08/2021 a 14/09/2021, conforme Portaria (SEAD) Nº 491/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de junho de 2021 (2499090), a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 20/08/2021, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 670/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 20 de agosto de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 10389 (2625671) e a Decisão nº 8550 (2638540), protocolizados sob o SEI nº 20.0.000016977-4,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias, correspondente ao Exercício 2019/2020, do(a) servidor(a) CYNTHIA DANIELLE BRITO SILVA, matrícula nº 26865, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 02/03/2020 a 31/03/2020, conforme Escala de Férias/2002, suspensas pela Portaria (SEAD) Nº 407/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 02 de março de 2020 (1593454), a fim de que sejam fruídos no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, remanescendo 20 (vinte) dias para posterior fruição.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 20/08/2021, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 1º DE SETEMBRO DE 2021 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

4ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 1º de Setembro de 2021, a partir das 10h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:

- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail camara.direito.publico4@tjpi.jus.br, e/ou whatsapp (86) 99427-5266;

- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;

- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;

- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0802524-02.2019.8.18.0031 - Apelações Cíveis / Remessa Necessária

Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível

1ª Apelante / 2ª Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

1º Apelado / 2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Pedido de Destaque: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 0800229-26.2018.8.18.0031 - Apelação / Remessa Necessária

Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível

Apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Pedido de Destaque: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

03. 0801275-16.2019.8.18.0031 - Apelação / Remessa Necessária

Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível

Apelante: BERNARDO FERREIRA DE FREITAS FILHO

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Pedido de Destaque: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 0804912-07.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: MIKAEL WANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0752701-21.2020.8.18.0000 - Mandado de Injunção

Impetrantes: ANTÔNIO DA SILVA RAMOS E OUTROS

Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI Nº 4.245)

Impetrado: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Processos E-TJPI:

06. 2013.0001.006417-3 - Apelação Cível - Juízo de Retratação
Origem: Paulistana / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI Nº 4.640)

Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE PAULISTANA

Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI Nº 6.544) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 2020.0001.000025-4 - Agravo Interno Cível nos autos da Apelação Cível nº 2017.0001.011175-2
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MANOEL DO ESPIRITO SANTO SILVEIRA
Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI Nº 6.899)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 2015.0001.007342-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PICOS
Advogados: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outro
Embargada: MARIA LÚCIA LOPES DE MOURA SILVA

Advogada: Thaysa Holanda Lima Ayres (OAB/PI Nº 7.869)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de agosto de 2021

Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ªCÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 17ª por videoconferência, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2021. (Ata de Julgamento)

ATA DA (17ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ªCÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 17ª por videoconferência, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2021.

Aos (19) dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO por VIDEOCONFERÊNCIA, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021), como também presente, o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - (Julgador vinculado - convocado) para julgamento do processo: 0812672-07.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:12hs. (nove horas e doze minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional aos Desembargadores: o Consultor Jurídico Dr. Ivo Rogério Lobão Corrêa Feitosa, o Consultor Jurídico Dr. Edvaldo Nunes Cronemberger, o Assessor de magistrado Dr. Francisco Jailson Holanda de Sousa e a Assessora de magistrado Dra. Sâmya Larissa Machado Rodrigues, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de agosto de 2021 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 9.190 de 05 de agosto, dado como publicada no dia 06 de agostoe, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos:0814129-06.2019.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: TEODOLINA DA COSTA VERA ALENCAR. Advogada: Lady Lena da Costa Carvalho Paiva (OAB/PI nº 17.146). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em sua totalidade. Condenar a apelante em honorários sucumbenciais recursais, majorando para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do Art. 85, § 11 do CPC. Sem parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0819871-12.2019.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS COSTA. Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI Nº12.084). Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas negar-lhe total provimento, para manter a sentença primeva em todos os seus termos. Condenar a apelante em honorários sucumbenciais recursais, majorando para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do Art. 85, § 11 do CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0800448-20.2019.8.18.0026 - Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA. Advogados: Luciano Farias dos Santos (OAB/PI Nº 15.739) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas negar-lhe total provimento, para manter a sentença primeva em todos os seus termos. Condenar a apelante em honorários sucumbenciais recursais, majorando para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do Art. 85, § 11 do CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0709968-11.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: DAYANA MARÇAL GADÊLHA FONTES RIBEIRO. Advogado: Adriano Paulo da Silva (OAB/PI nº 13.896). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela concessão da segurança requestada, a fim de que a Impetrante seja nomeada e empossada no cargo de Professora de Educação Física, Classe "SL", Nível "l", com lotação na 10ª GRE, que corresponde ao Município de Floriano, conforme Edital nº 0003/2014. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395).Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0819269-55.2018.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA ZENEIDE DE SOUSA ALVES. Advogado: Leonardo Augusto Souza (OAB/PI nº 8.563). Apelados: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA E OUTRO. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar suscitada votar pelo conhecimento do apelo, e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, para manter inalterada a sentença fustigada. O órgão do Ministério Público nesta instância manifestou-se dizendo não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0804060-80.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANA CAMILA BATISTA DE SOUSA. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI Nº 16.161) e outro. Apelado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de Apelação Cível, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em sua integralidade, conforme parecer Ministerial Superior.Condenar a apelante em honorários sucumbenciais recursais, majorando para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do Art. 85, § 11 do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003756-4 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança - Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargadas: LAIANNE HARLEM COSTA SOUSA E OUTRA. Advogada: Liduína Nogueira Lima (OAB/PI nº 11.716). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade capaz de afrontar o disposto no art. 1.022, CPC, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em seu inteiro teor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 0812672-07.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Juiz Convocado Dioclécio Sousa da Silva, o presente processo: foi SUSPENSO o julgamento do feito em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. na ocasião oExmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (voto-vista) votou: "Ante ao exposto e em parcial consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para anular a sentença vergastada, afastando a extinção sem resolução do processo em razão do indeferimento da inicial, tendo em vista a existência de interesse processual por parte do autor, com o imediato retorno dos autos ao juízo a quo para regular processamento e julgamento da ação." O Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - (convocado) acompanhou o voto-vista. O Exmo. Sr. Relator, Juiz Convocado, Dr. Dioclécio Sousa da Silva, manteve o seu voto: "Isto posto, em desconformidade com o parecer ministerial superior, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos."Foi ADIADO para continuação do julgamento na sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOpor Videoconferência do dia 26 de Julho de 2021, com a devida convocação de mais um magistrado, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Hilo de Almeida Sousa - (julgador vinculado - convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Esteve presente na sessão de julgamento o acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do (10º período) do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR - iCEV: - Sr. José Gabriel Neto. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10:34hs. (dez horas e trinta e quatro minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 10.08.2021 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, REALIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2021.

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Antônio Reis de Jesus Nollêto- Juiz Convocado/ Portaria (Presidência) nº 272/2021, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Ausência justificada do Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. PROCESSOSPAUTADOSJULGADOS: 0815333-85.2019.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA. Advogadas: Adriana de Carvalho Oliveira (OAB/PI nº 5.719) e outra. Apelados: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, sem parecer do Ministério Público, conheço do recurso de apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de afastar a litispendência consignada na sentença impugnada e possibilitar, assim, a análise, na origem, das demais questões de mérito, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Antônio Reis de Jesus Nollêto- Juiz Convocado/ Portaria (Presidência) nº 272/2021. Ausência justificada do Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 0754626-52.2020.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Mandado de Segurança nº 0753755-22.2020.8.18.0000. Agravantes: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: ROGÉRIA ROCHA FÉRRER POMPEU. Advogadas: Maria Eduarda de Oliveira Rocha (OAB/PI nº 12.150) e outra. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, entendo não haver razões que justifiquem ou autorizem a modificação da decisão, razão por que VOTO para que seja denegado provimento a este AGRAVO INTERNO, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Antônio Reis de Jesus Nollêto- Juiz Convocado/ Portaria (Presidência) nº 272/2021. Ausência justificada do Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 0026140-86.2008.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: JORGE LUIS SAMARTIM DE SOUSA E SILVA e outros. Advogados: Karol Wojtyla de Oliveira Martins (OAB/PI 13.772) e outros. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO DA PRESENTE APELAÇÃO, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade, mas lhe NEGO PROVIMENTO, mantendo sentença recorrida em todos os seus termos. Condeno o Apelante em honorários recursais, nos termos do art. 85 do CPC/2015, majorando em 5% os honorários fixados na sentença de 1º grau, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Antônio Reis de Jesus Nollêto- Juiz Convocado/ Portaria (Presidência) nº 272/2021. Ausência justificada do Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 0013827-54.2012.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA JOCELI DA PAIXÃO SILVA. Advogado: Antônio Sarmento de Araújo Costa (OAB/PI 3.072). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pelo conhecimento do recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença recorrida. Sem parecer ministerial, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Antônio Reis de Jesus Nollêto- Juiz Convocado/ Portaria (Presidência) nº 272/2021. Ausência justificada do Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 0802215-76.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ELIENE MARIA DE OLIVEIRA TÔRRES SILVA. Advogado: Raimundo Nonato Kuenes Fonseca Pessoa (OAB/PI 12.283). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO o recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento. Sem parecer ministerial de mérito, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Antônio Reis de Jesus Nollêto- Juiz Convocado/ Portaria (Presidência) nº 272/2021. Ausência justificada do Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 0802141-05.2020.8.18.0026- Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: ELZA RODRIGUES PIRES LIMA. Advogados: Ítalo Antônio Coelho Melo (OAB/PI n° 9.421) e outro. Apelados: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença na sua integralidade. Sem parecer ministerial, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Antônio Reis de Jesus Nollêto- Juiz Convocado/ Portaria (Presidência) nº 272/2021. Ausência justificada do Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. PROCESSO ADIADO: 0755927-34.2020.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: JOANA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES. Advogada: Emmanuela Paula de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 10.674). Impetrados: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA E OUTRO. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. FoiADIADO o julgamento do referido processo a pedido do eminente Relator, para melhor análise da matéria. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Antônio Reis de Jesus Nollêto- Juiz Convocado/ Portaria (Presidência) nº 272/2021. Ausência justificada do Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL (198) NO 0000116-59.2015.8.18.0048 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

APELAÇÃO CÍVEL (198) NO 0000116-59.2015.8.18.0048

ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO / VARA ÚNICA

APELANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ

ADVOGADOS: EZEQUIAS PORTELA PEREIRA (OAB/PI Nº 13.381) E OUTRO

APELADO: ALAN JARDEL SOARES FIGUEIREDO

ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB/PI Nº 4.914)

RELATOR: JUIZ CONVOCADO DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ. MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se pode descurar do efeito erga omnes e vinculante das decisões de mérito do STF, como no caso do julgamento da ADI 4.167, que se estende ao Poder Judiciário e à Administração Pública, em todas as suas esferas. Nesse passo, eventual pagamento em consonância com o piso do magistério - in casu, no período de 2011 - deve ser considerado no momento da execução do julgado, não sendo hábil a afastar o reconhecimento do pagamento do piso. 2. Analisando os contracheques anexados ao feito, constato que o Município apelante não vem cumprindo o piso salarial básico dos professores municipais da educação básica. 3. Por outro lado, quanto alegada necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação das verbas salariais, sob pena de infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que tal argumento merece prosperar, visto que, despesas com servidores, que estejam previstas em lei, geram uma presunção de dotação orçamentária desde a data da sua vigência no ordenamento jurídico, o que afasta os argumentos lançados pelo recorrente.

ACÓRDÃO

Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença hostilizada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixa de opinar no feito, ante a ausência de interesse público.

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