Diário da Justiça
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Publicado em 14/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019453-50.2007.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLARA DE OLIVEIRA (MENOR)
Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)
Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO: "Vistos. A via executória, muito embora, com o advento do novo CPC se dê no mesmo processo, de forma sincrética, pela via do cumprimento de sentença, não é mais possível que ocorra pela via física. O disposto no provimento Conjunto 11/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí regulamenta o processo eletrônico, que, no parágrafo 1º do art. 4º determina que a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico, ainda que o processo originário seja físico, para que seja feito pela forma eletrônica, ônus este atribuído exclusivamente à parte. A distribuição independe de custas e, muito embora gere novo número, não se trata de novo processo, mas apenas a digitalização da via executiva, sendo ônus do advogado a extração das cópias que entender devidas e sua digitalização para formalização do procedimento executório. Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito, no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no PJe. Cumpra-se. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002646-27.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): KAYO DOUGLAS M NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851/97)
Réu: JOSE IRALDO CARDOSO SANTIAGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA CRUZ
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4820)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, IAPEP -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002907-94.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM SERVICOS GERAIS DO ESTADO DO PIAUI - COOSERGEPI
Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI, PRO-REITORA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003369-03.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SILVA DE ARAUJO
Advogado(s): ALAN ROBERTO GOMES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 2610)
Réu: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017422-95.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)
Requerido: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010191-80.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUGENIA MARIA NUNES FERREIRA, JULIA MARIA DE ARAUJO, IVONETE RODRIGUES GOMES, MARCIA PESSOA SANTIAGO, MARIA ELIZABETE DE FREITAS ROCHA, MARIA DOS HUMILDES ALVES NONATO, MARIA DALVA SANTOS, ADINA PEREIRA DE ABREU, MARIA DALVA SOARES DUARTE, JEHAN CARLOS DA SILVA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESTADO DO PIAUI(HEMOPI)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004432-09.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DAVID TEOTONIO DA LUZ
Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508), CARLA MARIAH GALENO MAGALHÃES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6887)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022153-03.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486), JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Réu: JET RADIODIFUSÃO LTDA - AFILIADA REDE RECORD (TV ANTENA 10)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012636-32.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGICA DO PIAUI
Réu: MARIA ALVES FERNANDES DE QUEIROS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012636-32.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGICA DO PIAUI
Réu: MARIA ALVES FERNANDES DE QUEIROS
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007966-39.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOANA DE MACEDO COSTA SILVA, WAGNER DA SILVA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), SERGIO LUIZ DE MELO CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 1500), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)
Requerido: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)
Faço vista dos autos ao advogado da requerida Sul América Nacional de Seguros S/A, que solicitou o desarquivamento, para requerer o que for de seu interesse.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011282-11.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARCIO FERNANDO ALVES VASCONCELOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016327-25.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SAULO SOUSA MOURA
Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630)
Réu: REITOR DA UESPI, PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014333-30.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TÂMARA RAFAELLE FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1635-E)
Réu: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Não há condenação em honorários e custas. P. R. I. TERESINA, 10 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004401-62.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MARCELO IVO DA SILVA
Advogado(s): FABRÍCIO MARCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº )
Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal,PRONUNCIO o acusado MARCELO IVO DA SILVA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e nos termos do art. 74, parágrafo 1º, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL pela prática do delito tipificado no art.121, § 2º, IV, c/c art. 29, todos do CPB. O acusado respondeu ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois ao término da instrução não se afere que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, garantia da instrução no Plenário do Júri e aplicação da Lei Penal. Após a fluência do prazo para a interposição dos recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP). DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz(a), em 10/01/2020, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se. TERESINA, 10 de janeiro de 2020 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010530-63.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO URQUISA DE CARVALHO NETO
Advogado(s): ANNE PRISCILA URQUIZA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13208)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTONIO URQUISA DE CARVALHO NETO, e o faço comfundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dêse baixa e arquivem-se. Teresina-PI, 07 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a)de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010731-75.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAUL ALVES FEITOSA, ANTONIO LEITE DA SILVA, LUIZA FEITOSA LIMA CAJUAZ
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos. A via executória, muito embora, com o advento do novo CPC se dê no mesmo processo, de forma sincrética, pela via do cumprimento de sentença, não é mais possível que ocorra pela via física. O disposto no provimento Conjunto 11/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí regulamenta o processo eletrônico, que, no parágrafo 1º do art. 4º determina que a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico, ainda que o processo originário seja físico, para que seja feito pela forma eletrônica, ônus este atribuído exclusivamente à parte. A distribuição independe de custas e, muito embora gere novo número, não se trata de novo processo, mas apenas a digitalização da via executiva, sendo ônus do advogado a extração das cópias que entender devidas e sua digitalização para formalização do procedimento executório. Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito, no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no PJe. Cumpra-se TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026393-64.2014.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: PLUG - PROPAGANDA & MARKETING LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), JOAO BATISTA BRANDAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4057E), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Requerido: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
DECISÃO: Considerando o acima exposto e os art 903, §1º, I e §2º do Novo CPC, bem como o edital nº 24/2019-PJPI/CGJ/EXPCGJ, chamo o feito a ordem para anular todos os atos referente ao leilão ocorrido em 11/12/2019, devendo-se intimar as partes e o terceiro interessado desta decisão para que promovam os atos necessários ao status quo ante do leilão ora anulado. Sendo assim, intime-se as partes para manifestarem-se no prazo legal e, logo em seguida, fazer os autos conclusos para renovar a decisão sobre o novo leilão. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021955-24.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO PEDRO PAZ PINHO OLIVEIRA
Advogado(s): RAMON RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8543)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu JOÃO PEDRO PAZ PINHO OLIVEIRA, e o faço comfundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dêse baixa e arquivem-se. Teresina-PI, 07 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a)de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002288-52.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Requerido: JOSE SIDNEY LIMA DE GOIS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0030902-38.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CELIO MAURICIO CARNEIRO TAPETI
Réu: CONSTRUTORA FONTANA LTDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002288-52.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Requerido: JOSE SIDNEY LIMA DE GOIS
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0030902-38.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CELIO MAURICIO CARNEIRO TAPETI
Réu: CONSTRUTORA FONTANA LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002416-48.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
Vítima: FRANCISCO MENEZES COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima FRANCISCO MENEZES COSTA, filho de Maria dos Santos Menezes, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o dispositivAnte o exposto, DECRETO a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva dos fatos imputados ao réu MARCO ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, nos termos do Art. 109, V, do CP.o da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.