Diário da Justiça
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Publicado em 14/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022174-18.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: EVERALDO CASTRO VIANA
Advogado(s): FLÁVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)
Impetrado: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI-CEPISA, CONSULPLAN - CONSULTORIA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte impetrante, inclusive taxa de preparo. Sem honorários, a teor da Súmula STF n. 512. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado. TERESINA, 10 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006033-06.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DE SOUSA ALVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTONIO CARLOS DE SOUSA ALVES, e o faço comfundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dêse baixa e arquivem-se. Teresina-PI, 07 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a)de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005377-74.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DISMED COM. E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), LIVIA MARIA BARROS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3561), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DECISÃO: "(...)Com base no exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença reconhecendo o excesso de execução suscitado pelo Estado do Piauí. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de dez por cento sobre a diferença do valor cobrado inicialmente e os novos cálculos ( R$11.900,60), nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC. Considerando, a concordância da parte, HOMOLOGO os cálculos apresentados e determino que seja expedido o competente Precatório, conforme cálculos constantes na petição fls. 438/440, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ. Caso se verifique ausência de documentos necessários à instrução do precatório, determino que a secretaria intime a parte interessada, por meio de ato ordinatório, para providenciar as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, conforme art. 5º da Resolução CNJ 115/10 e art. 7º da Resolução TJPI 75/17. Após trânsito em julgado da decisão, expeça-se o competente Precatório. Cumpra-se. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003678-28.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DOLORES COUTO PARENTES FORTES, MOEMA COUTO PARENTES FORTES, CARLOS DE SAMPAIO PACHECO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001467-10.2000.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: RITA DIAS RODRIGUES
Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), ROSANY MARIA PAIVA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3035), ALFREDO FERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1079)
Impetrado: PRESIDENTE DO INST. DE ASSIST. E PREV. DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP
Advogado(s):
DESPACHO: "Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Rita Dias Rodrigues em face do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí, visando pagamento de pensão por morte. A parte autora foi intimada para juntar aos autos documentos necessários para cumprimento de sentença, fl. 208. A requerente, requerendo que se oficie o IAPEP para que faça juntada dos contracheques de julho de 1999 até a presente data e após juntada dos referidos espelhos que os presentes autos sejam remetidos para a Contadoria Judicial para Liquidação da sentença, fl. 212. Conforme dispõe o art. 534, do Código de Processo Civil, cabe a parte autora juntar aos autos os demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, bem como os documento que entender necessários. Assim, sendo ônus da parte exequente a juntada de tais documentos. Portanto, intime-se a parte autora, novamente, no prazo de 30 (trinta) dias, para que traga aos autos documentos necessários ao andamento do feito, sob pena de extinção do presente cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009274-85.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: OTON MARLOS ROCHA MASCARENHAS JUNIOR
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu OTON MARLOS ROCHA MASCARENHAS JUNIOR, e ofaço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada emJulgado, dê-se baixa e arquivem-se. Teresina-PI, 07 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DEQUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019453-50.2007.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLARA DE OLIVEIRA (MENOR)
Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)
Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO: "Vistos. A via executória, muito embora, com o advento do novo CPC se dê no mesmo processo, de forma sincrética, pela via do cumprimento de sentença, não é mais possível que ocorra pela via física. O disposto no provimento Conjunto 11/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí regulamenta o processo eletrônico, que, no parágrafo 1º do art. 4º determina que a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico, ainda que o processo originário seja físico, para que seja feito pela forma eletrônica, ônus este atribuído exclusivamente à parte. A distribuição independe de custas e, muito embora gere novo número, não se trata de novo processo, mas apenas a digitalização da via executiva, sendo ônus do advogado a extração das cópias que entender devidas e sua digitalização para formalização do procedimento executório. Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito, no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no PJe. Cumpra-se. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002646-27.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): KAYO DOUGLAS M NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851/97)
Réu: JOSE IRALDO CARDOSO SANTIAGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA CRUZ
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4820)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, IAPEP -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002907-94.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM SERVICOS GERAIS DO ESTADO DO PIAUI - COOSERGEPI
Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI, PRO-REITORA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003369-03.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SILVA DE ARAUJO
Advogado(s): ALAN ROBERTO GOMES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 2610)
Réu: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017422-95.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)
Requerido: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010191-80.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUGENIA MARIA NUNES FERREIRA, JULIA MARIA DE ARAUJO, IVONETE RODRIGUES GOMES, MARCIA PESSOA SANTIAGO, MARIA ELIZABETE DE FREITAS ROCHA, MARIA DOS HUMILDES ALVES NONATO, MARIA DALVA SANTOS, ADINA PEREIRA DE ABREU, MARIA DALVA SOARES DUARTE, JEHAN CARLOS DA SILVA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESTADO DO PIAUI(HEMOPI)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004432-09.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DAVID TEOTONIO DA LUZ
Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508), CARLA MARIAH GALENO MAGALHÃES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6887)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022153-03.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486), JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Réu: JET RADIODIFUSÃO LTDA - AFILIADA REDE RECORD (TV ANTENA 10)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012636-32.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGICA DO PIAUI
Réu: MARIA ALVES FERNANDES DE QUEIROS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012636-32.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGICA DO PIAUI
Réu: MARIA ALVES FERNANDES DE QUEIROS
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007966-39.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOANA DE MACEDO COSTA SILVA, WAGNER DA SILVA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), SERGIO LUIZ DE MELO CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 1500), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)
Requerido: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)
Faço vista dos autos ao advogado da requerida Sul América Nacional de Seguros S/A, que solicitou o desarquivamento, para requerer o que for de seu interesse.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011282-11.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARCIO FERNANDO ALVES VASCONCELOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016327-25.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SAULO SOUSA MOURA
Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630)
Réu: REITOR DA UESPI, PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014333-30.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TÂMARA RAFAELLE FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1635-E)
Réu: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Não há condenação em honorários e custas. P. R. I. TERESINA, 10 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004401-62.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MARCELO IVO DA SILVA
Advogado(s): FABRÍCIO MARCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº )
Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal,PRONUNCIO o acusado MARCELO IVO DA SILVA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e nos termos do art. 74, parágrafo 1º, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL pela prática do delito tipificado no art.121, § 2º, IV, c/c art. 29, todos do CPB. O acusado respondeu ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois ao término da instrução não se afere que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, garantia da instrução no Plenário do Júri e aplicação da Lei Penal. Após a fluência do prazo para a interposição dos recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP). DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz(a), em 10/01/2020, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se. TERESINA, 10 de janeiro de 2020 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010530-63.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO URQUISA DE CARVALHO NETO
Advogado(s): ANNE PRISCILA URQUIZA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13208)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTONIO URQUISA DE CARVALHO NETO, e o faço comfundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dêse baixa e arquivem-se. Teresina-PI, 07 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a)de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010731-75.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAUL ALVES FEITOSA, ANTONIO LEITE DA SILVA, LUIZA FEITOSA LIMA CAJUAZ
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos. A via executória, muito embora, com o advento do novo CPC se dê no mesmo processo, de forma sincrética, pela via do cumprimento de sentença, não é mais possível que ocorra pela via física. O disposto no provimento Conjunto 11/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí regulamenta o processo eletrônico, que, no parágrafo 1º do art. 4º determina que a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico, ainda que o processo originário seja físico, para que seja feito pela forma eletrônica, ônus este atribuído exclusivamente à parte. A distribuição independe de custas e, muito embora gere novo número, não se trata de novo processo, mas apenas a digitalização da via executiva, sendo ônus do advogado a extração das cópias que entender devidas e sua digitalização para formalização do procedimento executório. Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito, no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no PJe. Cumpra-se TERESINA, 9 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026393-64.2014.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: PLUG - PROPAGANDA & MARKETING LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), JOAO BATISTA BRANDAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4057E), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Requerido: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
DECISÃO: Considerando o acima exposto e os art 903, §1º, I e §2º do Novo CPC, bem como o edital nº 24/2019-PJPI/CGJ/EXPCGJ, chamo o feito a ordem para anular todos os atos referente ao leilão ocorrido em 11/12/2019, devendo-se intimar as partes e o terceiro interessado desta decisão para que promovam os atos necessários ao status quo ante do leilão ora anulado. Sendo assim, intime-se as partes para manifestarem-se no prazo legal e, logo em seguida, fazer os autos conclusos para renovar a decisão sobre o novo leilão. Expedientes necessários. Cumpra-se.