Diário da Justiça
8824
Publicado em 14/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010358-63.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: NILENA MARIA DE BRITO MONTEIRO ARAUJO, FÁCIL IMÓVEIS LTDA - REBELO E CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
Réu: MARIA DE FATIMA GOMES BASTOS LIMA
Advogado(s): RONNY SANNY DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10113)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010820-54.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990)
Executado(a): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA ALMENDRA
Advogado(s):
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011364-86.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DELTA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: TAM- LINHAS AEREAS S/A
Advogado(s): MIRIAN SILVA RAMOS KRUEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 17369), ERICA GAMARANO MAROTA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 212940), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008738-31.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: IMAPI - INDUSTRIA DE MASSAS PIAUIENSE, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, PEDRINA ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006862-07.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JUAREZ LOBO BESSA
Advogado(s):
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009766-10.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO CAR LTDA, LUIZ GONZAGA LACERDA LUZ
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu:
Advogado(s):
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006346-26.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059), WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639)
Requerido: EMPRESA O DIA LTDA.
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009874-87.2009.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO LEITE SILVA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: FLOR DE LIS MARINHO DE ANDRADE, ROSARIA LIMA MONTE ANDRADE
Advogado(s):
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024792-62.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA BERNARDES BEZERRA
Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2847)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020694-97.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: FUNDAÇAO EDUCACIONAL DA ASSOCIAÇAO COMERCIAL PIAUIENSE - FUNEAC - MANTENEDORA DA - FACULDADE DAS ATIVIDADES EMPRES. DE TERESINA - FAETE
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: MARIA ARTEMISA DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010130-93.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FRANCISCO WERMERSON SOARES DE SOUSA - MENOR-
Advogado(s): IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7082)
Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022858-35.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ABRAHÃO BORGES DE CARVALHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003670-56.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021426-78.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: JOSE DE AGUIAR LOURENÇO
Advogado(s):
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020702-79.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): CHARLESNEY IPACIO LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11128), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)
Requerido: JAILSON CAVALCANTE BARROS, MARIA DE SOUSA COSTA CAVALCANTE BARROS, JAILSON CAVALCANTE BARROS FILHO, GERMANA EMANUELLA COSTA CAVALCANTE BARROS, IZABELLE CAROLINE COSTA CAVALCANTE BARROS
Advogado(s):
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja ?par?, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005415-08.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor:
Advogado(s):
Inventariado: MARIA THERESA RODRIGUES SANTOS FEITOSA, DIRETORA DO COLEGIO LEROTE
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
DESPACHO
Parte autora apresenta manifestação requerendo a juntada do comprovante de
pagamento do preparo e baixa dos autos. (fl.73), ocorre que não foi possível identificar o
comprovante de pagamento.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 05
(cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do preparo e baixa do autos.
Cumpra-se.
TERESINA, 9 de janeiro de 2020
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024674-76.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Executado(a): G M MENESES COMERCIO, JOSELI PEREIRA DE BRITO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024674-76.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Executado(a): G M MENESES COMERCIO, JOSELI PEREIRA DE BRITO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003133-55.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GILBERTO MENDES FARIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual do Piauí em desfavor de GILBERTO MENDES FARIAS. Compulsando os autos e, conforme certidão retro, verifica-se que o exequente informou que,, por ato voluntário da executada, deu-se a liquidação de todas as CDAs objetos desta ação executiva, pelo que requereu a extinção do feito, dada a satisfação do crédito. Ademais i nformou ainda que os honorários advocatícios também já foram recolhidos pela executada. Vieram conclusos. Decido. Considerando o peticionamento da parte exequente, bem como a disponibilidade do procedimento executivo, o que dispensa a concordância da parte contrária, não há motivos para o prosseguimento do feito, pois falta a este o objeto agora. Diante do exposto, bem como da extinção da dívida cobrada, Extingo com Resolução de mérito a presente demanda, o que faço com fundameneto no art. 924, III do Código de Processo Civil. Além disso, deverá a secretaria garantir que seja retirada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado (veículos, imóveis, depósitos financeiros, etc), em razão da presente execução.. Considerando que a parte exequente também informou o já pagamento dos honorários advocatícios, deixo de arbitrá-los. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após decurso do prazo recursal e cumprimento de todas as diligências, arquive-se com baixa definitiva. Cumpra-se. TERESINA, 26 de novembro de 2019. Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006786-26.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI
Réu: ALLESSON CRISTIANO DE ALMEIDA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALLESSON CRISTIANO DE ALMEIDA COSTA, brasileiro, técnico em radiologia, nascido em 05/03/1997, natural de Teresina, filho de Antonio Carlos da Silva Costa, e de Ana Maria Paula de Almeida, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15(quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de janeiro de 2020 (13/01/2020). Eu, _______, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025191-62.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): MARCOS PATRICIO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1973)
Requerido: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...)Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais pela parte autora já recolhidas. Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, considerando que o pedido de desistência foi anterior ao despacho inicial. P.R.I. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024026-72.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Réu: A.F.G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...)Assim, HOMOLOGO a desistência formulada, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios, considerando que não se formou a relação processual. P. R. I. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008974-85.2001.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: JOANA DA SILVA ARAGAO
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...)DIANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado pelas partes impetrantes e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, por força do artigo 25 da Lei 12.016/2009. P.R.I. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031527-72.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA/ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE / HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA-HUT, DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA - HUT
Advogado(s):
DESPACHO: Acato o pedido da Defensória Pública de fl. 21. Determino a Intimação da parte autora, pessoalmente, através de mandado, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, intime-se a parte autora para informar a existência de interesse no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos com os registros necessários. Cumpra-se. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
Comarcas do Interior
EDITAL DA CORREIÇÃO/2020 (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Edital Nº 2/2020 - PJPI/COM/CAMMAI/FORCAMMAI/2VARCAMMAI
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA GERAL Nº 001/2020
O Doutor JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz de Direito Titular
da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização
Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014
da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 001/2017 deste Juízo, que foi designado o dia 27/01/2020, às
11 horas, na sala das audiências da 2ª Vara desta Comarca de Campo Maior/PI, localizada no Fórum
Desembargador Manoel Castelo Branco, nesta cidade, para a audiência de instalação da Correição
Ordinária da referida Vara, e o dia 07/02/2020, às 13 horas, no mesmo local, para o Encerramento dos
serviços correicionais para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Defensoria
Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que
serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial.
Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da
Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Maior/PI, aos 08 de
janeiro de 2020. Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Secretário(a) designado para funcionar na
Correição Ordinária Judicial, subscrevi.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara