Diário da Justiça
8826
Publicado em 16/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022949-86.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Requerido: FRANCISCO AURELIO DE SOUSA TEIXEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007836-39.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): CASA BRANCA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, MATHEUS FARIAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022949-86.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Requerido: FRANCISCO AURELIO DE SOUSA TEIXEIRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006066-25.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HENRIQUE WYLLIAM VIANA SOARES, IZAMARA DA ROCHA
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015), JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
" Fixo o dia 11/02/2020, às 11:00 horas , para a audiência de instrução criminal.Requisite-se o réu Henrique Wylliam Viana Soares, que se encontra preso.Da análise aos autos, observo que a ré Izamara da Rocha (que se encontra em Prisão Domiciliar), reside na Comarca de Caxias/MA. Expeça-se, assim, Carta Precatória à referida Comarca para que seja realizado o interrogatório desta, bem como sejam inquiridas as 03 (três) testemunhas arroladas pela Defesa da acusada que também residem na mesma Comarca, conforme endereços apontados na Defesa Prévia. Ressalto a urgência na expedição e cumprimento da Carta Precatória em comento visto que o corréu Henrique Wylliam Viana Soares se encontra custodiado. Requisitem-se as testemunhas de acusação, sendo duas destas comuns à Defesa de Izamara da Rocha.Visto que não fora indicado os endereços das testemunhas de Defesa do acusado Henrique Wylliam Viana Soares, estas deverão comparecer à audiência supra independente da expedição de Mandado de Intimação. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se os Advogados constituídos via Diário de Justiça. Cumpra-se."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015198-92.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Suplicante: ANTONIO CARLOS TORRES SANTOS
Advogado(s): VIRGILIOBACELARDECARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Suplicado: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE/PI)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009662-95.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TATIANE CUNHA DOS SANTOS
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012991-18.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CACIQUE AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO DO PIAUI - SEMAR
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada. Intimem-se.TERESINA, 14 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007371-78.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO LUIZ DE CASTRO
Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
Eu, SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 15/01/2020.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004775-58.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
Réu: FRANCISCO FELIZARDO DA ROCHA BATISTA
Advogado(s): NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849)
1. Considerando a manifestação da Defesa do acusado protocolada eletronicamente sob nº 0004775-58.2017.8.18.0140.5010, bem como informação enviada através do Processo SEI nº 19.0.000112609-4 do Superior Tribunal de Justiça, determino o cumprimento da Decisão Monocrática proferida liminarmente em impetração de Habeas Corpus pelo acusado FRANCISCO FELIZARDO DA ROCHA BATISTA, proferida pelo Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Assim, cumpra-se o seguinte dispositivo como determinado:
"Ante o exposto, não conheço do mandamus. Porém, concedo a ordem de ofício, para trancar a Ação Penal n. 0004775-58.2017.8.18.0140, uma vez que possui supedâneo em inquérito indevidamente desarquivado."
3. Isto posto, determino o ARQUIVAMENTO da presente Ação Penal, com a devida baixa na distribuição consoante a ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012824-93.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896/75)
Réu: RAIMUNDO WILSON FIUZA DO NASCIMENTO E OUTROS
Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 4135)
DESPACHO:
Tendo em vista a expedição do Oficío Requisitório do Precatório, aguardem-se os autos na secretaria desta vara até ser informado, pelo setor competente, o pagamento da quantia requisitada. Após juntem nos autos as informações, e voltem-me os autos conclusos, para fins de arquivamento ou demais providências.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009791-08.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NATHANIEL MEMORIA DE BRITO NETO
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026829-33.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MESSIAS RIBEIRO BATISTA FILHO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012644-92.2005.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ACELINO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHAES (OAB/PIAUÍ Nº 2823), GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL DAS ELEIÇÕES PARA REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ PARA MANDATO DE 2006/2010
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019125-61.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINDICATO DOS POLICIAS CIVIS PENITENCIARIOS E SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA E DA JUSTICA E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUI SINPOLJUSPI
Advogado(s): JONILSON CÉSAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930), JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)
Requerido: EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012434-89.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda , INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003884-47.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)
Requerido: SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122)
Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição eletrônica protocolada sob o nº 0003884-47.2011.8.18.0140.5004, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022014-46.2015.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA
Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA E CIA LTDA ME, ANTÔNIA SABINO DE SOUZA LIMA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005121-38.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WELLYTON DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
Eu, SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 15/01/2020.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004379-13.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 18196), FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17145)
DESPACHO: para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar Alegações Finais.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022014-46.2015.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA
Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA E CIA LTDA ME, ANTÔNIA SABINO DE SOUZA LIMA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022124-11.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de expediente do Ministério Público, pleiteando o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, no qual ocorre a apuração de suposto previsto no art. 1°, inciso IV, da Lei 8.137/90. Breve relato. Decido. De fato, como bem alegado pelo Ministério Público, não há que se falar crimecontra a ordem tributária, uma vez que conforma consulta a SEFAZ, não há nos autos lançamento de Autos de Infração e nem CDAs, descabendo na presente circunstância a persecução penal. À luz do exposto, a requerimento do Ministério Público, ARQUIVO O PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, em razão da ausência de justa causa, por não constarnos autos indícios de materialidade de crimes contra ordem tributária, com fulcro no artigo28 do CPP e Sumula Vinculante nº 24 do STF: Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá adenúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.Cabendo aqui ressaltar que, o Inquérito Policial poderá ser desarquivado como advento de fatos novos(Súmula 524, do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.)P.R.I.Cumpra-se.TERESINA, 14 de janeiro de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009710-83.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES, MARIA JULIA NUNES PIRES, ROBERTO LUCAS NUNES PIRES, SYLVIA PIRES DE ALMENDRA FREITAS, MARILIA NUNES PIRES DE SOUSA, TERCIO AURELIANO NUNES PIRES
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004), MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Réu: AARFFSA - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTATOS DA REDE FERROVIARIO FEDERAL S/A
Advogado(s): DAGOBERTO NEY VIEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 78150)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda , INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016454-60.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DA SILVA GONÇALVES
Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ANDERSON DE MENESES LIMA, brasileiro, inscrita na OAB/PI sob nº 7669, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0016454-60.2014.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Francisco da Silva Gonçalves, figurando como vítimas Jociano Moreira da Silva e Ana Karoline Soares Neres, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/MARÇO/2020, às 11H30, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte(15.01.2020). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002959-41.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: KARLA DOURADO DE SOUSA
Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002345-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: JOÃO DE SOUSA CRUZ
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seus patronos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.