Diário da Justiça
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Publicado em 14/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025686-28.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HYAGO FERREIRA GOMES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a desistência da ação formulada pelo autor da demanda, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Revogo ainda toda e qualquer liminar concedida durante o trâmite processual. Sem honorários.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0002296-92.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ZONA SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento por não haver outra data desimpedida, para o dia 06 de fevereiro de 2020 às 11:30 horas, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias. TERESINA, 13 de agosto de 2019. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008616-61.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WAGNER DA SILVA SANTOS
Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), para se manifestar sobre a requerimento do Ministério Público juntada aos autos (protoloco de petição 0008616-61.2017.8.18.0140.5003), no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 13 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei esubscrevo.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014478-18.2014.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: JOAO CAMPELO DA SILVA, EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO, MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO, DELTA DO PARNAIBA EMPREENDIMENTOS, TURISMO E INCORPORAÇÕES S.A
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: MARIA DA CRUZ SILVA CUNHA, MARIA JOSE SILVA, JOSE RIBAMAR CAMPELO DA SILVA, ANTONIO JOSE CAMPELO DA SILVA, SANDRA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
Destarte, Determino a INTIMAÇÃO da parte Impugnada para se manifestar sobre a Impugnação no prazo de Lei. Expediente Necessário. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 13 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027727-65.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAISE ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s): GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897)
Réu: EMPRESA VIAÇÃO PIONEIRA LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Chamo o feito à ordem, para que a parte autora junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovação de união estável, sob pena de extinção do feito. Expediente Necessário. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 13 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001648-15.2017.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Requerido: MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016700-66.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MAIRIANE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149)
Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
SENTENÇA: Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte requerida, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001648-15.2017.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Requerido: MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010133-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FLORENÇO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)
DESPACHO: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 de Março de 2020 às 9hs.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013421-14.2004.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: CLAUDIO BARBOSA BAIANO, ADRIANO PEREIRA DA SILVA
Vítima: ANTONIO NASCIMENTO DE SOUSA NACI - FALECIDO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, vulgo(a) "FUSCÃO", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA e NÃO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em RUA JOÃO CABRAL Nº 1646/ MORADOR DE RUA NA PRAÇA DA VERMELHA, VERMELHA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os acusados ADRIANO PEREIRA DA SILVA e CLÁUDIO BARBOSA, já qualificados nos autos, para que sejam submetidos a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal e nos termos do art. 74, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2°, inc. IV, c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro. Os acusados ADRIANO PEREIRA DA SILVA e CLÁUDIO BARBOSA responderam ao processo em liberdade e nesta condição aguardarão o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois não se extrai dos autos que a liberdade dos mesmos represente perigo para a instrução em Plenário do Júri e para a aplicação da Lei Penal.e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0022944-64.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JECONIAS FREITAS SILVA
Advogado(s): MACIEL LIMA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 9363), REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de instrução para o dia 13/02/2020 às 12:30horas, na sala de audiência da juíza auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias. TERESINA, 27 de setembro de 2019. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011882-03.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: YASCARA PINHEIRO LAGES PINTO
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: INDUSTRIA MECANICA FINA
Advogado(s): ALINE GULLO BELHOT(OAB/SÃO PAULO Nº 312808)
Ademais, determino ainda, que após a juntada dos comprovantes das taxas, que seja expedido a Carta Precatória aos juízos do Rio de Janeiro- RJ e São Carlos-SP, conforme fls. 187/188, com a finalidade da Oitiva das Testemunhas: ANDRÉ SPINA TANAKA e MARCO AURÉLIO ARAÚJO FONTES, no local, data e horário designado pelo juízo deprecado. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009793-70.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA.
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 241)
Réu: CONDOMÍNIO RIVER SIDE WALK SHOPPING
Advogado(s):
Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vez que matéria essencialmente de direito (análise documental), deverá a requerente ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 10 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
PROCESSO Nº: 0816854-02.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816854-02.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: EDIL PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA: "
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR o divórcio de EDIL PEREIRA DA SILVA e MARIA PEREIRA DA SILVA, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas por estarem as partes sob o pálio da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Transitado em julgado, a cópia da presente Sentença, devidamente selada, servirá como mandado para que a(s) partes(s) interessada possa, junto ao cartório competente, proceder a averbação do divórcio. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição."
PROCESSO Nº: 0815610-72.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815610-72.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA , Defensoria Pública do Estado do Piauí
RÉU: LEONAM DA SILVA ARAUJO, ADRIANA GOMES NORONHA - OAB PI4664 - CPF: 504.717.403-49
SENTENÇA: 'Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, RECONHER a existência de união estável havida entre MARIA ANTÔNIA RIBEIRO DA SILVA e LEONAM DA SILVA ARAÚJO e por conseguinte, DECLARO a sua dissolução, o que faço com fundamento no art. 1723 do Código Civil, JULGANDO IMPROCEDENTE a partilha de bens e o requerimento de alimentos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Honorários pelas partes.
Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024717-28.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: SULIVAN MORAES BONFIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020819-26.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KAYLLANY RAVELY DA SILVA
Advogado(s): VICENTE DE MOURA RABELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15879), AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), MARIO JORGE BARBOSA SERRA(OAB/PIAUÍ Nº 17436)
Réu: NIVALDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): VICENTE DE MOURA RABELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15879), AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024717-28.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: SULIVAN MORAES BONFIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007273-30.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: JOSE NILSON DE CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): JOMERITO RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11382)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu JOSE NILSON DE CARVALHO DOS SANTOS, e o façocom fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se Ministério Público. P.R.I.C. Transitada emJulgado, dê-se baixa e arquivem-se. Teresina-PI, 07 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DEQUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028503-46.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: EVALDO DE SOUSA ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
PROCESSO Nº: 0815610-72.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815610-72.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA - Defensoria Pública do Estado do Piauí
RÉU: LEONAM DA SILVA ARAUJO - ADV. ADRIANA GOMES NORONHA - OAB PI4664 - CPF: 504.717.403-49 (ADVOGADO)
SENTENÇA: "Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, RECONHER a existência de união estável havida entre MARIA ANTÔNIA RIBEIRO DA SILVA e LEONAM DA SILVA ARAÚJO e por conseguinte, DECLARO a sua dissolução, o que faço com fundamento no art. 1723 do Código Civil, JULGANDO IMPROCEDENTE a partilha de bens e o requerimento de alimentos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Honorários pelas partes.
Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição"
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000966-60.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLECENTE DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO PAULINO DE SOUSA NETO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO PAULINO DE SOUSA NETO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0000966-60.2017.8.18.0140, designada para o dia 09 de Março de 2020, às 9 hs, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de janeiro de 2020 (13/01/2020). Eu, CARMARY CRISTINA SILVA LEITE, Secretário(a), o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016268-13.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Requerido: LEANDRO SAMPAIO SOARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012182-18.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CONSTRUTORA & IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
Réu: ALISSON FELIPE DE ARAÚJO, ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002416-48.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
Vítima: FRANCISCO MENEZES COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima FRANCISCO MENEZES COSTA, filho de Maria dos Santos Menezes, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o dispositivAnte o exposto, DECRETO a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva dos fatos imputados ao réu MARCO ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, nos termos do Art. 109, V, do CP.o da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de janeiro de 2020.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.