Diário da Justiça 8846 Publicado em 13/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000525-94.2014.8.18.0072

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO ALVES DE SOUSA, ANTONIO ARAÚJO DE ANDRADE, VALTER VILARINHO DE SOUSA, UMBELINA PESSOA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-10.2014.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA

Advogado(s):

Executado(a): F C MENESES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

DESPACHO

Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a exceção de pre-executividade no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000747-35.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GUIA DOS SANTOS LIMA, .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUCIANA CAMPOS LEÓDIDO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14217)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

3. DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, acolho a prejudicial de mérito suscitada pelo ente estatal, de modo que reconheço a prescrição do direito vindicado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

Custas e honorários advocatícios a serem custeados pela parte autora, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Por ser a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser exigidos caso a parte, nesse interregno, adquira capacidade para pagamento. Ultrapassado o lapso temporal sem o pagamento ou a modificação da capacidade financeira da autora, reputo extintas essas obrigações, tudo nos termos do art. 98, parágrafo 3º, CPC.

Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000515-23.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINETE DA COSTA PINA

Advogado(s): LUCIANA CAMPOS LEÓDIDO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14217)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA

3. DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, acolho a prejudicial de mérito suscitada pelo ente estatal, de modo que reconheço a prescrição do direito vindicado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

Custas e honorários advocatícios a serem custeados pela parte autora, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Por ser a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser exigidos caso a parte, nesse interregno, adquira capacidade para pagamento. Ultrapassado o lapso temporal sem o pagamento ou a modificação da capacidade financeira da autora, reputo extintas essas obrigações, tudo nos termos do art. 98, parágrafo 3º, CPC.

Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-17.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITAMAR GONÇALVES FARIAS

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)

Intime-se as partes sobre audiência designada na sede do Juízo Deprecado, para a oitiva de JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, indicada pelo RÉU como testemunha, sobre os fatos narrados nos autos acima mencionados, na data de 03/03/2020 às 11:30 horas, na sala de audiências do Fórum da Vara Única da Comarca de Jaícos - PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000521-07.2017.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMPLÍCIO MENDES, 12 de fevereiro de 2020

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-07.2014.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS- PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA LAURENTINA MACEDO CASTRO, RONALDO MACEDO CASTRO

Advogado(s):
SENTENÇA:

Vistos etc.

Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO oriundo da Delegacia de Policia Civil de Bom Jesus - PI, instaurado para apuração de infração penal praticado pelos autores do fato MARIA LAURENTINA MACEDO CASTRO, RONALDO MACEDO CASTRO EDMILSON BATISTA DOS SANTOS por suposta prática do crime de ameaça previsto no artigo 147 e 168 do Código Penal, em desfavor de LUCICLEIDE LOPES DOS SANTOS, ocorrido em 24 de março de 2014. A audiência preliminar não realizada. Com vistas ao ao Ministério Público, este opina pela extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça em razão da prescrição e requer intimação do Sr. Zé do Ferro Velho para apuração do crime de apropriação indébita. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. O crime de ameaça capitulado no artigo 147 do Código Penal, possui pena máxima de 06 (seis) meses de detenção, razão pela qual ocorreria a prescrição da pretensão punitiva em 03 (três) anos em conformidade com o art. 109, VI, do Código Penal, conforme lei vigente à época do fato. Ora, entre a data do suposto delito (27 de março de 2014) até a presente data, passaram-se mais de 03 (três) anos, assim, conclui-se que a prescrição, sendo imperativa sua declaração. Documento assinado eletronicamente por ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz(a), em 11/02/2020, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Em relação ao crime de apropriação indébita tipificado no artigo 168 do Código Penal, este possui pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão, não sendo considerada infração de menor potencial ofensivo em confomidade com o artigo 61 da lei 9099/95. Portanto este Juizado Especial não apresenta competencia para realizar o julgamento em relação a este crime. Nesse sentido o artigo 60 da Lei 9099/95: Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c artigo 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade dos autores do fato MARIA LAURENTINA MACEDO CASTRO, RONALDO MACEDO CASTRO EDMILSON BATISTA DOS SANTOS, pelo suposto crime de ameaça que lhe fora imputados nestes autos. Encaminhem cópia dos autos a Justiça Comum para julgamento da suposta prática do crime de apropriação indébita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição no Juizado Especial Criminal. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 10 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHOJuiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-98.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ERINALDO BARROS MARTINS

Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)

SENTENÇA

3. DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, c/c art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, reconhecendo que JOSÉ ERINALDO BARROS MARTINS praticou ato de improbidade administrativa inserto no art. 10, caput, incisos VIII, IX e XI, e no art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, de modo que:

a) condeno a parte ré ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal, no valor de R$ 55.918,28 (cinquenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), devidamente corrigido pela taxa SELIC e acrescido de juros de mora, fixados em 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso;

b) suspendo os direitos políticos da parte ré pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão;

c) condeno a parte requerida ao pagamento de multa equivalente ao valor do dano indicado no item a.

d) decreto ao réu a perda da função pública de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Luz-PI, caso o demandado ainda ocupe esta função.

e) proíbo a parte ré de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre valor da condenação imposta na condenação da multa (item c), sendo que os honorários devidos em razão da atuação do MP deverão ser revertidos em favor de Conselho Estadual que participe o Ministério Público e representantes da comunidade (art. 13 da Lei nº 7.347/85).

P.R.I. Ciência ao Ministério Público.

Após certificar o trânsito em julgado:

a) Intime-se o(a) demandado(a) para recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação.

b) Voltem-me os autos concluisos para providenciar junto ao sistema INFODIP Web a suspensão dos direitos políticos do(a) promovido(a), conforme dispositivo da presente decisão;

c) Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça, informando a condenação operada nesta sentença, para fins de inscrição do nome da parte requerida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, remetendo-lhe cópia desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado.

d) Oficiem-se ao Tribunal de Contas da União - TCU; aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; ao Banco Central do Brasil - BCB; ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; ao Banco do Brasil S/A; à Caixa Econômica Federal - CEF; e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, remetendo-lhes cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado, para que eles observem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

e) Oficie-se ao Município de Santa Luz - PI, dando-lhe ciência desta decisão. Após o cumprimento das disposições acima, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-23.2017.8.18.0052

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: ATALIBAL MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 12 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000558-64.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS PEREIRA PRIMO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

INTIMA os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, OAB/PI Nº 6534, FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - OAB/PI Nº 9.024 e o DR. ABEL ESCÓRCIO FILHO - OAB/PI Nº 13.408, para se manifestar sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-23.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE VAZ DE SOUZA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/PIAUÍ Nº 18839), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 12 de fevereiro de 2020

MIGUEL ALVES PASCUALLINO VAZ FREIRE

Técnico Judicial - 4136500

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-90.2016.8.18.0072

Classe: Inventário

Inventariante: NOÉLIA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA, ABRAHÃO ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA, MARLENE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000739-26.2014.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: RICARDO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO, JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO, VLADIMIR NUNES PARANAGUÁ E LAGO

Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230), JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

Requerido: MARTINS ALVES DE AMORIM, MIRACIENE MEDEIROS DA SILVA AMORIM E SEU ESPOSO, ANA MARIA ALVES PUGAS E OUTROS

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Vistos, etc. Intime-se os demais requerentes Vladimir Nunes Paranaguá e Lago e João Augusto Nunes Paranaguá e Lago, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se ainda possuem interesse no prosseguimento da demanda (...) Corrente (PI) 11 de fevereiro de 2020. Viviane kaliny Lopes de Souza - Juíza de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos, Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.

INTIMAÇÃO SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800761-21.2019.8.18.0045
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: J.S.S
REQUERIDO: M.S.S.

POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da CF e na forma do que preceitua o art. 1.580, caput, do CC, decreto, por sentença, o divórcio do casal litigante.

O cônjuge virago informará em Cartório a respeito da alteração em seu nome:

Sem custas e emolumentos.

Após o trânsito em julgado, expeça-se uma cópia desta Sentença que deverá ser entregue aos Requerentes com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO para ser cumprido pelo Cartório Único desta cidade, para averbação do divórcio do casal J.S.S e M.S.S. , junto ao Assento de Casamento lavrado no Livro B-4; FOLHAS: 286, Termo n° 1273.

As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12 da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000864-33.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PASTORA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

INTIMA os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, OAB/PI e o DR. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/RN Nº 392-A,, para se manifestar sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-60.2015.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: LUIZ FERREIRA BARBOSA, MANOEL DA VERA CRUZ, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO GOMES, MARIA PEREIRA DE LIMA SILVA, OLÍVIA RODRIGUES DA SILVA, PEDRO LUIS DA SILVA, RAIMUNDO PAULO DA SILVA, ROSA FERREIRA SOBRINHO, ROSA NEPONUCENO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-14.2012.8.18.0088

Classe: Inventário

Inventariante: JUSCELINO DE ARAUJO LOPES, JAIME FERNANDES LOPES FILHO, ROSEJÂNE DE ARAÚJO LOPES, IRONEIDE DE ARAÚJO LOPES VIEIRA, FRANCISCO ESTANILAU VIEIRA, FRANCISCO ELOIA MARTINS

Advogado(s): JEREMIAS ALVES MARTINS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13982), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-80.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SELMA MARIA DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-89.2015.8.18.0088

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIA FONTENELE SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-41.2017.8.18.0088

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL POR SEU REPRESNTANTE NA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI, ROSY MÁRCIA PINTO DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: SEVERINO DE GOES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-65.2017.8.18.0088

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ATRAVÉS DE SEU REPRESENTE NA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI, RAFAELA OLIVEIRA DE SOUSA, ISABELA DE OLIVEIRA SOUSA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, NESTE ATO REPRESENTADO AS MENORES R.O. DE S E I.O. DE SOUSA, SUAS FILHAS

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-33.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA ROSA DE JESUS CALAÇA, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 8119)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-49.2013.8.18.0088

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOÃO CARLOS DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: MARIA BERNADETE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-49.2016.8.18.0088

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MIKAEL WANDERSON PEREIRA DE SOUSA FONTENELE, EMANUELLE VITÓRIA PEREIRA DE SOUSA FONTENELE, MIKEYAS PEREIRA DE SOUSA FONTENELE

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Requerido: BENEDITO JOSÉ FONTENELE JÚNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-32.2016.8.18.0088

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DE JESUS SILVA MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)

Réu: ANTONIO MACHADO SOBRINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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