Diário da Justiça 8846 Publicado em 13/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-35.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-19.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 12 de fevereiro de 2020.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002025-79.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MENDES DA ROCHA BARBOSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

Ademais, determino a intimação da parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, realizar a substituição do polo passivo, nos termos do art. 338 do CPC, sob pena de extinção.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000295-49.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS MARIA DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO: FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez)dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o conseqüente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001785-19.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LAERCIO BATISTA PEREIRA, ELIELSON DA SILVA MARTINS

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065), JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)

DESPACHO-MANDADO Designo o dia 25 de MARÇO de 2020, às 9h30min, na sala de audiências do prédio do Fórum desta Comarca, para Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal Popular do Júri, relativamente aos réus LAERCIO BATISTA PEREIRA e ELIELSON DA SILVA MARTINS, observando-se a pauta do art. 429 e nos termos do art. 431 do CPP. Designo o dia 18 de FEVEREIRO de 2020, às 12 horas, no auditório do Fórum local, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, nos termos e prazos dos artigos 423 e 433 do mesmo diploma legal. Para o sorteio acima, notifiquem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o advogado do réu. O Sr. Secretário deverá providenciar o preparo do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar todas as formalidades legais de estilo, intimando-se o réu e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelas partes. Proceda-se ainda a requisição de força policial necessária. Requisitem-se a condução dos réus que se encontrem eventualmente presos por ordem deste Juízo. Notifique-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-32.2017.8.18.0047

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se com a competente baixa no setor de distribuição.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-09.2011.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESA CRISTINA ALVES DA SILVA

Advogado(s): RICARDO GUIMARAES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7149)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINO LOPES - PI

Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)

Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefíciosda justiça gratuita

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-88.2013.8.18.0047

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARLLOS DA COSTA E SILVA VIEIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, nos termos dos artigos 330, IV, Código de Processo Civil.

Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.

Transitado em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-48.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO MACIEL DA CUNHA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CORRENTE, 12 de fevereiro de 2020.

GUSTAVO ATAÍDE FERNANDES SANTOS

Analista Judicial - 29273

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-79.2001.8.18.0061

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI

Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551), BRENDA ALVES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16637), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)

Executado(a): LEONIDAS FERREIRA DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 12 de fevereiro de 2020

MIGUEL ALVES PASCUALLINO VAZ FREIRE

Técnico Judicial - 4136500

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-96.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO BARBOSA CAMPOS

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMPLÍCIO MENDES, 12 de fevereiro de 2020

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-07.2020.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 24 de março de 2020, às 12h40min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001078-54.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO MATONE S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida/sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, cujo boleto já se encontra juntado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 12 de fevereiro de 2020.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-75.2020.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS/PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, ITHALO DE OLIVEIRA ALVES, ANTONIO WELLINGTON VIANA DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunhas para o dia 04 de março de 2020, às 12h40min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Observe a Secretaria da Vara que as pessoas a serem inquiridas são Policiais Militares, devendo proceder a correta intimação deste, requisitando-o à autoridade superior. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 11 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-32.2013.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENANN DOS SANTOS CORREIA, AGNALDO DE SOUSA FERREIRA, ANDERSON RODRIGUES DE MIRANDA, DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, MAILSON DE SOUSA LIMA

Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123/99)

Réu: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUÍ REP. EVALDO FERREIRA DA COSTA

Advogado(s):

INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99 e o Dr. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, para se manifestar sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000749-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-26.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO DE PAULA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Posto isso, homologo por sentença, o acordo firmado às folhas 85/86 dos autos, fazendo, referido ajuste, parte integrante da presente sentença e, por conseqüência, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC, resolvo o mérito da demanda. Sem custas, tendo em vista que o acordo foi realizado antes de proferida sentença Sem condenação em honorários posto que já firmado no acordo de fls. 85/86. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tendo em vista que as partes renunciam ao prazo recursal, juntado aos autos o comprovante de depósito judicial, expeça-se o Alvará de Levantamento de Valores nos termos do art. 140 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-60.2020.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, FRANCISCO TOLENTINO LEITE

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para oitiva da vítima FRANCISCO TOLENTINO LEITE para o dia de 03 de março de 2020, às 11h40min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001289-48.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO ITAU S.A.

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: SENTENÇA DE FLS. 33/37 e DESPACHO DE FLS. 43

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EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000336-50.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AIRTON LOPES MELO

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO: FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez)dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o conseqüente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-43.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOLIDADE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352)

Réu: BANCO FINASA - BMC (BRADESCO)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;
b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002299-43.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000695-47.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000627-97.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000676-18.2017.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: O MUNICÍPIO DE BARRIRAS DO PIAUÍ - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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