Diário da Justiça
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Publicado em 12/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-94.1997.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ CLEUDO TEIXEIRA RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-62.2003.8.18.0064
Classe: Inventário
Inventariante: WALFREDO ALFREDO DE SOUSA
Advogado(s): HUCENIO MARQUES DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 381/73)
Inventariado: ANA ANTONIA PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-24.2009.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCIO MURILO DE CARVALHO (MENOR), CÁSSIO DANILO DE CARVALHO (MENOR)
Advogado(s):
Requerido: CARLOS MANOEL DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-83.2012.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JADAS MACEDO AMORIM
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 1655)
Réu: P.V.A.L (FILHA DE MARIA LADJANE DE MACEDO ALVES), JOSÉ DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-97.2014.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): KALLYNNE SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO RIO E JANEIRO/FUNDAÇÃO DER-RJ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-10.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
DESPACHO: Diante da certidão de óbito de fl.70, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001076-61.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: TIAGO DA SILVA FONTENELE
Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. PALOMA COSTA OLIVEIRA FONTINELE, ESTAGIÁRIA da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) supracitado(s), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de MARÇO de 2020, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 11.02.2020. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, Estagiária, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-53.2016.8.18.0038
Classe: Monitória
Autor: ADEILDO NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Réu: EDSON GAMA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 11 de fevereiro de 2020.
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000306-89.2005.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: COSME DAMIÃO FERREIRA MACIEL, DENIZAR FERREIRA MACIEL
RÉU: ODALICE DE SOUZA, ERONIDES DE SOUZA, ADEMILDE SOUZA MACIEL, ERONILDES DE SOUZA, CANTÍDIO DA CUNHA LUSTOSA, ODON ARAÚJO MACIEL, JOSÉ ABRAHÃO ARAÚJO LUSTOSA, LEONEL RODRIGUES MACIEL, ANCILON ARAÚJO MACIEL, RAILON FERREIRA MACIEL, JOSÉ RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO (A): ARNALDO ALVES MESSIAS - OAB TO 1852
DESPACHO
Nos termos do art. 690 do CPC, intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de habilitação (ID 7665052).
Após, vistas ao MP.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, 07 de fevereiro de 2020.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-10.2017.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: WALTER NUNES LEMOS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando informação da não realização da audiência anterior, redesigno audiência para o dia 13/05/2020, às 10h, no fórum local.
Intimem-se o(s) ofendido(s), as testemunhas de acusação e de defesa, o réu, o seu advogado e o representante do Ministério Público para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do réu.
Intime-se o advogado do réu para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 80/81, que informa o descumprimento das medidas protetivas deferidas nestes autos, cientificando-o de que o descumprimento das medidas protetivas poderá ensejar a prisão preventiva do réu, a teor do contido no art. 313, III, do CPP, bem como é conduta criminosa tipificada no art. 24-A da Lei 11.340/2006.
Expeça-se mandado de averiguação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça diligencie na residência da vítima e informe se as medidas protetivas deferidas às fls. 49/50 estão sendo descumpridas, nos termos como foi peticionado pelo Ministério Público.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-49.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000140-78.2007.8.18.0077
Classe: Reclamação
Reclamante: MARIA DE JESUS GOMES COELHO
Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 4140), EVARDO BARROS DE DEUS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 4103)
Reclamado: MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s): MICHELE RODRIGUES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 18705)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Município de Uruçuí/PI a pagar ao requerente o salário dos meses de novembro e dezembro de 2004 e a segunda parcela do 13º salário do ano de 2004 (correspondente a 50%), tendo como base o vencimento pago à época, acrescidos de: a) juros de mora, a contar da citação (17/07/2007): até junho de 2009, no percentual de 0,5% ao mês; após julho/2009, pela remuneração oficial da caderneta de poupança. b) correção monetária calculada com base na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (IPCA-E), a partir do vencimento de cada prestação (data do pagamento do salário do mês devido). Isento de custas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 5 de fevereiro de 2020.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-87.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RANNYELSON SALES DE OLIVEIRA, CANELA
Advogado(s):
Por todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal Brasileiro.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-44.2016.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO LUIZ ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando informação da não realização da audiência anterior, redesigno audiência para o dia 12/05/2020, às 14h30min, no fórum local.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas de acusação e de defesa, o(a) ofendido(a), caso exista, o réu e o seu/sua advogado(a)/defensora pública para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000512-29.2019.8.18.0005
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Juízo de Conhecimento: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGUA BRANCA - PIAUI, JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: JOÃO VITOR DE SOUSA LIMA
Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício, nesta serventia judicial, intima o advogado do menor infrator, Dra. ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES (OAB/PIAUI Nº 11623) da audiência de apresentação designada para o dia 12/03/2020, às 10 horas, neste Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-48.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS COSTA
Advogado(s): JOSENILDO TAVARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7486), SILVIA LETICIA FONTES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 7790)
Réu: ELETROBRÁS-DISTRIBUIDORA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): INTIME-SE a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, uma vez considerando o retorno dos autos do grau de Recurso, bem como considerando as petições protocoladas pelo Requerido, notadamente a que segue no protocolo de petição eletrônica nº 0000176-48.2011.8.18.0088.5002. CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de fevereiro de 2020 MARIA AURORA FERREIRA BONA Secretário(a) - 26666
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL NA VARA ÚNICA E NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI (Comarcas do Interior)
O Doutor JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n°. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento n°. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria n°001/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 16 de março de 2020, às 08 horas, na sala das audiências da Vara única desta Comarca de BURITI DOS LOPES/PI, para a audiência de instalação da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL NA VARA ÚNICA E NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EXTRAJUDICIAL da referida Vara e o dia 31 de março de 2020, às 08 horas, para a audiência de encerramento dos serviços correicionais, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial e serviços notariais e de registro extrajudicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Buriti dos Lopes/PI, em 04 de Fevereiro de 2020. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Secretária designada para funcionar na Correição Ordinária Anual, subscrevi.
JOSE CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM
Juiz Corregedor
Decisão (Comarcas do Interior)
DECISÃO
PROCESSO N° 0800160-65.2018.8.18.0072
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU(S): MUNICÍPIO DE AGRICOLÂNDIA E CRESCER CONSULTORIA
DECISÃO
Autos recebidos no gabinete em 23/03/2018
Cuida-se de ação- civil pública, intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra o Município de Agricolândia do Piauí através do seu representante legal e a Empresa Crescer Consultoria, CNPJ nº, sediada na Av. Raul Lopes, nº 880, edifício Poty Premier, 1º andar, sala 117, Teresina-PI, objetivando a suspensão da licitação de contrato administrativo que redundou na deflagração do pregão Presencial nº 09/2017, para a realização de concurso, implementado no edital nº 01/2018.
Assevera o Parquet, que instaurou Inquérito Civil Público no qual restou demonstrado a ocorrência de várias irregularidades no edital do concurso público municipal que será realizado no dia 25/03/2018 pelo município de Agricolândia - PI, sendo as clausulas do concurso passiveis de causar a nulidade no certame a ser realizado.
Assim, pugna o Ministério Público pela nulidade do edital do concurso, por via de consequência mais voltada a empresa que ganhou a licitação na modalidade de Pregão Presencial, que alega, que não é modalidade para prestar serviço de concurso, por falta de formalidades técnicas para realização do concurso.
Alega ainda o Ministério Publico, que a contratação da Empresa na modalidade Pregão Presencial é recomendada para várias formas de se adquirir bens e outros serviços e não para a realização de trabalhos técnicos - científico.
Alega ainda que o edital é cheio de vícios e evidencias à prática de atos incompatíveis com a legalidade e a moralidade administrativa, violando princípios da Administração Pública para satisfação e privilegiando os interesses pessoais.
O Ministério Público, ao tomar conhecimento da realização do concurso, encaminhou várias recomendações ao gestor Municipal para que este se manifestasse no prazo recomendado para dizer qual motivo o levou a realizar este tipo de licitação, Pregão Presencial ao invés da modalidade Menor Preço, mas com qualificação técnica - científica, o que mostra a Prática de atos incompatíveis com a legalidade e moralidade administrativa, violando princípios Constitucionais da administração Pública para satisfação privilegiada do interesse pessoais.
O Ministério Público alega que restou claro que a modalidade escolhida pelo Município, não conduz com a melhor orientação jurídica. Ao contrário, tal comportamento é suspeito, numa licitação inadequada e menos cautelosa que tomada de preço o que indiscutivelmente propiciou e favoreceu a juntada, de dúvidas e questionamentos quanto a qualificação e idoneidade do certame, bem como, sobre a empresa CRESCER CONSULTORIA.
Diz ainda o Ministério Público, que a farta documentação juntada no noticia de fato que fornece supedânco desta Ação Civil Pública constitui prova inequívoca do "fumus boni juris, comprovando a lesividade e violação direta ao Princípios Constitucionais da legalidade e da moralidade administrativas.
Requer o Ministério Público a imperiosa concessão de liminar inaudita altera pars, na forma do art. 12 da Lei 7.347/85, para fins de determinar a nulidade do pregão Presencial nº. 09/2017, do contrato administrativo que dele originou e Concurso Público determinando-se ainda ao Município de Agricolândia a realização de nova licitação, na modalidade prevista no art. 23, da Lei nº 8.666/93, consoante o valor estimado da contratação e do tipo Melhor Técnica ou técnica de preso, na consonância com o determinado pelo art. 46 da Lei 8.666/93 e/ou subsidiariamente.
Determino a suspensão da licitação do contrato administrativo dele advindo, bem como do CONCURSO PÚBLICO, ate o fim do julgamento deste processo, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser revestido ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP - PI (Lei 5.398/2004), ou outro que tiver lhe substituído, e responsabilidade pelo crime previsto no art. I, inciso XIV, do decreto Lei nº 201/67.
Por todo o exposto, concedo a LIMINAR inaudita altera Part, na forma do art. 12, da Lei nº 7.347/85, para fins:
A nulidade do pregão presencial nº 009/2017 e contrato administrativo dele originário e do concurso público dele realizado.
Determino, ainda o Município de Agricolândia a realização de nova licitação, na modalidade prevista no art. 23 da Lei nº 8.666/93, consoante o valor estimado da contratação e do tipo Melhor Técnica ou técnica de preso, na consonância com o determinado pelo art. 46 da Lei 8.666/93.
Determino por fins a suspensão do concurso, da licitação, do contrato administrativo dele advindo bem como do CONCUSO PÚBLICO ate a modificação da modalidade com a adequação e formalidades legais, como, publicidade, impessoalidade e, que seja oficiado os órgãos oficiais, bem como em jornais de grande circulação, internet e outros meios de comunicação.
Dê-se ciência da presente decisão às partes.
IMEDIATAMENTE.
Cite-se os requeridos para querendo contestarem o presente pedido no prazo de 15 dias.
Cite-se os eventuais interessados (candidatos inscritos), por edital, para, caso queiram manifestar-se nos presentes autos.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cumpra-se a presente decisão com URGÊNCIA, servindo de MANDADO JUDICIAL, que deve ir acompanhada da peça exordial.
Cumpra-se esta decisão com urgência.
São Pedro do Piauí, 26 de março de 2018.
Francisco das Chagas Ferreira
Juiz de Direito
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA 26/03/2018 12:04:22 https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 1055786 | 18032612042217000000001010402 |
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ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-54.2012.8.18.0033
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: CARITAS MARIA DE MIRANDA VIEIRA
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 27660-A), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 345001)
Réu:
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de fevereiro de 2020
MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA
Técnico Judicial - 26683
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-86.2016.8.18.0064
Classe: Inventário
Inventariante: ADÃO COELHO RODRIGUES
Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: MARIA ROSA RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-15.2012.8.18.0064
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): JOSÉ IDÍLIO CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-97.2012.8.18.0064
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ANTONIO EUGÊNIO DA COSTA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-33.2004.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDA SILVINA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-14.2017.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBENS COELHO MARQUES
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
Réu: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA-PI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-78.2015.8.18.0064
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO MERCEDES-BENS DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARCELO TESHEINER CAVASSANI(OAB/SÃO PAULO Nº 71318)
Requerido: LINDOMAR VALDEMAR RODRIGUES EPP
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.